LIVE

Bem-vindo ao Foral!

Beta

O Foral mapeia e centraliza a informação dos 308 municípios portugueses, reunindo dados, notícias, documentos públicos e alertas num único lugar.

PDM de Macedo de Cavaleiros: zonamento, condicionantes e o que se pode construir

Operatividade por confirmarRegulamento do PDM de Macedo de Cavaleiros (Aviso 11026/2015)
Documento oficial (DRE)Verificado pelo Foral a 1 de setembro de 2026

Posso construir em terreno rústico em Macedo de Cavaleiros?

Cerca de 97% do território de Macedo de Cavaleiros é solo rústico. Isso não significa que nunca se possa construir, mas a habitação nova está em regra muito condicionada e muitas vezes interdita, salvo excepção no PDM (aglomerado rural, habitação agrícola, reconstrução). RAN, REN, áreas protegidas, zonas inundáveis ou perigosidade de incêndio podem ainda impedir o que o plano admitiria. Confirme a classe na planta — não só a caderneta predial — e, em caso de dúvida, apresente um PIP junto da Câmara.

Analisar um terreno concreto →

Leitura indicativa com base no corpus oficial ingerido pelo Foral. Não substitui o licenciamento, o PIP nem o parecer da Câmara Municipal.

Classificação do solo (rústico e urbano) de Macedo de Cavaleiros, da Carta de Uso e Ocupação do Solo (CRUS) da DGT
Classificação do solo de Macedo de Cavaleiros pela Carta de Uso e Ocupação do Solo (CRUS) da Direção-Geral do Território, recortada ao limite do concelho · Verificado em 1 de setembro de 2026
  • Legenda
  • Solo rústico
  • Solo urbano
  • Outras classes

Abrir este concelho no Explorar

Condicionantes sobre o concelho

Condicionantes nacionais

Camadas da Direção-Geral do Território (DGT) sobre o limite municipal.

  • RAN — Reserva Agrícola Nacional12.5%
  • REN — Reserva Ecológica Nacional (areal)32.2%
  • ZPE — Zona de Proteção Especial6.4%
  • ZEC — Zona Especial de Conservação24.5%
  • Perigosidade de incêndio rural (alta e muito alta)45.4%

O que diz o regulamento do PDM

Resumo automático do regulamento do PDM, a partir do documento oficial. Não substitui a leitura do regulamento nem o parecer da Câmara Municipal.

Usos e classes de espaço

O regulamento especifica usos admitidos por categorias de solo e dispõe regras gerais de compatibilização e de exclusão em função de impactes ambientais, funcionais e paisagísticos.

  • Define ocupações e usos a manter sobretudo o uso agrícola nos espaços rurais, condicionando alterações e novas edificações a pareceres especializados quando suscetíveis de impactes ambientais (incluindo poluição por nitratos).
  • Lista usos admitidos em solo rural como implantação de infraestruturas, produção de energias renováveis, instalações de vigilância, parques de merendas e pesquisa geológica, sujeitas às disposições legais aplicáveis.(art. 15)
  • Estabelece categorias operativas do solo urbano e rural com correspondentes usos e compatibilidades, remetendo para os regimes específicos de cada categoria e subcategoria.(art. 9; art. 14)

Edificabilidade e parâmetros

O Regulamento remete para regimes de edificabilidade específicos por subcategorias de solo e para quadros com parâmetros, sem detalhar valores concretos no excerto fornecido.

  • Estabelece que o regime de edificabilidade é definido por artigos específicos para cada categoria rural (ex.: espaços agrícolas, florestais, naturais, recursos geológicos) e urbano (espaços centrais, residenciais, atividades económicas, uso especial, verdes e urbanizáveis).(art. 18; art. 21; art. 24; art. 27; art. 30; art. 33)
  • Referem-se quadros anexos (Quadro 1 a Quadro 8) com valores de edificabilidade, densidades e parâmetros de dimensionamento aplicáveis nas diversas categorias e nos planos de pormenor e unidades de execução.

Condicionantes e servidões

O PDM enumera servidões administrativas, áreas protegidas e riscos que condicionam uso e ocupação do solo e estabelece regras de proteção e faixas específicas para infraestruturas.

  • Relaciona servidões e restrições de utilidade pública como domínio hídrico, albufeiras, RAN, REN, Rede Nacional de Áreas Protegidas, RN2000, património classificado e infraestruturas (rede eléctrica, gasodutos, rodoviária, ferroviária, telecomunicações).(art. 6)
  • Afirma que as áreas sujeitas a servidões e restrições regem-se pelo regime legal vigente e que a identificação cartográfica (Planta de Condicionantes) condiciona a edificabilidade e usos; prevê atualização da cartografia de risco de incêndio e das áreas percorridas por fogo.(art. 6)
  • Disciplina faixas de proteção e regime de protecção para a rede rodoviária (faixas de 20 m, 12 m, 10 m conforme hierarquia) e para infraestruturas urbanas (captações de água, ETAR/ETAs e Ecocentro) com proibições ou condicionamentos em faixas definidas.(art. 79; art. 82; art. 83; art. 84)

Procedimentos e execução

O Regulamento define instrumentos de execução e mecanismos de gestão territorial, incluindo planos de pormenor, unidades de execução e UOPG, com regras de compensação e cedências.

  • Prevê que a ocupação de espaços urbanizáveis e operações urbanísticas devem ser precedidas por planos de urbanização, planos de pormenor ou unidades de execução, e que as UOPG têm objetivos e regulamentos próprios.(art. 96; art. 103)
  • Estabelece mecanismos de compensação (perequação compensatória, índice médio de utilização, área de cedência média) aplicáveis em planos de pormenor e unidades de execução e determina que custos de urbanização são repartidos nos termos do RJIGT e regulamentação municipal.(art. 100; art. 99)
  • Refere parâmetros de dimensionamento, regime de cedência e necessidade de pareceres ou estudos técnicos para intervenções que alterem faixas de proteção ou a hierarquia viária, devendo projetos ser justificados e submetidos a pareceres competentes.(art. 97; art. 79)

Definições e classificação do solo

O Regulamento define a classificação do solo em solo rural e urbano, categorias e subcategorias e inclui definições técnicas e instrumentos cartográficos associados.

  • Define solo rural como aquele com vocação agrícola, pecuária, florestal ou de recursos geológicos e solo urbano como o com vocação para urbanização, incluindo solos urbanizados e urbanizáveis e a Estrutura Ecológica Municipal.(art. 9)
  • Elenca as subcategorias do solo rural (espaços agrícolas de produção e de conservação, uso múltiplo agrícola e florestal, espaços florestais de conservação e de proteção, espaços naturais, espaços de recursos geológicos) e do solo urbano (solos urbanizados e urbanizáveis).(art. 14)
  • Remete para o artigo de definições que esclarece termos técnicos (habitação unifamiliar, coletiva, NDT, PPAA, entre outros) e para as peças cartográficas (Planta de Ordenamento, Plantas anexas e Relatório) como elementos interpretativos do Regulamento.(art. 5)

Parâmetros e regras confirmados

Regras e valores que o Foral confirmou a partir do regulamento, cada um com o artigo de origem.

  • Detenção caseira de espécies pecuárias4,5 m
    Âmbito: Espaços agrícolas de produçãoArtigo 15.º
  • Altura máxima das edificações (Áreas abrangidas pelo AHMC)3 m, com exceção (exceção referida mas não especificada no excerto)
    Âmbito: Áreas abrangidas pelo AHMCArtigo 15.º
  • Índice de utilização0,05
    Âmbito: Espaços uso múltiplo agrícola e florestalArtigo 15.º
  • Índice de utilização0,2
    Âmbito: Espaços uso múltiplo agrícola e florestalArtigo 15.º
  • Ampliação de apoios à atividade30,00 m2
    Âmbito: Dentro da área da PPAAArtigo 15.º
  • faixa para funcionamento de estabelecimentos insalubresfaixa com largura mínima de 200 m onde se aplicam restrições ao funcionamento de estabelecimentos insalubres
    Âmbito: solo urbanoArtigo 36.º
  • faixas de proteção das infraestruturas do AHMCfaixas de proteção de 5 m para cada lado do seu eixo
    Âmbito: infraestruturas do AHMC localizadas em solo urbanoArtigo 36.º
  • Profundidade máxima admissível18 m
    Âmbito: Espaços centrais (zona central da cidade de Macedo de Cavaleiros)Artigo 1.º
  • Altura máxima da fachada, Espaços residenciais urbanizáveis de tipo II16 m
    Âmbito: Concelho de Macedo de Cavaleiros, Espaços residenciais urbanizáveis de tipo IIArtigo 1.º
  • Número máximo de pisos, Espaços residenciais urbanizáveis de tipo II4 pisos
    Âmbito: Concelho de Macedo de Cavaleiros, Espaços residenciais urbanizáveis de tipo IIArtigo 1.º

Abrir o regulamento oficial (DRE)

Outros planos no concelho

Títulos publicados em fontes oficiais. A menção não afirma que o plano está em vigor.

Perguntas frequentes

Pode-se construir em solo rústico em Macedo de Cavaleiros?

Não automaticamente. A habitação nova em solo rústico está em regra muito condicionada e, em classes agrícolas ou florestais, muitas vezes interdita — salvo excepção no PDM de Macedo de Cavaleiros (aglomerado rural, habitação ligada à exploração agrícola, turismo no espaço rural, reconstrução de pré-existência). RAN, REN, áreas protegidas, zonas inundáveis ou perigosidade de incêndio podem ainda impedir o que o PDM admitiria. Um anúncio a dizer que «é possível construir» não substitui a planta nem o PIP na Câmara Municipal.

Este PDM está em vigor?

A operatividade que se mostra vem do instrumento legal ingerido, não do estado de um procedimento de revisão. Confirme sempre na fonte oficial.

Como se sabe a classe de um terreno concreto?

Estas páginas descrevem o concelho. A caderneta predial não chega: um prédio rústico na matriz não é solo rústico no PDM. Utilize o Explorar com o ponto exacto, cruze-o com o regulamento e, para uma pretensão concreta, apresente um PIP à Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros.

As taxas de urbanismo estão nesta página?

Não. Os prazos e taxas municipais verificados estão na página de taxas do Observatório.

Como ser avisado se o PDM mudar?

Utilize o Vigiar um terreno para acompanhar alterações à volta de um ponto. O Foral avisa quando há sinais relevantes nas fontes oficiais.

O que posso construir num terreno em Macedo de Cavaleiros?

Depende da classe de espaço da parcela na planta de ordenamento e das regras do regulamento do PDM de Macedo de Cavaleiros. Em solo urbano admite-se habitação e outros usos, dentro dos parâmetros da classe (área, altura, afastamentos, índices). Em solo rústico o uso é mais restrito e a habitação nova está muitas vezes condicionada ou interdita. Só a leitura da parcela concreta na planta, cruzada com o regulamento e as condicionantes, confirma o que é possível.

Quanto posso construir num terreno em Macedo de Cavaleiros?

A capacidade de edificação — índices de utilização e de ocupação, altura e afastamentos — é definida pelo regulamento do PDM para a classe de espaço da parcela. Estas páginas indicam, quando confirmados, os parâmetros por classe; para uma parcela concreta esses valores confirmam-se na planta e no regulamento e, formalmente, num pedido de informação prévia (PIP) à Câmara de Macedo de Cavaleiros.

Qual a diferença entre solo urbano e solo rústico em Macedo de Cavaleiros?

O solo urbano destina-se à urbanização e à edificação; o solo rústico protege usos agrícolas, florestais, naturais ou de risco, e a edificação é excepcional. Um terreno pode estar em qualquer dos dois no PDM, independentemente do que consta na caderneta predial. A classe concreta lê-se na planta de ordenamento, não na matriz fiscal.

Quais são as condicionantes mais comuns em Macedo de Cavaleiros?

As condicionantes com mais expressão são a Reserva Agrícola Nacional (RAN), a Reserva Ecológica Nacional (REN), as áreas da Rede Natura 2000, as zonas inundáveis e a perigosidade de incêndio rural. Esta página mostra a percentagem de cada uma sobre Macedo de Cavaleiros quando a cartografia o permite — caso contrário omite o número em vez de o inventar.

Como peço um pedido de informação prévia (PIP) na Câmara de Macedo de Cavaleiros?

O PIP submete-se à Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros, em regra pelo balcão do urbanismo ou pelo portal municipal, com a identificação do prédio e a descrição da pretensão. A resposta indica se a obra é viável e com que parâmetros. É a via formal para confirmar o que se pode construir antes de avançar com um negócio ou um projecto.

Posso legalizar ou reconstruir uma casa em solo rústico em Macedo de Cavaleiros?

Um edifício com existência legal comprovada pode, consoante o PDM de Macedo de Cavaleiros, ser objecto de reabilitação ou reconstrução em condições por vezes mais acessíveis do que uma construção de raiz. A legalização de obras sem título depende do regulamento e das condicionantes aplicáveis. Confirme sempre junto da Câmara, de preferência por PIP.

Como se reclassifica um terreno rústico para urbano em Macedo de Cavaleiros?

A reclassificação de solo rústico para urbano é uma decisão da Câmara Municipal no âmbito do plano, sujeita a condições estritas do RJIGT (desde 2025, em regra, contiguidade com solo urbano e uma componente de habitação acessível ou pública). Não é um direito do proprietário nem se obtém por um pedido individual de construção.

Onde vejo a planta de ordenamento do PDM de Macedo de Cavaleiros online?

Esta página reúne a planta de ordenamento — ou o limite do concelho, quando a cartografia de classes ainda não está ingerida —, as condicionantes e o regulamento do PDM de Macedo de Cavaleiros, a partir das fontes oficiais. Para o documento original, siga a ligação ao Diário da República (DRE).

PDM de Macedo de Cavaleiros: mapa e regras de construção | Foral