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PDM de Redondo: zonamento, condicionantes e o que se pode construir

Em vigorRegulamento do PDM de Redondo (Aviso 26/01/2024)
Documento oficial (DRE)Verificado pelo Foral a 31 de agosto de 2026

Posso construir em terreno rústico em Redondo?

A cartografia municipal ainda não permite publicar uma percentagem fiável da classificação do solo. A leitura correcta é a planta, o regulamento e as sobreposições (RAN, REN, áreas protegidas, zonas inundáveis, perigosidade de incêndio), classe a classe — e, para uma pretensão concreta, apresente um PIP junto da Câmara.

Analisar um terreno concreto →

Leitura indicativa com base no corpus oficial ingerido pelo Foral. Não substitui o licenciamento, o PIP nem o parecer da Câmara Municipal.

O que diz o regulamento do PDM

Resumo automático do regulamento do PDM, a partir do documento oficial. Não substitui a leitura do regulamento nem o parecer da Câmara Municipal.

Definições e classificação do solo

O regulamento classifica o território em Solo Rústico e Solo Urbano e define várias subcategorias de solo rústico e urbano conforme a Planta de Ordenamento.

  • Solo divide-se em Solo Rústico (destinado a aptidão agrícola, florestal, recursos naturais, paisagística, conservação, não ocupados por infraestruturas) e Solo Urbano (espacos total ou parcialmente urbanizados com funções residenciais, comerciais, serviços e industriais) conforme Planta de Ordenamento.(art. 12)
  • Solo Urbano tem categorias como espaço central, espaços habitacionais, espaços de atividades económicas, espaços verdes e espaços de uso especial/infracções estruturantes, conforme a Planta de Ordenamento.(art. 14)

Usos e classes de espaço

O regulamento especifica usos dominantes e compatíveis por categoria de solo e por tipologias especiais (turismo, equipamentos, recursos), condicionando usos complementares e admissíveis em cada caso.

  • Usos admitidos nos espaços agrícolas incluem exploração agrícola e usos complementares como atividades pecuárias, construções de apoio agrícola, indústrias associadas e outras atividades económicas desde que compatíveis com o uso dominante.(art. 49)
  • Em espaços florestais e agrossilvopastoris o foco é a produção florestal, atividades silvícolas, pastorícia extensiva e valorização de produtos locais, com objetivos de preservação e minimização do risco (incêndio, erosão).(art. 52; art. 55)
  • Empreendimentos turísticos isolados e Núcleos de Desenvolvimento Turístico (NDT) são admitidos em Solo Rústico quando compatíveis com o PROT-Alentejo e com parâmetros de ocupação e sustentabilidade definidos (área mínima, capacidade, equipamentos, programas de gestão).(art. 40; art. 42)
  • No Solo Urbano (espaço central) admitem-se usos mistos: habitação, comércio e serviços; espaços de atividades económicas acolhem indústrias, logística e serviços associados, com regras específicas de compatibilidade.(art. 75; art. 81)
  • Instalações associadas a energias renováveis são admitidas com condicionamentos (distâncias mínimas, pareceres, avaliação arqueológica, medidas de minimização dos impactes), sendo excecionadas regras para painéis fotovoltaicos em edificações e autoconsumo.(art. 23)

Edificabilidade e parâmetros

O regulamento fixa parâmetros gerais e específicos de edificabilidade (índices, alturas, ocupação, número de pisos, recuos) para diferentes categorias de solo e operações urbanísticas.

  • Em Solo Rústico, quando admissível, a altura máxima é 6 m e o índice máximo de ocupação do solo referido é 0,3, salvo disposições específicas.(art. 35)
  • Para Núcleos de Desenvolvimento Turístico (NDT) são definidos parâmetros como índice de utilização, impermeabilização, altura máxima de fachada (ex.: 9 m para alguns edifícios de apoio), áreas mínimas de estacionamento e limites de implantação, conforme o Artigo 42.º e 41.º.(art. 42; art. 41)
  • Em áreas de edificação dispersa e aglomerados rurais aplicam-se parâmetros específicos de ocupação, número máximo de pisos e condicionantes de soleira e afastamentos, referidos nas disposições de regime de edificabilidade (ex.: Artigo 74-A.º para áreas dispersas).(art. 74-A)
  • Nos espaços de atividades económicas os índices e alturas obedecem a parâmetros indicados no respetivo regime de edificabilidade, incluindo coeficientes máximos de utilização do solo e condicionantes de cota de soleira e implantação.(art. 81)

Condicionantes e servidões

O PDMR integra condicionantes ambientais, patrimoniais e de risco que condicionam usos e obras, referidos em plantas e exigências de pareceres específicos.

  • Existem Plantas de Condicionantes (Gerais, Reserva Ecológica Nacional, Recursos Florestais e Perigosidade de Incêndio) e mapas específicos (ruído, riscos naturais, tecnológicos e mistos) que condicionam intervenções.(art. 3)
  • Ações em zonas inundáveis exigem autorização/parecer prévio da entidade competente, incluem proibições e condicionamentos (ex.: não admitir construção de edifícios sensíveis, execução de aterros que agravem o risco) e regras de reconstrução e elevação de soleira.(art. 9)
  • Condicionamentos relacionados com risco de incêndio rural obrigam ao cumprimento de medidas de defesa e espetificações legais para que a edificabilidade seja viabilizada.(art. 8)
  • Há servidões non aedificandi e faixas de proteção associadas à rede rodoviária, ferroviária, hidroagrícola e redes elétricas, com larguras e condicionantes específicos (ex.: servidões rodoviárias nas EM e CM).(art. 94; art. 93)
  • Intervenções em áreas com património arquitetónico ou arqueológico carecem de regras e pareceres prévios, e a instalação de algumas infraestruturas exige pareceres de entidades como o ICNF e prospeção arqueológica quando aplicável.(art. 27; art. 23)

Procedimentos e execução

O PDMR estabelece instrumentos de execução e planeamento, unidades operativas de planeamento e gestão (UOPG) e exige documentação e contratos para operações urbanísticas e turísticas.

  • O PDMR é acompanhado por elementos normativos e técnicos (Regulamento, Planta de Ordenamento, Plantas de Condicionantes, Estudos, Relatórios ambientais e de fundamentação, programas de execução e plantas temáticas) exigidos para instrução de processos.(art. 3)
  • A execução do PDMR faz‑se por sistemas previstos no RJIGT, com mecanismos de perequação e unidades operativas (UOPG) delimitadas para áreas específicas (Parque Industrial, NDT, Vigia, Expansão Zona Industrial), sujeitas a Planos de Pormenor e contratos de urbanização quando aplicável.(art. 104; art. 105)
  • Planos de Urbanização/ Pormenor para NDT e UOPG devem incluir estudo de mercado, caracterização do produto turístico, identificação de equipamentos e infraestruturas, sustentabilidade financeiro‑económica e modelo de mobilidade e acessibilidade.(art. 41; art. 40)
  • Projetos que interfiram em infraestruturas sob gestão de entidades externas (ex.: Infraestruturas de Portugal) carecem de parecer e aprovação prévia dessas entidades.(art. 93)

Abrir o regulamento oficial (DRE)

Outros planos no concelho

Títulos publicados em fontes oficiais. A menção não afirma que o plano está em vigor.

Perguntas frequentes

Pode-se construir em solo rústico em Redondo?

Não automaticamente. A habitação nova em solo rústico está em regra muito condicionada e, em classes agrícolas ou florestais, muitas vezes interdita — salvo excepção no PDM de Redondo (aglomerado rural, habitação ligada à exploração agrícola, turismo no espaço rural, reconstrução de pré-existência). RAN, REN, áreas protegidas, zonas inundáveis ou perigosidade de incêndio podem ainda impedir o que o PDM admitiria. Um anúncio a dizer que «é possível construir» não substitui a planta nem o PIP na Câmara Municipal.

Este PDM está em vigor?

A operatividade que se mostra vem do instrumento legal ingerido, não do estado de um procedimento de revisão. Confirme sempre na fonte oficial.

Como se sabe a classe de um terreno concreto?

Estas páginas descrevem o concelho. A caderneta predial não chega: um prédio rústico na matriz não é solo rústico no PDM. Utilize o Explorar com o ponto exacto, cruze-o com o regulamento e, para uma pretensão concreta, apresente um PIP à Câmara Municipal de Redondo.

As taxas de urbanismo estão nesta página?

Não. Os prazos e taxas municipais verificados estão na página de taxas do Observatório.

Como ser avisado se o PDM mudar?

Utilize o Vigiar um terreno para acompanhar alterações à volta de um ponto. O Foral avisa quando há sinais relevantes nas fontes oficiais.

O que posso construir num terreno em Redondo?

Depende da classe de espaço da parcela na planta de ordenamento e das regras do regulamento do PDM de Redondo. Em solo urbano admite-se habitação e outros usos, dentro dos parâmetros da classe (área, altura, afastamentos, índices). Em solo rústico o uso é mais restrito e a habitação nova está muitas vezes condicionada ou interdita. Só a leitura da parcela concreta na planta, cruzada com o regulamento e as condicionantes, confirma o que é possível.

Quanto posso construir num terreno em Redondo?

A capacidade de edificação — índices de utilização e de ocupação, altura e afastamentos — é definida pelo regulamento do PDM para a classe de espaço da parcela. Estas páginas indicam, quando confirmados, os parâmetros por classe; para uma parcela concreta esses valores confirmam-se na planta e no regulamento e, formalmente, num pedido de informação prévia (PIP) à Câmara de Redondo.

Qual a diferença entre solo urbano e solo rústico em Redondo?

O solo urbano destina-se à urbanização e à edificação; o solo rústico protege usos agrícolas, florestais, naturais ou de risco, e a edificação é excepcional. Um terreno pode estar em qualquer dos dois no PDM, independentemente do que consta na caderneta predial. A classe concreta lê-se na planta de ordenamento, não na matriz fiscal.

Quais são as condicionantes mais comuns em Redondo?

As condicionantes com mais expressão são a Reserva Agrícola Nacional (RAN), a Reserva Ecológica Nacional (REN), as áreas da Rede Natura 2000, as zonas inundáveis e a perigosidade de incêndio rural. Esta página mostra a percentagem de cada uma sobre Redondo quando a cartografia o permite — caso contrário omite o número em vez de o inventar.

Como peço um pedido de informação prévia (PIP) na Câmara de Redondo?

O PIP submete-se à Câmara Municipal de Redondo, em regra pelo balcão do urbanismo ou pelo portal municipal, com a identificação do prédio e a descrição da pretensão. A resposta indica se a obra é viável e com que parâmetros. É a via formal para confirmar o que se pode construir antes de avançar com um negócio ou um projecto.

Posso legalizar ou reconstruir uma casa em solo rústico em Redondo?

Um edifício com existência legal comprovada pode, consoante o PDM de Redondo, ser objecto de reabilitação ou reconstrução em condições por vezes mais acessíveis do que uma construção de raiz. A legalização de obras sem título depende do regulamento e das condicionantes aplicáveis. Confirme sempre junto da Câmara, de preferência por PIP.

Como se reclassifica um terreno rústico para urbano em Redondo?

A reclassificação de solo rústico para urbano é uma decisão da Câmara Municipal no âmbito do plano, sujeita a condições estritas do RJIGT (desde 2025, em regra, contiguidade com solo urbano e uma componente de habitação acessível ou pública). Não é um direito do proprietário nem se obtém por um pedido individual de construção.

Onde vejo a planta de ordenamento do PDM de Redondo online?

Esta página reúne a planta de ordenamento — ou o limite do concelho, quando a cartografia de classes ainda não está ingerida —, as condicionantes e o regulamento do PDM de Redondo, a partir das fontes oficiais. Para o documento original, siga a ligação ao Diário da República (DRE).

PDM de Redondo: mapa e regras de construção | Foral