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Lourinhã PDM: zoning, constraints and what may be built

Operativity still to be confirmedPDM da Lourinhã — Regulamento
Verified by Foral on 1 September 2026

Can I build on rustic land in Lourinhã?

About 88% of the territory of Lourinhã is rustic land. That does not mean one may never build, but new housing is as a rule tightly restricted and often prohibited unless the PDM makes an exception (rural settlement, a farmhouse, reconstruction). RAN, REN, protected areas, flood zones or rural fire hazard can still block what the plan would admit. Confirm the class on the map — not only the caderneta predial — and, if in doubt, file a PIP with the Câmara.

Analyse a specific plot →

Indicative reading based on the official corpus ingested by Foral. It does not replace licensing, a PIP or an opinion from the Câmara Municipal.

Land classification (rustic and urban) of Lourinhã, from the DGT Land Use and Occupation Chart (CRUS)
Land classification of Lourinhã from the Land Use and Occupation Chart (CRUS) of the Directorate-General for Territory, clipped to the municipal boundary · Verified on 1 September 2026
  • Legend
  • Rustic land
  • Urban land
  • Other classes

Open this concelho in Explore

Constraints over the concelho

National constraints

Layers from the Directorate-General for Territory (DGT) over the municipal boundary.

  • RAN — National Agricultural Reserve23.1%
  • REN — National Ecological Reserve (areal)0.0%
  • SPA — Special Protection Area (ZPE)0.0%
  • SAC — Special Area of Conservation (ZEC)4.6%
  • Rural fire hazard (high and very high)4.8%

What the PDM regulation says

Automatic summary of the PDM regulation, from the official document. It does not replace reading the regulation or an opinion from the Câmara Municipal.

Definitions and land classification

O regulamento define classes e categorias de solo e conceitos técnico-operacionais aplicáveis à gestão territorial e à aplicação do PDML.

  • Classificação do solo em solo urbano e solo rústico e qualificação do solo em categorias e subcategorias (ex.: espaços agrícolas, florestais, naturais, aglomerados rurais, áreas de edificação dispersa e linear; em urbano: espaços centrais e residenciais, atividades económicas, áreas urbanas condicionadas e espaços verdes).(art. 10; art. 11)
  • Definições técnicas como abrigo, colmatação, edifício isolado, frente urbana, via pública habilitante, usos dominantes, complementares e compatíveis, e siglas relevantes (ex.: UOPG, PDML, RAN, REN).(art. 4)

Uses and land classes

O regulamento estabelece usos dominantes, complementares e compatíveis por categoria de solo, com listas específicas para cada subcategoria e restrições expressas em zonas especiais.

  • No solo rústico, usos dominantes são agrícolas, pecuários, florestais e de exploração de recursos geológicos, com apenas usos excecionais admitidos conforme a categoria (ex.: habitação do agricultor, edificações de apoio, estufas, empreendimentos turísticos condicionados).(art. 18; art. 20; art. 23; art. 25; art. 30)
  • Espaços agrícolas: uso agrícola obrigatório; complementares incluem habitação própria do agricultor, apoio agrícola, estufas, atividades equestres, infraestruturas públicas e empreendimentos turísticos associados à atividade agrícola.(art. 20)
  • Áreas agrícolas prioritárias de baixa aluvionar: regime mais restritivo que proíbe alterações que reduzam potencial agrícola, construção nova e descargas de água/resíduos, com exceções limitadas para ampliações justificadas.(art. 21)
  • Espaços florestais e naturais: prioriza exploração sustentável, conservação e atividades de recreio; proíbem-se alterações que comprometam coberto vegetal, modelação de terreno e instalações de infraestruturas incompatíveis.(art. 25; art. 28)
  • Espaços afetos à exploração de recursos geológicos: permitem atividade extrativa e edifícios industriais associados (com condicionamentos de afastamentos e parâmetros específicos), proibindo habitação e usos não relacionados.(art. 31; art. 33)
  • Aglomerados rurais, áreas de edificação dispersa e linear: destinam-se à habitação e usos complementares agrícolas/serviços locais, com proibição de instalações agroindustriais incompatíveis e lista de usos admitidos (comércio Tipo 2/3, restauração, turismo).(art. 34; art. 35; art. 36; art. 37)
  • Solo urbano: espaços centrais e residenciais destinam-se a habitação, comércio, serviços e turismo; espaços de atividades económicas destinam-se a indústria, armazéns e usos incompatíveis com outros espaços urbanos, com proibições específicas (ex.: novos empreendimentos turísticos ou habitação em áreas económicas).(art. 40; art. 48)
  • Espaços de equipamentos e infraestruturas de turismo e lazer (ex.: Parque dos Dinossauros, Kartódromo, Parque de Campismo, Centro de Interpretação) com regimes e parâmetros próprios definidos.(art. 38; art. 39)
  • Alterações de uso em solo urbano só são autorizadas quando o novo uso for admitido pelo PDML e cumpram requisitos de segurança, salubridade e estacionamento; preexistências têm regime próprio e prevalecem em certos termos.(art. 43; art. 14)

Building capacity and parameters

O regulamento fixa parâmetros de edificabilidade por categoria e subcategoria (áreas mínimas dos prédios, índices, áreas máximas, alturas, afastamentos e outras regras de implantação).

  • Critérios gerais: índices de utilização bruto e líquido aplicam-se conforme tipo de operação (loteamento ou não), índice de ocupação e consideração da área de construção existente; capacidade máxima resulta da conjugação de todos os parâmetros aplicáveis.(art. 44)
  • Áreas agrícolas e uso múltiplo: parâmetros detalhados para habitação do agricultor (área mínima do prédio 40.000 m2, 1 fogo, área total construção máxima 400 m2, altura fachada 7 m, afastamentos 10 m/7 m) e para edificações de apoio/unidades agroindustriais (área mínima 10.000 m2, implantação máxima 800 m2, altura 7 m).(art. 20; art. 24)
  • Unidades agropecuárias e estufas: regras específicas de área mínima (normalmente 10.000 m2), índice de utilização para parques de campismo e hotéis isolados (0,04/0,05), limites de altura (em geral 7 m) e afastamentos mínimos às extremas e vias.(art. 20; art. 23; art. 26)
  • Áreas florestais e de produção: edificabilidade condicionada com afastamentos mínimos às estremas (50 m), parâmetros de habitação do agricultor e edificações de apoio semelhantes aos do espaço agrícola (áreas mínimas e máximas, altura 7 m).(art. 26)
  • Espaços urbanos (centrais e residenciais): densidade habitacional, índices de utilização bruto/líquido, índice de ocupação e alturas máximas diferenciadas (ex.: Lourinhã: densidade 40 fogos/ha, IUB 0,8, IUL 1, ocupação 70%, altura 12 m; restantes valores específicos para outras áreas).(art. 45)
  • Espaços de atividades económicas: parâmetros máximos (ex.: IUB 0,3; IUL 0,5; altura fachada 9 m, podendo atingir 12 m se justificado), e condicionamento de implantação (afastamentos mínimos, espaços para cargas/descargas).(art. 50)
  • Aglomerados rurais, edificação dispersa e linear: áreas mínimas de prédio e limites de construção (ex.: aglomerados: habitação novo prédio mínimo 750 m2, área construção máxima 300 m2; áreas dispersas: mínimos 1.500 m2 e 300 m2), alturas geralmente até 7 m e afastamentos mínimos às estremas.(art. 35; art. 36; art. 37)
  • Espaços verdes: estruturas de apoio limitadas a área total de construção de 50 m2, ampliações habitacionais condicionadas a necessidade sanitária e altura até 7 m; corredor estruturante primário da EEM é interdita edificação.(art. 54)

Constraints and easements

O regulamento identifica servidões, restrições e áreas protegidas que condicionam usos e obras, prevendo prevalência dos regimes mais restritivos e procedimentos específicos em áreas sensíveis.

  • Servidões administrativas e restrições de utilidade pública aplicam-se em todo o território, cobrindo recursos hídricos, geológicos, agrícolas e florestais, REN, RAN, Rede Natura 2000, património classificado e infraestruturas (redes de água, saneamento, eletricidade, rodovias).(art. 7)
  • Regime: os regimes legais das servidões e restrições aplicam-se conjuntamente com as regras do PDML, prevalecendo quando mais restritivos; cartografia de povoamentos florestais e áreas de perigosidade de incêndio é atualizada anualmente pelo Município.(art. 8)
  • Estação de tratamento de águas residuais: faixas de proteção com interdiction de poços (50 m) e de novas edificações (100 m) a contar do limite exterior do recinto.(art. 9)
  • Património cultural, arqueológico e paleontológico: intervenções que impliquem transformação do solo condicionadas a trabalhos arqueológicos e parecer da entidade competente; escavações >10 m3 e recolha de fósseis sujeitas a paleontólogos credenciados pela CML e integração de achados em coleções acessíveis ao público.(art. 56; art. 57)
  • Riscos e áreas perigosas: identificação de cheias, movimentos de massa, sismos, incêndios florestais e litoral com proibições e condicionamentos específicos (ex.: proibição de habitação ou equipamentos sensíveis em zonas de risco, faixas de proteção e exigência de estudos geotécnicos/antissísmicos).(art. 63; art. 64; art. 65; art. 66; art. 67; art. 68)
  • EEM e paisagens notáveis: áreas integradas na Estrutura Ecológica Municipal (REN, RAN, Rede Natura 2000) e paisagens notáveis (ex.: Planalto das Cesaredas) sujeitas a restrições e prioridades de conservação e gestão.(art. 61; art. 62)

Procedures and execution

O regulamento define instrumentos, documentação e mecanismos de execução e controlo prévios para a execução do PDML, incluindo UOPG, unidades de execução, contratualização e requisitos de infraestruturas.

  • Composição do Plano: além do Regulamento, a planta de ordenamento (classificação/qualificação, património, EEM, paisagens, áreas de risco, zonamento acústico, UOPG) e planta de condicionantes (servidões e REN) e relatórios/estudos suportantes são elementos obrigatórios do PDML.(art. 3)
  • Execução e UOPG: execução do PDML realizada por operações urbanísticas e UOPG, com UOPG identificadas no anexo e possibilidade de planos de urbanização, pormenor e unidades de execução; edificação em áreas a estruturar depende de prévia UOPG/U.E. salvo colmatações e casos excepcionais.(art. 82; art. 83; art. 47)
  • Contratualização e programação: a CML promove execução coordenada e pode celebrar contratos/contratualizações com particulares para execução de unidades de execução; programa de execução fixa prioridades e mecanismos perequativos aplicam-se (índice médio, área de cedência, repartição de custos).(art. 70; art. 71; art. 72)
  • Controlo prévio e pareceres: obras e operações sujeitas a controlos prévios (ex.: estufas, abrigos), exigência de estudos (geo-tectónico, ambiental, de integração paisagística, estudo de tráfego) e pareceres das entidades competentes (património, conservação da natureza, APA quando aplicável).(art. 20; art. 7; art. 32; art. 57)
  • Mecanismos perequativos e cedências: regras para cálculo e compensação da edificabilidade média, cedências de áreas para dotação pública e repartição dos custos de urbanização, com possibilidade de compra e venda de edificabilidade no âmbito das U.E..(art. 73; art. 74; art. 75)
  • Exigência de infraestruturação: viabilização condicionada à existência de via pública habilitante e redes públicas; alternativa de soluções individuais exigidas quando redes ausentes e ligação obrigatória aos sistemas municipais em solo urbano.(art. 16; art. 41)

Frequently asked questions

Can one build on rustic land in Lourinhã?

Not automatically. New housing on rustic land is as a rule tightly restricted and, in agricultural or forest classes, often prohibited — unless the Lourinhã PDM makes an exception (rural settlement, a house tied to a farm, rural tourism, reconstruction of a pre-existence). RAN, REN, protected areas, flood zones or rural fire hazard can still block what the PDM would admit. A listing that says “construction is possible” does not replace the map or a PIP at the Câmara Municipal.

Is this PDM in force?

The operativity shown here comes from the ingested legal instrument, not from the status of a revision procedure. Always confirm in the official source.

How does one know the class of a specific plot?

These pages describe the concelho. The caderneta predial is not enough: «prédio rústico» in the tax register is not «solo rústico» in the PDM. Use Explore with the exact point, cross it with the regulation and, for a concrete proposal, file a PIP with the Câmara Municipal of Lourinhã.

Are urbanism fees on this page?

No. Verified municipal deadlines and fees live on the Observatório fees page.

How can one be notified if the PDM changes?

Use Watch a plot to follow changes around a point. Foral notifies when relevant signals appear in official sources.

What can I build on a plot in Lourinhã?

It depends on the plot's land class on the zoning map and on the rules in the Lourinhã PDM regulation. On urban land, housing and other uses are admitted within the class parameters (area, height, setbacks, indices). On rustic land the use is more restricted and new housing is often conditional or prohibited. Only reading the specific plot on the map, cross-checked with the regulation and the constraints, confirms what is possible.

How much can I build on a plot in Lourinhã?

Building capacity — floor-area and site-coverage indices, height and setbacks — is set by the PDM regulation for the plot's land class. These pages show the per-class parameters where confirmed; for a specific plot those values are confirmed on the map and in the regulation and, formally, through a pedido de informação prévia (PIP) to the Lourinhã Câmara.

What is the difference between urban and rustic land in Lourinhã?

Urban land is meant for urbanisation and building; rustic land protects agricultural, forest, natural or risk uses, and building is exceptional. A plot may be either in the PDM, regardless of what the caderneta predial says. The concrete class is read from the zoning map, not the tax register.

What are the most common constraints in Lourinhã?

The constraints with most weight are the National Agricultural Reserve (RAN), the National Ecological Reserve (REN), Natura 2000 areas, flood zones and rural fire hazard. This page shows the percentage of each over Lourinhã where cartography allows — otherwise it omits the figure rather than inventing one.

How do I file a pedido de informação prévia (PIP) with the Lourinhã Câmara?

The PIP is filed with the Câmara Municipal of Lourinhã, as a rule at the urbanism desk or the municipal portal, identifying the property and describing the proposal. The reply states whether the works are viable and under which parameters. It is the formal way to confirm what can be built before committing to a deal or a project.

Can I legalise or rebuild a house on rustic land in Lourinhã?

A building with proven legal existence may, depending on the Lourinhã PDM, be rehabilitated or reconstructed under conditions sometimes more accessible than a wholly new build. Legalising works without a permit depends on the regulation and the applicable constraints. Always confirm with the Câmara, preferably through a PIP.

How is rustic land reclassified as urban in Lourinhã?

Reclassifying rustic land as urban is a decision of the Câmara Municipal within the plan, subject to strict RJIGT conditions (since 2025, as a rule contiguity with urban land and an affordable or public-housing component). It is not a landowner's right, nor is it obtained through an individual building request.

Where can I see the Lourinhã PDM zoning map online?

This page brings together the zoning map — or the municipal boundary, where land-class cartography has not yet been ingested —, the constraints and the Lourinhã PDM regulation, from official sources. For the original document, follow the link to the Diário da República (DRE).

Lourinhã zoning map and building rules (PDM) | Foral