PDM de Marvão: zonamento, condicionantes e o que se pode construir
Posso construir em terreno rústico em Marvão?
Cerca de 68% do território de Marvão é solo rústico. Isso não significa que nunca se possa construir, mas a habitação nova está em regra muito condicionada e muitas vezes interdita, salvo excepção no PDM (aglomerado rural, habitação agrícola, reconstrução). RAN, REN, áreas protegidas, zonas inundáveis ou perigosidade de incêndio podem ainda impedir o que o plano admitiria. Confirme a classe na planta — não só a caderneta predial — e, em caso de dúvida, apresente um PIP junto da Câmara.
Leitura indicativa com base no corpus oficial ingerido pelo Foral. Não substitui o licenciamento, o PIP nem o parecer da Câmara Municipal.
- Legenda
- Solo rústico
- Solo urbano
- Outras classes
Classes de solo e regras de habitação nova
| Classe | Solo | Habitação nova | Artigos | Parâmetros |
|---|---|---|---|---|
| Espaços agrícolas (solo rústico) | Rústico | Condicionada | art. 17, art. 24 | — |
| Espaços centrais (solo urbano) | — | Condicionada | art. 18 | — |
| Espaço de ocupação turística | — | Por confirmar | art. 17 | — |
| ESPAÇOS DE USO ESPECIAL | — | Por confirmar | — | — |
| Espaços florestais de conservação | Rústico | Interdita | art. 17 | — |
| Espaços habitacionais (solo urbano) | — | Condicionada | art. 18 | — |
| Espaços naturais e paisagísticos | — | Interdita | art. 17 | — |
| Espaços urbanos de baixa densidade | Urbano | Condicionada | art. 18 | — |
| ESPAÇOS VERDES | Rústico | Por confirmar | — | — |
Condicionantes sobre o concelho
Condicionantes municipais
Percentagens calculadas a partir da cartografia municipal ingerida pelo Foral.
- RAN municipal2.6%
- REN municipal1.1%
Condicionantes nacionais
Camadas da Direção-Geral do Território (DGT) sobre o limite municipal.
- RAN — Reserva Agrícola Nacional5.8%
- REN — Reserva Ecológica Nacional (areal)33.2%
- ZEC — Zona Especial de Conservação100.0%
- Perigosidade de incêndio rural (alta e muito alta)43.1%
O que diz o regulamento do PDM
Resumo automático do regulamento do PDM, a partir do documento oficial. Não substitui a leitura do regulamento nem o parecer da Câmara Municipal.
Usos e classes de espaço
O regulamento define categorias de solo e enumera usos dominantes, complementares e compatíveis para cada categoria, especificando tipologias (turístico, industrial, habitacional, etc.).
- Define tipologias e usos dominantes/compatíveis por categorias de solo, incluindo solo urbano, solo rústico, espaços centrais, habitacionais, de atividades económicas, espaços verdes, espaços culturais e turísticos.(art. 19; art. 59; art. 61)
- Enumera tipologias de empreendimentos turísticos isolados e usos admitidos em solo rústico (TER, estabelecimentos hoteleiros, turismo de habitação, parques de campismo).(art. 26; art. 27)
- Especifica usos preferenciais em aglomerados rurais e em áreas de edificação dispersa (habitação unifamiliar, instalações de apoio agrícola, empreendimentos turísticos em preexistências, indústrias tipo 3, comércio local).(art. 47; art. 48)
- Define usos dominantes e complementares nos Espaços de Ocupação Turística (conjunto turístico, estabelecimento hoteleiro, zonas de merendas e de recreio e respetivos apoios).(art. 53; art. 55)
Edificabilidade e parâmetros
O regulamento estabelece parâmetros concretos de edificabilidade (índices, áreas de implantação, cércea, números de pisos, impermeabilização e estacionamentos) diferenciados por categorias de solo e tipologias de uso.
- Quadros e parâmetros gerais aplicáveis a solo rústico e urbano (áreas mínimas, alturas máximas, índices de ocupação e impermeabilização para diversas tipologias).(art. 22; art. 23)
- Parâmetros específicos para empreendimentos turísticos isolados: máximo 2 pisos acima da soleira, índice de impermeabilização 0,2 (com exceções), área máxima de implantação 400 m2 e limite de camas conforme intensidade turística concelhia.(art. 27; art. 26)
- Parâmetros para solo urbano e espaços habitacionais: índices de utilização bruto e líquido, índice de implantação, cércea máxima 2 pisos, afastamento mínimo 6 m ao eixo da via e requisitos de estacionamento.(art. 65)
- Regras para Espaços de Atividades Económicas: índice de implantação ≤0,5, IC ≤0,75, altura máxima 9 m, profundidade/frente contínua limitadas e requisitos de estacionamento por m2.(art. 66)
- Parâmetros para áreas de baixa densidade e edificação dispersa (n.º de pisos, índices de utilização e impermeabilização, áreas de implantação máximas e afastamentos laterais).(art. 69; art. 48)
Condicionantes e servidões
O Plano integra servidões, restrições e salvaguardas ambientais, patrimoniais e de risco, identificadas na Planta de Condicionantes e sujeitas a regimes legais específicos.
- Lista extensa de recursos naturais e infraestruturas sujeitos a servidões e restrições: domínio público hídrico, albufeiras, captações, RAN, REN, Rede Natura 2000 (SIC São Mamede) e Parque Natural da Serra de São Mamede.(art. 5; art. 6)
- Património cultural classificado e respetivas Zonas de Proteção aplicam condicionantes previstos na legislação em vigor; casos exemplificados (Castelo de Marvão, Ammaia, Termas, etc.).(art. 5; art. 12; art. 13)
- Define zonas inundáveis e regras: proibição de alteração do relevo e do escoamento, restrições à construção (salvo em consolidações urbanas com condicionantes de cota do piso, cave e não obstrução das águas).(art. 8; art. 9)
- Perigosidade de incêndio: considera classes alta e muito alta; em solo rústico nessas classes é interdita a construção salvo infraestruturas de prevenção/combate, e observância do PMDFCI.(art. 10)
- Identifica incompatibilidades e necessidade de ratificação parcial face ao POPNSSM, referindo decisões e condicionamentos resultantes de pareceres de entidades competentes.(art. 91)
Procedimentos e execução
O regulamento define instrumentos e procedimentos de execução do Plano, exigindo planos de pormenor, UOPG e pareceres específicos para certas operações e empreendimentos estratégicos.
- Execução do Plano: em solo urbano, predominantemente por operações urbanísticas do RJUE; em solo rústico, por planos de pormenor enquadrados ou não em UOPG e por planos de urbanização conforme previsto.(art. 83; art. 84)
- Delimitação e uso de Unidades Operativas de Planeamento e Gestão (UOPG) para espaços de atividades económicas, cuja concretização depende da elaboração de planos de pormenor e demais procedimentos de aprovação.(art. 54)
- Empreendimentos de carácter estratégico: requisitos de definição, necessidade de parecer vinculativo quando em solo rústico, e procedimento de discussão pública e avaliação ambiental estratégica quando aplicável.(art. 74; art. 75; art. 76)
- Programação e execução: Câmara aprova programas anuais/plurianuais e programação operacional que pode recorrer a Plano de Urbanização, Plano de Pormenor ou Unidades de Execução.(art. 85; art. 86)
Definições e classificação do solo
O Plano adota definições legais e classifica o solo em categorias operacionais e funcionais,, com conceitos técnicos herdados da legislação aplicável.
- Adota as noções e definições constantes da legislação de ordenamento do território e urbanismo e da diretiva Habitats transposta, incluindo definição de 'alteração ao uso do solo'.(art. 4)
- Classificação do solo: distingue solo rústico e solo urbano, especificando categorias/subcategorias do solo rústico (esp. agrícolas, florestais, naturais, culturais, turísticos) e do solo urbano (espaços centrais, habitacionais, atividades económicas, verdes, baixa densidade, uso especial).(art. 17; art. 18; art. 59)
Parâmetros e regras confirmados
Regras e valores que o Foral confirmou a partir do regulamento, cada um com o artigo de origem.
- Obras de reconstrução e de ampliaçãoAdmissão de obras de reconstrução e de ampliação até um máximo de 30 % da área de construção licenciada à data de entrada em vigor da Revisão do PDM de MarvãoÂmbito: áreas de edificação dispersaArtigo 48.º
- Parque de campismo - área máxima1,00 hectareÂmbito: Parque de campismoArtigo 57.º
Outros planos no concelho
Títulos publicados em fontes oficiais. A menção não afirma que o plano está em vigor.
- Plano de PormenorP.I.E.R.- Conj. Turístico com Estab. Hoteleiro, Aldeamento turístico e Campo de Golf - Prado
- Plano de PormenorPlano de Intervenção em Espaço Rural - Conjunto Turístico com Estabelecimento Hoteleiro, Aldeamento Turístico e Campo de Golfe
- Plano de PormenorPlano de Pormenor da Zona Industrial de Stº Antº das Areias
- Plano de PormenorPlano de Pormenor da Zona Industrial de Stº Antº das Areias ( UOPG de Stº Antº das Areias)
Explorar mais
Concelhos vizinhos: Castelo de Vide · Portalegre
Ver também: Taxas de urbanismo em Marvão · Marvão no Foral
Perguntas frequentes
Pode-se construir em solo rústico em Marvão?
Não automaticamente. A habitação nova em solo rústico está em regra muito condicionada e, em classes agrícolas ou florestais, muitas vezes interdita — salvo excepção no PDM de Marvão (aglomerado rural, habitação ligada à exploração agrícola, turismo no espaço rural, reconstrução de pré-existência). RAN, REN, áreas protegidas, zonas inundáveis ou perigosidade de incêndio podem ainda impedir o que o PDM admitiria. Um anúncio a dizer que «é possível construir» não substitui a planta nem o PIP na Câmara Municipal.
Este PDM está em vigor?
A operatividade que se mostra vem do instrumento legal ingerido, não do estado de um procedimento de revisão. Confirme sempre na fonte oficial.
Como se sabe a classe de um terreno concreto?
Estas páginas descrevem o concelho. A caderneta predial não chega: um prédio rústico na matriz não é solo rústico no PDM. Utilize o Explorar com o ponto exacto, cruze-o com o regulamento e, para uma pretensão concreta, apresente um PIP à Câmara Municipal de Marvão.
As taxas de urbanismo estão nesta página?
Não. Os prazos e taxas municipais verificados estão na página de taxas do Observatório.
Como ser avisado se o PDM mudar?
Utilize o Vigiar um terreno para acompanhar alterações à volta de um ponto. O Foral avisa quando há sinais relevantes nas fontes oficiais.
O que posso construir num terreno em Marvão?
Depende da classe de espaço da parcela na planta de ordenamento e das regras do regulamento do PDM de Marvão. Em solo urbano admite-se habitação e outros usos, dentro dos parâmetros da classe (área, altura, afastamentos, índices). Em solo rústico o uso é mais restrito e a habitação nova está muitas vezes condicionada ou interdita. Só a leitura da parcela concreta na planta, cruzada com o regulamento e as condicionantes, confirma o que é possível.
Quanto posso construir num terreno em Marvão?
A capacidade de edificação — índices de utilização e de ocupação, altura e afastamentos — é definida pelo regulamento do PDM para a classe de espaço da parcela. Estas páginas indicam, quando confirmados, os parâmetros por classe; para uma parcela concreta esses valores confirmam-se na planta e no regulamento e, formalmente, num pedido de informação prévia (PIP) à Câmara de Marvão.
Qual a diferença entre solo urbano e solo rústico em Marvão?
O solo urbano destina-se à urbanização e à edificação; o solo rústico protege usos agrícolas, florestais, naturais ou de risco, e a edificação é excepcional. Um terreno pode estar em qualquer dos dois no PDM, independentemente do que consta na caderneta predial. A classe concreta lê-se na planta de ordenamento, não na matriz fiscal.
Quais são as condicionantes mais comuns em Marvão?
As condicionantes com mais expressão são a Reserva Agrícola Nacional (RAN), a Reserva Ecológica Nacional (REN), as áreas da Rede Natura 2000, as zonas inundáveis e a perigosidade de incêndio rural. Esta página mostra a percentagem de cada uma sobre Marvão quando a cartografia o permite — caso contrário omite o número em vez de o inventar.
Como peço um pedido de informação prévia (PIP) na Câmara de Marvão?
O PIP submete-se à Câmara Municipal de Marvão, em regra pelo balcão do urbanismo ou pelo portal municipal, com a identificação do prédio e a descrição da pretensão. A resposta indica se a obra é viável e com que parâmetros. É a via formal para confirmar o que se pode construir antes de avançar com um negócio ou um projecto.
Posso legalizar ou reconstruir uma casa em solo rústico em Marvão?
Um edifício com existência legal comprovada pode, consoante o PDM de Marvão, ser objecto de reabilitação ou reconstrução em condições por vezes mais acessíveis do que uma construção de raiz. A legalização de obras sem título depende do regulamento e das condicionantes aplicáveis. Confirme sempre junto da Câmara, de preferência por PIP.
Como se reclassifica um terreno rústico para urbano em Marvão?
A reclassificação de solo rústico para urbano é uma decisão da Câmara Municipal no âmbito do plano, sujeita a condições estritas do RJIGT (desde 2025, em regra, contiguidade com solo urbano e uma componente de habitação acessível ou pública). Não é um direito do proprietário nem se obtém por um pedido individual de construção.
Onde vejo a planta de ordenamento do PDM de Marvão online?
Esta página reúne a planta de ordenamento — ou o limite do concelho, quando a cartografia de classes ainda não está ingerida —, as condicionantes e o regulamento do PDM de Marvão, a partir das fontes oficiais. Para o documento original, siga a ligação ao Diário da República (DRE).