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PDM de Montijo: zonamento, condicionantes e o que se pode construir

Operatividade por confirmarPDM do Montijo — Regulamento (Volume I)
Documento oficial (DRE)Verificado pelo Foral a 1 de setembro de 2026

Posso construir em terreno rústico em Montijo?

Cerca de 93% do território de Montijo é solo rústico. Isso não significa que nunca se possa construir, mas a habitação nova está em regra muito condicionada e muitas vezes interdita, salvo excepção no PDM (aglomerado rural, habitação agrícola, reconstrução). RAN, REN, áreas protegidas, zonas inundáveis ou perigosidade de incêndio podem ainda impedir o que o plano admitiria. Confirme a classe na planta — não só a caderneta predial — e, em caso de dúvida, apresente um PIP junto da Câmara.

Analisar um terreno concreto →

Leitura indicativa com base no corpus oficial ingerido pelo Foral. Não substitui o licenciamento, o PIP nem o parecer da Câmara Municipal.

Classificação do solo (rústico e urbano) de Montijo, da Carta de Uso e Ocupação do Solo (CRUS) da DGT
Classificação do solo de Montijo pela Carta de Uso e Ocupação do Solo (CRUS) da Direção-Geral do Território, recortada ao limite do concelho · Verificado em 1 de setembro de 2026
  • Legenda
  • Solo rústico
  • Solo urbano
  • Outras classes

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Condicionantes sobre o concelho

Condicionantes municipais

Percentagens calculadas a partir da cartografia municipal ingerida pelo Foral.

  • RAN municipal9.7%
  • REN municipal25.3%

Condicionantes nacionais

Camadas da Direção-Geral do Território (DGT) sobre o limite municipal.

  • RAN — Reserva Agrícola Nacional9.9%
  • REN — Reserva Ecológica Nacional (areal)0.0%
  • ZPE — Zona de Proteção Especial0.1%
  • ZEC — Zona Especial de Conservação0.2%
  • Perigosidade de incêndio rural (alta e muito alta)0.5%

O que diz o regulamento do PDM

Resumo automático do regulamento do PDM, a partir do documento oficial. Não substitui a leitura do regulamento nem o parecer da Câmara Municipal.

Definições e classificação do solo

O regulamento define conceitos e índices urbanísticos usados no PDM, incluindo perímetros e índices de construção e densidade.

  • Define Perímetro Urbano como o conjunto coerente das classes Espaço Urbano, Espaço Verde Urbano, Espaço Urbanizável e Espaço Industrial contíguas; e apresenta definições de densidade global e líquida, índices de ocupação, utilização e volumétrico, impermeabilização, número de pisos e lugar de estacionamento.(art. 62)
  • Unidade Operativa de Planeamento e Gestão (UOPG) é área sujeita a regulamentação e gestão urbanística própria conferida por PMOT, Plano de Urbanização, Plano de Pormenor ou Plano de Salvaguarda e Valorização.(art. 53-D)

Usos e classes de espaço

O regulamento estabelece a distribuição de usos por classes de espaço e regras gerais sobre onde certas actividades podem ser licenciadas.

  • As Áreas Industriais são constituídas e destinam‑se preferencialmente à instalação de actividades industriais, sendo o licenciamento de actividades das classes A e B (ou ocupando >3 ha) condicionado a estas Áreas Industriais; fora delas só podem licenciar‑se actividades das classes C e D e algumas actividades económicas justificadas técnica e economicamente.(art. 1)
  • Espaços agrícolas devem privilegiar conservação da natureza e paisagem, protegendo biótopos e elementos caracterizadores da paisagem, e incentivam‑se acções de melhoria estrutural e técnicas agrícolas compatíveis com protecção ambiental; na Área Agrícola da RAN são proibidas actividades que reduzam capacidade produtiva e alterações irreversíveis do solo.(art. 1)
  • Exploração de recursos extractivos condicionada quanto a localização e dimensão, com imposição de recuperação posterior dos vazios e sujeita a legislação específica.(art. 1)
  • Espaço Aquícola com protecções ripícolas mínimas e controlo de poluição para garantir uso da água, e sujeição ao regime de licenciamento do domínio hídrico por INAG.(art. 1)
  • Instalações insalubres, incómodas, perigosas ou tóxicas sujeitas a licenciamento municipal e a medidas de controlo e possível cassação de licença; suiniculturas e outras pecuárias têm regras específicas de licenciamento.(art. 1; art. 1)

Edificabilidade e parâmetros

O regulamento fixa parâmetros e faixas a observar para implantação, afastamentos e estacionamento, remetendo também para legislação e planos específicos.

  • Define índices e parâmetros (densidade global e líquida, índice de ocupação, índice de utilização/construção, índice volumétrico, índice de impermeabilização, nº máximo de pisos e lugar de estacionamento) como referências para edificabilidade.(art. 62)
  • Estabelece faixas 'non aedificandi' ao longo de estradas municipais (8 m para edificação geral; 50 m para armazéns/indústria), caminhos municipais (6 m; 30 m) e estradas nacionais após entrega à CMM (10 m; 50 m), bem como alinhamentos mínimos dentro de perímetros urbanos (8 m geral; 20 m para edificações que promovam trânsito).(art. 42-R)
  • Para comunicações ferroviárias são constituídas faixas de protecção mínimas de 10 m ou 40 m conforme tipo de edificação (habitação/industrial).(art. 43-R)
  • No gasoduto/oleoduto são proibidas escavações, culturas e construções em faixas especificadas: 2 m (profundidade de arado limite 50 cm), 4 m de livre acesso, proibição de plantação em 5 m e de construção em 10 m para cada lado do eixo.(art. 45-G)
  • Servidões de redes de abastecimento e emissários de drenagem: faixa 'non aedificandi' de 5 m em torno das adutoras e emissários; ETAR's com faixa de 200 m (reduzível a 10 m em Áreas Urbanas/Industriais), e proibição de plantação de árvores em 10 m fora de Espaços Urbanos/Urbanizáveis/Industriais.(art. 67-S)
  • Valores mínimos para arruamentos e estacionamentos obedecem à Portaria nº 1182/92 e a repartição entre estacionamento privado e público por uso (ex.: Habitação 0,60 privado / 0,40 público) aplica‑se no licenciamento de loteamento urbano.(art. 85-A)

Condicionantes e servidões

O regulamento lista servidões, áreas protegidas e condicionantes que afetam uso e licenciamento no concelho.

  • Enumera numerosas servidões e restrições de utilidade pública sobre domínios marítimo e fluvial (estuário do Tejo e esteiro do Montijo) sob jurisdição da APL, e delimita a sua referência territorial.(art. 56-S; art. 57-S)
  • Estabelece servidões específicas: RAN (Reserva Agrícola do Município), áreas florestais sujeitas a regime florestal, montados de sobro, áreas percorridas por incêndios, e inventário de imóveis classificados e propostos com zona de protecção de 50 m exigindo parecer de comissão para licenciamento na zona.(art. 62-S; art. 63-S; art. 64-S; art. 65-S; art. 66-S)
  • Identifica servidões de infra‑estruturas: gasoduto e oleoduto, condutas adutoras, passagem de linhas AV, novo atravessamento rodoviário do Tejo, estradas nacionais, vias municipais, vias férreas, aeronaútica civil, telecomunicações, e instalações públicas (escolas, prisão, base aérea, campo de tiro).(art. 70-S; art. 71-S; art. 69-S; art. 72-S; art. 73-S; art. 74-S)
  • Existem servidões e regras de protecção para captações de água municipais com áreas de defesa imediata (mínimo 5 m) e área de defesa distante (200 m), salvo captações dentro de Áreas Urbanas onde a CM define a defesa.(art. 59-S)
  • No Espaço Florestal impõem‑se medidas preventivas contra incêndios: interdições (queimadas, fogos, máquinas sem equipamento anti‑faúlhas, etc.), e obrigatoriedades de limpeza e manutenção de faixas defensivas e aceiros.(art. 1)

Procedimentos e execução

O regulamento disciplina procedimentos de licenciamento, projetos e aprovação municipal, incluindo exigências de pareceres e qualificação técnica.

  • Licenciamento de loteamentos, obras de urbanização e edificações está sujeito a pagamento de Taxa Municipal pela Realização de Infraestruturas Urbanísticas, aplicada no licenciamento e calculada por fórmula com coeficientes W1–W4; pagamento pode ser em dinheiro ou compensação em terreno aceite pela C.M.; alteração da taxa é competência da AMM mediante proposta da CMM.(art. 1)
  • Materiais de revestimento e cores exteriores são objecto de licenciamento mediante Projecto de Revestimento e Cores integrado no Projecto Geral; enquanto não houver parâmetros municipais, o projecto deve assegurar durabilidade, fácil manutenção, harmonia cromática e integração no conjunto urbano, com regras específicas para Zonas a Preservar, e exige habilitação de arquitecto ou verificação pelos Serviços Técnicos da Câmara.(art. 2)
  • Processos de licenciamento de actividades industriais e estabelecimentos seguem legislação específica (Decreto‑Lei n.º109/91 e complementos) e as Normas Provisórias/Planos das Áreas Industriais definem regime, condicionamentos e requisitos para licenciamento.(art. 1)
  • Para licenciamento que possa afectar imóveis classificados ou propostos é obrigatório parecer favorável de comissão a instituir pela CMM para garantir salvaguarda e integração, bem como observância da legislação aplicável.(art. 66-S)
  • A modificação dos limites das classes e categorias de espaço só se pode efectuar por revisão do PDM, publicação de Plano de Urbanização/Plano de Pormenor, ou alteração de pormenor com regras específicas (ajustamento ≤5% da área, coincidir com elementos físicos, excluir RAN/REN e outras condicionantes).(art. 89)

Abrir o regulamento oficial (DRE)

Outros planos no concelho

Títulos publicados em fontes oficiais. A menção não afirma que o plano está em vigor.

Perguntas frequentes

Pode-se construir em solo rústico em Montijo?

Não automaticamente. A habitação nova em solo rústico está em regra muito condicionada e, em classes agrícolas ou florestais, muitas vezes interdita — salvo excepção no PDM de Montijo (aglomerado rural, habitação ligada à exploração agrícola, turismo no espaço rural, reconstrução de pré-existência). RAN, REN, áreas protegidas, zonas inundáveis ou perigosidade de incêndio podem ainda impedir o que o PDM admitiria. Um anúncio a dizer que «é possível construir» não substitui a planta nem o PIP na Câmara Municipal.

Este PDM está em vigor?

A operatividade que se mostra vem do instrumento legal ingerido, não do estado de um procedimento de revisão. Confirme sempre na fonte oficial.

Como se sabe a classe de um terreno concreto?

Estas páginas descrevem o concelho. A caderneta predial não chega: um prédio rústico na matriz não é solo rústico no PDM. Utilize o Explorar com o ponto exacto, cruze-o com o regulamento e, para uma pretensão concreta, apresente um PIP à Câmara Municipal de Montijo.

As taxas de urbanismo estão nesta página?

Não. Os prazos e taxas municipais verificados estão na página de taxas do Observatório.

Como ser avisado se o PDM mudar?

Utilize o Vigiar um terreno para acompanhar alterações à volta de um ponto. O Foral avisa quando há sinais relevantes nas fontes oficiais.

O que posso construir num terreno em Montijo?

Depende da classe de espaço da parcela na planta de ordenamento e das regras do regulamento do PDM de Montijo. Em solo urbano admite-se habitação e outros usos, dentro dos parâmetros da classe (área, altura, afastamentos, índices). Em solo rústico o uso é mais restrito e a habitação nova está muitas vezes condicionada ou interdita. Só a leitura da parcela concreta na planta, cruzada com o regulamento e as condicionantes, confirma o que é possível.

Quanto posso construir num terreno em Montijo?

A capacidade de edificação — índices de utilização e de ocupação, altura e afastamentos — é definida pelo regulamento do PDM para a classe de espaço da parcela. Estas páginas indicam, quando confirmados, os parâmetros por classe; para uma parcela concreta esses valores confirmam-se na planta e no regulamento e, formalmente, num pedido de informação prévia (PIP) à Câmara de Montijo.

Qual a diferença entre solo urbano e solo rústico em Montijo?

O solo urbano destina-se à urbanização e à edificação; o solo rústico protege usos agrícolas, florestais, naturais ou de risco, e a edificação é excepcional. Um terreno pode estar em qualquer dos dois no PDM, independentemente do que consta na caderneta predial. A classe concreta lê-se na planta de ordenamento, não na matriz fiscal.

Quais são as condicionantes mais comuns em Montijo?

As condicionantes com mais expressão são a Reserva Agrícola Nacional (RAN), a Reserva Ecológica Nacional (REN), as áreas da Rede Natura 2000, as zonas inundáveis e a perigosidade de incêndio rural. Esta página mostra a percentagem de cada uma sobre Montijo quando a cartografia o permite — caso contrário omite o número em vez de o inventar.

Como peço um pedido de informação prévia (PIP) na Câmara de Montijo?

O PIP submete-se à Câmara Municipal de Montijo, em regra pelo balcão do urbanismo ou pelo portal municipal, com a identificação do prédio e a descrição da pretensão. A resposta indica se a obra é viável e com que parâmetros. É a via formal para confirmar o que se pode construir antes de avançar com um negócio ou um projecto.

Posso legalizar ou reconstruir uma casa em solo rústico em Montijo?

Um edifício com existência legal comprovada pode, consoante o PDM de Montijo, ser objecto de reabilitação ou reconstrução em condições por vezes mais acessíveis do que uma construção de raiz. A legalização de obras sem título depende do regulamento e das condicionantes aplicáveis. Confirme sempre junto da Câmara, de preferência por PIP.

Como se reclassifica um terreno rústico para urbano em Montijo?

A reclassificação de solo rústico para urbano é uma decisão da Câmara Municipal no âmbito do plano, sujeita a condições estritas do RJIGT (desde 2025, em regra, contiguidade com solo urbano e uma componente de habitação acessível ou pública). Não é um direito do proprietário nem se obtém por um pedido individual de construção.

Onde vejo a planta de ordenamento do PDM de Montijo online?

Esta página reúne a planta de ordenamento — ou o limite do concelho, quando a cartografia de classes ainda não está ingerida —, as condicionantes e o regulamento do PDM de Montijo, a partir das fontes oficiais. Para o documento original, siga a ligação ao Diário da República (DRE).

PDM de Montijo: mapa e regras de construção | Foral