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PDM de Castelo Branco: zonamento, condicionantes e o que se pode construir

Operatividade por confirmarRegulamento do PDM de Castelo Branco - 8.a Alteracao 2017 (Republicacao Integral)
Documento oficial (DRE)Verificado pelo Foral a 1 de setembro de 2026

Posso construir em terreno rústico em Castelo Branco?

Cerca de 96% do território de Castelo Branco é solo rústico. Isso não significa que nunca se possa construir, mas a habitação nova está em regra muito condicionada e muitas vezes interdita, salvo excepção no PDM (aglomerado rural, habitação agrícola, reconstrução). RAN, REN, áreas protegidas, zonas inundáveis ou perigosidade de incêndio podem ainda impedir o que o plano admitiria. Confirme a classe na planta — não só a caderneta predial — e, em caso de dúvida, apresente um PIP junto da Câmara.

Analisar um terreno concreto →

Leitura indicativa com base no corpus oficial ingerido pelo Foral. Não substitui o licenciamento, o PIP nem o parecer da Câmara Municipal.

Classificação do solo (rústico e urbano) de Castelo Branco, da Carta de Uso e Ocupação do Solo (CRUS) da DGT
Classificação do solo de Castelo Branco pela Carta de Uso e Ocupação do Solo (CRUS) da Direção-Geral do Território, recortada ao limite do concelho · Verificado em 1 de setembro de 2026
  • Legenda
  • Solo rústico
  • Solo urbano
  • Outras classes

Abrir este concelho no Explorar

Condicionantes sobre o concelho

Condicionantes nacionais

Camadas da Direção-Geral do Território (DGT) sobre o limite municipal.

  • RAN — Reserva Agrícola Nacional6.2%
  • REN — Reserva Ecológica Nacional (areal)0.0%
  • ZPE — Zona de Proteção Especial8.7%
  • ZEC — Zona Especial de Conservação0.8%
  • Perigosidade de incêndio rural (alta e muito alta)30.9%

O que diz o regulamento do PDM

Resumo automático do regulamento do PDM, a partir do documento oficial. Não substitui a leitura do regulamento nem o parecer da Câmara Municipal.

Definições e classificação do solo

Classificação e definições das várias componentes do solo e infraestruturas, incluindo termos específicos relativos às albufeiras e espaços naturais.

  • Define termos específicos como centro de educação ambiental, Nível de pleno armazenamento (NPA), plano de água, pontão flutuante, arraiais e construção preexistente, com cotas específicas para Santa Águeda e Pisco.(art. 3)
  • Enumera as classes de espaços cartografadas na planta de ordenamento, distinguindo espaços urbanos (áreas urbanas, urbanizáveis, industriais, de equipamento, etc.) e espaços rurais (RAN, agro‑pastoris, florestais, áreas de proteção, indústrias extrativas) e zonamento específico das albufeiras.(art. 26)
  • Define o espaço rural e as suas subclasses; inclui referências à Reserva Agrícola Nacional e outros regimes especiais.(art. 50)

Usos e classes de espaço

Usos admitidos, condicionados ou excluídos por classe de espaço, incluindo regimes específicos para albufeiras e Parque Natural do Tejo Internacional.

  • Nas áreas agrícolas RAN os solos são exclusivamente afetos a atividades agrícolas, listando ações interditas e exceções sujeitas a parecer regional.(art. 17)
  • Espaço rural admite habitação e apoio para agricultores, equipamentos turísticos e apoio às atividades agrícolas, com exclusões para aglomerados rurais e áreas turísticas aprovadas.(art. 52)
  • Nas áreas de proteção das albufeiras são proibidas operações de loteamento e atividades que aumentem significativamente a erosão; a zona reservada destina‑se à preservação e tem exceções muito limitadas (infraestruturas de apoio, obras em construções legalizadas com condicionamentos).(art. 65)
  • No Parque Natural do Tejo Internacional (PNTI) há atos proibidos (gestão de resíduos, indústrias tipos 1 e 2, exploração de inertes, parques eólicos, edificação em zona reservada da albufeira), e atos condicionados sujeitos a parecer/autorização do ICNF quando legalmente exigido.(art. 72; art. 73)
  • Nas áreas de proteção total, parcial e complementares do PNTI são definidos usos compatíveis com conservação, sendo em regra interdita a edificação salvo exceções previstas (obras de conservação, arraiais, unidades de turismo em espaço rural, etc.).(art. 75; art. 76; art. 77; art. 79)

Edificabilidade e parâmetros

Parâmetros de edificabilidade variam conforme a classe de espaço e planos de pormenor; incluem alturas, COS, número de pisos e limites para expansões em áreas protegidas.

  • Número máximo de pisos nos aglomerados sem planos definidos é fixado por local (ex.: Alcains 4, Cebolais/Retaxo 3, restantes sedes 2), com exceções para edifícios em banda até 3 pisos ou 9 m.(art. 32)
  • COS máximos por aglomerado nos aglomerados sem planos: Alcains 0,65; Cebolais/Retaxo 0,65; restantes sedes 0,50; outras áreas 0,50, com possibilidade de majorar 10% ou limites superiores em casos de loteamento específicos.(art. 33)
  • Área urbanizável: número máximo de pisos para novas construções é de três (Castelo Branco, Alcains, Cebolais/Retaxo) e COS máximos em falta de planos: 0,40.(art. 36; art. 37)
  • Nas áreas rurais RAN a área máxima para construção habitacional é 250 m2 e altura máxima 6,5 m (dois pisos), com coeficiente para edificações não habitacionais 0,05 e outras condições de abastecimento e drenagem.(art. 55)
  • No espaço de proteção total e parcial das albufeiras são permitidas obras de conservação e ampliação muito limitadas (por exemplo, ampliações até 25 m2 ou percentagens pequenas, sem aumento de cércea), e na proteção parcial amplições e anexos com limites específicos (ex.: anexos até 150 m2, ampliações até 50% para turismo em espaço rural).(art. 69; art. 70)
  • Em lotes industriais aplicam‑se coeficientes e cérceas específicas: por exemplo COS 0,35 em loteamentos industriais, cércea máxima 8 m e percentagem de impermeabilização máxima 60%; em lotes isolados COS 0,5 e regras de plano de 45° e máximos de 7 m.(art. 40)

Condicionantes e servidões

Servidões, zonas protegidas e condicionantes ambientais e infraestruturais definidas com larguras e regimes específicos.

  • Servidões rodoviárias: para itinerários principais non aedificandi 50 m para cada lado do eixo (nunca menos de 20 m da zona da estrada); itinerários complementares 35 m cada lado (nunca menos de 15 m).(art. 5; art. 6)
  • Servidões ferroviárias: faixas non aedificandi de 50 m (podendo descer a 25 m dentro de perímetros urbanos), com exceções sujeitas a parecer da CP.(art. 9)
  • Servidões relativas à rede elétrica: 50 m para linhas de 60 kW e 20 m para inferiores a 60 kW; dentro de perímetros urbanos aplica‑se legislação específica; proibição de plantações que prejudiquem exploração.(art. 11)
  • As albufeiras de Santa Águeda e Pisco abrangem o plano de água e zona terrestre de proteção de 500 m contados a partir do NPA (cotados 385 m e 498,6 m respetivamente), com regimes específicos nos capítulos VIII e IX.(art. 15)
  • Reserva Ecológica Nacional e Reserva Agrícola Nacional integradas conforme plantas de condicionantes, com uso, ocupação e transformações sujeitas à lei geral e condicionamentos e exceções previstos no regulamento.(art. 16; art. 17)
  • No PNTI aplicam‑se níveis de proteção diversos (total, parcial I/II, complementar I/II), com interdições de edificação sobretudo em zonas de proteção total e regras próprias de intervenção e pareceres do ICNF.(art. 74; art. 75)
  • Proteções específicas para indústrias extrativas (zonas de defesa 50‑500 m) e obrigatoriedade de planos de recuperação das áreas exploradas, com fiscalização municipal.(art. 14)

Procedimentos e execução

Regras de licenciamento, planos e pareceres exigidos, e competências de entidades externas em zonas protegidas.

  • Licenciamento de obras em imóveis classificados exige aprovação prévia do Instituto do Património e parecer favorável nas zonas de proteção; projetos devem ser elaborados e subscritos nos termos da legislação (artigo 22).(art. 22)
  • Planos de pormenor e planos de urbanização determinam parâmetros de edificabilidade e número de pisos; em áreas sem planos aplica‑se o regime dominante por aglomerado (artigos 31‑33, 36‑37).(art. 31; art. 32; art. 33)
  • Em áreas do PNTI e zonas terrestres de proteção das albufeiras, a Câmara ouvirá o ICNF quando legalmente exigido e muitos atos estão sujeitos a parecer vinculativo ou autorização daquele instituto.(art. 61; art. 73)
  • Instalação de indústrias e loteamentos industriais exige planos de pormenor prévios, estudos de impacte ambiental quando exigidos e projectos de recuperação e arranjos exteriores aprovados, sendo o cumprimento fiscalizado pela Câmara.(art. 39; art. 40; art. 14)

Parâmetros e regras confirmados

Regras e valores que o Foral confirmou a partir do regulamento, cada um com o artigo de origem.

  • Novas edificações e ampliações - área bruta de construção máxima500,0 m2
    Artigo 74.º
  • faixa non aedificandi (proposta)20,0 m medidos a partir da plataforma para outros fins
    Âmbito: rede municipal propostaArtigo 8.º

Abrir o regulamento oficial (DRE)

Outros planos no concelho

Títulos publicados em fontes oficiais. A menção não afirma que o plano está em vigor.

Perguntas frequentes

Pode-se construir em solo rústico em Castelo Branco?

Não automaticamente. A habitação nova em solo rústico está em regra muito condicionada e, em classes agrícolas ou florestais, muitas vezes interdita — salvo excepção no PDM de Castelo Branco (aglomerado rural, habitação ligada à exploração agrícola, turismo no espaço rural, reconstrução de pré-existência). RAN, REN, áreas protegidas, zonas inundáveis ou perigosidade de incêndio podem ainda impedir o que o PDM admitiria. Um anúncio a dizer que «é possível construir» não substitui a planta nem o PIP na Câmara Municipal.

Este PDM está em vigor?

A operatividade que se mostra vem do instrumento legal ingerido, não do estado de um procedimento de revisão. Confirme sempre na fonte oficial.

Como se sabe a classe de um terreno concreto?

Estas páginas descrevem o concelho. A caderneta predial não chega: um prédio rústico na matriz não é solo rústico no PDM. Utilize o Explorar com o ponto exacto, cruze-o com o regulamento e, para uma pretensão concreta, apresente um PIP à Câmara Municipal de Castelo Branco.

As taxas de urbanismo estão nesta página?

Não. Os prazos e taxas municipais verificados estão na página de taxas do Observatório.

Como ser avisado se o PDM mudar?

Utilize o Vigiar um terreno para acompanhar alterações à volta de um ponto. O Foral avisa quando há sinais relevantes nas fontes oficiais.

O que posso construir num terreno em Castelo Branco?

Depende da classe de espaço da parcela na planta de ordenamento e das regras do regulamento do PDM de Castelo Branco. Em solo urbano admite-se habitação e outros usos, dentro dos parâmetros da classe (área, altura, afastamentos, índices). Em solo rústico o uso é mais restrito e a habitação nova está muitas vezes condicionada ou interdita. Só a leitura da parcela concreta na planta, cruzada com o regulamento e as condicionantes, confirma o que é possível.

Quanto posso construir num terreno em Castelo Branco?

A capacidade de edificação — índices de utilização e de ocupação, altura e afastamentos — é definida pelo regulamento do PDM para a classe de espaço da parcela. Estas páginas indicam, quando confirmados, os parâmetros por classe; para uma parcela concreta esses valores confirmam-se na planta e no regulamento e, formalmente, num pedido de informação prévia (PIP) à Câmara de Castelo Branco.

Qual a diferença entre solo urbano e solo rústico em Castelo Branco?

O solo urbano destina-se à urbanização e à edificação; o solo rústico protege usos agrícolas, florestais, naturais ou de risco, e a edificação é excepcional. Um terreno pode estar em qualquer dos dois no PDM, independentemente do que consta na caderneta predial. A classe concreta lê-se na planta de ordenamento, não na matriz fiscal.

Quais são as condicionantes mais comuns em Castelo Branco?

As condicionantes com mais expressão são a Reserva Agrícola Nacional (RAN), a Reserva Ecológica Nacional (REN), as áreas da Rede Natura 2000, as zonas inundáveis e a perigosidade de incêndio rural. Esta página mostra a percentagem de cada uma sobre Castelo Branco quando a cartografia o permite — caso contrário omite o número em vez de o inventar.

Como peço um pedido de informação prévia (PIP) na Câmara de Castelo Branco?

O PIP submete-se à Câmara Municipal de Castelo Branco, em regra pelo balcão do urbanismo ou pelo portal municipal, com a identificação do prédio e a descrição da pretensão. A resposta indica se a obra é viável e com que parâmetros. É a via formal para confirmar o que se pode construir antes de avançar com um negócio ou um projecto.

Posso legalizar ou reconstruir uma casa em solo rústico em Castelo Branco?

Um edifício com existência legal comprovada pode, consoante o PDM de Castelo Branco, ser objecto de reabilitação ou reconstrução em condições por vezes mais acessíveis do que uma construção de raiz. A legalização de obras sem título depende do regulamento e das condicionantes aplicáveis. Confirme sempre junto da Câmara, de preferência por PIP.

Como se reclassifica um terreno rústico para urbano em Castelo Branco?

A reclassificação de solo rústico para urbano é uma decisão da Câmara Municipal no âmbito do plano, sujeita a condições estritas do RJIGT (desde 2025, em regra, contiguidade com solo urbano e uma componente de habitação acessível ou pública). Não é um direito do proprietário nem se obtém por um pedido individual de construção.

Onde vejo a planta de ordenamento do PDM de Castelo Branco online?

Esta página reúne a planta de ordenamento — ou o limite do concelho, quando a cartografia de classes ainda não está ingerida —, as condicionantes e o regulamento do PDM de Castelo Branco, a partir das fontes oficiais. Para o documento original, siga a ligação ao Diário da República (DRE).

PDM de Castelo Branco: mapa e regras de construção | Foral