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PDM de Macedo de Cavaleiros: zonamento, condicionantes e o que se pode construir

Em vigorRegulamento do PDM de Macedo de Cavaleiros (Aviso 11026/2015)
Documento oficial (DRE)Verificado pelo Foral a 8 de outubro de 2026

Posso construir em terreno rústico em Macedo de Cavaleiros?

Cerca de 97% do território de Macedo de Cavaleiros é solo rústico. Isso não significa que nunca se possa construir, mas a habitação nova está em regra muito condicionada e muitas vezes interdita, salvo excepção no PDM (aglomerado rural, habitação agrícola, reconstrução). RAN, REN, áreas protegidas, zonas inundáveis ou perigosidade de incêndio podem ainda impedir o que o plano admitiria. Confirme a classe na planta — não só a caderneta predial — e, em caso de dúvida, apresente um PIP junto da Câmara.

Analisar um terreno concreto →

Leitura indicativa com base no corpus oficial ingerido pelo Foral. Não substitui o licenciamento, o PIP nem o parecer da Câmara Municipal.

Classificação do solo (rústico e urbano) de Macedo de Cavaleiros, da Carta de Uso e Ocupação do Solo (CRUS) da DGT
Classificação do solo de Macedo de Cavaleiros pela Carta de Uso e Ocupação do Solo (CRUS) da Direção-Geral do Território, recortada ao limite do concelho · Verificado em 8 de outubro de 2026

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Condicionantes sobre o concelho

Condicionantes nacionais

Camadas da Direção-Geral do Território (DGT) sobre o limite municipal.

  • RAN — Reserva Agrícola Nacional12.5%
  • REN — Reserva Ecológica Nacional (areal)32.2%
  • ZPE — Zona de Proteção Especial6.4%
  • ZEC — Zona Especial de Conservação24.5%
  • Perigosidade de incêndio rural (alta e muito alta)45.4%

O que diz o regulamento do PDM

Resumo automático do regulamento do PDM, a partir do documento oficial. Não substitui a leitura do regulamento nem o parecer da Câmara Municipal.

Usos e classes de espaço

Explica, de forma simples, o que é admitido em cada tipo de solo e em zonas/operativas definidas no PDM.

  • Categorias principais — O PDM divide o território em solo rural (agricultura, uso múltiplo, florestal, natural e recursos geológicos) e solo urbano (solos urbanizados e urbanizáveis), e associa usos a cada categoria.(art. 9; art. 14)
  • Usos no solo rural — No solo rural são previstos usos como exploração agrícola, atividades florestais, conservação da natureza e algumas infraestruturas de apoio (vigilância, parques de merendas, investigação de recursos geológicos), sendo que cada subcategoria tem regras próprias.(art. 14; art. 15)
  • Usos no solo urbano — No solo urbano admitem-se ocupações ligadas a habitação, comércio, equipamentos e atividades económicas nos solos urbanizados e a expansão desses usos nos solos urbanizáveis, conforme o zonamento do Plano.(art. 9; art. 39)
  • Unidades de execução e UOPG — Algumas áreas (UOPG) só se desenvolvem mediante planos específicos ou unidades de execução, que definem usos e condições concretas para cada zona.(art. 103; art. 100)

Edificabilidade e parâmetros

Diz, em linguagem simples, que a quantidade e forma de construir dependem da categoria do solo e de parâmetros fixados no Plano e em quadros anexos.

  • Regimes por espaço — O PDM estabelece um 'regime de edificabilidade' distinto para cada subcategoria (ex.: espaços agrícolas, florestais, residenciais, industriais), e esses regimes definem o que é admissível em cada lugar.(art. 18; art. 21; art. 24; art. 27)
  • Parâmetros e quadros — Os valores concretos (índices, áreas máximas, número de pisos, recuos) estão descritos nos artigos específicos e nos quadros anexos ao Regulamento; ou seja, há regras fixas que determinam quanto se pode construir.(art. 36; art. 43; art. 97)
  • Urbanizáveis e UOPG — Em solos urbanizáveis a construção só acontece mediante planos de pormenor ou unidades de execução que detalham a edificabilidade para essas áreas.(art. 57; art. 103)

Condicionantes e servidões

Enumera os impedimentos ou limites que podem condicionar obras, explicando de forma direta quem os impõe e porquê.

  • Servidões administrativas — Existem servidões e restrições (aguas, geologia, agricultura, florestal, ecológica, património, infraestruturas e atividades perigosas) que condicionam o uso, e que exigem cumprir dispositivos legais e consultar entidades competentes.(art. 6; art. 7)
  • Proteções de água — Captações, ETAs e ETAR têm faixas de proteção (ex.: 20 m, 50 m, 200 m em casos) onde obras e captações são interditas ou condicionadas para proteger a água.(art. 82; art. 83; art. 84)
  • Reserva Agrícola e REN/RN2000 — Áreas como a Reserva Agrícola Nacional (RAN), Reserva Ecológica Nacional (REN) e zonas da Rede Natura 2000 impõem restrições específicas e, muitas vezes, exigem pareceres ou autorizacões especiais.(art. 6)
  • Risco de incêndio e florestal — Existem mapas e classes de perigosidade de incêndio (alta/muito alta) e áreas percorridas por incêndios que condicionam a edificabilidade e usos e que têm cartografia dinâmica a atualizar.(art. 6)
  • Infraestruturas e vias — Estradas, rede elétrica, gasodutos e ferroviária têm faixas de proteção e regimes próprios que limitam construções junto às infraestruturas.(art. 6; art. 79)
  • Património e geologia — Património classificado ou em vias de classificação e geossítios/valores geológicos têm regras de salvaguarda que podem proibir ou condicionar intervenções.(art. 6; art. 76)

Procedimentos e execução

Indica quais os passos e autorizações que habitualmente são exigidos antes de construir ou mudar usos, e quando podem ser necessários planos específicos.

  • Licenças e comunicação — Alterações de uso, novas edificações ou demolições dependem de licenças ou comunicações prévias aos serviços municipais e, em muitos casos, de vistoria ou parecer prévio.(art. 12; art. 13)
  • Planos necessários — Para ocupar solos urbanizáveis ou áreas UOPG pode ser exigido plano de urbanização, plano de pormenor ou unidade de execução antes de se autorizar a construção.(art. 96; art. 103)
  • Pareceres e autorizações — Algumas intervenções estão condicionadas a parecer de entidades competentes (ex.: ambiente, agricultura, património), pelo que será necessário obter esses pareceres antes da decisão da Câmara.(art. 6; art. 100)
  • Execução e compensações — A execução de planos e o repartição de custos podem exigir mecanismos de compensação (perequação), índices médios de utilização e cedências de terrenos para infraestruturas e espaços públicos.(art. 99; art. 100)

Definições e classificação do solo

Explica termos técnicos do PDM por palavras simples — o que interessa a quem compra ou constrói.

  • Solo rural / urbano — Solo rural: terrenos com vocação agrícola, florestal ou natural; Solo urbano: terrenos já urbanizados ou com vocação para urbanizar; a classificação dita que regras se aplicam.(art. 9; art. 14)
  • Edificabilidade (explicada) — Edificabilidade é quanto e como se pode construir num terreno — inclui área a edificar, número de pisos e altura; o PDM fixa estes parâmetros por espaço.(art. 36; art. 97)
  • UOPG (o que é) — UOPG ou unidades operativas de planeamento são zonas que só se desenvolvem com um plano ou projeto conjunto que detalhe arruamentos, equipamentos e edificabilidade.(art. 103)
  • Número máximo de pisos — O número máximo de pisos é o limite de andares que um edifício pode ter; o PDM refere este limite por categoria de espaço e em quadros anexos.(art. 5; art. 36)

Parâmetros e regras confirmados

Regras e valores que o Foral confirmou a partir do regulamento, cada um com o artigo de origem.

  • Estabelecimentos industriais de transformação e venda de produtos agrícolas, silvícolas e pecuários10 000 m2
    Âmbito: 1.ª Revisão do PDM de Macedo de Cavaleiros – Quadro 2Artigo 15.º
  • anexos de apoio à construção principalárea não ultrapassar 50,00 m2
    Âmbito: solo urbanoArtigo 36.º

Abrir o regulamento oficial (DRE)

Classes de solo e regras de habitação nova

ClasseSoloHabitação novaArtigosParâmetros
Espaços agrícolas de produçãoRústicoPor confirmarart. 15, art. 36—
Espaços de Recursos Geológicos - Espaços complementaresRústicoPor confirmarart. 15, art. 36—
Espaços de Recursos Geológicos - Espaços consolidadosUrbanoPor confirmarart. 15, art. 36—
Espaços florestais de conservaçãoRústicoPor confirmarart. 1—
Espaços florestais de proteçãoRústicoPor confirmarart. 1, art. 15, art. 36—
Espaços florestais de conservaçãoRústicoPor confirmarart. 15, art. 36—
Espaços de atividades económicasUrbanoPor confirmar——
Espaços de uso especialUrbanoPor confirmarart. 15, art. 36—
Espaços verdes - Proteção e enquadramentoUrbanoPor confirmarart. 36—
Espaços residenciais urbanizáveis de tipo IIIUrbanoPor confirmarart. 1, art. 36—
Espaços residenciais urbanizáveis de tipo IVUrbanoPor confirmarart. 1, art. 15, art. 36—
Espaços para uso especial - EquipamentosUrbanoPor confirmarart. 1, art. 36—
Espaços centraisUrbanoPor confirmarart. 1, art. 36—

Outros planos no concelho

Títulos publicados em fontes oficiais. A menção não afirma que o plano está em vigor.

Perguntas frequentes

Pode-se construir em solo rústico em Macedo de Cavaleiros?

Não automaticamente. A habitação nova em solo rústico está em regra muito condicionada e, em classes agrícolas ou florestais, muitas vezes interdita — salvo excepção no PDM de Macedo de Cavaleiros (aglomerado rural, habitação ligada à exploração agrícola, turismo no espaço rural, reconstrução de pré-existência). RAN, REN, áreas protegidas, zonas inundáveis ou perigosidade de incêndio podem ainda impedir o que o PDM admitiria. Um anúncio a dizer que «é possível construir» não substitui a planta nem o PIP na Câmara Municipal.

Este PDM está em vigor?

A operatividade que se mostra vem do instrumento legal ingerido, não do estado de um procedimento de revisão. Confirme sempre na fonte oficial.

Como se sabe a classe de um terreno concreto?

Estas páginas descrevem o concelho. A caderneta predial não chega: um prédio rústico na matriz não é solo rústico no PDM. Utilize o Explorar com o ponto exacto, cruze-o com o regulamento e, para uma pretensão concreta, apresente um PIP à Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros.

As taxas de urbanismo estão nesta página?

Não. Os prazos e taxas municipais verificados estão na página de taxas do Observatório.

Como ser avisado se o PDM mudar?

Utilize o Vigiar um terreno para acompanhar alterações à volta de um ponto. O Foral avisa quando há sinais relevantes nas fontes oficiais.

O que posso construir num terreno em Macedo de Cavaleiros?

Depende da classe de espaço da parcela na planta de ordenamento e das regras do regulamento do PDM de Macedo de Cavaleiros. Em solo urbano admite-se habitação e outros usos, dentro dos parâmetros da classe (área, altura, afastamentos, índices). Em solo rústico o uso é mais restrito e a habitação nova está muitas vezes condicionada ou interdita. Só a leitura da parcela concreta na planta, cruzada com o regulamento e as condicionantes, confirma o que é possível.

Quanto posso construir num terreno em Macedo de Cavaleiros?

A capacidade de edificação — índices de utilização e de ocupação, altura e afastamentos — é definida pelo regulamento do PDM para a classe de espaço da parcela. Estas páginas indicam, quando confirmados, os parâmetros por classe; para uma parcela concreta esses valores confirmam-se na planta e no regulamento e, formalmente, num pedido de informação prévia (PIP) à Câmara de Macedo de Cavaleiros.

Qual a diferença entre solo urbano e solo rústico em Macedo de Cavaleiros?

O solo urbano destina-se à urbanização e à edificação; o solo rústico protege usos agrícolas, florestais, naturais ou de risco, e a edificação é excepcional. Um terreno pode estar em qualquer dos dois no PDM, independentemente do que consta na caderneta predial. A classe concreta lê-se na planta de ordenamento, não na matriz fiscal.

Quais são as condicionantes mais comuns em Macedo de Cavaleiros?

As condicionantes com mais expressão são a Reserva Agrícola Nacional (RAN), a Reserva Ecológica Nacional (REN), as áreas da Rede Natura 2000, as zonas inundáveis e a perigosidade de incêndio rural. Esta página mostra a percentagem de cada uma sobre Macedo de Cavaleiros quando a cartografia o permite — caso contrário omite o número em vez de o inventar.

Como peço um pedido de informação prévia (PIP) na Câmara de Macedo de Cavaleiros?

O PIP submete-se à Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros, em regra pelo balcão do urbanismo ou pelo portal municipal, com a identificação do prédio e a descrição da pretensão. A resposta indica se a obra é viável e com que parâmetros. É a via formal para confirmar o que se pode construir antes de avançar com um negócio ou um projecto.

Posso legalizar ou reconstruir uma casa em solo rústico em Macedo de Cavaleiros?

Um edifício com existência legal comprovada pode, consoante o PDM de Macedo de Cavaleiros, ser objecto de reabilitação ou reconstrução em condições por vezes mais acessíveis do que uma construção de raiz. A legalização de obras sem título depende do regulamento e das condicionantes aplicáveis. Confirme sempre junto da Câmara, de preferência por PIP.

Como se reclassifica um terreno rústico para urbano em Macedo de Cavaleiros?

A reclassificação de solo rústico para urbano é uma decisão da Câmara Municipal no âmbito do plano, sujeita a condições estritas do RJIGT (desde 2025, em regra, contiguidade com solo urbano e uma componente de habitação acessível ou pública). Não é um direito do proprietário nem se obtém por um pedido individual de construção.

Onde vejo a planta de ordenamento do PDM de Macedo de Cavaleiros online?

Esta página reúne a planta de ordenamento — ou o limite do concelho, quando a cartografia de classes ainda não está ingerida —, as condicionantes e o regulamento do PDM de Macedo de Cavaleiros, a partir das fontes oficiais. Para o documento original, siga a ligação ao Diário da República (DRE).