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PDM de Marinha Grande: zonamento, condicionantes e o que se pode construir

Operatividade por confirmarPDM da Marinha Grande — Regulamento (1ª Revisão, Aviso 21266/2025, Ago 2025)
Documento oficial (DRE)Verificado pelo Foral a 1 de setembro de 2026

Posso construir em terreno rústico em Marinha Grande?

Cerca de 81% do território de Marinha Grande é solo rústico. Isso não significa que nunca se possa construir, mas a habitação nova está em regra muito condicionada e muitas vezes interdita, salvo excepção no PDM (aglomerado rural, habitação agrícola, reconstrução). RAN, REN, áreas protegidas, zonas inundáveis ou perigosidade de incêndio podem ainda impedir o que o plano admitiria. Confirme a classe na planta — não só a caderneta predial — e, em caso de dúvida, apresente um PIP junto da Câmara.

Analisar um terreno concreto →

Leitura indicativa com base no corpus oficial ingerido pelo Foral. Não substitui o licenciamento, o PIP nem o parecer da Câmara Municipal.

Classificação do solo (rústico e urbano) de Marinha Grande, da Carta de Uso e Ocupação do Solo (CRUS) da DGT
Classificação do solo de Marinha Grande pela Carta de Uso e Ocupação do Solo (CRUS) da Direção-Geral do Território, recortada ao limite do concelho · Verificado em 1 de setembro de 2026
  • Legenda
  • Solo rústico
  • Solo urbano
  • Outras classes

Abrir este concelho no Explorar

Condicionantes sobre o concelho

Condicionantes nacionais

Camadas da Direção-Geral do Território (DGT) sobre o limite municipal.

  • RAN — Reserva Agrícola Nacional2.8%
  • REN — Reserva Ecológica Nacional (areal)83.5%
  • ZPE — Zona de Proteção Especial0.0%
  • ZEC — Zona Especial de Conservação0.0%
  • Perigosidade de incêndio rural (alta e muito alta)54.8%

O que diz o regulamento do PDM

Resumo automático do regulamento do PDM, a partir do documento oficial. Não substitui a leitura do regulamento nem o parecer da Câmara Municipal.

Definições e classificação do solo

O regulamento define conceitos, noções e classes de solo adotadas no PDM, remetendo para decretos regulamentares e para a Planta de Ordenamento para delimitações.

  • Adopção das noções e conceitos constantes do Decreto Regulamentar n.º 5/2019 e outros diplomas aplicáveis para critérios de ordenamento do território.(art. 5)
  • O Plano é composto por Regulamento, Planta de Ordenamento (Classificação e Qualificação do Solo, Riscos e Salvaguardas, Zonamento Acústico) e Planta de Condicionantes (Recursos Naturais, Património, Risco de Incêndio Rural, RAN, REN).(art. 3)
  • São identificadas categorias e subcategorias de solo (solo rústico: espaços agrícolas, florestais, exploração de recursos, espaços naturais, áreas de edificação dispersa, ocupação turística; solo urbano: espaços centrais, habitacionais, atividades económicas, uso especial, espaços verdes e baixa densidade).(art. 36; art. 37)

Usos e classes de espaço

O regulamento especifica usos dominantes, complementares e compatíveis para cada categoria de solo, com listagens por subcategoria e condicionamentos específicos identificados nos artigos.

  • Definição de usos dominantes, complementares e compatíveis e critérios de compatibilidade que excluem usos que produzam fumos, odores, ruído ou risco (artigo 40).(art. 39; art. 40)
  • Solo rústico — Espaços Agrícolas: uso agrícola predominante; admitem-se habitação de apoio, edifícios de apoio à exploração, estufas, empreendimentos turísticos isolados e outros quando cumpridos requisitos (artigos 36, 52, 53).(art. 36; art. 52; art. 53)
  • Espaços Florestais: usos de produção silvícola, atividades complementares (produção, parques de campismo, energia/bioresíduos) conforme subcategoria (artigos 36, 55, 56).(art. 36; art. 55; art. 56)
  • Espaços de Atividades Económicas: admitidos usos industriais, armazenagem, logística, comércio, serviços e hoteleiros, com condicionamentos específicos (artigos 37, 85, 86).(art. 37; art. 85; art. 86)
  • Espaços Verdes e Naturais: destinados à conservação, fruição e lazer, com aplicação das regras de riscos e salvaguardas (artigos 44, 60, 88, 89).(art. 44; art. 60; art. 88; art. 89)
  • Usos sensíveis e infraestruturas com condicionantes: novos edifícios sensíveis (hospitais, escolas, creches), instalações Seveso e serviços de emergência sujeitos a proibições ou condicionamentos nas classes de risco (artigos 17, 18).(art. 17; art. 18)

Edificabilidade e parâmetros

O regulamento fixa índices, alturas, ocupação e outros parâmetros de edificabilidade por tipologia de solo e subcategoria, bem como afastamentos para atividades económicas e limites específicos em faixas costeiras e de salvaguarda.

  • Quadros de parâmetros gerais (índices de uso, ocupação, impermeabilização, área mínima de parcela) aplicáveis ao solo agrícola e outras categorias (artigos 54, 50, 51).(art. 54; art. 50; art. 51)
  • Parâmetros por tipologia urbana: índices de utilização e ocupação do solo, número máximo de pisos, índice de impermeabilização para áreas centrais, multifamiliares, unifamiliares, habitacionais e baixa densidade (artigos 76, 78, 80, 82, 84).(art. 76; art. 78; art. 80; art. 82; art. 84)
  • Espaços de atividades económicas: índice de ocupação até 60%, volumetria e altura máximas (fachada 12 m), e afastamentos mínimos laterais, posteriores e frontais (artigo 87).(art. 87)
  • Parâmetros específicos para parques de campismo e ocupação turística (índice de utilização 0,35, ocupação 25%, limites de impermeabilização e alturas) (artigo 64).(art. 64)
  • Faixas de salvaguarda costeira e de arriba estabelecem normas mais restritivas de edificabilidade, proibindo novas edificações em muitos casos e impondo limites em Nível I e II (artigos 22, 28, 29).(art. 22; art. 28; art. 29)

Condicionantes e servidões

O regulamento identifica condicionantes ambientais, patrimoniais e de risco — domínio hídrico, RAN, REN, ARPSI, risco de incêndio rural, faixas costeiras, património arqueológico e classificado — e prevê regras e servidões associadas.

  • Identificação e representação de recursos naturais, domínio hídrico, captações, reservas (RAN, REN), pedreiras e zonas de proteção na Planta de Condicionantes (artigos 6, 3).(art. 6; art. 3)
  • Áreas de Risco Potencial Significativo de Inundações (ARPSI) com classes de perigosidade (Muito Alta/Alta, Média, Baixa/Muito Baixa) e aplicação de regras a solo urbano e rústico (artigos 10, 11).(art. 10; art. 11)
  • Risco de incêndio rural cartografado; uso do solo condicionado nas classes Alta/Muito Alta e deveres de gestão do combustível e redes de defesa (artigo 20).(art. 20)
  • Faixas de Proteção Costeira, Complementar e Margem, com interdições e exceções para edificações, acessos, obras de proteção e atividades específicas, bem como faixas de salvaguarda à erosão e galgamento (artigos 22–27, 27).(art. 22; art. 24; art. 25; art. 26; art. 27)
  • Património cultural classificado e arqueológico identificados nas Plantas de Condicionantes; trabalhos arqueológicos exigem autorização e pareceres, e obras sujeitas a salvaguardas (artigos 30–34).(art. 30; art. 31; art. 33; art. 34)
  • Proteção da Estrutura Ecológica Municipal e condicionamentos a intervenções que afetem corredores ecológicos, galerias ripícolas e biodiversidade (artigo 44).(art. 44)

Procedimentos e execução

O regulamento descreve instrumentos e procedimentos de planeamento, execução e avaliação — UOPG, UEs, planos de pormenor, programas de execução, e requisitos de documentação e pareceres para projetos estratégicos e obras sujeitas a risco.

  • Plano constituído por Regulamento, Plantas e acompanhado por Relatório, Avaliação Ambiental Estratégica e Programa de Execução e Plano de Financiamento (artigo 3).(art. 3)
  • Unidades Operativas de Planeamento e Gestão (UOPG) definidas com objetivos e prazos, podendo dar lugar a Planos de Urbanização, Planos de Pormenor ou Unidades de Execução; limites ajustáveis; execução por unidades de execução (artigos 105–108).(art. 105; art. 106; art. 107; art. 108)
  • Projetos de Interesse Estratégico exigem ficha de caracterização, estudos de suporte (hidráulicos, análise custos/benefícios), inscrição no registo de propriedade e, quando reconhecidos, pormenorização e medidas de minimização do risco (artigo 16).(art. 16)
  • Procedimento de reconhecimento de interesse municipal e avaliação das incidências territoriais, com deliberação da Câmara e posterior apresentação à Assembleia Municipal; possibilidade de regime de exceção devidamente fundamentado (artigos 47–48).(art. 47; art. 48)
  • Trabalhos arqueológicos requerem arqueólogos autorizados e autorização da entidade competente; em caso de achados, suspensão de obras e comunicação à Administração e Câmara (artigo 34).(art. 34)
  • Programação estratégica e operacional (programas plurianuais, planos anuais), com priorização de intervenções e definição de meios, custos e responsáveis; mecanismos de perequação e fundo municipal previstos (artigos 102–115).(art. 102; art. 103; art. 104; art. 112; art. 115)

Abrir o regulamento oficial (DRE)

Outros planos no concelho

Títulos publicados em fontes oficiais. A menção não afirma que o plano está em vigor.

Perguntas frequentes

Pode-se construir em solo rústico em Marinha Grande?

Não automaticamente. A habitação nova em solo rústico está em regra muito condicionada e, em classes agrícolas ou florestais, muitas vezes interdita — salvo excepção no PDM de Marinha Grande (aglomerado rural, habitação ligada à exploração agrícola, turismo no espaço rural, reconstrução de pré-existência). RAN, REN, áreas protegidas, zonas inundáveis ou perigosidade de incêndio podem ainda impedir o que o PDM admitiria. Um anúncio a dizer que «é possível construir» não substitui a planta nem o PIP na Câmara Municipal.

Este PDM está em vigor?

A operatividade que se mostra vem do instrumento legal ingerido, não do estado de um procedimento de revisão. Confirme sempre na fonte oficial.

Como se sabe a classe de um terreno concreto?

Estas páginas descrevem o concelho. A caderneta predial não chega: um prédio rústico na matriz não é solo rústico no PDM. Utilize o Explorar com o ponto exacto, cruze-o com o regulamento e, para uma pretensão concreta, apresente um PIP à Câmara Municipal de Marinha Grande.

As taxas de urbanismo estão nesta página?

Não. Os prazos e taxas municipais verificados estão na página de taxas do Observatório.

Como ser avisado se o PDM mudar?

Utilize o Vigiar um terreno para acompanhar alterações à volta de um ponto. O Foral avisa quando há sinais relevantes nas fontes oficiais.

O que posso construir num terreno em Marinha Grande?

Depende da classe de espaço da parcela na planta de ordenamento e das regras do regulamento do PDM de Marinha Grande. Em solo urbano admite-se habitação e outros usos, dentro dos parâmetros da classe (área, altura, afastamentos, índices). Em solo rústico o uso é mais restrito e a habitação nova está muitas vezes condicionada ou interdita. Só a leitura da parcela concreta na planta, cruzada com o regulamento e as condicionantes, confirma o que é possível.

Quanto posso construir num terreno em Marinha Grande?

A capacidade de edificação — índices de utilização e de ocupação, altura e afastamentos — é definida pelo regulamento do PDM para a classe de espaço da parcela. Estas páginas indicam, quando confirmados, os parâmetros por classe; para uma parcela concreta esses valores confirmam-se na planta e no regulamento e, formalmente, num pedido de informação prévia (PIP) à Câmara de Marinha Grande.

Qual a diferença entre solo urbano e solo rústico em Marinha Grande?

O solo urbano destina-se à urbanização e à edificação; o solo rústico protege usos agrícolas, florestais, naturais ou de risco, e a edificação é excepcional. Um terreno pode estar em qualquer dos dois no PDM, independentemente do que consta na caderneta predial. A classe concreta lê-se na planta de ordenamento, não na matriz fiscal.

Quais são as condicionantes mais comuns em Marinha Grande?

As condicionantes com mais expressão são a Reserva Agrícola Nacional (RAN), a Reserva Ecológica Nacional (REN), as áreas da Rede Natura 2000, as zonas inundáveis e a perigosidade de incêndio rural. Esta página mostra a percentagem de cada uma sobre Marinha Grande quando a cartografia o permite — caso contrário omite o número em vez de o inventar.

Como peço um pedido de informação prévia (PIP) na Câmara de Marinha Grande?

O PIP submete-se à Câmara Municipal de Marinha Grande, em regra pelo balcão do urbanismo ou pelo portal municipal, com a identificação do prédio e a descrição da pretensão. A resposta indica se a obra é viável e com que parâmetros. É a via formal para confirmar o que se pode construir antes de avançar com um negócio ou um projecto.

Posso legalizar ou reconstruir uma casa em solo rústico em Marinha Grande?

Um edifício com existência legal comprovada pode, consoante o PDM de Marinha Grande, ser objecto de reabilitação ou reconstrução em condições por vezes mais acessíveis do que uma construção de raiz. A legalização de obras sem título depende do regulamento e das condicionantes aplicáveis. Confirme sempre junto da Câmara, de preferência por PIP.

Como se reclassifica um terreno rústico para urbano em Marinha Grande?

A reclassificação de solo rústico para urbano é uma decisão da Câmara Municipal no âmbito do plano, sujeita a condições estritas do RJIGT (desde 2025, em regra, contiguidade com solo urbano e uma componente de habitação acessível ou pública). Não é um direito do proprietário nem se obtém por um pedido individual de construção.

Onde vejo a planta de ordenamento do PDM de Marinha Grande online?

Esta página reúne a planta de ordenamento — ou o limite do concelho, quando a cartografia de classes ainda não está ingerida —, as condicionantes e o regulamento do PDM de Marinha Grande, a partir das fontes oficiais. Para o documento original, siga a ligação ao Diário da República (DRE).

PDM de Marinha Grande: mapa e regras de construção | Foral