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PDM de Chaves: zonamento, condicionantes e o que se pode construir

Operatividade por confirmarPlano Diretor Municipal de Chaves (PDM aprovado em Série I-B, período pré-digital; sem PDF digital disponível)
Verificado pelo Foral a 1 de setembro de 2026

Posso construir em terreno rústico em Chaves?

Cerca de 97% do território de Chaves é solo rústico. Isso não significa que nunca se possa construir, mas a habitação nova está em regra muito condicionada e muitas vezes interdita, salvo excepção no PDM (aglomerado rural, habitação agrícola, reconstrução). RAN, REN, áreas protegidas, zonas inundáveis ou perigosidade de incêndio podem ainda impedir o que o plano admitiria. Confirme a classe na planta — não só a caderneta predial — e, em caso de dúvida, apresente um PIP junto da Câmara.

Analisar um terreno concreto →

Leitura indicativa com base no corpus oficial ingerido pelo Foral. Não substitui o licenciamento, o PIP nem o parecer da Câmara Municipal.

Classificação do solo (rústico e urbano) de Chaves, da Carta de Uso e Ocupação do Solo (CRUS) da DGT
Classificação do solo de Chaves pela Carta de Uso e Ocupação do Solo (CRUS) da Direção-Geral do Território, recortada ao limite do concelho · Verificado em 1 de setembro de 2026
  • Legenda
  • Solo rústico
  • Solo urbano
  • Outras classes

Abrir este concelho no Explorar

Condicionantes sobre o concelho

Condicionantes nacionais

Camadas da Direção-Geral do Território (DGT) sobre o limite municipal.

  • RAN — Reserva Agrícola Nacional32.3%
  • REN — Reserva Ecológica Nacional (areal)40.5%
  • ZPE — Zona de Proteção Especial5.5%
  • ZEC — Zona Especial de Conservação5.5%
  • Perigosidade de incêndio rural (alta e muito alta)51.6%

O que diz o regulamento do PDM

Resumo automático do regulamento do PDM, a partir do documento oficial. Não substitui a leitura do regulamento nem o parecer da Câmara Municipal.

Usos e classes de espaço

O que se pode fazer em cada tipo de zona, por regra e sujeitando-se a servidões e restrições legais.

  • Solo rústico - categoriasO solo rústico divide‑se em espaços agrícolas, florestais, naturais/paisagísticos, culturais, de exploração de recursos energéticos/geológicos, aglomerados rurais e espaços de equipamentos e infraestruturas, cada um com usos dominantes e compatíveis próprios.(art. 16)
  • Solo urbano - categoriasO solo urbano distingue espaços centrais, habitacionais, urbanos de baixa densidade, uso especial, atividades económicas e espaços verdes, cada um admitindo usos dominantes e usos complementares ou compatíveis.(art. 17)
  • Atividades turísticasEmpreendimentos turísticos são admissíveis em muitas categorias (com requisitos próprios), mas há proibições em alguns espaços rústicos e condicionamentos de carácter ambiental e de edificabilidade.(art. 24; art. 40)
  • Parque empresarial e indústriaNo Parque Empresarial admitem‑se usos industriais e de armazenagem, complementados por serviços e comércio; a habitação não é admitida nessas áreas; núcleos industriais permitem usos que seriam incompatíveis em zonas residenciais.(art. 83; art. 85)
  • Espaços verdes e recreioEspaços verdes urbanos destinam‑se a parques, lazer e corredores de proteção ribeirinha, admitindo‑se equipamentos leves e estruturas de apoio desde que não comprometam os valores naturais.(art. 87; art. 88)
  • Rede Natura 2000As áreas integradas na Rede Natura 2000 aplicam regras específicas e orientações de gestão, com proibições e condicionamentos para proteger habitats e espécies.(art. 8; art. 39)

Edificabilidade e parâmetros

Quanto e como se pode construir em cada categoria de solo — índices, alturas e limites práticos.

  • Regras gerais de cálculoA edificabilidade é a área total de construção (com exclusões: varandas, garagens em cave adstritas, áreas técnicas), e depende dos parâmetros da categoria de espaço e das servidões aplicáveis; a Câmara pode fazer controlo prévio para definir a edificabilidade concreta.(art. 19)
  • Espaços centrais - Chaves/VidagoNa ausência de plano pormenor, Cidade de Chaves tem índice de utilização até 1,40 (cerca de 1,4 vezes a área do terreno) e fachadas até 21 m/6 pisos; Vidago até índice 1,0 e fachadas até 15 m/4 pisos, salvo regimes locais.(art. 72)
  • Espaço habitacionalOnde não haja morfotipologia dominante aplica‑se índice máximo de utilização 0,8 (cerca de 0,8 vezes a área do terreno) e altura da fachada até 10 m/3 pisos, com impermeabilização inferior a 70%.(art. 74)
  • Espaços urbanos baixa densidadeSe não houver moda de altura aplica‑se altura máxima 3 pisos/10 m e índice de utilização até 0,6; impermeabilização do solo até 50%.(art. 76)
  • Parque empresarialÍndice de utilização até 1,0 (cerca de igualar a área do terreno) e impermeabilização máxima de 70%, sujeito a planos de vedação e integração paisagística.(art. 84)
  • Núcleos industriais e armazénsÍndice de utilização até 0,7 (cerca de 70% da área do terreno) e impermeabilização até 80%, devendo prever espaço interno para cargas e descargas.(art. 86)
  • Solo rústico - apoios agrícolasApoios agrícolas têm regra de exceção: implantação e impermeabilização até 1% da área do prédio e implantação contínua normalmente até 750 m², e altura da fachada não superior a 5 m (salvo justificação técnica).(art. 43)
  • Habitação em solo rústicoHabitação ligada a exploração agrícola exige parcela mínima de 2 ha, implantação e impermeabilização até 500 m² e altura da fachada até 7 m; novos edifícios devem implantar‑se onde menos prejudiquem a agricultura.(art. 43)
  • Empreendimentos turísticos em rústicoHotéis novos: altura até 11 m/3 pisos, densidade até 45 camas/ha e índice de utilização até 0,50; turismo de habitação e conjuntos têm limites mais baixos e restrições a novas tipologias.(art. 40)
  • Espaços verdes - equipamentosEquipamentos leves em parques não devem exceder índice de utilização 0,1 e altura da fachada 7 m, para não comprometer os valores naturais.(art. 88)

Condicionantes e servidões

O que pode impedir ou limitar obras: servidões, zonas de risco e outros limites identificados no Plano.

  • Servidões administrativas geraisNo concelho aplicam‑se várias servidões (hídricas, geológicas, agrícolas/ florestais, ecológicas, património, infraestruturas e outras) que condicionam usos e exigem respeito às faixas e regimes legais.(art. 6)
  • Veiga de Chaves - perímetro hidroagrícolaNas áreas do aproveitamento hidroagrícola, qualquer edificação ou mudança de uso está sujeita a condições: exclusão da RAN ou autorização da entidade tutelar, exclusão do perímetro junto da tutela, respeito por faixas de proteção e non‑aedificandi mínimos (ex.: faixa de 5 m) e prazos para exclusão quando aplicável.(art. 7)
  • Áreas de risco de inundações (ARPSI)O anexo transpõe normas do Plano de Gestão dos Riscos de Inundações e classifica áreas por perigosidade; em zonas inundáveis há proibições e condicionamentos (ex.: caves proibidas, limitações de usos sensíveis) e exigência de pareceres/autorizações prévias.(art. 1; art. 110)
  • Rede Natura 2000 e RENÁreas integradas na Rede Natura 2000 ou na REN têm restrições fortes: ações que prejudiquem habitats, deposição de resíduos, indústrias poluentes e explorações geológicas são interditas ou sujeitas a pareceres do ICNF.(art. 8; art. 39)
  • Perigosidade de incêndio ruralExistem redes de defesa, classes de perigosidade alta/muito alta e condicionamentos de edificabilidade e operações em solo rústico, devendo obedecer ao Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais.(art. 6; art. 37)
  • Áreas de instabilidade de vertentesNessas áreas é proibida a construção de novas edificações; ampliações/preexistências só com estudo geotécnico que comprove inexistência de risco e medidas de reforço.(art. 111)
  • Aeródromo - zonas de proteçãoHá duas zonas provisórias de proteção ao aeródromo com exigência de parecer prévio da ANAC para várias obras e atividades (edificações, postes, aerogeradores e atividades que afetem visibilidade ou comunicações).(art. 108)
  • Captações e infiltração máximaCaptações de água pública e zonas estratégicas de infiltração têm proteção específica com proibições (ex.: oficinas, aterros, estações de tratamento) e o Município fará levantamento e delimitações no ano seguinte à publicação do Plano.(art. 106; art. 107)
  • RadãoTodo o concelho é de suscetibilidade elevada ao radão e recomenda‑se instalar medidas de mitigação e monitorização em novos e existentes edifícios, conforme regulamento municipal.(art. 113)

Procedimentos e execução

Passos, autorizações e pareceres que podem ser exigidos antes de uma obra ou mudança de uso.

  • Licenciamento e comunicações préviasAs operações urbanísticas em regra exigem licenciamento, comunicação prévia ou controlo prévio municipal para aferir conformidade com o Plano e servidões; a Câmara decide caso a caso e pode exigir requisitos de integração paisagística.(art. 19; art. 20)
  • Pareceres sectoriaisAções em REN/Redes Natura precisam de parecer do ICNF; obras perto do aeródromo exigem parecer prévio da ANAC; sistemas de águas residuais fora da rede pública exigem decisão da entidade ambiental.(art. 39; art. 108; art. 27)
  • ArqueologiaEm caso de aparecimento de vestígios arqueológicos é obrigatório comunicar em 48 horas, suspender trabalhos e obter parecer dos serviços competentes antes de retomar as obras; o promotor financia intervenções arqueológicas necessárias.(art. 98)
  • Regularizações e regimes excecionaisExistem procedimentos de regularização especial (com prazos e condições) e regimes excecionais para atividades económicas que, em conferência decisória, podem ficar dispensadas de algumas prescrições do PDM, nos termos previstos.(art. 32; art. 33)
  • UOPG e Planos de UrbanizaçãoÁreas com dinâmica complexa (UOPG, SUOPG) exigem planos de urbanização ou estudos urbanísticos prévios antes de execução sistemática; parâmetros locais serão fixados nesses instrumentos.(art. 116; art. 117; art. 121)
  • Prazos e execuçãoAs áreas de execução programada têm horizontes temporais (ex.: 5 ou 10 anos) e, se não executadas, podem ser revertidas ou requalificadas automaticamente conforme o Anexo I.(art. 122)

Definições e classificação do solo

Termos-chave do regulamento explicados de forma simples.

  • Cedência médiaÉ a parte do terreno que o proprietário tem de ceder ao município para espaços verdes, equipamentos, habitação pública ou infraestruturas; o valor é expresso como fração da edificabilidade admitida.(art. 5)
  • ColmataçãoPreencher um vazio entre edifícios numa frente urbana, quando a distância entre edifícios não é superior a 50 m.(art. 5)
  • Edificabilidade abstrataA edificabilidade média multiplicada pela área do terreno — é o direito abstrato de construir atribuído ao prédio.(art. 5)
  • Edificabilidade concretaA edificabilidade legal existente no prédio ou aquela que a Câmara definir em controlo prévio, a aplicar na prática.(art. 5)
  • Frente urbanaÉ a sequência de fachadas que confrontam uma via pública entre dois cruzamentos ou espaços públicos.(art. 5)
  • Moda da altura da fachadaÉ a altura da fachada (em metros) que é mais comum ao longo de uma frente urbana — usada para definir integração das novas obras.(art. 5)
  • Usos dominantes/complementaresUsos dominantes são os que melhor se enquadram na categoria de espaço; complementares valorizam esses dominantes e compatíveis podem coexistir se cumprirem regras do Plano.(art. 5)
  • Via habilitanteVia pública pavimentada que permite acesso de veículos, incluindo veículos de socorro, com largura de faixa de rodagem não inferior a 4,0 m.(art. 5)

Perguntas frequentes

Pode-se construir em solo rústico em Chaves?

Não automaticamente. A habitação nova em solo rústico está em regra muito condicionada e, em classes agrícolas ou florestais, muitas vezes interdita — salvo excepção no PDM de Chaves (aglomerado rural, habitação ligada à exploração agrícola, turismo no espaço rural, reconstrução de pré-existência). RAN, REN, áreas protegidas, zonas inundáveis ou perigosidade de incêndio podem ainda impedir o que o PDM admitiria. Um anúncio a dizer que «é possível construir» não substitui a planta nem o PIP na Câmara Municipal.

Este PDM está em vigor?

A operatividade que se mostra vem do instrumento legal ingerido, não do estado de um procedimento de revisão. Confirme sempre na fonte oficial.

Como se sabe a classe de um terreno concreto?

Estas páginas descrevem o concelho. A caderneta predial não chega: um prédio rústico na matriz não é solo rústico no PDM. Utilize o Explorar com o ponto exacto, cruze-o com o regulamento e, para uma pretensão concreta, apresente um PIP à Câmara Municipal de Chaves.

As taxas de urbanismo estão nesta página?

Não. Os prazos e taxas municipais verificados estão na página de taxas do Observatório.

Como ser avisado se o PDM mudar?

Utilize o Vigiar um terreno para acompanhar alterações à volta de um ponto. O Foral avisa quando há sinais relevantes nas fontes oficiais.

O que posso construir num terreno em Chaves?

Depende da classe de espaço da parcela na planta de ordenamento e das regras do regulamento do PDM de Chaves. Em solo urbano admite-se habitação e outros usos, dentro dos parâmetros da classe (área, altura, afastamentos, índices). Em solo rústico o uso é mais restrito e a habitação nova está muitas vezes condicionada ou interdita. Só a leitura da parcela concreta na planta, cruzada com o regulamento e as condicionantes, confirma o que é possível.

Quanto posso construir num terreno em Chaves?

A capacidade de edificação — índices de utilização e de ocupação, altura e afastamentos — é definida pelo regulamento do PDM para a classe de espaço da parcela. Estas páginas indicam, quando confirmados, os parâmetros por classe; para uma parcela concreta esses valores confirmam-se na planta e no regulamento e, formalmente, num pedido de informação prévia (PIP) à Câmara de Chaves.

Qual a diferença entre solo urbano e solo rústico em Chaves?

O solo urbano destina-se à urbanização e à edificação; o solo rústico protege usos agrícolas, florestais, naturais ou de risco, e a edificação é excepcional. Um terreno pode estar em qualquer dos dois no PDM, independentemente do que consta na caderneta predial. A classe concreta lê-se na planta de ordenamento, não na matriz fiscal.

Quais são as condicionantes mais comuns em Chaves?

As condicionantes com mais expressão são a Reserva Agrícola Nacional (RAN), a Reserva Ecológica Nacional (REN), as áreas da Rede Natura 2000, as zonas inundáveis e a perigosidade de incêndio rural. Esta página mostra a percentagem de cada uma sobre Chaves quando a cartografia o permite — caso contrário omite o número em vez de o inventar.

Como peço um pedido de informação prévia (PIP) na Câmara de Chaves?

O PIP submete-se à Câmara Municipal de Chaves, em regra pelo balcão do urbanismo ou pelo portal municipal, com a identificação do prédio e a descrição da pretensão. A resposta indica se a obra é viável e com que parâmetros. É a via formal para confirmar o que se pode construir antes de avançar com um negócio ou um projecto.

Posso legalizar ou reconstruir uma casa em solo rústico em Chaves?

Um edifício com existência legal comprovada pode, consoante o PDM de Chaves, ser objecto de reabilitação ou reconstrução em condições por vezes mais acessíveis do que uma construção de raiz. A legalização de obras sem título depende do regulamento e das condicionantes aplicáveis. Confirme sempre junto da Câmara, de preferência por PIP.

Como se reclassifica um terreno rústico para urbano em Chaves?

A reclassificação de solo rústico para urbano é uma decisão da Câmara Municipal no âmbito do plano, sujeita a condições estritas do RJIGT (desde 2025, em regra, contiguidade com solo urbano e uma componente de habitação acessível ou pública). Não é um direito do proprietário nem se obtém por um pedido individual de construção.

Onde vejo a planta de ordenamento do PDM de Chaves online?

Esta página reúne a planta de ordenamento — ou o limite do concelho, quando a cartografia de classes ainda não está ingerida —, as condicionantes e o regulamento do PDM de Chaves, a partir das fontes oficiais. Para o documento original, siga a ligação ao Diário da República (DRE).

PDM de Chaves: mapa e regras de construção | Foral