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PDM de Loures: zonamento, condicionantes e o que se pode construir

Em vigorPDM de Loures — Regulamento (revisão 2023)
Documento oficial (DRE)Verificado pelo Foral a 12 de outubro de 2026

Posso construir em terreno rústico em Loures?

Cerca de 66% do território de Loures é solo rústico. Isso não significa que nunca se possa construir, mas a habitação nova está em regra muito condicionada e muitas vezes interdita, salvo excepção no PDM (aglomerado rural, habitação agrícola, reconstrução). RAN, REN, áreas protegidas, zonas inundáveis ou perigosidade de incêndio podem ainda impedir o que o plano admitiria. Confirme a classe na planta — não só a caderneta predial — e, em caso de dúvida, apresente um PIP junto da Câmara.

Analisar um terreno concreto →

Leitura indicativa com base no corpus oficial ingerido pelo Foral. Não substitui o licenciamento, o PIP nem o parecer da Câmara Municipal.

Classificação do solo (rústico e urbano) de Loures, da Carta de Uso e Ocupação do Solo (CRUS) da DGT
Classificação do solo de Loures pela Carta de Uso e Ocupação do Solo (CRUS) da Direção-Geral do Território, recortada ao limite do concelho · Verificado em 12 de outubro de 2026

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Condicionantes sobre o concelho

Condicionantes municipais

Percentagens calculadas a partir da cartografia municipal ingerida pelo Foral.

  • REN municipal0.0%
  • Natura 2000 (cartografia municipal)0.7%

Condicionantes nacionais

Camadas da Direção-Geral do Território (DGT) sobre o limite municipal.

  • RAN — Reserva Agrícola Nacional18.3%
  • REN — Reserva Ecológica Nacional (areal)0.0%
  • ZPE — Zona de Proteção Especial1.0%
  • ZEC — Zona Especial de Conservação0.7%
  • Perigosidade de incêndio rural (alta e muito alta)16.6%

O que diz o regulamento do PDM

Resumo automático do regulamento do PDM, a partir do documento oficial. Não substitui a leitura do regulamento nem o parecer da Câmara Municipal.

Usos e classes de espaço

Resumo simples do que é permitido em cada tipo de zona.

  • Aglomerados rurais — Nestes aglomerados são admitidos, em regra, habitação, comércio/serviços terciários, turismo em solo rústico, equipamentos coletivos, espaços de recreio e lazer, atividade agroindustrial e indústria do tipo 3; as habitações podem ter apoio comercial no rés-do-chão quando previsto.(art. 1-N)
  • Espaços florestais — Admite-se atividade florestal, silvopastorícia, edifícios de apoio à atividade florestal/pecuária, turismo em solo rústico e recreio, e ações de vigilância e combate a incêndios, desde que não comprometam a função de proteção e produção florestal.(art. 29)

Edificabilidade e parâmetros

Quanto e como se pode construir em termos práticos, por zonas e casos especiais.

  • Aglomerados rurais — limites — Em aglomerados rurais admite‑se, em regra, a construção de uma edificação isolada até cerca de 350 m² (área total de construção) distribuída por um número de pisos adequado à morfologia do aglomerado; a Câmara pode exigir respeito por alinhamentos e tipologias locais.(art. 1-N)
  • Áreas agrícolas de baixas aluvionares — Quando as obras visam apoio agrícola nessas zonas, admite‑se um índice de ocupação reduzido, em regra 2% até um máximo de 1 000 m², salvo justificação técnica para maior área; isto significa que se pode impermeabilizar pouca área do terreno.(art. 24)
  • Espaços florestais — limites — Em espaços florestais as edificações de apoio devem respeitar a topografia e limiares muito baixos de ocupação (por exemplo índices de ocupação na ordem dos poucos por cento são referidos) e medidas de integração paisagística e prevenção de incêndios.(art. 29)
  • Perímetros urbanos — índices — Para perímetros urbanos existem índices de edificabilidade por níveis: por exemplo, Nível I/II Ie até 0,70 (isto significa poder construir um pavimento total equivalente a 70% da área do terreno), Nível III Ie 0,50 e Níveis IV/V menores; estes valores são aplicados em operações urbanísticas e loteamento.(art. 65; art. 64)
  • Conversão de índices — O índice de edificabilidade (Ie) usa a fórmula Ie = Sp/As, ou seja, é a área de pavimento permitida dividida pela área do terreno; ex.: Ie = 0,5 significa construir em pavimento o correspondente a metade da área do terreno.(art. 1-P)

Condicionantes e servidões

Restrições que podem impedir ou condicionar obras, assinaladas no PDM e em cartas de condicionantes.

  • RAN / REN / Rede Natura — Há áreas afetadas pela Reserva Agrícola Nacional (RAN), Reserva Ecológica Nacional (REN) e pela Rede Natura 2000, que impõem regimes jurídicos próprios e limitam usos e edificações que prejudiquem a função agrícola, ecológica ou habitats protegidos.(art. 8)
  • Risco geodinâmico e sísmico — Áreas com instabilidade de vertentes, escarpas ou susceptibilidade geológica estão sujeitas a condicionamentos fortes e podem exigir estudos geotécnicos e medidas de estabilização antes de qualquer obra.(art. 8)
  • Perigosidade de incêndio — Nas zonas com perigosidade de incêndio elevada/muito elevada aplicam‑se restrições à edificação e exigem‑se medidas de proteção, de gestão de combustível e acessos para combate a incêndios.(art. 8; art. 29)

Procedimentos e execução

Principais passos e exigências que podem surgir antes de obter licenciamento ou poder construir.

  • Planos e projetos exigidos — Podem ser exigidos planos de pormenor, projetos de execução, projetos de enquadramento paisagístico e projeto de espaço público para justificar integração, mitigação de impactes e proteção de valores naturais/paisagísticos.(art. 1-P)

Definições e classificação do solo

Termos técnicos chave explicados de forma simples.

  • Índice de edificabilidade (Ie) — Ie = Sp/As; é a relação entre a superfície de pavimento que se pode construir (Sp) e a área do terreno (As). Ex.: Ie = 0,5 significa que se pode construir em pavimento o equivalente a metade da área do terreno.(art. 1-P)
  • Superfície de pavimento (Sp) — É a soma das áreas de pavimento de todos os pisos contadas com o perímetro exterior (inclui caves com pé‑direito regulamentar e áreas técnicas), usada para calcular o índice de edificabilidade.(art. 1-P)
  • Área de construção (Ac) — Ac reúne a superfície de pavimento (Sp), áreas de estacionamento coberto (Ac est), áreas exteriores cobertas (Ac ext) e áreas técnicas (At): Ac = Sp + Ac est + Ac ext + At; serve para medir ocupação total construída.(art. 1-P)
  • Índice de permeabilidade — É a percentagem do terreno que fica permeável (não coberto por construções ou pavimentos impermeáveis); p.ex. Iper = (Aper/As)×100, e limita quanto do terreno pode ficar impermeabilizado.(art. 1-P)
  • Uso dominante e compatível — Uso dominante é o uso que prevalece (ex.: habitação) e uso compatível é o que pode coexistir sem alterar a função principal; usos compatíveis só são aceites se não desvirtuarem o caráter do espaço.(art. 58)

Parâmetros e regras confirmados

Regras e valores que o Foral confirmou a partir do regulamento, cada um com o artigo de origem.

  • Altura da fachada (nº pisos)4 pisos, nos perímetros de nível III
    Âmbito: perímetros nível IIIArtigo 65.º
  • Área mínima a destinar10%
    Âmbito: áreas situadas nos perímetros urbanosArtigo 64.º
  • Índice de edificabilidade máximo (Nível I e II)0,70
    Âmbito: Nível I e IIArtigo 61.º
  • Altura da fachada máxima25m
    Âmbito: RPDMLoures, na ausência de plano de urbanização, nas operações urbanísticasArtigo 1-N.º
  • Faixa de proteção10,0 m para cada lado do eixo, salvo outra determinação
    Âmbito: Rede Rodoviária Municipal já concluídaArtigo 1-E.º
  • Faixa de proteção (Rede de Transporte Público em Sítio)50,0 m para cada lado do eixo, até à aprovação de projeto e execução; após a conclusão da infraestrutura, a faixa será a que for determinada pela entidade competente
    Âmbito: Rede de Transporte Público em SítioArtigo 1-E.º
  • Corredor Estruturante Primário - contiguidade máxima25,0 ha (não devem ser contíguas superiores a 25ha)
    Âmbito: Corredor Estruturante PrimárioArtigo 8.º
  • Ações de (re)arborização - linhas de água temporárias (categoria 2)10,0 m (nas áreas que distam até 10m as ações de rearborização são permitidas com recurso a espécies autóctones e não devem realizar mobilização mecânica do solo que altere o perfil de margem)
    Âmbito: Linhas de água temporáriasArtigo 8.º

Abrir o regulamento oficial (DRE)

Perguntas frequentes

Pode-se construir em solo rústico em Loures?

Não automaticamente. A habitação nova em solo rústico está em regra muito condicionada e, em classes agrícolas ou florestais, muitas vezes interdita — salvo excepção no PDM de Loures (aglomerado rural, habitação ligada à exploração agrícola, turismo no espaço rural, reconstrução de pré-existência). RAN, REN, áreas protegidas, zonas inundáveis ou perigosidade de incêndio podem ainda impedir o que o PDM admitiria. Um anúncio a dizer que «é possível construir» não substitui a planta nem o PIP na Câmara Municipal.

Este PDM está em vigor?

A operatividade que se mostra vem do instrumento legal ingerido, não do estado de um procedimento de revisão. Confirme sempre na fonte oficial.

Como se sabe a classe de um terreno concreto?

Estas páginas descrevem o concelho. A caderneta predial não chega: um prédio rústico na matriz não é solo rústico no PDM. Utilize o Explorar com o ponto exacto, cruze-o com o regulamento e, para uma pretensão concreta, apresente um PIP à Câmara Municipal de Loures.

As taxas de urbanismo estão nesta página?

Não. Os prazos e taxas municipais verificados estão na página de taxas do Observatório.

Como ser avisado se o PDM mudar?

Utilize o Vigiar um terreno para acompanhar alterações à volta de um ponto. O Foral avisa quando há sinais relevantes nas fontes oficiais.

O que posso construir num terreno em Loures?

Depende da classe de espaço da parcela na planta de ordenamento e das regras do regulamento do PDM de Loures. Em solo urbano admite-se habitação e outros usos, dentro dos parâmetros da classe (área, altura, afastamentos, índices). Em solo rústico o uso é mais restrito e a habitação nova está muitas vezes condicionada ou interdita. Só a leitura da parcela concreta na planta, cruzada com o regulamento e as condicionantes, confirma o que é possível.

Quanto posso construir num terreno em Loures?

A capacidade de edificação — índices de utilização e de ocupação, altura e afastamentos — é definida pelo regulamento do PDM para a classe de espaço da parcela. Estas páginas indicam, quando confirmados, os parâmetros por classe; para uma parcela concreta esses valores confirmam-se na planta e no regulamento e, formalmente, num pedido de informação prévia (PIP) à Câmara de Loures.

Qual a diferença entre solo urbano e solo rústico em Loures?

O solo urbano destina-se à urbanização e à edificação; o solo rústico protege usos agrícolas, florestais, naturais ou de risco, e a edificação é excepcional. Um terreno pode estar em qualquer dos dois no PDM, independentemente do que consta na caderneta predial. A classe concreta lê-se na planta de ordenamento, não na matriz fiscal.

Quais são as condicionantes mais comuns em Loures?

As condicionantes com mais expressão são a Reserva Agrícola Nacional (RAN), a Reserva Ecológica Nacional (REN), as áreas da Rede Natura 2000, as zonas inundáveis e a perigosidade de incêndio rural. Esta página mostra a percentagem de cada uma sobre Loures quando a cartografia o permite — caso contrário omite o número em vez de o inventar.

Como peço um pedido de informação prévia (PIP) na Câmara de Loures?

O PIP submete-se à Câmara Municipal de Loures, em regra pelo balcão do urbanismo ou pelo portal municipal, com a identificação do prédio e a descrição da pretensão. A resposta indica se a obra é viável e com que parâmetros. É a via formal para confirmar o que se pode construir antes de avançar com um negócio ou um projecto.

Posso legalizar ou reconstruir uma casa em solo rústico em Loures?

Um edifício com existência legal comprovada pode, consoante o PDM de Loures, ser objecto de reabilitação ou reconstrução em condições por vezes mais acessíveis do que uma construção de raiz. A legalização de obras sem título depende do regulamento e das condicionantes aplicáveis. Confirme sempre junto da Câmara, de preferência por PIP.

Como se reclassifica um terreno rústico para urbano em Loures?

A reclassificação de solo rústico para urbano é uma decisão da Câmara Municipal no âmbito do plano, sujeita a condições estritas do RJIGT (desde 2025, em regra, contiguidade com solo urbano e uma componente de habitação acessível ou pública). Não é um direito do proprietário nem se obtém por um pedido individual de construção.

Onde vejo a planta de ordenamento do PDM de Loures online?

Esta página reúne a planta de ordenamento — ou o limite do concelho, quando a cartografia de classes ainda não está ingerida —, as condicionantes e o regulamento do PDM de Loures, a partir das fontes oficiais. Para o documento original, siga a ligação ao Diário da República (DRE).