PDM de Redondo: zonamento, condicionantes e o que se pode construir
A data de entrada em vigor desta versão não é conhecida no inventário do Foral — confirme junto da Câmara Municipal.
Posso construir em terreno rústico em Redondo?
Cerca de 99% do território de Redondo é solo rústico. Isso não significa que nunca se possa construir, mas a habitação nova está em regra muito condicionada e muitas vezes interdita, salvo excepção no PDM (aglomerado rural, habitação agrícola, reconstrução). RAN, REN, áreas protegidas, zonas inundáveis ou perigosidade de incêndio podem ainda impedir o que o plano admitiria. Confirme a classe na planta — não só a caderneta predial — e, em caso de dúvida, apresente um PIP junto da Câmara.
Leitura indicativa com base no corpus oficial ingerido pelo Foral. Não substitui o licenciamento, o PIP nem o parecer da Câmara Municipal.
Condicionantes sobre o concelho
Condicionantes nacionais
Camadas da Direção-Geral do Território (DGT) sobre o limite municipal.
- RAN — Reserva Agrícola Nacional18.3%
- REN — Reserva Ecológica Nacional (areal)25.6%
- Perigosidade de incêndio rural (alta e muito alta)7.3%
O que diz o regulamento do PDM
Resumo automático do regulamento do PDM, a partir do documento oficial. Não substitui a leitura do regulamento nem o parecer da Câmara Municipal.
Usos e classes de espaço
Fraco resumo do que se pode fazer em cada tipo de zona do concelho.
- Solo Rústico — usos dominantes — O Solo Rústico engloba terrenos destinados sobretudo à agricultura, floresta, exploração de recursos, turismo rural e equipamentos de apoio às atividades rurais; cada subcategoria (ex.: espaços agrícolas, florestais, culturais) tem usos que lhe são próprios e identificados na Planta de Ordenamento.(art. 12)
- Solo Urbano — usos dominantes — O Solo Urbano inclui espaços centrais (históricos/comerciais), habitacionais, de atividades económicas, espaços verdes e usos especiais para equipamentos e infraestruturas, com funções residenciais, comerciais, de serviços e industriais conforme a Planta de Ordenamento.(art. 14)
- Usos turísticos em Solo Rústico — Empreendimentos turísticos isolados e Núcleos de Desenvolvimento Turístico (NDT) são admitidos em Solo Rústico mas sujeitos a regras específicas de compatibilidade ambiental, de escala e a planos de pormenor.(art. 40; art. 39)
- Espaços de atividades económicas — Existem zonas identificadas para atividades económicas e industriais (ex.: Montoito), onde se admite fabrico, logística e serviços de apoio, desde que se garanta acessibilidade e compatibilidade ambiental.(art. 81)
- Espaços culturais e naturais — Áreas de interesse patrimonial, arqueológico, natural e paisagístico têm um regime próprio que prioriza a proteção e usos de apoio compatíveis com a fruição e conservação desses valores.(art. 63; art. 61)
Edificabilidade e parâmetros
O que e quanto se pode construir, segundo o PDMR, com parâmetros diferentes por tipo de solo e zonas especiais.
- Princípios gerais — No Solo Rústico privilegia-se a contenção da edificação isolada, a reutilização de construções existentes e infraestruturas autónomas (água, saneamento), devendo as obras respeitar enquadramento paisagístico e medidas contra incêndio.(art. 31)
- Parâmetros gerais em Solo Rústico — Em casos específicos o PDM fixa limites: por exemplo, onde permitida a edificação a altura máxima é 6 m e o índice máximo de ocupação do solo é 0,3 (isto é, a construção pode ocupar até 30% da área do terreno), salvo outras disposições específicas.(art. 35)
- Espaços centrais (urbanos) — Para zonas centrais identificadas aplicam-se regras próprias como índice máximo de ocupação de 0,4 (40% do terreno), máximo de 2 pisos acima da soleira e altura de fachada até 7 m, além de exigência de infraestruturas e soluções de saneamento quando não há rede pública.(art. 74-A)
- Núcleos de Desenvolvimento Turístico — Os NDT têm parâmetros mínimos (ex.: área mínima 50 ha e capacidade mínima 100 camas) e limites como altura máxima das fachadas (ex.: 9 m para alguns edifícios de apoio) e índices de construção e impermeabilização definidos para reduzir o impacto.(art. 42)
- Espaços de atividades económicas — As áreas industriais ou económicas têm índices próprios de utilização do solo e cérceas que normalmente permitem maior edificabilidade (ex.: índices de utilização até 0,75 são referidos para alguns casos), respeitando a envolvente e requisitos de segurança.(art. 81)
Condicionantes e servidões
Principais obstáculos ou limites que podem impedir ou condicionar obras no concelho.
- Zonas inundáveis — Nas áreas apontadas como inundáveis muitas obras são vedadas (p.ex. caves, edifícios sensíveis, aterros, novos arruamentos) e a reconstrução está sujeita a condições como manter cota do piso e área de implantação iguais ou inferiores à preexistente; atos em zonas de cheia exigem autorização/parecer prévio.(art. 9)
- Risco de incêndio — A viabilização de obras em zonas com perigosidade de incêndio florestal depende do cumprimento de normas de defesa contra incêndios e de condicionantes que podem reduzir a edificabilidade admitida.(art. 8)
- Património arquitetónico e arqueológico — Áreas com património arquitetónico ou arqueológico têm regimes especiais e exigem salvaguardas, podendo condicionar intervenções e exigir estudos específicos ou pareceres.(art. 27; art. 29)
- Servidões e restrições legais — Servidões administrativas e restrições de utilidade pública (ex.: áreas de proteção rodoviária, faixas de aproveitamento hidroagrícola) limitam o uso do solo e a implantação de construções conforme a Planta de Condicionantes.(art. 3; art. 94)
- Recursos naturais e paisagísticos — Zonas identificadas como naturais, paisagísticas ou de interesse geológico têm proteção que restringe empreendimentos que prejudiquem os valores naturais ou a paisagem.(art. 61; art. 44)
Procedimentos e execução
Passos e exigências formais que o PDM refere para autorizar obras e projetos.
- Documentos do PDM — O PDM inclui o Regulamento, Planta de Ordenamento, Planta de Condicionantes e vários relatórios (diagnóstico, ambiental, plano de financiamento) que servem de base técnica para decisões e pareceres.(art. 3)
- Planos e projetos exigidos — Para operações complexas (NDT, UOPG, loteamentos) são exigidos planos de urbanização ou de pormenor e estudos técnicos detalhados (conceito estratégico, estudos de impacto, sustentabilidade económico-financeira, redes de saneamento e abastecimento).(art. 40; art. 41; art. 105)
- Contratos de urbanização — A execução de grandes operações pode requerer contratos de urbanização entre o município e promotores, que definem responsabilidades, prazos, obras e mecanismos de perequação.(art. 41; art. 103)
- Pareceres e autorizações prévias — Certas intervenções nas zonas de risco (inundações, áreas protegidas, património) obrigam a pareceres ou autorizações prévias de entidades competentes antes do licenciamento municipal.(art. 9; art. 23)
- Ligação a infraestruturas — Para emitir licenças a Câmara exige acessos, água, saneamento e rede elétrica adequados; onde não existe rede pública, podem ser exigidas fossas e soluções autónomas devidamente justificadas.(art. 17)
Definições e classificação do solo
Termos-chave e o que significam segundo o PDMR.
- Solo Rústico — Terrenos fora dos perímetros urbanos destinados sobretudo à agricultura, floresta, recursos naturais, turismo rural e outros usos definidos por subcategorias na Planta de Ordenamento.(art. 12)
- Solo Urbano — Áreas já urbanizadas ou destinadas a urbanizar, com funções residenciais, comerciais, de serviços e industriais, identificadas na Planta de Ordenamento com categorias como espaços centrais e habitacionais.(art. 12; art. 14)
- Núcleo de Desenvolvimento Turístico — Unidade de planeamento para empreendimentos turísticos em Solo Rústico que exige planos específicos e cumpre critérios mínimos de área, capacidade e sustentabilidade.(art. 40; art. 42)
- UOPG (Unidades Operativas) — Áreas delimitadas para execução de intervenções integradas (ex.: Parque Industrial, Herdade do Freixo, Urbanização da Vigia) que exigem planeamento detalhado e planos de pormenor para implementação.(art. 105; art. 104)
- Planta de Condicionantes — Mapa que identifica servidões, riscos e restrições (RAN, faixas rodoviárias, risco de cheias, etc.) e que deve ser consultada para saber limitações ao uso do solo.(art. 3; art. 108)
Outros planos no concelho
Títulos publicados em fontes oficiais. A menção não afirma que o plano está em vigor.
- Plano de PormenorPlano de Pormenor da Herdade da Palheta
- Plano de PormenorPlano de Pormenor da Herdade do Freixo
- Plano de PormenorPlano de Pormenor da Zona Industrial de Redondo
- Plano de PormenorPlano de Pormenor do Centro Histórico de Redondo (alteração regulamentar)
Próximos passos
Abrir Redondo no Explorar
Veja no mapa as classes do PDM e as condicionantes, parcela a parcela
GRÁTISRetrato do terreno
Classe de espaço e condicionantes de uma parcela concreta
RELATÓRIOViabilidade de construção
Veredicto fundamentado, com citações e mapa, em PDF
ALERTASVigiar um terreno
Acompanhe publicações e sinais de alteração do PDM e das condicionantes, conforme a cobertura
CONCELHOPágina de Redondo
Indicadores, atividade municipal e contratação pública do concelho
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Concelhos vizinhos: Alandroal · Borba · Estremoz · Reguengos de Monsaraz · Vila Viçosa · Évora
Ver também: Taxas de urbanismo em Redondo · Redondo no Foral · Foral para ateliers de arquitetura
Perguntas frequentes
Pode-se construir em solo rústico em Redondo?
Não automaticamente. A habitação nova em solo rústico está em regra muito condicionada e, em classes agrícolas ou florestais, muitas vezes interdita — salvo excepção no PDM de Redondo (aglomerado rural, habitação ligada à exploração agrícola, turismo no espaço rural, reconstrução de pré-existência). RAN, REN, áreas protegidas, zonas inundáveis ou perigosidade de incêndio podem ainda impedir o que o PDM admitiria. Um anúncio a dizer que «é possível construir» não substitui a planta nem o PIP na Câmara Municipal.
Este PDM está em vigor?
A operatividade que se mostra vem do instrumento legal ingerido, não do estado de um procedimento de revisão. Confirme sempre na fonte oficial.
Como se sabe a classe de um terreno concreto?
Estas páginas descrevem o concelho. A caderneta predial não chega: um prédio rústico na matriz não é solo rústico no PDM. Utilize o Explorar com o ponto exacto, cruze-o com o regulamento e, para uma pretensão concreta, apresente um PIP à Câmara Municipal de Redondo.
As taxas de urbanismo estão nesta página?
Não. Os prazos e taxas municipais verificados estão na página de taxas do Observatório.
Como ser avisado se o PDM mudar?
Utilize o Vigiar um terreno para acompanhar alterações à volta de um ponto. O Foral avisa quando há sinais relevantes nas fontes oficiais.
O que posso construir num terreno em Redondo?
Depende da classe de espaço da parcela na planta de ordenamento e das regras do regulamento do PDM de Redondo. Em solo urbano admite-se habitação e outros usos, dentro dos parâmetros da classe (área, altura, afastamentos, índices). Em solo rústico o uso é mais restrito e a habitação nova está muitas vezes condicionada ou interdita. Só a leitura da parcela concreta na planta, cruzada com o regulamento e as condicionantes, confirma o que é possível.
Quanto posso construir num terreno em Redondo?
A capacidade de edificação — índices de utilização e de ocupação, altura e afastamentos — é definida pelo regulamento do PDM para a classe de espaço da parcela. Estas páginas indicam, quando confirmados, os parâmetros por classe; para uma parcela concreta esses valores confirmam-se na planta e no regulamento e, formalmente, num pedido de informação prévia (PIP) à Câmara de Redondo.
Qual a diferença entre solo urbano e solo rústico em Redondo?
O solo urbano destina-se à urbanização e à edificação; o solo rústico protege usos agrícolas, florestais, naturais ou de risco, e a edificação é excepcional. Um terreno pode estar em qualquer dos dois no PDM, independentemente do que consta na caderneta predial. A classe concreta lê-se na planta de ordenamento, não na matriz fiscal.
Quais são as condicionantes mais comuns em Redondo?
As condicionantes com mais expressão são a Reserva Agrícola Nacional (RAN), a Reserva Ecológica Nacional (REN), as áreas da Rede Natura 2000, as zonas inundáveis e a perigosidade de incêndio rural. Esta página mostra a percentagem de cada uma sobre Redondo quando a cartografia o permite — caso contrário omite o número em vez de o inventar.
Como peço um pedido de informação prévia (PIP) na Câmara de Redondo?
O PIP submete-se à Câmara Municipal de Redondo, em regra pelo balcão do urbanismo ou pelo portal municipal, com a identificação do prédio e a descrição da pretensão. A resposta indica se a obra é viável e com que parâmetros. É a via formal para confirmar o que se pode construir antes de avançar com um negócio ou um projecto.
Posso legalizar ou reconstruir uma casa em solo rústico em Redondo?
Um edifício com existência legal comprovada pode, consoante o PDM de Redondo, ser objecto de reabilitação ou reconstrução em condições por vezes mais acessíveis do que uma construção de raiz. A legalização de obras sem título depende do regulamento e das condicionantes aplicáveis. Confirme sempre junto da Câmara, de preferência por PIP.
Como se reclassifica um terreno rústico para urbano em Redondo?
A reclassificação de solo rústico para urbano é uma decisão da Câmara Municipal no âmbito do plano, sujeita a condições estritas do RJIGT (desde 2025, em regra, contiguidade com solo urbano e uma componente de habitação acessível ou pública). Não é um direito do proprietário nem se obtém por um pedido individual de construção.
Onde vejo a planta de ordenamento do PDM de Redondo online?
Esta página reúne a planta de ordenamento — ou o limite do concelho, quando a cartografia de classes ainda não está ingerida —, as condicionantes e o regulamento do PDM de Redondo, a partir das fontes oficiais. Para o documento original, siga a ligação ao Diário da República (DRE).