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PDM de Loures: zonamento, condicionantes e o que se pode construir

Operatividade por confirmarPDM de Loures — Regulamento (revisão 2023)
Documento oficial (DRE)Verificado pelo Foral a 1 de setembro de 2026

Posso construir em terreno rústico em Loures?

Cerca de 66% do território de Loures é solo rústico. Isso não significa que nunca se possa construir, mas a habitação nova está em regra muito condicionada e muitas vezes interdita, salvo excepção no PDM (aglomerado rural, habitação agrícola, reconstrução). RAN, REN, áreas protegidas, zonas inundáveis ou perigosidade de incêndio podem ainda impedir o que o plano admitiria. Confirme a classe na planta — não só a caderneta predial — e, em caso de dúvida, apresente um PIP junto da Câmara.

Analisar um terreno concreto →

Leitura indicativa com base no corpus oficial ingerido pelo Foral. Não substitui o licenciamento, o PIP nem o parecer da Câmara Municipal.

Classificação do solo (rústico e urbano) de Loures, da Carta de Uso e Ocupação do Solo (CRUS) da DGT
Classificação do solo de Loures pela Carta de Uso e Ocupação do Solo (CRUS) da Direção-Geral do Território, recortada ao limite do concelho · Verificado em 1 de setembro de 2026
  • Legenda
  • Solo rústico
  • Solo urbano
  • Outras classes

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Condicionantes sobre o concelho

Condicionantes municipais

Percentagens calculadas a partir da cartografia municipal ingerida pelo Foral.

  • REN municipal0.0%
  • Natura 2000 (cartografia municipal)0.7%

Condicionantes nacionais

Camadas da Direção-Geral do Território (DGT) sobre o limite municipal.

  • RAN — Reserva Agrícola Nacional18.3%
  • REN — Reserva Ecológica Nacional (areal)0.0%
  • ZPE — Zona de Proteção Especial1.0%
  • ZEC — Zona Especial de Conservação0.7%
  • Perigosidade de incêndio rural (alta e muito alta)16.6%

O que diz o regulamento do PDM

Resumo automático do regulamento do PDM, a partir do documento oficial. Não substitui a leitura do regulamento nem o parecer da Câmara Municipal.

Usos e classes de espaço

O regulamento define os usos admitidos por categorias de solo e subcategorias, incluindo condições temporais ou de compatibilidade; admite usos agrícolas, industriais, turísticos, equipamentos e usos de recreio conforme a categoria.

  • Aglomerados rurais admitem habitação, terciário, turismo em solo rústico, recreio e lazer, equipamentos coletivos, agroindustrial e indústria tipo 3, com possibilidade de habitação com comércio no rés-do-chão.(art. 1-N)
  • Espaços florestais (mistos e de proteção) admitem obras e instalações de apoio à atividade florestal, pecuária compatível, turismo em solo rústico e estufas conforme regulamento.(art. 1-O)
  • No solo urbano definem‑se usos dominantes e compatíveis; usos compatíveis podem coexistir até 30% da superfície e não devem inviabilizar a função dominante.(art. 58)

Edificabilidade e parâmetros

O regulamento estabelece índices, percentagens de ocupação, alturas e outros parâmetros aplicáveis por categorias e operações urbanísticas, com variações consoante perímetros urbanos, SUOPG e especificidade técnica.

  • Aglomerados rurais: edificação isolada até 350 m2 distribuída por pisos conforme tipologia do aglomerado e mantendo alinhamentos e volumetria locais.(art. 1-N)
  • Espaços florestais mistos: índices restritivos (ex.: índice de ocupação máximo 2% e limites de pisos para edificações de apoio), e critérios para redução da impermeabilização.(art. 29)
  • No solo urbano os índices variam por perímetro (ex.: Níveis I/II valores superiores a Níveis IV/V) e aplicam‑se índices de edificabilidade, permeabilidade mínima e alturas máximas conforme quadros do regulamento.(art. 65; art. 64)
  • Operações urbanísticas integradas (ARU, projetos de interesse municipal, SUOPG/UOPG) podem beneficiar de majorações ou regimes específicos de edificabilidade mediante condições previstas.(art. 61)

Condicionantes e servidões

O PDM identifica servidões, reservas e condicionantes de natureza agrícola, ecológica, patrimonial e de risco que condicionam usos e edificabilidade, com obrigatoriedade de observância das normas aplicáveis.

  • Servidões e restrições (RAN, REN, Rede Natura 2000, imóveis classificados, infraestruturas) estão identificadas na Planta de Condicionantes e regem‑se pela legislação específica; incidem sobre o território do concelho.(art. 8)

Procedimentos e execução

O regulamento prevê instrumentos e procedimentos de planeamento e gestão (UOPG, SUOPG, planos de urbanização, planos de pormenor, estudos e pareceres) para execução de operações urbanísticas e projetos estruturantes.

  • Unidades Operativas de Planeamento e Gestão (UOPG A–E) e 24 SUOPG identificadas, com conteúdos programáticos e parâmetros a aplicar na execução e no planeamento.(art. 195)
  • Planos de pormenor, projetos de enquadramento paisagístico, estudos de tráfego e estudos ambientais são exigidos para empreendimentos que o regulamento referencia; em áreas de génese ilegal aplicam‑se regras específicas de reconversão.(art. 2)

Definições e classificação do solo

O regulamento incorpora definições técnicas e vocabular urbano fundamentais para aplicação dos parâmetros (área de construção, superfície de pavimento, índices, usos, tipologias e outras noções operacionais).

  • Definições de conceitos como Área Técnica (At), Área Total de Construção (Ac), Superfície de Pavimento (Sp), índice de edificabilidade (Ie), índice de permeabilidade e modalidade da altura da fachada são previstas para o cálculo de parâmetros.(art. 1-P)

Parâmetros e regras confirmados

Regras e valores que o Foral confirmou a partir do regulamento, cada um com o artigo de origem.

  • Altura da fachada (nº pisos)4 pisos, nos perímetros de nível III
    Âmbito: perímetros nível IIIArtigo 65.º
  • Altura da fachada máxima25m
    Âmbito: RPDMLoures, na ausência de plano de urbanização, nas operações urbanísticasArtigo 1-N.º
  • Faixa de proteção10,0 m para cada lado do eixo, salvo outra determinação
    Âmbito: Rede Rodoviária Municipal já concluídaArtigo 1-E.º
  • Faixa de proteção (Rede de Transporte Público em Sítio)50,0 m para cada lado do eixo, até à aprovação de projeto e execução; após a conclusão da infraestrutura, a faixa será a que for determinada pela entidade competente
    Âmbito: Rede de Transporte Público em SítioArtigo 1-E.º
  • Corredor Estruturante Primário - contiguidade máxima25,0 ha (não devem ser contíguas superiores a 25ha)
    Âmbito: Corredor Estruturante PrimárioArtigo 8.º

Abrir o regulamento oficial (DRE)

Outros planos no concelho

Títulos publicados em fontes oficiais. A menção não afirma que o plano está em vigor.

Perguntas frequentes

Pode-se construir em solo rústico em Loures?

Não automaticamente. A habitação nova em solo rústico está em regra muito condicionada e, em classes agrícolas ou florestais, muitas vezes interdita — salvo excepção no PDM de Loures (aglomerado rural, habitação ligada à exploração agrícola, turismo no espaço rural, reconstrução de pré-existência). RAN, REN, áreas protegidas, zonas inundáveis ou perigosidade de incêndio podem ainda impedir o que o PDM admitiria. Um anúncio a dizer que «é possível construir» não substitui a planta nem o PIP na Câmara Municipal.

Este PDM está em vigor?

A operatividade que se mostra vem do instrumento legal ingerido, não do estado de um procedimento de revisão. Confirme sempre na fonte oficial.

Como se sabe a classe de um terreno concreto?

Estas páginas descrevem o concelho. A caderneta predial não chega: um prédio rústico na matriz não é solo rústico no PDM. Utilize o Explorar com o ponto exacto, cruze-o com o regulamento e, para uma pretensão concreta, apresente um PIP à Câmara Municipal de Loures.

As taxas de urbanismo estão nesta página?

Não. Os prazos e taxas municipais verificados estão na página de taxas do Observatório.

Como ser avisado se o PDM mudar?

Utilize o Vigiar um terreno para acompanhar alterações à volta de um ponto. O Foral avisa quando há sinais relevantes nas fontes oficiais.

O que posso construir num terreno em Loures?

Depende da classe de espaço da parcela na planta de ordenamento e das regras do regulamento do PDM de Loures. Em solo urbano admite-se habitação e outros usos, dentro dos parâmetros da classe (área, altura, afastamentos, índices). Em solo rústico o uso é mais restrito e a habitação nova está muitas vezes condicionada ou interdita. Só a leitura da parcela concreta na planta, cruzada com o regulamento e as condicionantes, confirma o que é possível.

Quanto posso construir num terreno em Loures?

A capacidade de edificação — índices de utilização e de ocupação, altura e afastamentos — é definida pelo regulamento do PDM para a classe de espaço da parcela. Estas páginas indicam, quando confirmados, os parâmetros por classe; para uma parcela concreta esses valores confirmam-se na planta e no regulamento e, formalmente, num pedido de informação prévia (PIP) à Câmara de Loures.

Qual a diferença entre solo urbano e solo rústico em Loures?

O solo urbano destina-se à urbanização e à edificação; o solo rústico protege usos agrícolas, florestais, naturais ou de risco, e a edificação é excepcional. Um terreno pode estar em qualquer dos dois no PDM, independentemente do que consta na caderneta predial. A classe concreta lê-se na planta de ordenamento, não na matriz fiscal.

Quais são as condicionantes mais comuns em Loures?

As condicionantes com mais expressão são a Reserva Agrícola Nacional (RAN), a Reserva Ecológica Nacional (REN), as áreas da Rede Natura 2000, as zonas inundáveis e a perigosidade de incêndio rural. Esta página mostra a percentagem de cada uma sobre Loures quando a cartografia o permite — caso contrário omite o número em vez de o inventar.

Como peço um pedido de informação prévia (PIP) na Câmara de Loures?

O PIP submete-se à Câmara Municipal de Loures, em regra pelo balcão do urbanismo ou pelo portal municipal, com a identificação do prédio e a descrição da pretensão. A resposta indica se a obra é viável e com que parâmetros. É a via formal para confirmar o que se pode construir antes de avançar com um negócio ou um projecto.

Posso legalizar ou reconstruir uma casa em solo rústico em Loures?

Um edifício com existência legal comprovada pode, consoante o PDM de Loures, ser objecto de reabilitação ou reconstrução em condições por vezes mais acessíveis do que uma construção de raiz. A legalização de obras sem título depende do regulamento e das condicionantes aplicáveis. Confirme sempre junto da Câmara, de preferência por PIP.

Como se reclassifica um terreno rústico para urbano em Loures?

A reclassificação de solo rústico para urbano é uma decisão da Câmara Municipal no âmbito do plano, sujeita a condições estritas do RJIGT (desde 2025, em regra, contiguidade com solo urbano e uma componente de habitação acessível ou pública). Não é um direito do proprietário nem se obtém por um pedido individual de construção.

Onde vejo a planta de ordenamento do PDM de Loures online?

Esta página reúne a planta de ordenamento — ou o limite do concelho, quando a cartografia de classes ainda não está ingerida —, as condicionantes e o regulamento do PDM de Loures, a partir das fontes oficiais. Para o documento original, siga a ligação ao Diário da República (DRE).

PDM de Loures: mapa e regras de construção | Foral