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PDM de Mortágua: zonamento, condicionantes e o que se pode construir

Em vigorRegulamento da Revisão do Plano Diretor Municipal de Mortágua
Documento oficial (DRE)Verificado pelo Foral a 10 de outubro de 2026

Posso construir em terreno rústico em Mortágua?

Cerca de 97% do território de Mortágua é solo rústico. Isso não significa que nunca se possa construir, mas a habitação nova está em regra muito condicionada e muitas vezes interdita, salvo excepção no PDM (aglomerado rural, habitação agrícola, reconstrução). RAN, REN, áreas protegidas, zonas inundáveis ou perigosidade de incêndio podem ainda impedir o que o plano admitiria. Confirme a classe na planta — não só a caderneta predial — e, em caso de dúvida, apresente um PIP junto da Câmara.

Analisar um terreno concreto →

Leitura indicativa com base no corpus oficial ingerido pelo Foral. Não substitui o licenciamento, o PIP nem o parecer da Câmara Municipal.

Classificação do solo (rústico e urbano) de Mortágua, da Carta de Uso e Ocupação do Solo (CRUS) da DGT
Classificação do solo de Mortágua pela Carta de Uso e Ocupação do Solo (CRUS) da Direção-Geral do Território, recortada ao limite do concelho · Verificado em 10 de outubro de 2026

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Condicionantes sobre o concelho

Condicionantes nacionais

Camadas da Direção-Geral do Território (DGT) sobre o limite municipal.

  • RAN — Reserva Agrícola Nacional5.7%
  • REN — Reserva Ecológica Nacional (areal)86.7%
  • ZEC — Zona Especial de Conservação0.0%
  • Perigosidade de incêndio rural (alta e muito alta)50.6%

O que diz o regulamento do PDM

Resumo automático do regulamento do PDM, a partir do documento oficial. Não substitui a leitura do regulamento nem o parecer da Câmara Municipal.

Usos e classes de espaço

Resumo do que se pode usar em cada tipo de zona do concelho. Indica usos dominantes e complementares segundo a classificação do PDM.

  • Classificação do solo — O território está classificado em solo urbano, solo rústico e subcategorias (centros, habitacional, atividades, espaços verdes, equipamentos, florestal, agrícola, etc.), que definem que usos são admitidos em cada lugar.(art. 24; art. 25; art. 26)
  • Habitação — A habitação é uso dominante em Espaços Habitacionais e nos Aglomerados Rurais, e é admitida como componente a reforçar em Centros e outras zonas urbanas.(art. 68; art. 62)
  • Comércio e serviços — Comércio e serviços são usos complementares sobretudo nos Espaços Centrais e Habitacionais, devendo reforçar a vivência urbana.(art. 66; art. 69)
  • Atividades económicas — As áreas específicas para atividades económicas destinam-se a indústrias, oficinas, armazenagem e logística, sendo esses usos os admitidos como dominantes.(art. 74; art. 75)
  • Solo rústico e agrícola — No solo agrícola são prioritários os usos de produção; habitação ligada à atividade agrícola, anexos e instalações diretamente adstritas são usos compatíveis quando previstos nas regras.(art. 43; art. 44)
  • Turismo e lazer — Existem zonas de ocupação turística, espaços de equipamentos e zonas de lazer com usos de turismo, apoio e estruturas de recreio admitidos segundo parâmetros próprios.(art. 58; art. 56; art. 55)
  • Florestal e naturais — Espaços Florestais e Espaços Naturais/Paisagísticos têm usos dirigidos à produção, proteção e conservação; atividades recreativas e de lazer só quando compatíveis com proteção.(art. 46; art. 52)
  • Património — Bens classificados ou em vias de classificação têm regras específicas: qualquer intervenção pode exigir autorizações e pareceres da administração do património.(art. 21; art. 22; art. 23)

Edificabilidade e parâmetros

O PDM define quanto e como se pode construir em cada tipo de zona usando índices (ocupação, utilização, impermeabilização), número de pisos e alturas; estes valores variam conforme a zona.

  • Índices e conceitos — O plano usa índices como 'índice de ocupação' (quanto do terreno pode ficar ocupado), 'índice de utilização' (quanto se pode construir em relação ao terreno) e 'índice de impermeabilização' (percentagem de superfície impermeável), além de limites de pisos e altura de fachada.(art. 70; art. 73; art. 57)
  • Espaços habitacionais (valores) — Para Espaços Habitacionais o PDM fixa limites como índice de ocupação até 60%, índice de utilização até 0,5 (isto é, cerca de metade da área do terreno em construção), impermeabilização até 75%, fachada até 7 m e edificação até 9 m, salvo situações específicas.(art. 70)
  • Baixa densidade (consolidado) — Em espaços urbanos de baixa densidade consolidados a ocupação pode chegar a 70%, utilização a 0,6 (cerca de 60% da área do terreno em construção), impermeabilização até 80% e alturas típicas de fachada até 7 m e edificado até 9 m.(art. 73)
  • Baixa densidade (a consolidar) — Nas áreas a consolidar os limites são mais baixos: ocupação até 60%, utilização até 0,5, impermeabilização até 70% e alturas até 7 m (edificado até 9 m), com possibilidade de pisos abaixo da cota em certos casos.(art. 73)
  • Atividades económicas — Para Espaços de Atividades Económicas a fachada pode chegar a 10 m e o índice de impermeabilização até 90%, com adaptações por necessidades produtivas.(art. 76)
  • Solo rústico e agrícola — No solo rústico aplicam-se regras específicas: por exemplo, para certas edificações de uso habitacional ou turístico a parcela mínima e índices são fixados (no regime de salvaguarda, construção só em parcelas ≥2 ha e índices muito baixos).(art. 45)
  • Espaços florestais — Nos Espaços Florestais de Produção os índices são muito baixos: índice de utilização 0,015 e índice de ocupação 1% (ou seja, permite construir só uma pequena parte da parcela).(art. 48)
  • Equipamentos e aeródromo — Equipamentos têm índice de impermeabilização até 60% e até 2 pisos; o aeródromo tem índice de utilização 0,40 e fachada até 9 m; a Zona de Lazer tem área de construção máxima e limite de pisos próprios.(art. 57)
  • Parques industriais (Plano de Pormenor) — Se houver Plano de Pormenor ou ampliação, podem aplicar-se índices específicos (por exemplo, utilização até 0,8, número de pisos 2 e impermeabilização até 80% quando aplicável).(art. 76)

Condicionantes e servidões

Existem várias zonas e restrições no concelho que podem impedir ou condicionar obras: zonas de proteção de água, riscos naturais, património e servidões.

  • Albufeira da Aguieira — A Albufeira tem zonas definidas: leito e margem (30 m), zona reservada (50 m), zona de proteção (500 m) e cotas NPA indicadas; essas faixas impõem regras e limitações às obras e usos.(art. 6)
  • Açude e outras albufeiras — Outras albufeiras como o Açude da Raiva têm NPA e zonas reservadas/proteção (ex.: zona reservada 100 m e proteção 500 m), com as respetivas limitações.(art. 6)
  • Zonas inundáveis — As zonas inundáveis são delimitadas na Planta e correspondem às margens atingidas pela maior cheia conhecida; nessas áreas podem haver servidões non aedificandi e exigências técnicas específicas.(art. 9)
  • Perigosidade de incêndio — O PDM cartografia classes de perigosidade de incêndio (alta e muito alta), que obrigam a observar regras do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios e medidas de prevenção.(art. 10)
  • Captações e águas — Existem perímetros de proteção de captações (imediata, intermédia, alargada) e outras restrições ao uso junto a recursos hídricos que condicionam obras.(art. 6)
  • RAN, REN e recursos minerais — O Plano integra reservas e condicionantes como Reserva Agrícola Nacional, Reserva Ecológica Nacional e áreas de exploração mineral e pedreiras, que limitam usos e intervenções.(art. 3; art. 6)
  • Património classificado — Bens classificados ou em vias de classificação têm condicionantes legais: intervenções dependem de autorizações e pareceres do órgão de património e limites nas zonas de proteção.(art. 21; art. 22)
  • Servidões e infraestruturas — Servidões (ex.: linhas de água, zonas ferroviárias, estradas) estão identificadas e podem sobrepor-se ao PDM; obras junto a infraestruturas públicas podem exigir pareceres e aprovações específicas.(art. 7; art. 83)
  • Estrutura Ecológica Municipal — A EEM protege corredores ecológicos, habitats e áreas sensíveis, sendo um condicionante para usos e obras nos espaços rústicos e periurbanos.(art. 19)

Procedimentos e execução

O PDM descreve os passos e procedimentos que podem ser exigidos: licenças, pareceres, regularizações, planos de pormenor e execução por unidades.

  • Licenças e pedidos — Para obras é necessário o pedido de informação prévia, licenças e demais autorizações previstas; em bens classificados a autorização do órgão de património é exigida.(art. 22)
  • Pareceres de entidades — Projetos que afetem infraestruturas ou áreas sob jurisdição de entidades como Infraestruturas de Portugal ou entidades gestoras de recursos hídricos exigem parecer e aprovação dessas entidades.(art. 7; art. 36)
  • Saneamento e fossas — O licenciamento exige sistemas de recolha e tratamento de águas residuais adequados; na envolvente a albufeiras aplicam-se regras específicas e, às vezes, fossas estanques são autorizadas com condições.(art. 15)
  • Regularização de edificações — Existe um procedimento especial para regularizar edifícios e atividades sem título válido ou desconformes, com prazos, requisitos de compatibilização e avaliação de impactes.(art. 35)
  • Unidades e UOPG — A execução do plano organiza-se por Unidades Operativas de Planeamento (UOPG) e Unidades de Execução; algumas áreas só se desenvolvem com planos ou projetos de conjunto.(art. 91; art. 92; art. 94)
  • Estudos técnicos exigidos — Algumas intervenções exigem estudos técnicos prévios (ex.: hidrogeológico, estudos de impacte, de integração paisagística) antes do licenciamento.(art. 36)
  • Programação e execução — A Câmara programa as intervenções e pode definir prioridades e planos de execução; projetos estruturantes podem exigir planos de urbanização ou planos de pormenor.(art. 89; art. 90)

Definições e classificação do solo

Termos-chave usados no PDM explicados em linguagem simples para facilitar a leitura das normas.

  • Áreas edificadas consolidadas — Concentrações de edificações que já existem e formam um aglomerado urbano ou rural consolidado.(art. 5)
  • Centro náutico — Conjunto de infraestruturas abrigadas para atividades náuticas de recreio com lugares de atracação.(art. 5)
  • Envolvente — O espaço que está à volta de uma área ou edifício, que influencia e é influenciado por essa área.(art. 5)
  • Nível de pleno armazenamento (NPA) — É a cota da água da albufeira tomada como referência para medir zonas de proteção (ex.: NPA da Aguieira indicado no PDM).(art. 5; art. 6)
  • Parque de estacionamento regularizado — Área delimitada para estacionamento com pavimentos e drenagem adequados, com os lugares assinalados.(art. 5)
  • Zona de proteção da albufeira — Faixa terrestre de proteção à volta da albufeira (ex.: 500 m medida a partir do NPA) com regras mais restritivas.(art. 5; art. 6)
  • Zona reservada da albufeira — Faixa mais próxima da albufeira (ex.: 50 m do NPA) com regras ainda mais restritivas quanto a obras e usos.(art. 5; art. 6)
  • Espaço de colmatação — Prédio ou conjunto de prédios de menores dimensões entre si, que formam um espaço contínuo sujeito a regras específicas de ocupação e construção.(art. 5)

Abrir o regulamento oficial (DRE)

Perguntas frequentes

Pode-se construir em solo rústico em Mortágua?

Não automaticamente. A habitação nova em solo rústico está em regra muito condicionada e, em classes agrícolas ou florestais, muitas vezes interdita — salvo excepção no PDM de Mortágua (aglomerado rural, habitação ligada à exploração agrícola, turismo no espaço rural, reconstrução de pré-existência). RAN, REN, áreas protegidas, zonas inundáveis ou perigosidade de incêndio podem ainda impedir o que o PDM admitiria. Um anúncio a dizer que «é possível construir» não substitui a planta nem o PIP na Câmara Municipal.

Este PDM está em vigor?

A operatividade que se mostra vem do instrumento legal ingerido, não do estado de um procedimento de revisão. Confirme sempre na fonte oficial.

Como se sabe a classe de um terreno concreto?

Estas páginas descrevem o concelho. A caderneta predial não chega: um prédio rústico na matriz não é solo rústico no PDM. Utilize o Explorar com o ponto exacto, cruze-o com o regulamento e, para uma pretensão concreta, apresente um PIP à Câmara Municipal de Mortágua.

As taxas de urbanismo estão nesta página?

Não. Os prazos e taxas municipais verificados estão na página de taxas do Observatório.

Como ser avisado se o PDM mudar?

Utilize o Vigiar um terreno para acompanhar alterações à volta de um ponto. O Foral avisa quando há sinais relevantes nas fontes oficiais.

O que posso construir num terreno em Mortágua?

Depende da classe de espaço da parcela na planta de ordenamento e das regras do regulamento do PDM de Mortágua. Em solo urbano admite-se habitação e outros usos, dentro dos parâmetros da classe (área, altura, afastamentos, índices). Em solo rústico o uso é mais restrito e a habitação nova está muitas vezes condicionada ou interdita. Só a leitura da parcela concreta na planta, cruzada com o regulamento e as condicionantes, confirma o que é possível.

Quanto posso construir num terreno em Mortágua?

A capacidade de edificação — índices de utilização e de ocupação, altura e afastamentos — é definida pelo regulamento do PDM para a classe de espaço da parcela. Estas páginas indicam, quando confirmados, os parâmetros por classe; para uma parcela concreta esses valores confirmam-se na planta e no regulamento e, formalmente, num pedido de informação prévia (PIP) à Câmara de Mortágua.

Qual a diferença entre solo urbano e solo rústico em Mortágua?

O solo urbano destina-se à urbanização e à edificação; o solo rústico protege usos agrícolas, florestais, naturais ou de risco, e a edificação é excepcional. Um terreno pode estar em qualquer dos dois no PDM, independentemente do que consta na caderneta predial. A classe concreta lê-se na planta de ordenamento, não na matriz fiscal.

Quais são as condicionantes mais comuns em Mortágua?

As condicionantes com mais expressão são a Reserva Agrícola Nacional (RAN), a Reserva Ecológica Nacional (REN), as áreas da Rede Natura 2000, as zonas inundáveis e a perigosidade de incêndio rural. Esta página mostra a percentagem de cada uma sobre Mortágua quando a cartografia o permite — caso contrário omite o número em vez de o inventar.

Como peço um pedido de informação prévia (PIP) na Câmara de Mortágua?

O PIP submete-se à Câmara Municipal de Mortágua, em regra pelo balcão do urbanismo ou pelo portal municipal, com a identificação do prédio e a descrição da pretensão. A resposta indica se a obra é viável e com que parâmetros. É a via formal para confirmar o que se pode construir antes de avançar com um negócio ou um projecto.

Posso legalizar ou reconstruir uma casa em solo rústico em Mortágua?

Um edifício com existência legal comprovada pode, consoante o PDM de Mortágua, ser objecto de reabilitação ou reconstrução em condições por vezes mais acessíveis do que uma construção de raiz. A legalização de obras sem título depende do regulamento e das condicionantes aplicáveis. Confirme sempre junto da Câmara, de preferência por PIP.

Como se reclassifica um terreno rústico para urbano em Mortágua?

A reclassificação de solo rústico para urbano é uma decisão da Câmara Municipal no âmbito do plano, sujeita a condições estritas do RJIGT (desde 2025, em regra, contiguidade com solo urbano e uma componente de habitação acessível ou pública). Não é um direito do proprietário nem se obtém por um pedido individual de construção.

Onde vejo a planta de ordenamento do PDM de Mortágua online?

Esta página reúne a planta de ordenamento — ou o limite do concelho, quando a cartografia de classes ainda não está ingerida —, as condicionantes e o regulamento do PDM de Mortágua, a partir das fontes oficiais. Para o documento original, siga a ligação ao Diário da República (DRE).