LIVE

PDM de Tabuaço: zonamento, condicionantes e o que se pode construir

Em vigorPDM de Tabuaço — Regulamento
Documento oficial (DRE)Verificado pelo Foral a 12 de outubro de 2026

A data de entrada em vigor desta versão não é conhecida no inventário do Foral — confirme junto da Câmara Municipal.

Posso construir em terreno rústico em Tabuaço?

Cerca de 96% do território de Tabuaço é solo rústico. Isso não significa que nunca se possa construir, mas a habitação nova está em regra muito condicionada e muitas vezes interdita, salvo excepção no PDM (aglomerado rural, habitação agrícola, reconstrução). RAN, REN, áreas protegidas, zonas inundáveis ou perigosidade de incêndio podem ainda impedir o que o plano admitiria. Confirme a classe na planta — não só a caderneta predial — e, em caso de dúvida, apresente um PIP junto da Câmara.

Analisar um terreno concreto →

Leitura indicativa com base no corpus oficial ingerido pelo Foral. Não substitui o licenciamento, o PIP nem o parecer da Câmara Municipal.

Classificação do solo (rústico e urbano) de Tabuaço, da Carta de Uso e Ocupação do Solo (CRUS) da DGT
Classificação do solo de Tabuaço pela Carta de Uso e Ocupação do Solo (CRUS) da Direção-Geral do Território, recortada ao limite do concelho · Verificado em 12 de outubro de 2026

Abrir este concelho no Explorar

Condicionantes sobre o concelho

Condicionantes nacionais

Camadas da Direção-Geral do Território (DGT) sobre o limite municipal.

  • RAN — Reserva Agrícola Nacional4.4%
  • REN — Reserva Ecológica Nacional (areal)61.3%
  • ZEC — Zona Especial de Conservação0.0%
  • Perigosidade de incêndio rural (alta e muito alta)57.9%

O que diz o regulamento do PDM

Resumo automático do regulamento do PDM, a partir do documento oficial. Não substitui a leitura do regulamento nem o parecer da Câmara Municipal.

Usos e classes de espaço

Resumo do que cada zona permite fazer, por classes de uso do solo — onde se deve privilegiar um uso dominante e que tipos de actividades se encaixam em cada classe.

  • Classes principais — O PDM divide o concelho em classes: Espaço urbano (EU), Industrial (EI), Agrícola (EA), Florestal (EF), Natural (EN) e Espaço‑canal (EC), cada uma com finalidades próprias e subclasses. Em regra, o uso dominante da classe deve ser privilegiado nesse território.(art. 18)
  • Espaço urbano (EU) — Inclui zonas urbanizadas e urbanizáveis; as urbanizáveis só ganham aptidão para construir depois de aprovados planos de pormenor ou de urbanização e infraestruturação básica.(art. 19)
  • Espaço industrial (EI) — Tem duas subclasses: indústria transformadora (onde se prevê oficinas, armazéns e pequena indústria) e indústria extractiva (pedreiras), e algumas indústrias podem ser consideradas incompatíveis com malha urbana.(art. 20)
  • Espaço agrícola (EA) — Divide‑se em protegido (EAP — terrenos integrados na RAN) e condicionado (EAC — solos agrícolas fora da RAN, incluindo vinhas).(art. 21)
  • Espaço florestal e natural — Espaço florestal tem protegido (REN) e condicionado; espaço natural inclui áreas protegidas ou para turismo/lazer com intervenções só por planos de pormenor.(art. 22; art. 23)

Edificabilidade e parâmetros

O regulamento define quanto se pode construir (índices), quantos pisos e que regras de implantação se aplicam conforme a classe do espaço.

  • Índice de utilização — É a soma das áreas de pavimento acima do solo dividida pela área do terreno; por exemplo, índice 1,5 significa que se pode construir um total de pisos equivalente a 1,5 vezes a área do terreno (ex.: terreno de 1 000 m² → 1 500 m² de área de pavimento).(art. 35)
  • Índice de ocupação — É a parte do terreno que pode ser ocupada pela implantação do edifício; por exemplo 0,7 significa que até 70% da área do terreno pode ter edifício no piso de implantação.(art. 35)
  • Cércea / número de pisos — Cércea indica o número de pisos permitidos e a altura dos pisos (um piso corresponde a pé‑direito entre 2,50 m e 3,30 m); por exemplo a tabela indica para EU.A '1/4' (tipicamente entre 1 e 4 pisos), sujeito ao plano aplicável.(art. 35; art. 19)
  • Densidade e estacionamento — O PDM fixa densidade populacional (habitantes/ha) e regras de estacionamento — ex.: um lugar por fogo, por 50 m² de comércio e por cada duas camas em hotéis — e valores de densidade por subclasse indicados na tabela.(art. 35)
  • Regras para terrenos urbanizáveis — Os terrenos classificados como urbanizáveis precisam de planos de urbanização ou de pormenor e infra‑estruturação básica antes de poderem ser libertos para construção.(art. 19)
  • Edifícios industriais — Áreas de indústria transformadora têm índices próprios (ex.: índice de utilização 0,8, ocupação 0,4) e exigem afastamentos mínimos (≥ 10 m) para armazéns e oficinas.(art. 35; art. 20)

Condicionantes e servidões

Várias servidões, zonas protegidas e regras ambientais limitam onde e como se pode construir; esteja sempre atento às faixas de protecção e proibições específicas.

  • Servidões rodoviárias — Existem faixas de protecção para as vias nacionais (EN 222, EN 323) e, na EN 323 e EM 514, não são permitidos acessos directos e serão definidas faixas non aedificandi; noutras vias exteriores define‑se faixa de 5 m a partir da plataforma.(art. 8; art. 11; art. 9)
  • Servidões eléctricas — Linhas até 60 kW têm uma faixa non aedificandi de 20 m e não se autorizam plantações que prejudiquem a exploração das linhas.(art. 12)
  • Saneamento e água — Há faixas proibitivas ao longo de adutoras e colecções: 15 m para proibir plantações florestais fora das áreas urbanas, 5 m de interdição de construção em algumas condutas e 1 m nas condutas distribuidoras em meios urbanos; existe também faixa de 200 m nos limites do aterro sanitário.(art. 14)
  • Explorações minerais — A áreas de exploração têm zona de protecção de 50 m e área non aedificandi de 20 m a partir do limite das explorações licenciadas.(art. 15)
  • Condutas industriais — Condutas industriais previstas têm faixa de 20 m para cada lado onde é proibida a construção de edifícios não ligados directamente às condutas, sendo permitida agricultura que não as afecte.(art. 17)
  • Zonas protegidas (RAN/REN/património) — Terrenos na Reserva Agrícola Nacional (RAN) e Reserva Ecológica Nacional (REN) têm estatutos de protecção; zonas e imóveis de interesse histórico/arquitectónico exigem estudos/planos rigorosos e não podem sofrer obras sem esses estudos aprovados.(art. 21; art. 22; art. 19)
  • Poluição e resíduos — São proibidos lançamentos sem tratamento nas linhas de água e no solo, a queima a céu aberto de resíduos tóxicos é proibida e existem regras sobre depósito de resíduos e proibição de resíduos perigosos no aterro municipal.(art. 29; art. 28; art. 30)
  • Outros constrangimentos — O PDM cumpre orientações regionais (PROZED) e aplica‑se em conjunto com toda a legislação e servidões em vigor; obras fora de perímetros urbanos são proibidas salvo parcela > 5 000 m².(art. 4; art. 32; art. 24)

Procedimentos e execução

Passos e exigências que surgem antes de construir ou alterar usos: licenciamento municipal, planos e estudos específicos, e exigências para património e minas.

  • PDM e licenciamento — A apreciação e aprovação de planos/projetos e o licenciamento de obras seguem o PDM; licenças contrárias ao PDM são consideradas ilegais e podem ser anuladas, com coimas possíveis.(art. 3)
  • Planos exigidos — Terrenos urbanizáveis e áreas industriais transformadoras só se podem desenvolver após aprovação de planos de pormenor, planos de urbanização ou loteamento e infraestruturação básica.(art. 19; art. 20)
  • Estudos ambientais e paisagísticos — Projectos que possam afectar o ambiente deverão ser acompanhados de estudos de integração paisagística e, conforme o caso, outros estudos ambientais e pareceres técnicos.(art. 27)
  • Recuperação de imóveis históricos — Proprietários de edifícios em áreas cultural/históricas devem apresentar à Câmara, no prazo de um ano após notificação, um projecto de recuperação a executar nos prazos fixados ou provar falta de meios em 60 dias para negociar solução.(art. 25)
  • Licenciamento de explorações minerais — Explorações mineiras e de inertes são sujeitas a licenciamento municipal e obrigam à apresentação de planos de lavra e de recuperação paisagística.(art. 20)
  • Alterações de classificação — A transposição de uma parcela para uma classe diferente só pode fazer‑se nos termos da lei; ajustes de limites entre classes podem acontecer para definir com precisão os limites no terreno.(art. 33)

Definições e classificação do solo

Termos chave explicados de forma simples, tal como o PDM usa no regulamento.

  • Classe de uso do solo — Área afectada a um uso dominante (ex.: urbano, agrícola) que se deve privilegiar; outras actividades só são toleradas se não prejudicarem esse uso.(art. 35)
  • Subclasse — Divisão dentro da classe que descreve usos mais específicos ou locais (ex.: EU.A, EU.B).(art. 35)
  • Construtibilidade — Capacidade de um terreno receber construção, sujeita a mínimos de área, largura (frente) e profundidade do lote.(art. 35)
  • Implantação — Regras de como posicionar a construção no terreno (afastamentos das divisas, margens, profundidade máxima entre meações).(art. 35)
  • Índices (ocupação/utilização) — Índice de ocupação = área do chão ocupada pelo edifício dividido pela área do terreno; índice de utilização = soma das áreas de todos os pisos acima do solo dividida pela área do terreno (ex.: 1,2 significa 1,2×área do terreno em área de pavimento).(art. 35)
  • Cércea / número de pisos — Número de pisos permitido e alturas: define quantos andares e que pé‑direito (cada piso entre 2,50 m e 3,30 m).(art. 35)
  • Afastamento de janelas — Distância mínima entre janelas de diferentes edifícios — varia se são janelas de compartimentos principais ou secundários.(art. 35)
  • Estacionamentos — Número de lugares fixado por índices (ex.: 1 lugar por fogo; por 50 m² de comércio; por cada 2 camas em hotel).(art. 35)

Parâmetros e regras confirmados

Regras e valores que o Foral confirmou a partir do regulamento, cada um com o artigo de origem.

  • faixas non aedificandi em vias públicas não classificadas fora dos aglomerados urbanosfaixas non aedificandi de 5 m, medidas a partir da plataforma
    Âmbito: vias públicas não classificadas, fora dos aglomerados urbanosArtigo 11.º
  • perímetro de espaços urbanizados/urbanos existentesdistância de 20,0 m da última edificação do aglomerado no sentido da via
    Âmbito: no perímetro definido para espaços urbanizados/urbanos existentesArtigo 19.º
  • Construção fora dos perímetros urbanosproibida toda e qualquer construção fora dos perímetros urbanos, excepto em parcela com mais de 5.000 m2
    Âmbito: fora dos perímetros urbanosArtigo 24.º

Abrir o regulamento oficial (DRE)

Perguntas frequentes

Pode-se construir em solo rústico em Tabuaço?

Não automaticamente. A habitação nova em solo rústico está em regra muito condicionada e, em classes agrícolas ou florestais, muitas vezes interdita — salvo excepção no PDM de Tabuaço (aglomerado rural, habitação ligada à exploração agrícola, turismo no espaço rural, reconstrução de pré-existência). RAN, REN, áreas protegidas, zonas inundáveis ou perigosidade de incêndio podem ainda impedir o que o PDM admitiria. Um anúncio a dizer que «é possível construir» não substitui a planta nem o PIP na Câmara Municipal.

Este PDM está em vigor?

A operatividade que se mostra vem do instrumento legal ingerido, não do estado de um procedimento de revisão. Confirme sempre na fonte oficial.

Como se sabe a classe de um terreno concreto?

Estas páginas descrevem o concelho. A caderneta predial não chega: um prédio rústico na matriz não é solo rústico no PDM. Utilize o Explorar com o ponto exacto, cruze-o com o regulamento e, para uma pretensão concreta, apresente um PIP à Câmara Municipal de Tabuaço.

As taxas de urbanismo estão nesta página?

Não. Os prazos e taxas municipais verificados estão na página de taxas do Observatório.

Como ser avisado se o PDM mudar?

Utilize o Vigiar um terreno para acompanhar alterações à volta de um ponto. O Foral avisa quando há sinais relevantes nas fontes oficiais.

O que posso construir num terreno em Tabuaço?

Depende da classe de espaço da parcela na planta de ordenamento e das regras do regulamento do PDM de Tabuaço. Em solo urbano admite-se habitação e outros usos, dentro dos parâmetros da classe (área, altura, afastamentos, índices). Em solo rústico o uso é mais restrito e a habitação nova está muitas vezes condicionada ou interdita. Só a leitura da parcela concreta na planta, cruzada com o regulamento e as condicionantes, confirma o que é possível.

Quanto posso construir num terreno em Tabuaço?

A capacidade de edificação — índices de utilização e de ocupação, altura e afastamentos — é definida pelo regulamento do PDM para a classe de espaço da parcela. Estas páginas indicam, quando confirmados, os parâmetros por classe; para uma parcela concreta esses valores confirmam-se na planta e no regulamento e, formalmente, num pedido de informação prévia (PIP) à Câmara de Tabuaço.

Qual a diferença entre solo urbano e solo rústico em Tabuaço?

O solo urbano destina-se à urbanização e à edificação; o solo rústico protege usos agrícolas, florestais, naturais ou de risco, e a edificação é excepcional. Um terreno pode estar em qualquer dos dois no PDM, independentemente do que consta na caderneta predial. A classe concreta lê-se na planta de ordenamento, não na matriz fiscal.

Quais são as condicionantes mais comuns em Tabuaço?

As condicionantes com mais expressão são a Reserva Agrícola Nacional (RAN), a Reserva Ecológica Nacional (REN), as áreas da Rede Natura 2000, as zonas inundáveis e a perigosidade de incêndio rural. Esta página mostra a percentagem de cada uma sobre Tabuaço quando a cartografia o permite — caso contrário omite o número em vez de o inventar.

Como peço um pedido de informação prévia (PIP) na Câmara de Tabuaço?

O PIP submete-se à Câmara Municipal de Tabuaço, em regra pelo balcão do urbanismo ou pelo portal municipal, com a identificação do prédio e a descrição da pretensão. A resposta indica se a obra é viável e com que parâmetros. É a via formal para confirmar o que se pode construir antes de avançar com um negócio ou um projecto.

Posso legalizar ou reconstruir uma casa em solo rústico em Tabuaço?

Um edifício com existência legal comprovada pode, consoante o PDM de Tabuaço, ser objecto de reabilitação ou reconstrução em condições por vezes mais acessíveis do que uma construção de raiz. A legalização de obras sem título depende do regulamento e das condicionantes aplicáveis. Confirme sempre junto da Câmara, de preferência por PIP.

Como se reclassifica um terreno rústico para urbano em Tabuaço?

A reclassificação de solo rústico para urbano é uma decisão da Câmara Municipal no âmbito do plano, sujeita a condições estritas do RJIGT (desde 2025, em regra, contiguidade com solo urbano e uma componente de habitação acessível ou pública). Não é um direito do proprietário nem se obtém por um pedido individual de construção.

Onde vejo a planta de ordenamento do PDM de Tabuaço online?

Esta página reúne a planta de ordenamento — ou o limite do concelho, quando a cartografia de classes ainda não está ingerida —, as condicionantes e o regulamento do PDM de Tabuaço, a partir das fontes oficiais. Para o documento original, siga a ligação ao Diário da República (DRE).