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PDM de Cadaval: zonamento, condicionantes e o que se pode construir

Operatividade por confirmarPDM do Cadaval — Regulamento
Verificado pelo Foral a 31 de agosto de 2026

Posso construir em terreno rústico em Cadaval?

Cerca de 92% do território de Cadaval é solo rústico. Isso não significa que nunca se possa construir, mas a habitação nova está em regra muito condicionada e muitas vezes interdita, salvo excepção no PDM (aglomerado rural, habitação agrícola, reconstrução). RAN, REN, áreas protegidas, zonas inundáveis ou perigosidade de incêndio podem ainda impedir o que o plano admitiria. Confirme a classe na planta — não só a caderneta predial — e, em caso de dúvida, apresente um PIP junto da Câmara.

Analisar um terreno concreto →

Leitura indicativa com base no corpus oficial ingerido pelo Foral. Não substitui o licenciamento, o PIP nem o parecer da Câmara Municipal.

Classificação do solo (rústico e urbano) de Cadaval, da Carta de Uso e Ocupação do Solo (CRUS) da DGT
Classificação do solo de Cadaval pela Carta de Uso e Ocupação do Solo (CRUS) da Direção-Geral do Território, recortada ao limite do concelho · Verificado em 31 de agosto de 2026
  • Legenda
  • Solo rústico
  • Solo urbano
  • Outras classes

Abrir este concelho no Explorar

Condicionantes sobre o concelho

Condicionantes nacionais

Camadas da Direção-Geral do Território (DGT) sobre o limite municipal.

  • RAN — Reserva Agrícola Nacional28.0%
  • REN — Reserva Ecológica Nacional (areal)72.6%
  • ZEC — Zona Especial de Conservação16.2%
  • Perigosidade de incêndio rural (alta e muito alta)18.1%

O que diz o regulamento do PDM

Resumo automático do regulamento do PDM, a partir do documento oficial. Não substitui a leitura do regulamento nem o parecer da Câmara Municipal.

Usos e classes de espaço

O regulamento divide o concelho em classes e categorias de solo que dizem o que é, em regra, admissível fazer em cada área.

  • Espaço urbanizávelSão terrenos reservados para se tornarem urbanos a curto ou médio prazo, sujeitando‑se a licenciamento de loteamento e obra quando apropriado.(art. 15; art. 16)
  • Espaço industrialDestinado a actividades industriais, armazéns e serviços de apoio, com áreas existentes e propostas onde se autoriza licenciamento industrial e urbanístico compatível.(art. 22; art. 23)
  • Indústria extractivaÁreas para exploração de massas minerais (areia, argila, calcário, etc.) onde se permitem explorações e instalações de apoio quando não conflitam com servidões.(art. 26; art. 27)
  • Espaço agrícolaDestinado principalmente à produção agrícola/pecuária; distingue RAN (sujeita ao regime da Reserva Agrícola Nacional) e áreas não incluídas na RAN com usos compatíveis controlados.(art. 29; art. 30)
  • Espaço florestalPara produção florestal, silvo‑pastorícia e protecção ambiental; o corte, plantações e construções têm regras e autorizações específicas.(art. 35; art. 36)
  • Espaço agro‑florestalUso indiferenciado para agricultura ou floresta; aplica‑se o regime agrícola quando for agrícola e o florestal quando for florestal.(art. 40)
  • Infra‑estrutura e naturalExistem classes para canal de infra‑estruturas (estradas, ferrovia, linhas AT) e espaço natural (APPSM Serra de Montejunto) com protecções específicas.(art. 41; art. 47)
  • Espaço aquícolaÁreas reservadas para albufeiras e usos hidroagrícolas, com zonas de protecção de 200 m a contar do nível de pleno armazenamento quando aplicável.(art. 49; art. 50)

Edificabilidade e parâmetros

O Regulamento estabelece índices e limites (ocupação, construção, pisos, densidade) que dizem quanto e como se pode construir em cada zona.

  • O que são os índicesAs definições estão no artigo 4.º: índice de ocupação = quanto do terreno pode ficar ocupado por construção (ex.: 0,60 = até 60% do lote); índice de utilização = área total de pavimentos por área do lote (ex.: 1,80 = 180% da área do lote), e índice volumétrico = volume permitido por metro quadrado de terreno.(art. 4)
  • Limites nas áreas urbanasO quadro do artigo 11.º fixa densidades, índices de ocupação e utilização e número máximo de pisos por nível e por zona (ex.: em zonas consolidadas de áreas de nível I o índice de ocupação pode chegar a 0,50–0,60 e o número de pisos a 4–5 conforme o caso).(art. 11)
  • Urbanizável: parâmetros por nívelO artigo 18.º fixa valores de referência para o espaço urbanizável (por exemplo índice de ocupação máximo 0,25 em muitos níveis; áreas mínimas de lote para habitação unifamiliar a partir de 200–300 m²), aplicando‑se reduções se não houver boas condições de transportes e equipamento coletivo.(art. 18; art. 11)
  • Áreas industriaisNa área industrial proposta há regras próprias: lotes mínimos (800 m²), fachada mínima (20 m), índice de ocupação 0,50, limites de impermeabilização (0,70) e afastamentos mínimos (ex.: 10 m à frente).(art. 24)
  • Edificação no espaço agrícolaExcecionalmente pode haver habitação ligada à exploração e edifícios de apoio, com exigência de parcela mínima (2 ha), afastamentos de 20 m, altura máxima 7,5 m e índices baixos de construção (ex.: 0,02 para habitação).(art. 32)
  • Edificação no espaço florestalTambém é excecional e condicionada: parcelas mínimas de 2 ha, afastamento mínimo 50 m, altura máxima 7,5 m e índices de construção muito baixos (0,02 para habitação ou 0,20 para demais edificações).(art. 37)

Condicionantes e servidões

Há várias servidões e restrições que podem impedir ou limitar obras — são servidões hidráulicas, ambientais, patrimoniais, de infra‑estruturas e de defesa, entre outras.

  • Margens e cheiasFaixa de protecção mínima de 10 m nas margens dos cursos de água considerada non aedificandi; nas zonas sujeitas a cheias a faixa segue a maior cheia conhecida e obras na zona do INAG exigem parecer prévio e licenciamento especial.(art. 55; art. 2)
  • Nascentes e captaçõesCada captação tem área de defesa próxima (mín. 5 m de raio) e distante (200 m) onde se proíbem pontos de poluição bacteriana; captações em áreas urbanas têm defesa definida pela Câmara.(art. 56; art. 4)
  • Reserva Ecológica Nacional (REN)Áreas da REN têm proibições gerais contra obras que prejudiquem funções ecológicas; o regulamento aponta regras específicas para exclusões e admite que, nas zonas excluídas, o licenciamento seja excepcional e muito condicionado.(art. 58)
  • Reserva Agrícola Nacional (RAN)Áreas cartografadas na RAN seguem o regime jurídico da Reserva Agrícola, que proíbe usos não agrícolas e condiciona fortemente a construção.(art. 30)
  • Áreas florestais e incêndiosPerímetro florestal (Serra de Montejunto) está sob regime florestal; áreas percorridas por incêndios têm restrições por 10 anos e existe divisão do concelho em zonas de sensibilidade ao fogo com medidas preventivas.(art. 59; art. 35)
  • Património e imóveis classificadosImóveis classificados ou em vias de classificação têm zona de protecção de 50 m; qualquer licenciamento nesses 50 m exige parecer específico para salvaguarda e integração do imóvel.(art. 60; art. 16)
  • Servidões de transporte e energiaExistem restrições junto a estradas nacionais e municipais (afastamentos mínimos), linhas AT, ferrovia e gasoduto proposto; variantes propostas são corredores de reserva sujeitos a aprovação de outras entidades.(art. 42; art. 43; art. 44; art. 3; art. 15)
  • Saneamento e redesCondutas de água e emissários têm faixa de servidão non aedificandi de 5 m para cada lado; ao longo das condutas fora de áreas urbanas é proibida a plantação de árvores numa faixa de 10 m.(art. 61; art. 1)

Procedimentos e execução

O PDMC é um regulamento que condiciona o licenciamento: obras e usos fora do PDMC são ilegais; muitas intervenções exigem licenças, pareceres e, em alguns casos, planos de pormenor ou de urbanização.

  • Natureza do PDMC e ilegalidadesO PDMC é regulamento administrativo; o licenciamento em violação do PDMC constitui ilegalidade grave e pode levar a demolição ou coimas, conforme a lei nacional.(art. 2)
  • Licenciamento municipalLoteamentos, obras de urbanização e construções exigem licenciamento municipal, que deve observar as classes de espaço, índices e as servidões aplicáveis; a Câmara define categorias e zonas até à aprovação de planos de pormenor.(art. 10; art. 11; art. 71)
  • Planos e UOPGAlgumas áreas (UOPG) exigem planos especiais (planos de urbanização, pormenor, PMOT) previstos no artigo 52.º; estes planos definem regras detalhadas e podem alterar limites após aprovação.(art. 51; art. 52)
  • Pareceres e entidades externasAlgumas obras exigem pareceres de entidades externas antes do licenciamento municipal — por ex., DRARNLVT/INAG para obras junto a águas, IPPAR para imóveis classificados, Instituto Florestal para edificação florestal.(art. 55; art. 56; art. 60; art. 37)
  • Excepções e obras especiaisO regulamento admite excepções (por exemplo edificação isolada no espaço rural, instalações de apoio em extrativismo, grandes superfícies em locais muito acessíveis) mas sempre com condições e sem criar expectativa de urbanização futura.(art. 32; art. 27; art. 21)
  • Áreas a ceder e estacionamentoEm loteamentos há regras para cedência de terrenos para espaços verdes e equipamentos (fórmula no artigo 66.º) e requisitos mínimos de arruamentos e lugares de estacionamento (artigo 67.º).(art. 66; art. 67)

Definições e classificação do solo

O regulamento define termos técnicos usados nas regras; aqui estão os mais importantes explicados de forma simples.

  • Índice de ocupaçãoPercentagem do terreno que pode ficar ocupada pela implantação dos edifícios (ex.: 0,60 = pode construir no máximo 60% da área do lote).(art. 4)
  • Índice de utilização (edificabilidade)Relação entre a área total de pavimentos (somando pisos) e a área do terreno; indica quanto se pode construir no total (ex.: 1,80 significa que a área total dos pisos pode ser 1,8 vezes a área do lote).(art. 4)
  • Índice volumétricoVolume máximo dos edifícios acima do terreno por metro quadrado de parcela (m3/m2), usado para controlar a massa construída.(art. 4)
  • Número de pisos / cérceaNúmero máximo de pavimentos contados com caves e aproveitamentos de cobertura; traduz a altura máxima aceitável para edifícios numa zona.(art. 4; art. 11)
  • Perímetro urbano e área urbanaPerímetro urbano é a linha que delimita a área urbana; área urbana inclui edifícios, vias pavimentadas e infra‑estruturas e normalmente tem mais de 1 ha e mais de 30 residentes permanentes.(art. 4)
  • Densidade global e líquidaDensidade global = fogos por hectare calculada sobre a área urbanizável; densidade líquida = fogos por hectare calculada sobre a parcela efetiva onde a habitação se implanta.(art. 4; art. 11)
  • UOPG (Unidade operativa)Zona que tem regras de planeamento e gestão próprias e para a qual se podem elaborar planos de ordenamento, urbanização ou pormenor específicos.(art. 51; art. 52)

Parâmetros e regras confirmados

Regras e valores que o Foral confirmou a partir do regulamento, cada um com o artigo de origem.

  • Área urbanizável industrial (uI)70%
    Âmbito: espaço urbanizávelArtigo 16.º
  • faixa non aedificandi (edificação em geral) nas estradas municipais e estradas florestais (EM e EF)8 m, medida ao eixo da via
    Âmbito: estradas municipais e estradas florestais (EM e EF)Artigo 44.º

Perguntas frequentes

Pode-se construir em solo rústico em Cadaval?

Não automaticamente. A habitação nova em solo rústico está em regra muito condicionada e, em classes agrícolas ou florestais, muitas vezes interdita — salvo excepção no PDM de Cadaval (aglomerado rural, habitação ligada à exploração agrícola, turismo no espaço rural, reconstrução de pré-existência). RAN, REN, áreas protegidas, zonas inundáveis ou perigosidade de incêndio podem ainda impedir o que o PDM admitiria. Um anúncio a dizer que «é possível construir» não substitui a planta nem o PIP na Câmara Municipal.

Este PDM está em vigor?

A operatividade que se mostra vem do instrumento legal ingerido, não do estado de um procedimento de revisão. Confirme sempre na fonte oficial.

Como se sabe a classe de um terreno concreto?

Estas páginas descrevem o concelho. A caderneta predial não chega: um prédio rústico na matriz não é solo rústico no PDM. Utilize o Explorar com o ponto exacto, cruze-o com o regulamento e, para uma pretensão concreta, apresente um PIP à Câmara Municipal de Cadaval.

As taxas de urbanismo estão nesta página?

Não. Os prazos e taxas municipais verificados estão na página de taxas do Observatório.

Como ser avisado se o PDM mudar?

Utilize o Vigiar um terreno para acompanhar alterações à volta de um ponto. O Foral avisa quando há sinais relevantes nas fontes oficiais.

O que posso construir num terreno em Cadaval?

Depende da classe de espaço da parcela na planta de ordenamento e das regras do regulamento do PDM de Cadaval. Em solo urbano admite-se habitação e outros usos, dentro dos parâmetros da classe (área, altura, afastamentos, índices). Em solo rústico o uso é mais restrito e a habitação nova está muitas vezes condicionada ou interdita. Só a leitura da parcela concreta na planta, cruzada com o regulamento e as condicionantes, confirma o que é possível.

Quanto posso construir num terreno em Cadaval?

A capacidade de edificação — índices de utilização e de ocupação, altura e afastamentos — é definida pelo regulamento do PDM para a classe de espaço da parcela. Estas páginas indicam, quando confirmados, os parâmetros por classe; para uma parcela concreta esses valores confirmam-se na planta e no regulamento e, formalmente, num pedido de informação prévia (PIP) à Câmara de Cadaval.

Qual a diferença entre solo urbano e solo rústico em Cadaval?

O solo urbano destina-se à urbanização e à edificação; o solo rústico protege usos agrícolas, florestais, naturais ou de risco, e a edificação é excepcional. Um terreno pode estar em qualquer dos dois no PDM, independentemente do que consta na caderneta predial. A classe concreta lê-se na planta de ordenamento, não na matriz fiscal.

Quais são as condicionantes mais comuns em Cadaval?

As condicionantes com mais expressão são a Reserva Agrícola Nacional (RAN), a Reserva Ecológica Nacional (REN), as áreas da Rede Natura 2000, as zonas inundáveis e a perigosidade de incêndio rural. Esta página mostra a percentagem de cada uma sobre Cadaval quando a cartografia o permite — caso contrário omite o número em vez de o inventar.

Como peço um pedido de informação prévia (PIP) na Câmara de Cadaval?

O PIP submete-se à Câmara Municipal de Cadaval, em regra pelo balcão do urbanismo ou pelo portal municipal, com a identificação do prédio e a descrição da pretensão. A resposta indica se a obra é viável e com que parâmetros. É a via formal para confirmar o que se pode construir antes de avançar com um negócio ou um projecto.

Posso legalizar ou reconstruir uma casa em solo rústico em Cadaval?

Um edifício com existência legal comprovada pode, consoante o PDM de Cadaval, ser objecto de reabilitação ou reconstrução em condições por vezes mais acessíveis do que uma construção de raiz. A legalização de obras sem título depende do regulamento e das condicionantes aplicáveis. Confirme sempre junto da Câmara, de preferência por PIP.

Como se reclassifica um terreno rústico para urbano em Cadaval?

A reclassificação de solo rústico para urbano é uma decisão da Câmara Municipal no âmbito do plano, sujeita a condições estritas do RJIGT (desde 2025, em regra, contiguidade com solo urbano e uma componente de habitação acessível ou pública). Não é um direito do proprietário nem se obtém por um pedido individual de construção.

Onde vejo a planta de ordenamento do PDM de Cadaval online?

Esta página reúne a planta de ordenamento — ou o limite do concelho, quando a cartografia de classes ainda não está ingerida —, as condicionantes e o regulamento do PDM de Cadaval, a partir das fontes oficiais. Para o documento original, siga a ligação ao Diário da República (DRE).

PDM de Cadaval: mapa e regras de construção | Foral