PDM de Lisboa: zonamento, condicionantes e o que se pode construir
A data de entrada em vigor desta versão não é conhecida no inventário do Foral — confirme junto da Câmara Municipal.
Posso construir em terreno rústico em Lisboa?
Cerca de 0% do território de Lisboa é solo rústico. Isso não significa que nunca se possa construir, mas a habitação nova está em regra muito condicionada e muitas vezes interdita, salvo excepção no PDM (aglomerado rural, habitação agrícola, reconstrução). RAN, REN, áreas protegidas, zonas inundáveis ou perigosidade de incêndio podem ainda impedir o que o plano admitiria. Confirme a classe na planta — não só a caderneta predial — e, em caso de dúvida, apresente um PIP junto da Câmara.
Leitura indicativa com base no corpus oficial ingerido pelo Foral. Não substitui o licenciamento, o PIP nem o parecer da Câmara Municipal.
Condicionantes sobre o concelho
Condicionantes nacionais
Camadas da Direção-Geral do Território (DGT) sobre o limite municipal.
- RAN — Reserva Agrícola Nacional0.0%
- REN — Reserva Ecológica Nacional (areal)14.4%
- ZPE — Zona de Proteção Especial0.2%
- ZEC — Zona Especial de Conservação0.2%
- Perigosidade de incêndio rural (alta e muito alta)0.5%
O que diz o regulamento do PDM
Resumo automático do regulamento do PDM, a partir do documento oficial. Não substitui a leitura do regulamento nem o parecer da Câmara Municipal.
Usos e classes de espaço
O Regulamento define que cada tipo de zona tem usos preferenciais e regras para aceitar outros usos; as trocas de função (ex.: habitação → comércio) estão sujeitas a condições.
- Espaços centrais e habitacionais — Predomina a habitação; a reconversão para outros usos só é admitida quando for compatível com a envolvente e respeitar as condições do Regulamento.(art. 41)
- Mudança de uso por traçados — Nos traçados urbanos A, B, C e D há regras específicas: por exemplo, em traçado A a mudança só é admitida quando abranja a totalidade do edifício (com exceções para turismo); em B/C é exigida, regra geral, a abrangência de frações inteiras e outras condições como acessos independentes.(art. 5)
- Equipamentos de utilização coletiva — Os espaços de uso especial de equipamentos destinam‑se a equipamentos públicos e serviços coletivos, com limitações de impermeabilização e necessidade de integrar área verde quando exigido.(art. 55)
Edificabilidade e parâmetros
O Regulamento define índices que dizem quanto se pode construir e como calcular a área que conta para esse índice.
- Cálculo do índice (Ie) — O Índice de Edificabilidade (Ie) é a razão entre a área total de construção (Ac) e a área do terreno (As): Ie = Ac / As; a área de construção inclui superfície de pavimento, estacionamentos, áreas exteriores cobertas e áreas técnicas.(art. 4)
- Índices de referência (ex.: 1,2 → 1,5) — O Regulamento refere índices de edificabilidade de referência (por exemplo 1,2 em locais definidos), que podem ser majorados até 1,5 em situações específicas e desde que se cumpram outros parâmetros e condicionamentos.(art. 43)
Condicionantes e servidões
Há várias restrições que podem impedir ou complicar obras: património arqueológico, geomonumentos, riscos de cheias, proteções de infraestruturas e áreas de reserva ecológica.
- Risco de cheias e suscetibilidade à maré — Existem áreas cartografadas de suscetibilidade a inundações e ao efeito de maré onde se aplicam condicionamentos; obras podem exigir estudos que provem que não aumentam o risco para edifícios confinantes e soluções técnicas para impedir a entrada de água em caves.(art. 13)
- Reserva ecológica e outras servidões — Áreas da Reserva Ecológica Nacional (leitos, margens, faixas de proteção) e servidões administrativas são identificadas e sujeitas ao respetivo regime jurídico, podendo limitar ocupação e usos.
Procedimentos e execução
Além de licenças de obra, o Regulamento exige planos, unidades de execução e estudos técnicos conforme a complexidade e a sensibilidade do local.
- Unidades de execução e planos — Grandes operações em espaços a consolidar devem seguir unidades de execução e ser desenhadas por plano de urbanização ou de pormenor que definam cedências, infraestruturas e mecanismos de repartição de benefícios.(art. 55; art. 58)
- Estudos técnicos exigíveis — Conforme a localização pode ser exigido estudo arqueológico, estudo de risco de inundação, estudo de tráfego (Estudo de Impacte de Tráfego e Transportes) e relatórios especializados para geomonumentos e hidrominerais.(art. 13)
- Licenciamento e decisão municipal — A Câmara é a autoridade que avalia e decide os pedidos, podendo obrigar a pareceres técnicos, condicionamentos e obras de mitigação; a decisão final é caso a caso.(art. 58)
Definições e classificação do solo
Alguns termos técnicos usados no Regulamento têm regras formais; aqui ficam explicados de forma simples.
- Índice de edificabilidade (Ie) — Significa quanto se pode construir em relação ao terreno: Ie = Ac/As (por exemplo, Ie = 1 quer dizer que se pode construir uma área igual à do terreno).(art. 4)
- Unidade de execução — É uma zona que só se pode desenvolver com um plano ou projeto de conjunto, onde se definem cedências, compensações e regras de execução.(art. 58; art. 55)
Outros planos no concelho
Títulos publicados em fontes oficiais. A menção não afirma que o plano está em vigor.
- Plano de PormenorPlano de Pormenor da Avenida José Malhoa
- Plano de PormenorPlano de Pormenor das Amoreiras (reinício)
- Plano de PormenorPlano de Pormenor de Reabilitação Urbana das Janelas Verdes
- Plano de PormenorPlano de Pormenor do Parque Mayer
- Plano de UrbanizaçãoPlano de Urbanização da Avenida da Liberdade e Zona Envolvente
- Plano de UrbanizaçãoPlano de Urbanização do Vale de Santo António
- Programa EspecialPrograma Especial da Reserva Natural do Estuário do Tejo (PERNET)
Próximos passos
Abrir Lisboa no Explorar
Veja no mapa as classes do PDM e as condicionantes, parcela a parcela
GRÁTISRetrato do terreno
Classe de espaço e condicionantes de uma parcela concreta
RELATÓRIOViabilidade de construção
Veredicto fundamentado, com citações e mapa, em PDF
ALERTASVigiar um terreno
Acompanhe publicações e sinais de alteração do PDM e das condicionantes, conforme a cobertura
CONCELHOPágina de Lisboa
Indicadores, atividade municipal e contratação pública do concelho
Explorar mais
Concelhos vizinhos: Amadora · Loures · Odivelas · Oeiras · Vila Franca de Xira
Ver também: Taxas de urbanismo em Lisboa · Lisboa no Foral · Foral para ateliers de arquitetura
Perguntas frequentes
Pode-se construir em solo rústico em Lisboa?
Não automaticamente. A habitação nova em solo rústico está em regra muito condicionada e, em classes agrícolas ou florestais, muitas vezes interdita — salvo excepção no PDM de Lisboa (aglomerado rural, habitação ligada à exploração agrícola, turismo no espaço rural, reconstrução de pré-existência). RAN, REN, áreas protegidas, zonas inundáveis ou perigosidade de incêndio podem ainda impedir o que o PDM admitiria. Um anúncio a dizer que «é possível construir» não substitui a planta nem o PIP na Câmara Municipal.
Este PDM está em vigor?
A operatividade que se mostra vem do instrumento legal ingerido, não do estado de um procedimento de revisão. Confirme sempre na fonte oficial.
Como se sabe a classe de um terreno concreto?
Estas páginas descrevem o concelho. A caderneta predial não chega: um prédio rústico na matriz não é solo rústico no PDM. Utilize o Explorar com o ponto exacto, cruze-o com o regulamento e, para uma pretensão concreta, apresente um PIP à Câmara Municipal de Lisboa.
As taxas de urbanismo estão nesta página?
Não. Os prazos e taxas municipais verificados estão na página de taxas do Observatório.
Como ser avisado se o PDM mudar?
Utilize o Vigiar um terreno para acompanhar alterações à volta de um ponto. O Foral avisa quando há sinais relevantes nas fontes oficiais.
O que posso construir num terreno em Lisboa?
Depende da classe de espaço da parcela na planta de ordenamento e das regras do regulamento do PDM de Lisboa. Em solo urbano admite-se habitação e outros usos, dentro dos parâmetros da classe (área, altura, afastamentos, índices). Em solo rústico o uso é mais restrito e a habitação nova está muitas vezes condicionada ou interdita. Só a leitura da parcela concreta na planta, cruzada com o regulamento e as condicionantes, confirma o que é possível.
Quanto posso construir num terreno em Lisboa?
A capacidade de edificação — índices de utilização e de ocupação, altura e afastamentos — é definida pelo regulamento do PDM para a classe de espaço da parcela. Estas páginas indicam, quando confirmados, os parâmetros por classe; para uma parcela concreta esses valores confirmam-se na planta e no regulamento e, formalmente, num pedido de informação prévia (PIP) à Câmara de Lisboa.
Qual a diferença entre solo urbano e solo rústico em Lisboa?
O solo urbano destina-se à urbanização e à edificação; o solo rústico protege usos agrícolas, florestais, naturais ou de risco, e a edificação é excepcional. Um terreno pode estar em qualquer dos dois no PDM, independentemente do que consta na caderneta predial. A classe concreta lê-se na planta de ordenamento, não na matriz fiscal.
Quais são as condicionantes mais comuns em Lisboa?
As condicionantes com mais expressão são a Reserva Agrícola Nacional (RAN), a Reserva Ecológica Nacional (REN), as áreas da Rede Natura 2000, as zonas inundáveis e a perigosidade de incêndio rural. Esta página mostra a percentagem de cada uma sobre Lisboa quando a cartografia o permite — caso contrário omite o número em vez de o inventar.
Como peço um pedido de informação prévia (PIP) na Câmara de Lisboa?
O PIP submete-se à Câmara Municipal de Lisboa, em regra pelo balcão do urbanismo ou pelo portal municipal, com a identificação do prédio e a descrição da pretensão. A resposta indica se a obra é viável e com que parâmetros. É a via formal para confirmar o que se pode construir antes de avançar com um negócio ou um projecto.
Posso legalizar ou reconstruir uma casa em solo rústico em Lisboa?
Um edifício com existência legal comprovada pode, consoante o PDM de Lisboa, ser objecto de reabilitação ou reconstrução em condições por vezes mais acessíveis do que uma construção de raiz. A legalização de obras sem título depende do regulamento e das condicionantes aplicáveis. Confirme sempre junto da Câmara, de preferência por PIP.
Como se reclassifica um terreno rústico para urbano em Lisboa?
A reclassificação de solo rústico para urbano é uma decisão da Câmara Municipal no âmbito do plano, sujeita a condições estritas do RJIGT (desde 2025, em regra, contiguidade com solo urbano e uma componente de habitação acessível ou pública). Não é um direito do proprietário nem se obtém por um pedido individual de construção.
Onde vejo a planta de ordenamento do PDM de Lisboa online?
Esta página reúne a planta de ordenamento — ou o limite do concelho, quando a cartografia de classes ainda não está ingerida —, as condicionantes e o regulamento do PDM de Lisboa, a partir das fontes oficiais. Para o documento original, siga a ligação ao Diário da República (DRE).