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PDM de Montemor-o-Velho: zonamento, condicionantes e o que se pode construir

Em vigorRegulamento do PDM de Montemor-o-Velho - 2.a Revisao (Aviso 5357/2025/2)
Documento oficial (DRE)Verificado pelo Foral a 1 de setembro de 2026

Posso construir em terreno rústico em Montemor-o-Velho?

Cerca de 89% do território de Montemor-o-Velho é solo rústico. Isso não significa que nunca se possa construir, mas a habitação nova está em regra muito condicionada e muitas vezes interdita, salvo excepção no PDM (aglomerado rural, habitação agrícola, reconstrução). RAN, REN, áreas protegidas, zonas inundáveis ou perigosidade de incêndio podem ainda impedir o que o plano admitiria. Confirme a classe na planta — não só a caderneta predial — e, em caso de dúvida, apresente um PIP junto da Câmara.

Analisar um terreno concreto →

Leitura indicativa com base no corpus oficial ingerido pelo Foral. Não substitui o licenciamento, o PIP nem o parecer da Câmara Municipal.

Classificação do solo (rústico e urbano) de Montemor-o-Velho, da Carta de Uso e Ocupação do Solo (CRUS) da DGT
Classificação do solo de Montemor-o-Velho pela Carta de Uso e Ocupação do Solo (CRUS) da Direção-Geral do Território, recortada ao limite do concelho · Verificado em 1 de setembro de 2026
  • Legenda
  • Solo rústico
  • Solo urbano
  • Outras classes

Abrir este concelho no Explorar

Condicionantes sobre o concelho

Condicionantes nacionais

Camadas da Direção-Geral do Território (DGT) sobre o limite municipal.

  • RAN — Reserva Agrícola Nacional44.3%
  • REN — Reserva Ecológica Nacional (areal)46.7%
  • ZPE — Zona de Proteção Especial1.6%
  • ZEC — Zona Especial de Conservação1.0%
  • Perigosidade de incêndio rural (alta e muito alta)3.6%

O que diz o regulamento do PDM

Resumo automático do regulamento do PDM, a partir do documento oficial. Não substitui a leitura do regulamento nem o parecer da Câmara Municipal.

Usos e classes de espaço

O regulamento define usos dominantes e complementares por categorias de espaços, e especifica limitações em zonas de risco (inundação, incêndio) e em áreas de infraestrutura e serviços.

  • O sistema ambiental integra zonas inundáveis, risco de incêndio e zonamento acústico, condicionando usos e ações nessas áreas.(art. 8)
  • Em zonas inundáveis são proibidas, em regra, novas construções que obstruam a circulação das águas, sendo admitidas exceções listadas (substituições licenciadas, ampliações restritas, equipamentos de apoio e obras de acessibilidade), e são proíbidos usos sensíveis (saúde, escolares, lares), caves, criação de novas unidades funcionais e aterros quando aumentem o risco.(art. 8)
  • Os espaços de uso especial e outros espaços municipais têm usos dominantes e complementares definidos por categoria, com equipamentos de apoio admitidos quando compatíveis com a função principal.(art. 49)

Edificabilidade e parâmetros

O regulamento estabelece regimes de edificabilidade diferenciados por categorias e UOPG, com parâmetros de ocupação, impermeabilização e índices específicos conforme o capítulo da categoria de solo.

  • Regimes de edificabilidade são fixados por capítulos para diversas categorias (Espaços de Uso Especial, Exploração Geológicos, Espaços Naturais, Espaços destinados a X, Osspa etc.) e por áreas urbanas (centros, habitacionais, atividades), impondo índices e parâmetros próprios.(art. 48; art. 51; art. 57; art. 66; art. 70; art. 73)
  • Para alguns espaços (ex.: Espaços de Uso Especial) são indicados índices máximos de ocupação do solo e de impermeabilização, e demais parâmetros a observar nas operações urbanísticas.(art. 49; art. 73)
  • Nas UOPG podem ser substituídos os parâmetros abstratos do PDM por parâmetros urbanísticos precisos que definam a edificabilidade aplicável à execução.(art. 104)

Condicionantes e servidões

O Plano identifica servidões, restrições e áreas protegidas que condicionam intervenções (recursos hídricos, reservas agrícolas, REN, RAN, risco de incêndio e redes de defesa, património).

  • O sistema ambiental integra zonas inundáveis, risco de incêndio e outros condicionantes representados nas plantas de condicionantes, aplicando proibições e medidas de salvaguarda nas intervenções.(art. 8)
  • As classes de risco de incêndio (alta e muito alta) sujeitam-se a condicionantes previstos no Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios e a medidas específicas de gestão de combustível.(art. 8)

Procedimentos e execução

O regulamento prevê procedimentos para legalização, regularização, execução por UOPG/Unidades de Execução e procedimentos de apreciação técnica e condicionamento prévio.

  • Existem procedimentos especiais para regularização de preexistências e atividades económicas, com prazos e condicionantes e possibilidade de parecer favorável condicionado mediante cumprimento de condições cumulativas.(art. 32; art. 35; art. 36)
  • A execução do Plano em áreas complexas é feita por UOPG ou Unidades de Execução, que demarcam espaços e definem conteúdo e formas de intervenção, e cuja aprovação pode substituir parâmetros do PDM; a execução deve respeitar prazos de financiamento e programa de execução.(art. 104; art. 95)
  • Nas intervenções em zonas inundáveis são exigidos controlos prévios, demonstração da inexistência de alternativas, medidas de mitigação (elevação de cota do piso, proteção), e menção obrigatória da inclusão do edifício no registo de risco quando aplicável.(art. 8)

Definições e classificação do solo

O regulamento adopta definições técnicas legais e municipais para classificação e tipologias de solo, usos e elementos urbanísticos, integrando conceitos do Decreto Regulamentar e legislação aplicável.

  • Adotam-se noções e conceitos técnicos do ordenamento e urbanismo constantes do Decreto Regulamentar n.º 5/2019 e outros diplomas, com definições suplementares para alinhamento dominante, empreendimentos turísticos isolados, estufas, frente urbana e núcleos de desenvolvimento turístico.(art. 5; art. 25)

Parâmetros e regras confirmados

Regras e valores que o Foral confirmou a partir do regulamento, cada um com o artigo de origem.

  • altura máxima12,0 metros
    Âmbito: Concelho de Montemor-o-VelhoArtigo 1.º

Abrir o regulamento oficial (DRE)

Perguntas frequentes

Pode-se construir em solo rústico em Montemor-o-Velho?

Não automaticamente. A habitação nova em solo rústico está em regra muito condicionada e, em classes agrícolas ou florestais, muitas vezes interdita — salvo excepção no PDM de Montemor-o-Velho (aglomerado rural, habitação ligada à exploração agrícola, turismo no espaço rural, reconstrução de pré-existência). RAN, REN, áreas protegidas, zonas inundáveis ou perigosidade de incêndio podem ainda impedir o que o PDM admitiria. Um anúncio a dizer que «é possível construir» não substitui a planta nem o PIP na Câmara Municipal.

Este PDM está em vigor?

A operatividade que se mostra vem do instrumento legal ingerido, não do estado de um procedimento de revisão. Confirme sempre na fonte oficial.

Como se sabe a classe de um terreno concreto?

Estas páginas descrevem o concelho. A caderneta predial não chega: um prédio rústico na matriz não é solo rústico no PDM. Utilize o Explorar com o ponto exacto, cruze-o com o regulamento e, para uma pretensão concreta, apresente um PIP à Câmara Municipal de Montemor-o-Velho.

As taxas de urbanismo estão nesta página?

Não. Os prazos e taxas municipais verificados estão na página de taxas do Observatório.

Como ser avisado se o PDM mudar?

Utilize o Vigiar um terreno para acompanhar alterações à volta de um ponto. O Foral avisa quando há sinais relevantes nas fontes oficiais.

O que posso construir num terreno em Montemor-o-Velho?

Depende da classe de espaço da parcela na planta de ordenamento e das regras do regulamento do PDM de Montemor-o-Velho. Em solo urbano admite-se habitação e outros usos, dentro dos parâmetros da classe (área, altura, afastamentos, índices). Em solo rústico o uso é mais restrito e a habitação nova está muitas vezes condicionada ou interdita. Só a leitura da parcela concreta na planta, cruzada com o regulamento e as condicionantes, confirma o que é possível.

Quanto posso construir num terreno em Montemor-o-Velho?

A capacidade de edificação — índices de utilização e de ocupação, altura e afastamentos — é definida pelo regulamento do PDM para a classe de espaço da parcela. Estas páginas indicam, quando confirmados, os parâmetros por classe; para uma parcela concreta esses valores confirmam-se na planta e no regulamento e, formalmente, num pedido de informação prévia (PIP) à Câmara de Montemor-o-Velho.

Qual a diferença entre solo urbano e solo rústico em Montemor-o-Velho?

O solo urbano destina-se à urbanização e à edificação; o solo rústico protege usos agrícolas, florestais, naturais ou de risco, e a edificação é excepcional. Um terreno pode estar em qualquer dos dois no PDM, independentemente do que consta na caderneta predial. A classe concreta lê-se na planta de ordenamento, não na matriz fiscal.

Quais são as condicionantes mais comuns em Montemor-o-Velho?

As condicionantes com mais expressão são a Reserva Agrícola Nacional (RAN), a Reserva Ecológica Nacional (REN), as áreas da Rede Natura 2000, as zonas inundáveis e a perigosidade de incêndio rural. Esta página mostra a percentagem de cada uma sobre Montemor-o-Velho quando a cartografia o permite — caso contrário omite o número em vez de o inventar.

Como peço um pedido de informação prévia (PIP) na Câmara de Montemor-o-Velho?

O PIP submete-se à Câmara Municipal de Montemor-o-Velho, em regra pelo balcão do urbanismo ou pelo portal municipal, com a identificação do prédio e a descrição da pretensão. A resposta indica se a obra é viável e com que parâmetros. É a via formal para confirmar o que se pode construir antes de avançar com um negócio ou um projecto.

Posso legalizar ou reconstruir uma casa em solo rústico em Montemor-o-Velho?

Um edifício com existência legal comprovada pode, consoante o PDM de Montemor-o-Velho, ser objecto de reabilitação ou reconstrução em condições por vezes mais acessíveis do que uma construção de raiz. A legalização de obras sem título depende do regulamento e das condicionantes aplicáveis. Confirme sempre junto da Câmara, de preferência por PIP.

Como se reclassifica um terreno rústico para urbano em Montemor-o-Velho?

A reclassificação de solo rústico para urbano é uma decisão da Câmara Municipal no âmbito do plano, sujeita a condições estritas do RJIGT (desde 2025, em regra, contiguidade com solo urbano e uma componente de habitação acessível ou pública). Não é um direito do proprietário nem se obtém por um pedido individual de construção.

Onde vejo a planta de ordenamento do PDM de Montemor-o-Velho online?

Esta página reúne a planta de ordenamento — ou o limite do concelho, quando a cartografia de classes ainda não está ingerida —, as condicionantes e o regulamento do PDM de Montemor-o-Velho, a partir das fontes oficiais. Para o documento original, siga a ligação ao Diário da República (DRE).

PDM de Montemor-o-Velho: mapa e regras de construção | Foral