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PDM de Castro Daire: zonamento, condicionantes e o que se pode construir

Operatividade por confirmarPlano Diretor Municipal de Castro Daire (PDM aprovado em 1994 em Série I-B; ficheiros PDF disponíveis apenas via WP File Download JS-gated; sem PDF direto acessível)
Verificado pelo Foral a 1 de setembro de 2026

Posso construir em terreno rústico em Castro Daire?

Cerca de 91% do território de Castro Daire é solo rústico. Isso não significa que nunca se possa construir, mas a habitação nova está em regra muito condicionada e muitas vezes interdita, salvo excepção no PDM (aglomerado rural, habitação agrícola, reconstrução). RAN, REN, áreas protegidas, zonas inundáveis ou perigosidade de incêndio podem ainda impedir o que o plano admitiria. Confirme a classe na planta — não só a caderneta predial — e, em caso de dúvida, apresente um PIP junto da Câmara.

Analisar um terreno concreto →

Leitura indicativa com base no corpus oficial ingerido pelo Foral. Não substitui o licenciamento, o PIP nem o parecer da Câmara Municipal.

Classificação do solo (rústico e urbano) de Castro Daire, da Carta de Uso e Ocupação do Solo (CRUS) da DGT
Classificação do solo de Castro Daire pela Carta de Uso e Ocupação do Solo (CRUS) da Direção-Geral do Território, recortada ao limite do concelho · Verificado em 1 de setembro de 2026
  • Legenda
  • Solo rústico
  • Solo urbano
  • Outras classes

Abrir este concelho no Explorar

Condicionantes sobre o concelho

Condicionantes nacionais

Camadas da Direção-Geral do Território (DGT) sobre o limite municipal.

  • RAN — Reserva Agrícola Nacional5.7%
  • REN — Reserva Ecológica Nacional (areal)0.1%
  • ZEC — Zona Especial de Conservação44.1%
  • Perigosidade de incêndio rural (alta e muito alta)78.0%

O que diz o regulamento do PDM

Resumo automático do regulamento do PDM, a partir do documento oficial. Não substitui a leitura do regulamento nem o parecer da Câmara Municipal.

Definições e classificação do solo

Classificação do território e conceitos urbanísticos-chave definidos pelo Regulamento para efeitos de ordenamento e cálculo de índices.

  • Define loteamento, parcela, obras de urbanização e cedência, bem como índices urbanísticos (AT, AU, ATI, AI, ATC, CAS, COS, CIS, D) e termos de construção (obra de construção, cércea, soleira, reconstrução, alteração, ampliação).(art. 9)
  • Zonamento em função do uso dominante: espaços urbanos; espaços culturais; espaços de recursos naturais e equilíbrio ambiental; espaços industriais; espaços para indústrias extractivas.(art. 43)

Usos e classes de espaço

O Regulamento delimita usos por tipos de zonas e especifica compatibilidades e restrições relativas a indústrias, equipamentos e actividades em cada zona.

  • Espaços urbanos: predominância habitacional, integrando comércio, serviços, equipamentos colectivos, indústria classe D e equipamento turístico quando compatíveis com habitação; proíbe-se, em regra, indústrias classes A, B e C fora das áreas industriais e actividades incompatíveis com habitação.(art. 44; art. 47; art. 71)
  • Espaços culturais (centro histórico): obras só de restauro e conservação até execução de plano de urbanização; demolições condicionadas e projectos de restauro exigem levantamentos e documentação fotográfica.(art. 48)
  • Espaços de recursos naturais: subdividem-se em zonas imperativas (REN/RAN) e preferenciais (florestais, agrícolas, naturais, extracção mineral, paisagísticas), com usos orientados à protecção ambiental e agrícola; em áreas naturais só se autorizam equipamentos de lazer/hospedagem sujeitos a índices e estudo de impacte.(art. 49; art. 50; art. 51; art. 65)
  • Espaços industriais: localizados fora dos espaços urbanos conforme planta, com preferência por indústrias classes B, C ou D; habitação apenas para casa de guarda (área máxima 80 m2) e condicionamentos específicos de ocupação, impermeabilização e afastamentos.(art. 86)
  • Espaços para indústrias extractivas: áreas identificadas na planta para exploração de granitos e outras substâncias, com proibição de actos que comprometam recursos ou usos envolventes e obrigação de reconversão das explorações abandonadas.(art. 66; art. 67; art. 68)
  • Áreas agrícolas: usos restritos a actividades agrícolas, agro‑pecuárias e habitação do titular/ trabalhadores permanentes; parcelamento rústico com áreas mínimas e condicionamentos de edificação (ex.: parcelas mínimas e limites de construção).(art. 56; art. 59; art. 61; art. 63)

Edificabilidade e parâmetros

O Regulamento estabelece índices urbanísticos, alturas máximas, profundidades e parâmetros de implantação variando por tipo de espaço urbano, industrial e natural.

  • Índices e definições técnicos (AT, AU, ATI, AI, ATC, CAS, COS, CIS, densidade) usados para cálculo de edificabilidade e ocupação.(art. 9)
  • Espaço urbano 1 (vila): número máximo de pisos até seis na vila (excepção centro histórico); área urbana consolidada COS 0,80, densidade 250 hab./ha, lotes isolados COS 1,60; área de expansão COS 0,60, densidade 200 hab./ha, lotes isolados COS 1,20.(art. 79; art. 82; art. 83)
  • Espaço urbano 2 (Termas do Carvalhal): profundidade máxima 14 m; número de pisos dominante e nunca superior a quatro; densidade 200 hab./ha; COS 0,60; lotes isolados COS 1,20.(art. 84)
  • Espaço urbano 3 (restantes aglomerados): número de pisos dominante e nunca superior a dois; profundidade máxima para habitação 12 m; densidade máxima 100 hab./ha; COS 0,50; lotes isolados COS 1,00.(art. 85)
  • Áreas naturais (quando autorizada construção): parcela mínima 2000 m2, COS máximo 0,1, impermeabilização máxima 30%, altura máxima um piso, e obrigação de estudo de impacte ambiental.(art. 65)
  • Áreas florestais (não REN): condicionamentos para habitação de apoio e outras edificações (parcelas mínimas 20 000 m2, área máxima construção 250 m2 ou COS 0,03, número máximo pisos dois ou ≈7,5 m) e para indústrias classe C/D (parcelas mínimas 5 000 m2, COS 0,10).(art. 53)
  • Espaços industriais (fora urbano): em planos de pormenor/loteamentos índices: COS 0,40, CAS máximo 0,35, CIS 60%, afastamento frontal 10 m; noutros loteamentos COS 0,50, CAS 0,45, CIS 70%, afastamentos mínimos e limites de altura (plano a 45° até 10 m) e profundidades máximas prescritas.(art. 86)

Condicionantes e servidões

O Regulamento descreve servidões, protecções e zonas non aedificandi vinculadas a recursos naturais, redes e equipamentos, com exigência de pareceres e restrições específicas.

  • Servidões e restrições identificadas para domínios como domínio público hídrico, nascentes, pedreiras, REN, RAN, áreas naturais e património edificado, conforme plant a de condicionantes.(art. 10; art. 5)
  • Domínio público hídrico: margens de 10 m para águas não navegáveis com faixa non aedificandi mínima de 5 m; uso condicionado e necessidade de parecer da DGARN/DGOT/DGRN para obras, equipamentos e licenciamentos; extracção de inertes definida pela DGARN/Instituto Florestal.(art. 11)
  • REN e RAN: cumprimento rigoroso dos Decretos-Leis aplicáveis e inclusão nas zonas imperativas; novos edifícios obrigatoriamente situados fora da REN/RAN quando o prédio contiver ambas as zonas.(art. 14; art. 15; art. 62)
  • Protecções a infra-estruturas: perímetros de protecção de captações de água (50 m próxima, 200 m distância), faixas de respeito para adutoras (2,5 m cada lado) e reservatórios (15 m), emissários/colectores (2,5 m cada lado) e distâncias às linhas eléctricas conforme tensão.(art. 20; art. 22; art. 23; art. 27; art. 28; art. 29)
  • Rede viária: zonas de interdição e faixas mínimas de afastamento junto à rede nacional (200 m na fase de projecto, 50 m na fase de execução, nunca a menos de 20 m da estrada) e municipais (50 m/20 m/10 m conforme fase), condicionamentos a vedações, acessos e actividades junto às estradas com consulta à JAE.(art. 32; art. 33)
  • Património edificado: zona de protecção automática de 50 m em redor de monumentos e imóveis de interesse público, com exigência de parecer do IPPAR para obras, demolições e projectos, e obrigações quanto a assinatura de projectos por arquitecto.(art. 18)
  • Protecções específicas: nas Termas do Carvalhal área de protecção delimitada com condicionamentos dos artigos de protecção de captações; proibições de instalação de vazadouros/ parques de sucata a distâncias mínimas das estradas.(art. 21; art. 37)
  • Medidas florestais e risco de incêndio: proibição de eucalipto em RAN/REN e perímetros de protecção; classificação do concelho como zona crítica/extremamente sensível e elaboração de planos especiais com infra‑estruturas de defesa contra incêndios.(art. 54; art. 55)

Procedimentos e execução

Regula instrumentos de planeamento e exigência de pareceres, licenciamento e planos de execução para implementação de obras e zonamento.

  • Elementos constitutivos do Plano incluem plantas de enquadramento, ordenamento e condicionantes e lista de monumentos, exigindo planos de execução/pormenor para delimitações e áreas especiais.(art. 5)
  • Planos municipais de ordem inferior (planos de urbanização, planos de pormenor) e planos de execução imediata são exigidos para centros históricos, termas e para a delimitação de perímetros urbanos, com execução imediata após aprovação do PDM quando referido.(art. 48; art. 77; art. 84)
  • Licenciamentos e autorizações condicionam‑se a pareceres de entidades competentes (ex.: DGARN, DGOT, DGRN, JAE, IPPAR, ministérios) conforme a matéria e servidões; o Regulamento integra e complementa a legislação aplicável e remete automaticamente para diplomas alterados.(art. 6; art. 11; art. 18; art. 32)
  • Descoberta de vestígios arqueológicos obriga à interrupção imediata das obras e comunicação às entidades competentes para classificação e definição do regime de utilização.(art. 8)

Outros planos no concelho

Títulos publicados em fontes oficiais. A menção não afirma que o plano está em vigor.

Perguntas frequentes

Pode-se construir em solo rústico em Castro Daire?

Não automaticamente. A habitação nova em solo rústico está em regra muito condicionada e, em classes agrícolas ou florestais, muitas vezes interdita — salvo excepção no PDM de Castro Daire (aglomerado rural, habitação ligada à exploração agrícola, turismo no espaço rural, reconstrução de pré-existência). RAN, REN, áreas protegidas, zonas inundáveis ou perigosidade de incêndio podem ainda impedir o que o PDM admitiria. Um anúncio a dizer que «é possível construir» não substitui a planta nem o PIP na Câmara Municipal.

Este PDM está em vigor?

A operatividade que se mostra vem do instrumento legal ingerido, não do estado de um procedimento de revisão. Confirme sempre na fonte oficial.

Como se sabe a classe de um terreno concreto?

Estas páginas descrevem o concelho. A caderneta predial não chega: um prédio rústico na matriz não é solo rústico no PDM. Utilize o Explorar com o ponto exacto, cruze-o com o regulamento e, para uma pretensão concreta, apresente um PIP à Câmara Municipal de Castro Daire.

As taxas de urbanismo estão nesta página?

Não. Os prazos e taxas municipais verificados estão na página de taxas do Observatório.

Como ser avisado se o PDM mudar?

Utilize o Vigiar um terreno para acompanhar alterações à volta de um ponto. O Foral avisa quando há sinais relevantes nas fontes oficiais.

O que posso construir num terreno em Castro Daire?

Depende da classe de espaço da parcela na planta de ordenamento e das regras do regulamento do PDM de Castro Daire. Em solo urbano admite-se habitação e outros usos, dentro dos parâmetros da classe (área, altura, afastamentos, índices). Em solo rústico o uso é mais restrito e a habitação nova está muitas vezes condicionada ou interdita. Só a leitura da parcela concreta na planta, cruzada com o regulamento e as condicionantes, confirma o que é possível.

Quanto posso construir num terreno em Castro Daire?

A capacidade de edificação — índices de utilização e de ocupação, altura e afastamentos — é definida pelo regulamento do PDM para a classe de espaço da parcela. Estas páginas indicam, quando confirmados, os parâmetros por classe; para uma parcela concreta esses valores confirmam-se na planta e no regulamento e, formalmente, num pedido de informação prévia (PIP) à Câmara de Castro Daire.

Qual a diferença entre solo urbano e solo rústico em Castro Daire?

O solo urbano destina-se à urbanização e à edificação; o solo rústico protege usos agrícolas, florestais, naturais ou de risco, e a edificação é excepcional. Um terreno pode estar em qualquer dos dois no PDM, independentemente do que consta na caderneta predial. A classe concreta lê-se na planta de ordenamento, não na matriz fiscal.

Quais são as condicionantes mais comuns em Castro Daire?

As condicionantes com mais expressão são a Reserva Agrícola Nacional (RAN), a Reserva Ecológica Nacional (REN), as áreas da Rede Natura 2000, as zonas inundáveis e a perigosidade de incêndio rural. Esta página mostra a percentagem de cada uma sobre Castro Daire quando a cartografia o permite — caso contrário omite o número em vez de o inventar.

Como peço um pedido de informação prévia (PIP) na Câmara de Castro Daire?

O PIP submete-se à Câmara Municipal de Castro Daire, em regra pelo balcão do urbanismo ou pelo portal municipal, com a identificação do prédio e a descrição da pretensão. A resposta indica se a obra é viável e com que parâmetros. É a via formal para confirmar o que se pode construir antes de avançar com um negócio ou um projecto.

Posso legalizar ou reconstruir uma casa em solo rústico em Castro Daire?

Um edifício com existência legal comprovada pode, consoante o PDM de Castro Daire, ser objecto de reabilitação ou reconstrução em condições por vezes mais acessíveis do que uma construção de raiz. A legalização de obras sem título depende do regulamento e das condicionantes aplicáveis. Confirme sempre junto da Câmara, de preferência por PIP.

Como se reclassifica um terreno rústico para urbano em Castro Daire?

A reclassificação de solo rústico para urbano é uma decisão da Câmara Municipal no âmbito do plano, sujeita a condições estritas do RJIGT (desde 2025, em regra, contiguidade com solo urbano e uma componente de habitação acessível ou pública). Não é um direito do proprietário nem se obtém por um pedido individual de construção.

Onde vejo a planta de ordenamento do PDM de Castro Daire online?

Esta página reúne a planta de ordenamento — ou o limite do concelho, quando a cartografia de classes ainda não está ingerida —, as condicionantes e o regulamento do PDM de Castro Daire, a partir das fontes oficiais. Para o documento original, siga a ligação ao Diário da República (DRE).

PDM de Castro Daire: mapa e regras de construção | Foral