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PDM de Figueira da Foz: zonamento, condicionantes e o que se pode construir

Operatividade por confirmarRegulamento do PDM da Figueira da Foz - Consolidado apos 10.a Alteracao (junho 2026)

Posso construir em terreno rústico em Figueira da Foz?

A cartografia municipal ainda não permite publicar uma percentagem fiável da classificação do solo. A leitura correcta é a planta, o regulamento e as sobreposições (RAN, REN, áreas protegidas, zonas inundáveis, perigosidade de incêndio), classe a classe — e, para uma pretensão concreta, apresente um PIP junto da Câmara.

Analisar um terreno concreto →

Leitura indicativa com base no corpus oficial ingerido pelo Foral. Não substitui o licenciamento, o PIP nem o parecer da Câmara Municipal.

O que diz o regulamento do PDM

Resumo automático do regulamento do PDM, a partir do documento oficial. Não substitui a leitura do regulamento nem o parecer da Câmara Municipal.

Usos e classes de espaço

O regulamento define que o solo e as zonas do concelho têm usos preferenciais e regras diferentes conforme a classificação do espaço.

  • Classificação do soloO solo é classificado em Solo Urbano e Solo Rústico, com categorias (ex.: espaços centrais, habitacionais, agrícolas, florestais, industriais) que indicam os usos dominantes e compatíveis para cada área.(art. 40; art. 41)
  • Zonamento acústicoExistem Zonas Sensíveis (escolas, saúde, cemitérios), Zonas Mistas e Zonas de Conflito Acústico; cada uma tem regras específicas sobre que usos são adequados ou sujeitos a medidas de redução de ruído.(art. 1; art. 20)
  • Margem (junto à água)A faixa da margem permite usos relacionados com atividade portuária, equipamentos de fruição da orla e equipamentos de apoio turístico/recreativo, mas proíbe usos que não tenham função de apoio à orla ou que prejudiquem a proteção da água.(art. 25)
  • Empreendimentos turísticosEmpreendimentos turísticos têm tipologias e limites específicos segundo a categoria de solo (podem existir UOPG para projetos turísticos integrados).(art. 41)

Edificabilidade e parâmetros

O regulamento define quanto e como se pode construir dependendo da zona — há regras sobre áreas de implantação, alturas, índices e requisitos específicos (UOPG, zonas de salvaguarda).

  • Zonas InundáveisNestas zonas há proibições (ex.: execução de caves, aterros que alterem escoamentos) e regras que condicionam alterações e novas edificações, exigindo que o piso inferior fique acima da cota da máxima cheia conhecida quando se admitem usos ou ampliações.(art. 23)
  • UOPG — parâmetrosPara as Unidades Operativas de Planeamento e Gestão (UOPG) indicam-se parâmetros de referência como índice de utilização ≤ 1,50 (quantidade de construção relativa ao terreno), impermeabilização ≤ 80% e altura de fachada ≤ 15 m, sujeitos a justificação e plano de pormenor.(art. 117)
  • Regras na MargemNa Margem são autorizadas certas ocupações (portuárias, equipamentos de fruição), e são proibidas obras que aumentem a implantação sem justificar e cumprir condições de domínio hídrico e proteção.(art. 25)
  • Recuos e alinhamentosExistem alinhamentos e afastamentos mínimos junto a vias (por exemplo, em algumas vias os recuos para habitação podem ser 10–15 m; muros e vedações têm valores próprios), e devem ser respeitados no projeto.(art. 35)
  • Estacionamento obrigatórioHá parâmetros mínimos de lugares de estacionamento a prever no interior do lote segundo o uso (habitação unifamiliar ou coletiva, comércio, indústria ou turismo), com critérios explícitos para cálculo e situações em que é exigido estudo de tráfego.(art. 37)

Condicionantes e servidões

Antes de comprar ou construir, consulte as condicionantes: áreas protegidas, riscos naturais, infraestruturas e património podem limitar o que se faz no terreno.

  • Zonas de risco de cheiasZonas inundáveis são claramente delimitadas; nelas muitas intervenções estão proibidas ou sujeitas a condições (ex.: evitar caves, garantir cota do piso inferior acima da cheia conhecida).(art. 23)
  • Margem e domínio hídricoA faixa da margem tem regras próprias e muitas proibições (obras que obstruam águas, novas vias, vedações não autorizadas); obras no domínio hídrico também passam por avaliação da tutela (Administração do Porto, Agência da Água).(art. 25)
  • Captações subterrâneasPerímetros de proteção de captações de água subterrânea impõem usos interditos (oficinas, lixeiras, postos de combustível, entre outros) no seu interior e zonas de proteção.(art. 39)
  • Património e zonas arqueológicasBens classificados, áreas de valor patrimonial e Zonas de Potencial Valor Arqueológico impõem condicionantes fortes — projetos podem exigir estudos arqueológicos, conservação ou proibir demolições.(art. 14; art. 15; art. 16)
  • RuídoZonamento acústico (Zonas Sensíveis/Mistas/Conflito) pode impedir novos usos habitacionais ou exigir planos de redução de ruído nas áreas de conflito acústico.(art. 1; art. 20)
  • InfraestruturasLinhas elétricas, gasodutos, estradas nacionais, ferroviárias e portuárias têm zonas de proteção que limitam edificação ou exigem procedimentos específicos.(art. 38)

Procedimentos e execução

O que habitualmente impede ou obriga a passos adicionais: planos, pareceres, estudos e autorizações que devem acompanhar qualquer obra ou mudança de uso.

  • Planos de redução de ruídoPara Zonas de Conflito Acústico a Câmara deve elaborar e aplicar Planos de Redução de Ruído; na falta deles podem existir restrições à construção de habitação.(art. 20)
  • Planos de pormenor e UOPGUnidades Operativas (UOPG) e áreas com execução programada exigem a elaboração de Planos de Urbanização ou de Pormenor antes da execução, com regras detalhadas e prazos de execução.(art. 117)
  • Pareceres arqueológicosQualquer obra em zonas com potencial arqueológico ou que revolva solos pode exigir parecer prévio e acompanhamento arqueológico e a obrigatoriedade de parar trabalhos perante descobertas.(art. 15)
  • Estudos exigidos (tráfego)Para grandes áreas comerciais ou industriais (ex.: comércio com área de construção elevada) pode ser obrigatório um estudo de tráfego que avalie acessibilidade, capacidade de vias e estacionamento.(art. 37)
  • Proteção de captaçõesIntervenções perto de captações subterrâneas exigem respeito pelos perímetros de proteção (imediata, intermédia, alargada) e proíbem usos nocivos.(art. 39)
  • Regularizações e conferência decisóriaAtividades ou edifícios em desconformidade podem obedecer a regimes de regularização (ex.: RERAE) sujeitos a avaliação e condições impostas pela Câmara em conferência decisória.(art. 43-A; art. 43-C)
  • Demolição e salvaguardaDemolições totais ou parciais de imóveis referenciados exigem justificações e medidas de salvaguarda (recolha de elementos, registos, possível integração no Banco de Materiais/azulejos).(art. 14)

Definições e classificação do solo

Termos-chave explicados de forma direta para o que interessa a quem compra ou constrói.

  • EdificabilidadeSignifica o que e quanto se pode construir num terreno (quantidade de área de construção permitida segundo índices e parâmetros do Plano).(art. 5)
  • Índice de utilizaçãoÉ a relação entre a área total de construção e a área do terreno; por exemplo índice 1,50 significa até 1,5 vezes a área do terreno em construção.(art. 117; art. 5)
  • Altura da fachada (cércea)É a altura do edifício medida na fachada desde a soleira até ao ponto mais alto (cornija, platibanda ou guarda), que define os limites de altura para cumprimento do Plano.(art. 5)
  • Índice/coeficiente de impermeabilizaçãoIndica a percentagem do terreno que pode ficar coberta por materiais impermeáveis (ruas, telhados, algerozes); é usado para controlar escoamentos e cheias.(art. 5)
  • UOPG (Unidade Operativa)Zona que só se desenvolve com um plano/projeto de conjunto (UOPG) e exige plano de pormenor com regras próprias e prazos de execução.(art. 117)
  • Zona InundávelÁrea sujeita a cheias até à maior cheia com período de retorno de 100 anos; nela há proibições e requisitos de cota do piso inferior e obras especiais.(art. 23)
  • MargemFaixa de terreno contígua ao leito ou linha de água com largura legalmente estabelecida que tem regras próprias para ocupação e proteção hídrica.(art. 25)

Parâmetros e regras confirmados

Regras e valores que o Foral confirmou a partir do regulamento, cada um com o artigo de origem.

  • Limiar monetário para interesse público500.000,00€ investimento mínimo para enquadramento de interesse público
    Âmbito: Solo Rústico e Solo Urbano (implantação de edificações com interesse público)Artigo 41.º
  • Profundidade máxima da edificação (quando existam edifícios confinantes)não exceda 15 metros
    Âmbito: edificações existentes nestes espaçosArtigo 84.º
  • índice de impermeabilização≤ 80,0%
    Âmbito: quando aplicável ao âmbito dos artigos referidos (perímetros/parcelas e Espaços Urbanos)Artigo 35.º
  • densidade habitacional≤ 20 fogos/ha
    Âmbito: Município da Figueira da Foz (áreas abrangidas pela revisão do PDM)Artigo 37.º

Abrir o regulamento oficial (DRE)

Perguntas frequentes

Pode-se construir em solo rústico em Figueira da Foz?

Não automaticamente. A habitação nova em solo rústico está em regra muito condicionada e, em classes agrícolas ou florestais, muitas vezes interdita — salvo excepção no PDM de Figueira da Foz (aglomerado rural, habitação ligada à exploração agrícola, turismo no espaço rural, reconstrução de pré-existência). RAN, REN, áreas protegidas, zonas inundáveis ou perigosidade de incêndio podem ainda impedir o que o PDM admitiria. Um anúncio a dizer que «é possível construir» não substitui a planta nem o PIP na Câmara Municipal.

Este PDM está em vigor?

A operatividade que se mostra vem do instrumento legal ingerido, não do estado de um procedimento de revisão. Confirme sempre na fonte oficial.

Como se sabe a classe de um terreno concreto?

Estas páginas descrevem o concelho. A caderneta predial não chega: um prédio rústico na matriz não é solo rústico no PDM. Utilize o Explorar com o ponto exacto, cruze-o com o regulamento e, para uma pretensão concreta, apresente um PIP à Câmara Municipal de Figueira da Foz.

As taxas de urbanismo estão nesta página?

Não. Os prazos e taxas municipais verificados estão na página de taxas do Observatório.

Como ser avisado se o PDM mudar?

Utilize o Vigiar um terreno para acompanhar alterações à volta de um ponto. O Foral avisa quando há sinais relevantes nas fontes oficiais.

O que posso construir num terreno em Figueira da Foz?

Depende da classe de espaço da parcela na planta de ordenamento e das regras do regulamento do PDM de Figueira da Foz. Em solo urbano admite-se habitação e outros usos, dentro dos parâmetros da classe (área, altura, afastamentos, índices). Em solo rústico o uso é mais restrito e a habitação nova está muitas vezes condicionada ou interdita. Só a leitura da parcela concreta na planta, cruzada com o regulamento e as condicionantes, confirma o que é possível.

Quanto posso construir num terreno em Figueira da Foz?

A capacidade de edificação — índices de utilização e de ocupação, altura e afastamentos — é definida pelo regulamento do PDM para a classe de espaço da parcela. Estas páginas indicam, quando confirmados, os parâmetros por classe; para uma parcela concreta esses valores confirmam-se na planta e no regulamento e, formalmente, num pedido de informação prévia (PIP) à Câmara de Figueira da Foz.

Qual a diferença entre solo urbano e solo rústico em Figueira da Foz?

O solo urbano destina-se à urbanização e à edificação; o solo rústico protege usos agrícolas, florestais, naturais ou de risco, e a edificação é excepcional. Um terreno pode estar em qualquer dos dois no PDM, independentemente do que consta na caderneta predial. A classe concreta lê-se na planta de ordenamento, não na matriz fiscal.

Quais são as condicionantes mais comuns em Figueira da Foz?

As condicionantes com mais expressão são a Reserva Agrícola Nacional (RAN), a Reserva Ecológica Nacional (REN), as áreas da Rede Natura 2000, as zonas inundáveis e a perigosidade de incêndio rural. Esta página mostra a percentagem de cada uma sobre Figueira da Foz quando a cartografia o permite — caso contrário omite o número em vez de o inventar.

Como peço um pedido de informação prévia (PIP) na Câmara de Figueira da Foz?

O PIP submete-se à Câmara Municipal de Figueira da Foz, em regra pelo balcão do urbanismo ou pelo portal municipal, com a identificação do prédio e a descrição da pretensão. A resposta indica se a obra é viável e com que parâmetros. É a via formal para confirmar o que se pode construir antes de avançar com um negócio ou um projecto.

Posso legalizar ou reconstruir uma casa em solo rústico em Figueira da Foz?

Um edifício com existência legal comprovada pode, consoante o PDM de Figueira da Foz, ser objecto de reabilitação ou reconstrução em condições por vezes mais acessíveis do que uma construção de raiz. A legalização de obras sem título depende do regulamento e das condicionantes aplicáveis. Confirme sempre junto da Câmara, de preferência por PIP.

Como se reclassifica um terreno rústico para urbano em Figueira da Foz?

A reclassificação de solo rústico para urbano é uma decisão da Câmara Municipal no âmbito do plano, sujeita a condições estritas do RJIGT (desde 2025, em regra, contiguidade com solo urbano e uma componente de habitação acessível ou pública). Não é um direito do proprietário nem se obtém por um pedido individual de construção.

Onde vejo a planta de ordenamento do PDM de Figueira da Foz online?

Esta página reúne a planta de ordenamento — ou o limite do concelho, quando a cartografia de classes ainda não está ingerida —, as condicionantes e o regulamento do PDM de Figueira da Foz, a partir das fontes oficiais. Para o documento original, siga a ligação ao Diário da República (DRE).

PDM de Figueira da Foz: mapa e regras de construção | Foral