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PDM de Pedrógão Grande: zonamento, condicionantes e o que se pode construir

Em vigorPDM de Pedrógão Grande — Regulamento (4ª Alteração à 1ª Revisão, Ago 2025)
Documento oficial (DRE)Verificado pelo Foral a 13 de outubro de 2026

Posso construir em terreno rústico em Pedrógão Grande?

Cerca de 95% do território de Pedrógão Grande é solo rústico. Isso não significa que nunca se possa construir, mas a habitação nova está em regra muito condicionada e muitas vezes interdita, salvo excepção no PDM (aglomerado rural, habitação agrícola, reconstrução). RAN, REN, áreas protegidas, zonas inundáveis ou perigosidade de incêndio podem ainda impedir o que o plano admitiria. Confirme a classe na planta — não só a caderneta predial — e, em caso de dúvida, apresente um PIP junto da Câmara.

Analisar um terreno concreto →

Leitura indicativa com base no corpus oficial ingerido pelo Foral. Não substitui o licenciamento, o PIP nem o parecer da Câmara Municipal.

Classificação do solo (rústico e urbano) de Pedrógão Grande, da Carta de Uso e Ocupação do Solo (CRUS) da DGT
Classificação do solo de Pedrógão Grande pela Carta de Uso e Ocupação do Solo (CRUS) da Direção-Geral do Território, recortada ao limite do concelho · Verificado em 13 de outubro de 2026

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Condicionantes sobre o concelho

Condicionantes nacionais

Camadas da Direção-Geral do Território (DGT) sobre o limite municipal.

  • RAN — Reserva Agrícola Nacional5.0%
  • REN — Reserva Ecológica Nacional (areal)19.0%
  • ZEC — Zona Especial de Conservação0.0%
  • Perigosidade de incêndio rural (alta e muito alta)85.3%

O que diz o regulamento do PDM

Resumo automático do regulamento do PDM, a partir do documento oficial. Não substitui a leitura do regulamento nem o parecer da Câmara Municipal.

Usos e classes de espaço

O regulamento descreve que tipos de atividades são admitidas nas diferentes classes de solo (urbano, rústico, florestal, natural e turísticos). Aqui estão os usos mais relevantes para famílias ou quem compra/constrói.

  • Habitação — A habitação é permitida em várias categorias: solo urbano (centros, multifamiliar, baixa densidade) e, em regras próprias, no solo rústico e em núcleos turísticos, sempre sujeita aos parâmetros de cada zona e a regras de legalização quando pré-existentes.(art. 18)
  • Comércio e serviços — Comércio e serviços são admitidos especialmente nas áreas centrais e de atividade económica, e também como usos compatíveis no solo urbano, sujeitos aos parâmetros de ocupação e estacionamento definidos.(art. 18; art. 75)
  • Atividades económicas e indústria — Espaços de atividades económicas e algumas indústrias são previstas, com limites de tipo e dimensão (tipos 2/3 ou instalações específicas) e dependem da subcategoria de solo onde se localizam.(art. 18; art. 74)
  • Floresta e atividades de lazer — Nos espaços florestais estão previstas essencialmente actividades silvícolas, conservação, recreio e alguns equipamentos de apoio (centros de interpretação, parques, turismo), desde que compatíveis com a conservação.(art. 50)
  • Turismo e recreio balnear — Existem categorias específicas para ocupação turística (parques de campismo, empreendimentos turísticos, praias fluviais e recreio balnear), normalmente em UOPG ou planos de pormenor e sujeitos a condicionamentos ambientais.(art. 2)

Edificabilidade e parâmetros

O regulamento fixa limites para o que se pode construir: número de pisos, área de implantação, altura e índices que regulam quanto pode ser construído em cada lote.

  • Regras gerais por zona — Cada categoria de solo tem parâmetros próprios: número de pisos acima/abaixo da soleira, área máxima de construção e índices de utilização/ocupação válidos para essa categoria.(art. 19; art. 47)
  • Exemplo: solo rústico (habitação) — Para habitação em solo rústico aparecem limites práticos, por exemplo implantação até 400 m² e altura de fachada até 7 m (ou 2 pisos) em situações indicadas, e regras de ampliação condicionadas.(art. 38)
  • Exemplo: empreendimentos turísticos — Núcleos turísticos têm limites mínimos e máximos (ex.: área mínima do núcleo 15 ha, número de pisos, densidades e camas por hectare), e podem exigir plano ou contrato de execução.(art. 45)
  • Exemplo: solo urbano — Nas subcategorias urbanas há índices específicos: por exemplo, espaços de atividades podem ter índice de utilização até 0,6; espaços multifamiliares referem índices e número de pisos conforme a subcategoria.(art. 75; art. 73)
  • Proteção junto à albufeira — Numa faixa entre 30 m e 50 m a partir do NPA (nível pleno de armazenamento) a área de construção pode ser limitada (menciona-se um máximo de 30% da área de construção nessa faixa).(art. 100)

Condicionantes e servidões

Existem várias limitações que podem impedir, limitar ou exigir regras especiais para obras: ambientais, riscos, património, infraestruturas e ruído.

  • Zonas húmidas e albufeiras — Existem zonas de proteção e reservas em torno das albufeiras (ex.: faixas de 30 m, 50 m, 500 m ou outras indicadas) que restringem usos e novas construções.(art. 6; art. 98)
  • Zonas inundáveis (cheias) — As áreas sujeitas a cheias estão desenhadas na planta e, em regra, limitam a edificabilidade; só são admitidas obras de exceção com condições que não criem obstáculos à circulação da água.(art. 10)
  • Risco de incêndio — A edificabilidade e autorizações podem ser condicionadas pelo mapa de risco de incêndio e pelas medidas do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios; em zonas de risco elevado podem ser proibidas certas construções.(art. 22)
  • Reserva Agrícola e Reserva Ecológica — Áreas de RAN e REN constam nas plantas e impõem restrições de uso e de intervenções que visam preservar solo agrícola e valores ecológicos.(art. 1; art. 6)
  • Zonamento acústico e ruído — O Plano identifica zonas sensíveis, mistas e de conflito acústico com limites (p.ex. 45 dB(A) Lden para zonas sensíveis) e obriga a planos de redução de ruído quando os limites são ultrapassados.(art. 11)

Procedimentos e execução

O regulamento indica que muitos projectos exigem passos formais: planos, pareceres e licenças adicionais conforme a natureza da intervenção.

  • Reconhecimento de interesse estratégico — Projetos de interesse público estratégico têm um procedimento próprio (proposta, avaliação de impactes territoriais, deliberação da Câmara e, se necessário, avaliação ambiental), e podem exigir plano específico.(art. 32)
  • Licenciamento de infraestruturas e ETAR — ETARs e descargas estão sujeitas a regras de tratamento (nível secundário/terciário conforme o ponto de descarga) e a licenciamento específico, como também instalações energéticas ou depósitos de inertes.(art. 98; art. 28)
  • Contrato de execução para turismo — A concretização de núcleos turísticos pode exigir contrato de execução entre Município e promotores, definindo prazos, ações, medidas compensatórias e sanções.(art. 45)
  • Decisão final da Câmara — Em regra, a autorização final de obras, majorações ou dispensas depende da deliberação da Câmara Municipal e do cumprimento das condicionantes legais.(art. 32)

Definições e classificação do solo

O PDM inclui definições técnicas que é útil explicar em linguagem simples para quem compra ou constrói.

  • NPA (nível da albufeira) — NPA é o nível de pleno armazenamento da albufeira (a cota máxima normal da água) e serve para medir faixas de proteção à volta das albufeiras.(art. 2)
  • Habitação (definição) — Habitação é o imóvel destinado a alojar normalmente um agregado familiar; isto afeta limites de pisos e usos admitidos.(art. 2)
  • Praia fluvial / recreio balnear — Termos referem-se ao plano de água e às atividades de lazer associadas (zonas destinadas ao banho e recreio junto de rios/albufeiras).(art. 2)
  • Índice de utilização — Índice de utilização do solo é quanto se pode construir em relação ao tamanho do terreno — por exemplo índice 0,6 significa que se pode construir o equivalente a 60% da área do terreno em área bruta de construção.(art. 75; art. 74)

Parâmetros e regras confirmados

Regras e valores que o Foral confirmou a partir do regulamento, cada um com o artigo de origem.

  • Índice de utilização do solo0,40
    Âmbito: Aglomerados (Artigo: Regime)Artigo 100.º
  • área mínima da parcela após destaque prediala parcela restante deve ficar com uma área mínima de 400 m2 nos Aglomerados Rurais
    Âmbito: Aglomerados RuraisArtigo 100.º
  • Índice máximo de utilização do solo (Habitacionais — Multifamiliar de Média Densidade)0,95
    Âmbito: Habitacionais — Multifamiliar de Média DensidadeArtigo 67.º
  • Número de pisos admitidos acima da cota de soleira (Habitacionais — Multifamiliar de Alta Densidade)6
    Âmbito: Habitacionais — Multifamiliar de Alta DensidadeArtigo 67.º
  • Número máximo de lotes20 lotes
    Âmbito: sítio junto da albufeiraArtigo 83451.º

Abrir o regulamento oficial (DRE)

Classes de solo e regras de habitação nova

ClasseSoloHabitação novaArtigosParâmetros
Espaços Centrais — Multifamiliar de Média DensidadeUrbanoPor confirmarart. 66, art. 67—
Espaços Habitacionais — Multifamiliar de Média DensidadeUrbanoPor confirmarart. 67, art. 98, art. 100—
Espaços de Uso Especial - Equipamentos de Utilização ColetivaUrbanoPor confirmarart. 66, art. 67, art. 98—
Espaços Urbanos de Baixa DensidadeUrbanoPor confirmarart. 98—
Espaços VerdesUrbanoPor confirmarart. 98—
Espaços de Atividades EconómicasUrbanoPor confirmarart. 98—

Perguntas frequentes

Pode-se construir em solo rústico em Pedrógão Grande?

Não automaticamente. A habitação nova em solo rústico está em regra muito condicionada e, em classes agrícolas ou florestais, muitas vezes interdita — salvo excepção no PDM de Pedrógão Grande (aglomerado rural, habitação ligada à exploração agrícola, turismo no espaço rural, reconstrução de pré-existência). RAN, REN, áreas protegidas, zonas inundáveis ou perigosidade de incêndio podem ainda impedir o que o PDM admitiria. Um anúncio a dizer que «é possível construir» não substitui a planta nem o PIP na Câmara Municipal.

Este PDM está em vigor?

A operatividade que se mostra vem do instrumento legal ingerido, não do estado de um procedimento de revisão. Confirme sempre na fonte oficial.

Como se sabe a classe de um terreno concreto?

Estas páginas descrevem o concelho. A caderneta predial não chega: um prédio rústico na matriz não é solo rústico no PDM. Utilize o Explorar com o ponto exacto, cruze-o com o regulamento e, para uma pretensão concreta, apresente um PIP à Câmara Municipal de Pedrógão Grande.

As taxas de urbanismo estão nesta página?

Não. Os prazos e taxas municipais verificados estão na página de taxas do Observatório.

Como ser avisado se o PDM mudar?

Utilize o Vigiar um terreno para acompanhar alterações à volta de um ponto. O Foral avisa quando há sinais relevantes nas fontes oficiais.

O que posso construir num terreno em Pedrógão Grande?

Depende da classe de espaço da parcela na planta de ordenamento e das regras do regulamento do PDM de Pedrógão Grande. Em solo urbano admite-se habitação e outros usos, dentro dos parâmetros da classe (área, altura, afastamentos, índices). Em solo rústico o uso é mais restrito e a habitação nova está muitas vezes condicionada ou interdita. Só a leitura da parcela concreta na planta, cruzada com o regulamento e as condicionantes, confirma o que é possível.

Quanto posso construir num terreno em Pedrógão Grande?

A capacidade de edificação — índices de utilização e de ocupação, altura e afastamentos — é definida pelo regulamento do PDM para a classe de espaço da parcela. Estas páginas indicam, quando confirmados, os parâmetros por classe; para uma parcela concreta esses valores confirmam-se na planta e no regulamento e, formalmente, num pedido de informação prévia (PIP) à Câmara de Pedrógão Grande.

Qual a diferença entre solo urbano e solo rústico em Pedrógão Grande?

O solo urbano destina-se à urbanização e à edificação; o solo rústico protege usos agrícolas, florestais, naturais ou de risco, e a edificação é excepcional. Um terreno pode estar em qualquer dos dois no PDM, independentemente do que consta na caderneta predial. A classe concreta lê-se na planta de ordenamento, não na matriz fiscal.

Quais são as condicionantes mais comuns em Pedrógão Grande?

As condicionantes com mais expressão são a Reserva Agrícola Nacional (RAN), a Reserva Ecológica Nacional (REN), as áreas da Rede Natura 2000, as zonas inundáveis e a perigosidade de incêndio rural. Esta página mostra a percentagem de cada uma sobre Pedrógão Grande quando a cartografia o permite — caso contrário omite o número em vez de o inventar.

Como peço um pedido de informação prévia (PIP) na Câmara de Pedrógão Grande?

O PIP submete-se à Câmara Municipal de Pedrógão Grande, em regra pelo balcão do urbanismo ou pelo portal municipal, com a identificação do prédio e a descrição da pretensão. A resposta indica se a obra é viável e com que parâmetros. É a via formal para confirmar o que se pode construir antes de avançar com um negócio ou um projecto.

Posso legalizar ou reconstruir uma casa em solo rústico em Pedrógão Grande?

Um edifício com existência legal comprovada pode, consoante o PDM de Pedrógão Grande, ser objecto de reabilitação ou reconstrução em condições por vezes mais acessíveis do que uma construção de raiz. A legalização de obras sem título depende do regulamento e das condicionantes aplicáveis. Confirme sempre junto da Câmara, de preferência por PIP.

Como se reclassifica um terreno rústico para urbano em Pedrógão Grande?

A reclassificação de solo rústico para urbano é uma decisão da Câmara Municipal no âmbito do plano, sujeita a condições estritas do RJIGT (desde 2025, em regra, contiguidade com solo urbano e uma componente de habitação acessível ou pública). Não é um direito do proprietário nem se obtém por um pedido individual de construção.

Onde vejo a planta de ordenamento do PDM de Pedrógão Grande online?

Esta página reúne a planta de ordenamento — ou o limite do concelho, quando a cartografia de classes ainda não está ingerida —, as condicionantes e o regulamento do PDM de Pedrógão Grande, a partir das fontes oficiais. Para o documento original, siga a ligação ao Diário da República (DRE).