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Santa Comba Dão PDM: zoning, constraints and what may be built

Operativity still to be confirmedPDM de Santa Comba Dão — Regulamento

Can I build on rustic land in Santa Comba Dão?

Municipal cartography does not yet allow a reliable land-classification percentage. The correct reading is the zoning map, the regulation and the overlays (RAN, REN, protected areas, flood zones, rural fire hazard), class by class — and, for a concrete proposal, file a PIP with the Câmara.

Analyse a specific plot →

Indicative reading based on the official corpus ingested by Foral. It does not replace licensing, a PIP or an opinion from the Câmara Municipal.

What the PDM regulation says

Automatic summary of the PDM regulation, from the official document. It does not replace reading the regulation or an opinion from the Câmara Municipal.

Definitions and land classification

Classificação do solo e termos técnicos usados pelo regulamento, definindo superfícies, índices e classes de espaço.

  • O regulamento define conceitos como 'superfície total', 'área do terreno utilizável', 'espaço urbano', 'espaço urbanizável', 'área bruta', 'área de implantação', 'espaço florestal', 'espaço-canal', 'espaço cultural', 'espaço industrial' e 'espaço natural', entre outros termos técnicos e índices (COS, CAS, cércea, plano marginal, linha marginal, NPA, zonas da albufeira, etc.).(art. 7)
  • O PDM subdivide o território em 14 classes de espaços (espaços urbanos; urbanizáveis; industriais; agrícolas; florestais; culturais; naturais; espaços-canais; indústrias extrativas; espaços com vocação edificável; zona de interesse conservacionista; zonas de recreio e lazer; zonas de desenvolvimento turístico; áreas degradadas a recuperar).(art. 9)

Uses and land classes

Usos dominantes e admissibilidades por classes de espaço, com condicionamentos específicos e referências a obras, equipamentos e atividades.

  • O espaço urbano destina-se predominantemente à edificação habitacional, comercial e de serviços, incluindo equipamentos coletivos, admitindo usos industriais compatíveis desde que não prejudiquem salubridade, trânsito ou segurança; alterações industriais exigem cumprimento de legislação específica e parecer municipal (que consultará entidades competentes).(art. 12; art. 13)
  • Os espaços urbanizáveis são áreas com potencial para se tornarem urbanos mediante planos de pormenor ou loteamento e devem respeitar dispositivos aplicáveis aos espaços urbanos.(art. 15; art. 16)
  • Os espaços industriais destinam-se a unidades industriais, comerciais ou de serviços e apoio; o interior é vedado à habitação (salvo vigilância) e sujeita-se a parâmetros ambientais, tratamento de efluentes e índices específicos (CAS/COS, impermeabilização, estacionamento, alturas e afastamentos mínimos).(art. 17)
  • Espaços agrícolas e florestais permitem construções agrícolas, habitação unifamiliar e turismo rural em condições e índices específicos; RAN tem regime próprio e construções admitidas pela legislação aplicável; operações de loteamento são em regra proibidas nestas classes.(art. 19; art. 21)
  • Espaços culturais incluem imóveis classificados e zonas de proteção, exigindo parecer do IGESPAR para intervenções e consulta prévia em trabalhos de revolvimento do solo; disposições sobre suspensão de trabalhos em caso de vestígios arqueológicos.(art. 23)
  • Zonas de recreio e lazer, desenvolvimento turístico e áreas degradadas têm regimes próprios com requisitos para equipamentos, limites de implantação, pisos e cérceas e obrigação de planos de pormenor para ZDT propostas.(art. 31-C; art. 31-H; art. 31-I)

Building capacity and parameters

Índices, alturas, cérceas, CAS/COS, número de pisos, afastamentos e parâmetros de estacionamento e impermeabilização conforme classes e zonas.

  • Nos aglomerados urbanos de Santa Comba Dão aplicam-se COS, CAS, número máximo de pisos (3 ou 4) e cérceas (9 m ou 12 m) diferenciados por zonas (nascente, centro, norte, poente, centro antigo), com parâmetros de faixas de 50 m junto à via pública e regras de estacionamento interno por fogo/50 m2 de comércio/indústria/serviços.(art. 14)
  • Em sedes de freguesia e restantes localidades aplicam-se COS/CAS e limites de pisos/cércea (normalmente três pisos/9 m) e índices menores para loteamentos e lotes com frente para via pública conforme o n.º 1.2 do artigo 14.º.(art. 14)
  • Espaços industriais: altura de edificação 10 m (exceto silos/chaminés), afastamentos laterais e tardoz mínimos de 6 m, impermeabilização máxima 80%, estacionamento de 1 veículo/100 m2, arruamentos com faixa de rodagem 7 m e passeios 1,5 m, CAS máximo 0,75 e COS máximo 1.(art. 17)
  • Espaços agrícolas e florestais (fora da REN/RAN) apresentam limites de COS/CAS e cérceas específicos: por exemplo, construções agrícolas podem ter até 2 pisos ou cércea 6 m; índices excecionais para habitação fundamentada (COS 0,2/CAS 0,1) e parâmetros específicos adicionais quando em Zona de Proteção da Albufeira (parcelas mínimas, índices e alturas definidos).(art. 19; art. 21)
  • Em Zonas de Desenvolvimento Turístico propostas, parâmetros urbanísticos fixados (índice de construção 0,20; implantação 0,15; máximo 2 pisos; cércea 6 m; altura 7,5 m) e limites de capacidade por ZDT (200–400 camas/áreas especificadas).(art. 31-H)
  • Áreas degradadas (ex.: Pedreira do Pinheirinho) e estruturas de apoio têm requisitos específicos de implantação, pisos e cércea (ex.: 50 m2 implantação máxima, 1 piso, cércea 3 m, altura 4,5 m para estruturas amovíveis).(art. 31-I)

Constraints and easements

Servidões, restrições e zonas de proteção aplicáveis ao município, incluindo RAN, REN, domínio público hídrico, albufeira da Aguieira e faixas non aedificandi associadas a infraestruturas.

  • O concelho está sujeito a várias servidões e restrições de utilidade pública (RAN, REN, domínio público hídrico, imóveis classificados e respetivas zonas de proteção, infraestruturas diversas, albufeira da Aguieira e suas zonas de proteção/reservada, terrenos percorridos por incêndios, captações de água, ocorrências de urânio, etc.).(art. 8)
  • Zonas da Albufeira da Aguieira: na zona de proteção (500 m) e zona reservada (50 m) existem interdições específicas (ex.: instalação de indústrias/pecuária, deposição de resíduos, aterros), obrigações quanto a sistemas de saneamento (fossas estanques ou tratamento terciário conforme a faixa) e preferência por localizar novas edificações em aglomerados existentes; na zona reservada são ainda proibidas vedações que impeçam acesso e construções não-amovíveis que não sejam de apoio recreativo.(art. 7-A; art. 7-B)
  • Servidões rodoviárias, ferroviárias e elétricas com faixas non aedificandi e dimensões expressas: EM faixas non aedificandi de 10 m (habitação) ou 20 m (outras), CM e vias não classificadas 5 m por lado; servidões elétricas definidas por escalões de kV (por exemplo 130 m para 150–400 kV, 50 m para >80 kV, 20 m para 60 kV); servidões ferroviárias segundo legislação referida.(art. 26; art. 27; art. 28)
  • Saneamento e captações: corredores non aedificandi (5 m/1 m/15 m/100 m/300 m conforme tipo de infraestrutura), faixas de proteção de captações (50 m próxima, 200 m alargada, até 400 m para captações em linhas de água) e condicionamentos ao uso do solo nestas faixas; para ATAR e aterros são previstas faixas específicas.(art. 30)
  • Levantamento cartográfico de terrenos percorridos por incêndios compete à Autoridade Florestal Nacional com cadastro anual; terrenos percorridos por incêndio estão sujeitos a restrições por 10 anos exceto quando classificados de outra forma.(art. 8)

Procedures and execution

Instrumentos e procedimentos de planeamento, licenciamento e execução previstos no PDM, incluindo planos de pormenor, urbanização, operações de loteamento e expropriação.

  • O PDM integra plantas de ordenamento, planta de condicionantes, plantas da RAN e REN e o regulamento, devendo quaisquer ações públicas ou privadas respeitar obrigatoriamente as suas disposições; na ausência de instrumento inferior, as disposições do Plano aplicam-se diretamente.(art. 3; art. 5)
  • A transposição de parcela para outra classe de espaço só pode ocorrer por alteração ou revisão do PDM, ou por planos de urbanização e planos de pormenor eficazes; espaços urbanizáveis só passam a urbanos por plano de ordenamento eficaz, loteamento ou infraestruturação.(art. 9; art. 16)
  • Para ZDT propostas, zonas com vocação edificável e zonas específicas (Granjal, Póvoa de João Dias) é exigida elaboração de plano de pormenor; até publicação destes planos aplica-se o regime de edificabilidade dos artigos 19.º ou 21.º consoante o caso.(art. 31-A; art. 31-G; art. 31-H)
  • A Câmara pode delimitar parcelas para equipamentos coletivos através de planos de urbanização ou pormenor e pode promover planos de urbanização para Santa Comba Dão e sedes de freguesia visando os objetivos de ordenamento; o município pode aplicar disposições de expropriação previstas na legislação indicada para prossecução do PDM.(art. 32; art. 33)

Open the official regulation (DRE)

Frequently asked questions

Can one build on rustic land in Santa Comba Dão?

Not automatically. New housing on rustic land is as a rule tightly restricted and, in agricultural or forest classes, often prohibited — unless the Santa Comba Dão PDM makes an exception (rural settlement, a house tied to a farm, rural tourism, reconstruction of a pre-existence). RAN, REN, protected areas, flood zones or rural fire hazard can still block what the PDM would admit. A listing that says “construction is possible” does not replace the map or a PIP at the Câmara Municipal.

Is this PDM in force?

The operativity shown here comes from the ingested legal instrument, not from the status of a revision procedure. Always confirm in the official source.

How does one know the class of a specific plot?

These pages describe the concelho. The caderneta predial is not enough: «prédio rústico» in the tax register is not «solo rústico» in the PDM. Use Explore with the exact point, cross it with the regulation and, for a concrete proposal, file a PIP with the Câmara Municipal of Santa Comba Dão.

Are urbanism fees on this page?

No. Verified municipal deadlines and fees live on the Observatório fees page.

How can one be notified if the PDM changes?

Use Watch a plot to follow changes around a point. Foral notifies when relevant signals appear in official sources.

What can I build on a plot in Santa Comba Dão?

It depends on the plot's land class on the zoning map and on the rules in the Santa Comba Dão PDM regulation. On urban land, housing and other uses are admitted within the class parameters (area, height, setbacks, indices). On rustic land the use is more restricted and new housing is often conditional or prohibited. Only reading the specific plot on the map, cross-checked with the regulation and the constraints, confirms what is possible.

How much can I build on a plot in Santa Comba Dão?

Building capacity — floor-area and site-coverage indices, height and setbacks — is set by the PDM regulation for the plot's land class. These pages show the per-class parameters where confirmed; for a specific plot those values are confirmed on the map and in the regulation and, formally, through a pedido de informação prévia (PIP) to the Santa Comba Dão Câmara.

What is the difference between urban and rustic land in Santa Comba Dão?

Urban land is meant for urbanisation and building; rustic land protects agricultural, forest, natural or risk uses, and building is exceptional. A plot may be either in the PDM, regardless of what the caderneta predial says. The concrete class is read from the zoning map, not the tax register.

What are the most common constraints in Santa Comba Dão?

The constraints with most weight are the National Agricultural Reserve (RAN), the National Ecological Reserve (REN), Natura 2000 areas, flood zones and rural fire hazard. This page shows the percentage of each over Santa Comba Dão where cartography allows — otherwise it omits the figure rather than inventing one.

How do I file a pedido de informação prévia (PIP) with the Santa Comba Dão Câmara?

The PIP is filed with the Câmara Municipal of Santa Comba Dão, as a rule at the urbanism desk or the municipal portal, identifying the property and describing the proposal. The reply states whether the works are viable and under which parameters. It is the formal way to confirm what can be built before committing to a deal or a project.

Can I legalise or rebuild a house on rustic land in Santa Comba Dão?

A building with proven legal existence may, depending on the Santa Comba Dão PDM, be rehabilitated or reconstructed under conditions sometimes more accessible than a wholly new build. Legalising works without a permit depends on the regulation and the applicable constraints. Always confirm with the Câmara, preferably through a PIP.

How is rustic land reclassified as urban in Santa Comba Dão?

Reclassifying rustic land as urban is a decision of the Câmara Municipal within the plan, subject to strict RJIGT conditions (since 2025, as a rule contiguity with urban land and an affordable or public-housing component). It is not a landowner's right, nor is it obtained through an individual building request.

Where can I see the Santa Comba Dão PDM zoning map online?

This page brings together the zoning map — or the municipal boundary, where land-class cartography has not yet been ingested —, the constraints and the Santa Comba Dão PDM regulation, from official sources. For the original document, follow the link to the Diário da República (DRE).

Santa Comba Dão zoning map and building rules (PDM) | Foral