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PDM de Soure: zonamento, condicionantes e o que se pode construir

Em vigorRegulamento do PDM de Soure - 1.a Revisao (Aviso 19118/2025/2, DR 2.a Serie N.o 145)
Documento oficial (DRE)Verificado pelo Foral a 12 de outubro de 2026

Posso construir em terreno rústico em Soure?

Cerca de 92% do território de Soure é solo rústico. Isso não significa que nunca se possa construir, mas a habitação nova está em regra muito condicionada e muitas vezes interdita, salvo excepção no PDM (aglomerado rural, habitação agrícola, reconstrução). RAN, REN, áreas protegidas, zonas inundáveis ou perigosidade de incêndio podem ainda impedir o que o plano admitiria. Confirme a classe na planta — não só a caderneta predial — e, em caso de dúvida, apresente um PIP junto da Câmara.

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Leitura indicativa com base no corpus oficial ingerido pelo Foral. Não substitui o licenciamento, o PIP nem o parecer da Câmara Municipal.

Classificação do solo (rústico e urbano) de Soure, da Carta de Uso e Ocupação do Solo (CRUS) da DGT
Classificação do solo de Soure pela Carta de Uso e Ocupação do Solo (CRUS) da Direção-Geral do Território, recortada ao limite do concelho · Verificado em 12 de outubro de 2026

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Condicionantes sobre o concelho

Condicionantes nacionais

Camadas da Direção-Geral do Território (DGT) sobre o limite municipal.

  • RAN — Reserva Agrícola Nacional19.1%
  • REN — Reserva Ecológica Nacional (areal)76.1%
  • ZPE — Zona de Proteção Especial0.3%
  • ZEC — Zona Especial de Conservação4.7%
  • Perigosidade de incêndio rural (alta e muito alta)25.2%

O que diz o regulamento do PDM

Resumo automático do regulamento do PDM, a partir do documento oficial. Não substitui a leitura do regulamento nem o parecer da Câmara Municipal.

Usos e classes de espaço

O regulamento define que o concelho tem várias classes de solo e para cada uma estabelece os usos admitidos, sempre com compatibilidades e condições. Abaixo estão os usos mais relevantes para quem pretende comprar, viver ou investir.

  • Habitação e comércio — Nos espaços centrais e habitacionais são admitidos habitação, comércio, serviços e equipamentos públicos, favorecendo a concentração de funções e a reabilitação urbana, mas sempre sujeitos aos parâmetros específicos de cada aglomerado. A decisão final cabe à Câmara e às regras locais.(art. 72; art. 73; art. 75)
  • Atividades económicas — Há zonas próprias para atividades económicas (indústria, comércio, serviços) com parâmetros próprios de ocupação e altura; novas unidades devem cumprir requisitos ambientais e de infraestruturas.(art. 87; art. 89)
  • Solo rústico — agrícola — No solo rústico prevalecem usos agrícolas, agroindustriais e apoio à atividade rural; habitação é em regra limitada (ex.: habitação unifamiliar ligada à exploração) e instalações de apoio devem cumprir condições.(art. 34; art. 52; art. 53)
  • Espaços florestais — Espaços florestais destinam-se à produção florestal e usos compatíveis como apoio à atividade silvícola, com regras para instalações e exploração.(art. 54; art. 55)
  • Turismo e empreendimentos — São previstas tipologias turísticas (hotéis, empreendimentos turísticos, parques de campismo) com regras próprias de implantação, dimensão e integração paisagística; a execução de grandes núcleos exige contrato-programa.(art. 41; art. 42; art. 45)
  • Espaços naturais e paisagísticos — Nestas áreas só são admitidos usos compatíveis com a proteção ecológica (interpretação, centros, algum turismo isolado), e operações que prejudiquem a morfologia ou vegetação são proibidas salvo autorização específica.(art. 48; art. 49; art. 50)
  • Recursos geológicos e energéticos — Existem áreas para exploração de recursos geológicos e energéticos com regras específicas sobre atividades extrativas e condicionamentos para proteger a envolvente.(art. 57; art. 58; art. 59)
  • Aglomerados rurais e edificação dispersa — Aglomerados rurais e áreas de edificação dispersa aceitam habitação, anexos, usos agrícolas e alguns serviços locais, com limites de edificabilidade e regras de acesso e infraestruturas.(art. 66; art. 68; art. 69)

Edificabilidade e parâmetros

O regulamento fixa índices e limites para saber o quanto e como se pode construir em cada tipo de zona. Os números (índices, metros, pisos) indicam regras gerais que podem ter exceções justificadas pela Câmara.

  • Índices em centros urbanos — Nos espaços centrais aplicam-se índices como 'índice de utilização' (por exemplo ≤4,00 em Soure) que significam quanto de Área Bruta de Construção se pode fazer em relação ao terreno; isso traduz-se em até 4 vezes a área do lote em área de construção.(art. 74)
  • Número de pisos permitido — O número máximo de pisos varia por aglomerado (ex.: até 5 pisos em Soure em situações justificadas, 4 pisos em Alfarelos/Granja), e cachos excecionais são ponderados pela inserção urbana e paisagística.(art. 74; art. 74)
  • Índices para atividades económicas — Nas áreas de atividades económicas há limites como ocupação do solo ≤0,75 e impermeabilização elevada permitida, e fachadas até cerca de 9,5 m salvo exceções; significam quanto do terreno pode ser ocupado por edifícios e pavimentos.(art. 89)
  • Limites em solo rústico — Em solo rústico a edificabilidade é mais restrita e destinada ao apoio agrícola; para habitação aplicam-se condições de parcela mínima, tipologia unifamiliar e limites de pisos e impermeabilização previstos no PMDFCI.(art. 35; art. 53)
  • Parâmetros para turismo — Empreendimentos turísticos têm regras: impermeabilização limitada, máximo de pisos (normalmente até 3), densidade de camas por hectare (ex.: 40 camas/ha) e limite máximo de camas (ex.: 200), para controlar impacto e consumo.(art. 42; art. 46)
  • Espaços verdes e limites — Em espaços verdes os índices são baixos (ex.: índice de utilização ≤0,20 e impermeabilização ≤0,25) e a altura máxima da fachada é reduzida (ex.: 6 m), para manter a função ecológica.(art. 92)

Condicionantes e servidões

O PDM refere vários condicionantes que podem limitar obras e usos — são servidões, riscos naturais e proteções que se aplicam ao território. Confira sempre a Planta de Condicionantes e consulte a Câmara.

  • Servidões e restrições legais — O Plano deve observar todas as servidões em vigor (hidráulicas, geológicas, florestais, ambientais), que podem impedir ou condicionar obras no terreno.(art. 6)
  • Proteção hídrica e zonas de domínio — Existem perímetros de proteção de captações e domínio hídrico (leitos e margens) que limitam obras próximas de linhas de água, devendo ser respeitados os afastamentos e pareceres obrigatórios.(art. 6; art. 15)
  • Risco de cheias — As zonas identificadas como inundáveis têm funções de retenção/escorrência e qualquer intervenção nelas exige parecer prévio (por exemplo, da Agência Portuguesa do Ambiente) e medidas de proteção.(art. 9; art. 10)
  • Perigo de incêndio rural — São identificadas áreas de perigosidade de incêndio (alta/muito alta) onde alguns usos e obras são proibidos ou condicionados, e existem faixas de gestão de combustível a cumprir.(art. 9)
  • Proteção do património — Bens classificados e áreas de valor arqueológico estão assinalados e sujeitam-se a zonas especiais de proteção; intervenções requerem pareceres e respetivas restrições.(art. 18; art. 20; art. 8)
  • Linhas de alta tensão — Há zonas de proteção em redor de linhas de alta tensão onde a construção é proibida a uma distância mínima (por exemplo uma vez a altura da linha) e obras na faixa exigem regras específicas.(art. 7)
  • Zonamento acústico — A classificação acústica do concelho está definida na Planta de Ordenamento; usos em zonas mistas estão condicionados por limites de ruído e planos de redução acústica.(art. 10)
  • Faixas rodoviárias e ferroviárias — Existem faixas non aedificandi junto de itinerários principais, estradas e infraestruturas ferroviárias, e qualquer intervenção exige estudos específicos e aprovação das entidades competentes.(art. 22; art. 24)

Procedimentos e execução

O regulamento descreve passos e instrumentos que podem ser exigidos: licenciamento, pareceres, contratos de execução e instrumentos de planeamento como UOPG. Consulte a Câmara para o caso concreto.

  • Licenciamento e legalização — A legalização de instalações preexistentes e o licenciamento de novas obras segue critérios: verificam-se datas, conformidade com regimes legais e vistorias, podendo a Câmara autorizar quando cumpridos os requisitos.(art. 32)
  • Demolição e reposição — A demolição só é admitida quando justificável (risco, degradação, intrusão arquitetónica), e normalmente exige prova de nova ocupação ou de que a demolição é necessária.(art. 33)
  • Unidades Operativas (UOPG/UOPG) — O Plano identifica Unidades Operativas de Planeamento e Gestão (UOPGs) para execução de áreas específicas e isso pode exigir planos de execução, Planos de Pormenor e instrumentos de gestão.(art. 95; art. 96; art. 97)
  • Contratos para turismo — Grandes empreendimentos turísticos exigem prévia celebração de contrato-programa que identifique ações, prazos, sistema de execução e medidas compensatórias.(art. 45)
  • Programação e monitorização — A Câmara elabora um programa de execução e monitora o Plano, ajustando programas e avaliando execução com indicadores e relatórios.(art. 94; art. 98)
  • Estudos e pareceres obrigatórios — Algumas intervenções exigem pareceres técnicos específicos (ex.: estudo prévio em faixas rodoviárias, parecer da APA em zonas inundáveis, pareceres arqueológicos em sítios identificados).(art. 9; art. 22; art. 20)
  • Cedências e encargos — Em loteamentos e operações de urbanização são exigidas cedências de terreno para espaços verdes e infraestruturas, e o promotor assume encargos urbanísticos que podem ser compensados segundo regras do Plano.(art. 99; art. 109)

Definições e classificação do solo

O regulamento adota conceitos técnicos e alguns termos usados no PDM; abaixo explico os mais úteis para um particular entender o que significam na prática.

  • Edificabilidade (o que é) — Edificabilidade é quanto se pode construir num terreno — traduz a área total de construção permitida; o Plano define edificabilidade média, abstrata e concreta para efeitos de distribuição e licenciamento.(art. 5; art. 103; art. 105)
  • Índice de utilização — Índice de utilização significa a relação entre a área de construção possível e a área do terreno (por exemplo, índice 1 = área construída igual à área do lote; índice 4 = até 4 vezes a área do lote).(art. 74; art. 103)
  • Índice de ocupação — Índice de ocupação é a percentagem do terreno que pode ficar ocupada por construções (ex.: 0,60 = até 60% do lote), definindo a área de implantação.(art. 74; art. 71)
  • Índice de impermeabilização — Índice de impermeabilização indica a parte do terreno que pode ser coberta por pavimentos ou construções que impedem a infiltração da água (ex.: 0,25 = 25% do lote).(art. 92; art. 74)
  • UOPG / Unidade Operativa — UOPG (Unidade Operativa de Planeamento e Gestão) é uma zona que o Plano identifica para ser desenvolvida com um plano ou projeto conjunto, frequentemente exigindo instrumentos de execução específicos.(art. 95; art. 96)
  • Preexistências — Preexistências são construções ou usos já existentes; algumas podem ser legalizadas se cumprirem condições (data, vistorias, conformidade com regras vigentes).(art. 31; art. 32)

Abrir o regulamento oficial (DRE)

Classes de solo e regras de habitação nova

ClasseSoloHabitação novaArtigosParâmetros
Espaços CentraisUrbanoPor confirmarart. 72, art. 73—
Espaços Urbanos de Baixa DensidadeUrbanoPor confirmarart. 78, art. 79—
Espaços de Uso Especial - EquipamentosUrbanoPor confirmarart. 71, art. 79, art. 81—

Outros planos no concelho

Títulos publicados em fontes oficiais. A menção não afirma que o plano está em vigor.

Perguntas frequentes

Pode-se construir em solo rústico em Soure?

Não automaticamente. A habitação nova em solo rústico está em regra muito condicionada e, em classes agrícolas ou florestais, muitas vezes interdita — salvo excepção no PDM de Soure (aglomerado rural, habitação ligada à exploração agrícola, turismo no espaço rural, reconstrução de pré-existência). RAN, REN, áreas protegidas, zonas inundáveis ou perigosidade de incêndio podem ainda impedir o que o PDM admitiria. Um anúncio a dizer que «é possível construir» não substitui a planta nem o PIP na Câmara Municipal.

Este PDM está em vigor?

A operatividade que se mostra vem do instrumento legal ingerido, não do estado de um procedimento de revisão. Confirme sempre na fonte oficial.

Como se sabe a classe de um terreno concreto?

Estas páginas descrevem o concelho. A caderneta predial não chega: um prédio rústico na matriz não é solo rústico no PDM. Utilize o Explorar com o ponto exacto, cruze-o com o regulamento e, para uma pretensão concreta, apresente um PIP à Câmara Municipal de Soure.

As taxas de urbanismo estão nesta página?

Não. Os prazos e taxas municipais verificados estão na página de taxas do Observatório.

Como ser avisado se o PDM mudar?

Utilize o Vigiar um terreno para acompanhar alterações à volta de um ponto. O Foral avisa quando há sinais relevantes nas fontes oficiais.

O que posso construir num terreno em Soure?

Depende da classe de espaço da parcela na planta de ordenamento e das regras do regulamento do PDM de Soure. Em solo urbano admite-se habitação e outros usos, dentro dos parâmetros da classe (área, altura, afastamentos, índices). Em solo rústico o uso é mais restrito e a habitação nova está muitas vezes condicionada ou interdita. Só a leitura da parcela concreta na planta, cruzada com o regulamento e as condicionantes, confirma o que é possível.

Quanto posso construir num terreno em Soure?

A capacidade de edificação — índices de utilização e de ocupação, altura e afastamentos — é definida pelo regulamento do PDM para a classe de espaço da parcela. Estas páginas indicam, quando confirmados, os parâmetros por classe; para uma parcela concreta esses valores confirmam-se na planta e no regulamento e, formalmente, num pedido de informação prévia (PIP) à Câmara de Soure.

Qual a diferença entre solo urbano e solo rústico em Soure?

O solo urbano destina-se à urbanização e à edificação; o solo rústico protege usos agrícolas, florestais, naturais ou de risco, e a edificação é excepcional. Um terreno pode estar em qualquer dos dois no PDM, independentemente do que consta na caderneta predial. A classe concreta lê-se na planta de ordenamento, não na matriz fiscal.

Quais são as condicionantes mais comuns em Soure?

As condicionantes com mais expressão são a Reserva Agrícola Nacional (RAN), a Reserva Ecológica Nacional (REN), as áreas da Rede Natura 2000, as zonas inundáveis e a perigosidade de incêndio rural. Esta página mostra a percentagem de cada uma sobre Soure quando a cartografia o permite — caso contrário omite o número em vez de o inventar.

Como peço um pedido de informação prévia (PIP) na Câmara de Soure?

O PIP submete-se à Câmara Municipal de Soure, em regra pelo balcão do urbanismo ou pelo portal municipal, com a identificação do prédio e a descrição da pretensão. A resposta indica se a obra é viável e com que parâmetros. É a via formal para confirmar o que se pode construir antes de avançar com um negócio ou um projecto.

Posso legalizar ou reconstruir uma casa em solo rústico em Soure?

Um edifício com existência legal comprovada pode, consoante o PDM de Soure, ser objecto de reabilitação ou reconstrução em condições por vezes mais acessíveis do que uma construção de raiz. A legalização de obras sem título depende do regulamento e das condicionantes aplicáveis. Confirme sempre junto da Câmara, de preferência por PIP.

Como se reclassifica um terreno rústico para urbano em Soure?

A reclassificação de solo rústico para urbano é uma decisão da Câmara Municipal no âmbito do plano, sujeita a condições estritas do RJIGT (desde 2025, em regra, contiguidade com solo urbano e uma componente de habitação acessível ou pública). Não é um direito do proprietário nem se obtém por um pedido individual de construção.

Onde vejo a planta de ordenamento do PDM de Soure online?

Esta página reúne a planta de ordenamento — ou o limite do concelho, quando a cartografia de classes ainda não está ingerida —, as condicionantes e o regulamento do PDM de Soure, a partir das fontes oficiais. Para o documento original, siga a ligação ao Diário da República (DRE).