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PDM de Aljustrel: zonamento, condicionantes e o que se pode construir

Operatividade por confirmarRegulamento do PDM de Aljustrel (1.a Revisao)
Aviso 1387/2015 - Revisao do PDM de AljustrelDocumento oficial (DRE)Verificado pelo Foral a 31 de agosto de 2026

Posso construir em terreno rústico em Aljustrel?

A cartografia municipal ainda não permite publicar uma percentagem fiável da classificação do solo. A leitura correcta é a planta, o regulamento e as sobreposições (RAN, REN, áreas protegidas, zonas inundáveis, perigosidade de incêndio), classe a classe — e, para uma pretensão concreta, apresente um PIP junto da Câmara.

Analisar um terreno concreto →

Leitura indicativa com base no corpus oficial ingerido pelo Foral. Não substitui o licenciamento, o PIP nem o parecer da Câmara Municipal.

Planta de ordenamento do PDM de Aljustrel
Planta de ordenamento do PDM de Aljustrel, a partir da cartografia municipal ingerida · Verificado em 31 de agosto de 2026
  • Legenda
  • Solo rústico
  • Solo urbano
  • Outras classes

Abrir este concelho no Explorar

Classes de solo e regras de habitação nova

ClasseSoloHabitação novaArtigosParâmetros
ErvidelPor confirmar
Montes VelhosPor confirmar

Condicionantes sobre o concelho

Condicionantes municipais

Percentagens calculadas a partir da cartografia municipal ingerida pelo Foral.

  • RAN municipal42.9%
  • REN municipal58.0%
  • Natura 2000 (cartografia municipal)20.5%

Condicionantes nacionais

Camadas da Direção-Geral do Território (DGT) sobre o limite municipal.

  • RAN — Reserva Agrícola Nacional44.3%
  • REN — Reserva Ecológica Nacional (areal)0.0%
  • ZPE — Zona de Proteção Especial20.5%
  • Perigosidade de incêndio rural (alta e muito alta)0.4%

O que diz o regulamento do PDM

Resumo automático do regulamento do PDM, a partir do documento oficial. Não substitui a leitura do regulamento nem o parecer da Câmara Municipal.

Definições e classificação do solo

O regulamento define classes e categorias de solo, distinguindo solo rural e urbano e várias subcategorias em função do uso dominante e aptidões territoriais.

  • Solo Rural: destinado à exploração agrícola, pecuária, florestal, recursos geológicos, espaços naturais e outras ocupações não urbanas; Solo Urbano: destinado à urbanização e edificação urbana, incluindo solo urbanizado e urbanizável (perímetro urbano).(art. 15)
  • Qualificação do solo integra categorias: no Solo Rural — Espaços Agrícolas de Produção, Uso Múltiplo Agrícola e Florestal, Recursos Geológicos, Espaços Afetos a Atividades Industriais, Espaços destinados a Equipamentos e Espaços Naturais; no Solo Urbano — Solo Urbanizado, Solo Urbanizável e Espaços Verdes, além de Espaços‑Canais.(art. 16)
  • O PDM divide o território em classes, categorias e subcategorias de espaço de acordo com o uso dominante, representadas na Planta de Ordenamento.(art. 2; art. 16)

Usos e classes de espaço

O regulamento especifica que cada categoria de solo admite ou condiciona usos compatíveis com a sua finalidade, com proibições e regras específicas para usos conflituantes.

  • Nos Espaços Agrícolas de Produção são priorizadas atividades agrícolas e são proibidas ações que diminuam potencialidades agrícolas, exceto as exceções legais e após parecer da entidade regional da RAN; construções isoladas só em casos excepcionais (habitação do agricultor, apoios agrícolas, empreendimentos turísticos em preexistentes).(art. 25; art. 26)
  • Nos Espaços de Uso Múltiplo Agrícola e Florestal admitem‑se residências de proprietário‑agricultor, construções de apoio, estabelecimentos industriais de primeira transformação e empreendimentos turísticos, sujeitos a limites (área mínima do prédio, 4 ha; área construção máxima 500 m2; índice de utilização 0,015/0,15 consoante o tipo).(art. 27; art. 28)
  • Espaços de Recursos Geológicos e Esp. Afetos a Atividades Industriais destinam‑se à exploração mineral e às indústrias relacionadas, com objetivos de ordenamento e regras de localização e tratamento de efluentes.(art. 29; art. 31; art. 32)
  • Em Espaços de Atividades Económicas (urbano e urbanizável) permitem‑se instalações industriais e armazéns, proibindo‑se habitação (exceto vigilantes de 80 m2) e exigindo faixa verde de proteção e afastamentos mínimos.(art. 42; art. 43)
  • Espaços Naturais (incl. ZPE Castro Verde) têm usos orientados à conservação — manutenção de cerealicultura extensiva, montado, olivais tradicionais, pastoreio extensivo e restrições a atividades que prejudiquem a avifauna e habitats; várias ações são proibidas ou condicionadas a parecer da entidade competente.(art. 35; art. 36)
  • No Solo Urbanizado e Urbanizável definem‑se subcategorias (Espaços Centrais e Residenciais, Atividades Económicas, Uso Especial — Equipamentos e Espaços Verdes) com usos e compatibilidades próprios e possibilidade de coexistência de serviços e comércio em áreas predominantemente residenciais quando compatíveis.(art. 37; art. 39; art. 40)

Edificabilidade e parâmetros

O regulamento fixa parâmetros de densidade, índices, número de pisos, alturas e outros limites por categoria de solo, com exceções sujeitas a parecer técnico.

  • Espaços Centrais e Residenciais: densidade máxima 60 fogos/ha (Nível I) e 40 (Níveis II/III); índice de ocupação 0,5 (Nível I) e 0,4 (Níveis II/III); índice de utilização 0,7 (Nível I) e 0,5 (Níveis II/III); número máximo de pisos à parcela 3 (Nível I) e 2 (Níveis II/III).(art. 41)
  • Espaços Residenciais em Solo Urbanizável: densidade global máxima 50 fogos/ha (Nível I) e 25 (Níveis II/III); índice de ocupação 0,5 (Nível I) e 0,3 (Níveis II/III); índice de utilização 0,7 (Nível I) e 0,5 (Níveis II/III); número máximo de pisos 2.(art. 49)
  • Espaços de Atividades Económicas (urbano e urbanizável): índice de ocupação máximo 0,50; índice de impermeabilização máximo 0,60; altura máxima da fachada 10 m (excedível por motivos técnicos devidamente justificados).(art. 44; art. 52)
  • No solo rural a edificação isolada é excecional e limitada a, regra geral, até 2 pisos acima da cota de soleira, com áreas máximas e índices específicos para usos agrícolas e industriais (por ex.: área construção máxima 500 m2 para habitação do agricultor; índice de utilização 0,015 para construções de apoio).(art. 20; art. 26; art. 28)
  • É condição de edificabilidade a existência de infraestruturas de acesso público, abastecimento de água, saneamento e eletricidade, públicas ou privadas.(art. 77)

Condicionantes e servidões

O regulamento identifica várias servidões, restrições e zonas protegidas que prevalecem sobre o ordenamento, e fixa condicionamentos para ruído, património, riscos e Rede Natura.

  • Servidões e restrições de utilidade pública abrangem recursos hídricos (incluindo Zona Terrestre e Zona Reservada da Albufeira do Roxo), recursos geológicos, RAN, REN, Rede Natura 2000 (ZPE Castro Verde), património classificado, equipamentos escolares e infraestruturas diversas, todas delimitadas na Planta de Condicionantes.(art. 6; art. 3)
  • O regime destas servidões e restrições é o da legislação específica e prevalecem sobre o PDM quando aplicáveis.(art. 7)
  • Ruído: o mapa de ruído define zonas sensíveis e mistas; para zonas em conflito o município deve elaborar planos de redução do ruído e é interdito licenciar atividades que aumentem níveis para além dos máximos legais.(art. 8)
  • Património: existe Inventário Municipal do Património (IMP) e intervenções em imóveis classificados ou em zonas de proteção devem respeitar legislação; sites arqueológicos e áreas dependem de níveis (1 a 4) com exigência de estudos, acompanhamento arqueológico e proibições consoante o nível e a natureza da intervenção.(art. 9; art. 10; art. 11)
  • Riscos e atividades perigosas: ocupação e operações urbanísticas devem ter em conta a Carta de Riscos; estabelecimentos sujeitos ao regime de prevenção de acidentes graves impõem limitações à construção de habitação e equipamentos coletivos nas zonas circundantes.(art. 13; art. 14)
  • Rede Natura/ZPE Castro Verde: espaços naturais com regras de conservação, usos condicionados e proibições específicas (criação de NDT proibida na Rede Natura, restrições a instalações energéticas de grande potência, proibições em áreas abertas da estrutura ecológica, etc.).(art. 35; art. 36)

Procedimentos e execução

O PDM estipula instrumentos, mecanismos de execução e exigência de planos e pareceres para concretizar a programação e gestão territorial.

  • O PDM integra Regulamento, Plantas de Ordenamento e de Condicionantes e é acompanhado por relatório, programa de execução, estudos, carta de riscos, mapa de ruído, relatório ambiental, inventário do património e outras peças (lista detalhada no artigo 3.º).(art. 3)
  • Execução: a câmara programa a execução (art. 64), adotando sistemas de cooperação ou imposição administrativa, podendo celebrar contratos de urbanização com proprietários; unidades operativas de planeamento e gestão (UOPG) são identificadas e tratadas por instrumentos detalhados.(art. 64; art. 69)
  • Mecanismos de perequação compensatória: aplicam‑se nos planos de pormenor e UOPG, com repartição da edificabilidade, áreas de cedência e custos de urbanização; definem‑se critérios para cálculo do IMU e ICM e repartição de custos (artigos 65‑68).(art. 65; art. 66; art. 67; art. 68)
  • Unidades de execução/NDT e empreendimentos turísticos: NDT e outros empreendimentos em solo rural exigem planos de urbanização ou de pormenor, contratos de execução (quando aplicável) e cumprimento de critérios de localização e capacidade mínima; contratos definem compensações e sanções.(art. 23; art. 24)
  • Planeamento detalhado: para Espaços de Atividades Económicas em solo urbanizável e diversas UOPG exige‑se PMOT ou Unidade de Execução antes de licenciamento de construções; alguns projetos requerem pareceres de entidades setoriais (EP, autoridade de conservação da natureza, etc.).(art. 51; art. 73; art. 36)

Parâmetros e regras confirmados

Regras e valores que o Foral confirmou a partir do regulamento, cada um com o artigo de origem.

  • Necessidade de parecer prévio da entidade competente em matéria da conservação da natureza para barragensDispensadas de parecer prévio as barragens com área inferior a 5000,00 m2 e cujo destino final não seja para rega
    Âmbito: Nos espaços naturais identificados na planta de ordenamentoArtigo 36.º
  • Distância média ao chão de vedaçõesDistância média ao chão de 0,20 metros ou alternativa com passagens a cada 250,00 metros com 1,00 m de largura e 0,30 m de altura (distância ao chão)
    Âmbito: Área aberta identificada na carta da estrutura ecológica municipalArtigo 36.º

Abrir o regulamento oficial (DRE)

Outros planos no concelho

Títulos publicados em fontes oficiais. A menção não afirma que o plano está em vigor.

Perguntas frequentes

Pode-se construir em solo rústico em Aljustrel?

Não automaticamente. A habitação nova em solo rústico está em regra muito condicionada e, em classes agrícolas ou florestais, muitas vezes interdita — salvo excepção no PDM de Aljustrel (aglomerado rural, habitação ligada à exploração agrícola, turismo no espaço rural, reconstrução de pré-existência). RAN, REN, áreas protegidas, zonas inundáveis ou perigosidade de incêndio podem ainda impedir o que o PDM admitiria. Um anúncio a dizer que «é possível construir» não substitui a planta nem o PIP na Câmara Municipal.

Este PDM está em vigor?

A operatividade que se mostra vem do instrumento legal ingerido, não do estado de um procedimento de revisão. Confirme sempre na fonte oficial.

Como se sabe a classe de um terreno concreto?

Estas páginas descrevem o concelho. A caderneta predial não chega: um prédio rústico na matriz não é solo rústico no PDM. Utilize o Explorar com o ponto exacto, cruze-o com o regulamento e, para uma pretensão concreta, apresente um PIP à Câmara Municipal de Aljustrel.

As taxas de urbanismo estão nesta página?

Não. Os prazos e taxas municipais verificados estão na página de taxas do Observatório.

Como ser avisado se o PDM mudar?

Utilize o Vigiar um terreno para acompanhar alterações à volta de um ponto. O Foral avisa quando há sinais relevantes nas fontes oficiais.

O que posso construir num terreno em Aljustrel?

Depende da classe de espaço da parcela na planta de ordenamento e das regras do regulamento do PDM de Aljustrel. Em solo urbano admite-se habitação e outros usos, dentro dos parâmetros da classe (área, altura, afastamentos, índices). Em solo rústico o uso é mais restrito e a habitação nova está muitas vezes condicionada ou interdita. Só a leitura da parcela concreta na planta, cruzada com o regulamento e as condicionantes, confirma o que é possível.

Quanto posso construir num terreno em Aljustrel?

A capacidade de edificação — índices de utilização e de ocupação, altura e afastamentos — é definida pelo regulamento do PDM para a classe de espaço da parcela. Estas páginas indicam, quando confirmados, os parâmetros por classe; para uma parcela concreta esses valores confirmam-se na planta e no regulamento e, formalmente, num pedido de informação prévia (PIP) à Câmara de Aljustrel.

Qual a diferença entre solo urbano e solo rústico em Aljustrel?

O solo urbano destina-se à urbanização e à edificação; o solo rústico protege usos agrícolas, florestais, naturais ou de risco, e a edificação é excepcional. Um terreno pode estar em qualquer dos dois no PDM, independentemente do que consta na caderneta predial. A classe concreta lê-se na planta de ordenamento, não na matriz fiscal.

Quais são as condicionantes mais comuns em Aljustrel?

As condicionantes com mais expressão são a Reserva Agrícola Nacional (RAN), a Reserva Ecológica Nacional (REN), as áreas da Rede Natura 2000, as zonas inundáveis e a perigosidade de incêndio rural. Esta página mostra a percentagem de cada uma sobre Aljustrel quando a cartografia o permite — caso contrário omite o número em vez de o inventar.

Como peço um pedido de informação prévia (PIP) na Câmara de Aljustrel?

O PIP submete-se à Câmara Municipal de Aljustrel, em regra pelo balcão do urbanismo ou pelo portal municipal, com a identificação do prédio e a descrição da pretensão. A resposta indica se a obra é viável e com que parâmetros. É a via formal para confirmar o que se pode construir antes de avançar com um negócio ou um projecto.

Posso legalizar ou reconstruir uma casa em solo rústico em Aljustrel?

Um edifício com existência legal comprovada pode, consoante o PDM de Aljustrel, ser objecto de reabilitação ou reconstrução em condições por vezes mais acessíveis do que uma construção de raiz. A legalização de obras sem título depende do regulamento e das condicionantes aplicáveis. Confirme sempre junto da Câmara, de preferência por PIP.

Como se reclassifica um terreno rústico para urbano em Aljustrel?

A reclassificação de solo rústico para urbano é uma decisão da Câmara Municipal no âmbito do plano, sujeita a condições estritas do RJIGT (desde 2025, em regra, contiguidade com solo urbano e uma componente de habitação acessível ou pública). Não é um direito do proprietário nem se obtém por um pedido individual de construção.

Onde vejo a planta de ordenamento do PDM de Aljustrel online?

Esta página reúne a planta de ordenamento — ou o limite do concelho, quando a cartografia de classes ainda não está ingerida —, as condicionantes e o regulamento do PDM de Aljustrel, a partir das fontes oficiais. Para o documento original, siga a ligação ao Diário da República (DRE).

PDM de Aljustrel: mapa e regras de construção | Foral