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PDM de Benavente: zonamento, condicionantes e o que se pode construir

Operatividade por confirmarPlano Diretor Municipal de Benavente (PDM aprovado em Série I-B, período pré-digital; sem PDF digital disponível)
Verificado pelo Foral a 31 de agosto de 2026

Posso construir em terreno rústico em Benavente?

Cerca de 92% do território de Benavente é solo rústico. Isso não significa que nunca se possa construir, mas a habitação nova está em regra muito condicionada e muitas vezes interdita, salvo excepção no PDM (aglomerado rural, habitação agrícola, reconstrução). RAN, REN, áreas protegidas, zonas inundáveis ou perigosidade de incêndio podem ainda impedir o que o plano admitiria. Confirme a classe na planta — não só a caderneta predial — e, em caso de dúvida, apresente um PIP junto da Câmara.

Analisar um terreno concreto →

Leitura indicativa com base no corpus oficial ingerido pelo Foral. Não substitui o licenciamento, o PIP nem o parecer da Câmara Municipal.

Classificação do solo (rústico e urbano) de Benavente, da Carta de Uso e Ocupação do Solo (CRUS) da DGT
Classificação do solo de Benavente pela Carta de Uso e Ocupação do Solo (CRUS) da Direção-Geral do Território, recortada ao limite do concelho · Verificado em 31 de agosto de 2026
  • Legenda
  • Solo rústico
  • Solo urbano
  • Outras classes

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Condicionantes sobre o concelho

Condicionantes nacionais

Camadas da Direção-Geral do Território (DGT) sobre o limite municipal.

  • RAN — Reserva Agrícola Nacional28.2%
  • REN — Reserva Ecológica Nacional (areal)77.2%
  • ZPE — Zona de Proteção Especial30.7%
  • ZEC — Zona Especial de Conservação30.5%
  • Perigosidade de incêndio rural (alta e muito alta)1.2%

O que diz o regulamento do PDM

Resumo automático do regulamento do PDM, a partir do documento oficial. Não substitui a leitura do regulamento nem o parecer da Câmara Municipal.

Definições e classificação do solo

O regulamento define a composição do PDM, as classes e categorias de espaço e diversos conceitos técnicos usados no ordenamento do território.

  • O PDMB integra peças escritas e desenhadas (plantas F.1.1, F.1.2, F.2.1, F.2.2 e anexos) e aplica-se ao concelho de Benavente.(art. 1; art. 3)
  • Define-se 'classe de espaço', 'categoria de espaço', 'perímetro urbano', 'área urbana' e índices urbanísticos (densidades, índices de ocupação/utilização/volumétrico, impermeabilização, número de pisos, lugar de estacionamento).(art. 4)
  • Constituem classes de espaço: espaço urbano, urbanizável, industrial, mineiro, agrícola, florestal, natural, espaço-canal de infra-estrutura, aquícola, turístico e afecto a instalações de interesse público; várias subdividem-se em categorias (artigos 5.º e 6.º).(art. 5; art. 6)

Usos e classes de espaço

O regulamento fixa usos dominantes por classe/categoria de espaço e indica usos admitidos, condicionados ou excecionais em cada classe.

  • No espaço urbano o uso é predominantemente edificatório com categorias como área urbanizada (mista, habitacional, equipamento, industrial) e área urbanizada verde, sendo proibido licenciar edificação nas áreas urbanizadas verdes (salvo exceções previstas).(art. 8; art. 9)
  • No espaço urbanizável destina-se à expansão urbana de curto/medio prazo; subdivide-se em zonas programadas e não programadas, com parâmetros aplicáveis (artigos 15.º, 17.º).(art. 15; art. 17)
  • Espaço industrial destinado à implantação de actividades e serviços industriais, comércio grossista e grandes superfícies, com áreas existentes e propostas (artigos 22.º–23.º).(art. 22; art. 23)
  • Espaço mineiro destinado à exploração de massas minerais; não admite loteamento/urbanização, excepto instalações de apoio estritamente vinculadas à exploração (artigos 26.º–28.º).(art. 26; art. 27; art. 28)
  • Espaço agrícola destinado à produção agrícola/pecuária; admite excecionalmente habitação do proprietário/trabalhadores e instalações de apoio, sujeitas a condicionantes de parcela, índices e afastamentos (artigos 29.º–34.º).(art. 29; art. 32; art. 33)
  • Espaço florestal destinado à produção florestal e protecção; edificação só a título excepcional e condicionada ao parecer do Instituto Florestal e a limites de parcela e índices (artigos 35.º–39.º).(art. 35; art. 37)
  • Espaço natural (Reserva Natural do Estuário do Tejo) sujeito a regime de protecção específico e regulado por portaria/legislação aplicável (artigos 40.º–41.º).(art. 40; art. 41)
  • Espaço turístico destinado a empreendimentos turísticos, proibindo-se actividades pecuárias ou industriais e definindo parâmetros de densidade, índices, afastamentos e estacionamentos (artigos 51.º–53.º).(art. 51; art. 52; art. 53)
  • Espaço-canal de infra-estrutura inclui plataformas/faixas de estradas nacionais/municipais, linhas AT, canais de rega e gasoduto, com observância do regime legal específico e condicionamentos nas faixas (artigos 42.º–48.º).(art. 42; art. 43; art. 48)
  • Espaço afecto a instalações de interesse público (defesa, telecomunicações) destinado a usos específicos sob jurisdição própria (artigos 54.º–56.º).(art. 54; art. 55)

Edificabilidade e parâmetros

O regulamento estabelece parâmetros quantificados (densidades, índices, áreas mínimas, alturas, afastamentos e pisos máximos) por zona e categoria, aplicáveis especialmente em loteamentos e constituição de lotes.

  • Parâmetros para áreas urbanizadas (densidade global e líquida, índice de ocupação e utilização, número de pisos) discriminados por nível hierárquico e zonas (preservar/consolidada/reabilitar) com valores tabelados (artigo 11.º).(art. 11)
  • Parâmetros para espaço urbanizável (densidades, índices, áreas mínimas de lote, frentes mínimas, índice volumétrico e número de pisos) apresentados em quadros por níveis e zonas; limites aplicam-se sobretudo a lotes com logradouro privado (artigo 18.º).(art. 18)
  • Na área industrial: áreas mínimas de lote (800 m2), frente mínima 20 m, índices de ocupação (0,40 proposto/0,50 existente), índice volumétrico 3 m3/m2 e índice de impermeabilização 0,60, com afastamentos mínimos frontais de 15 m (artigo 24.º).(art. 24)
  • No espaço agrícola e florestal as edificações excepcionais estão sujeitas a índices muito restritos e a afastamentos mínimos (ex.: índices de construção 0,03–0,05 para habitação/apoio agrícola; afastamentos mínimos 20 m; altura máxima 7,5 m) e limites de área de parcela (artigos 32.º e 37.º).(art. 32; art. 37)
  • No espaço turístico os parâmetros incluem densidade líquida 0,50 fogo/ha, índice de ocupação 0,04, índice de utilização 0,06, impermeabilização 0,10, pisos máximos 2 e afastamento mínimo de 20 m (artigo 51.º e 53.º).(art. 51; art. 53)
  • Regras específicas para constituição de lotes nas zonas a reabilitar: área mínima 1000 m2, frente mínima 15 m, afastamentos ao eixo da via 6 m, laterais 3 m e altura máxima 7,5 m (artigo 11.º, n.º 5).(art. 11)
  • Área de cedência a entregar ao município calculada por fórmula baseada na área bruta de pavimento e parâmetros K1+K2, com valores fixados por tipologia urbana/industrial/turística (artigo 83.º).(art. 83)
  • Parâmetros de arruamentos e estacionamento remetem para Portaria n.º 1182/92 e estabelecem distribuição entre estacionamento privado e público por uso (artigo 84.º).(art. 84)

Condicionantes e servidões

O regulamento identifica servidões, reservas e áreas protegidas e impõe observância dos regimes (RAN, REN, hídrico, ZPE, montados, incêndios, património), com mapas e fichas de condicionantes.

  • As servidões e restrições (domínio público marítimo/fluvial, margens e zonas inundáveis, nascentes, exploração de inertes, RAN, REN, parques e reservas, ZPE, montados de sobro, áreas percorridas por incêndios, imóveis classificados) são listadas e sujeitas a regimes específicos e a observância obrigatória (artigos 59.º–71.º e fichas anexas).(art. 59; art. 60; art. 65; art. 66; art. 71)
  • A REN e a RAN são cartografadas nas plantas e o respetivo regime é obrigatório independentemente da classe de espaço; a REN não se aplica à Reserva Natural do Estuário do Tejo (artigo 3.º e 65.º).(art. 3; art. 65)
  • Faixas non aedificandi e afastamentos mínimos são definidos para redes rodoviárias nacionais e municipais, linhas AT, gasoduto e redes de saneamento, com medidas específicas (artigos 44.º–48.º, 72.º, 48.º).(art. 44; art. 45; art. 48; art. 72)
  • Nas áreas percorridas por incêndios aplicam-se proibições por 10 anos e cadastro anual das ocorrências, e há classificação de sensibilidade ao fogo (artigos 35.º, 38.º e fichas A15.3).(art. 35; art. 38)
  • Imóveis classificados e propostas de classificação dispõem de zona de protecção de 50 m e qualquer licenciamento nessa zona exige parecer de comissão municipal além de observância do IPPAR (artigo 71.º e fichas correspondentes).(art. 71)

Procedimentos e execução

O Regulamento define procedimentos de gestão, licenciamento e planeamento, incluindo unidades operativas (UOPG), planos municipais de ordenamento e regras para modificações dos limites.

  • Unidade Operativa de Planeamento e Gestão (UOPG) é área sujeita a plano municipal de ordenamento, plano de urbanização ou plano de pormenor; várias UOPG são identificadas como prioridade (artigos 57.º–58.º).(art. 57; art. 58)
  • Licenciamento de loteamentos, obras de urbanização e edificações rege-se pela lei geral e pelo regime dos artigos do PDM; a Câmara pode recusar licenças conforme previsto (artigos 83.º, n.º 1.1.4, e 2.º sobre natureza/regime do PDM).(art. 83; art. 2)
  • Consulta do PDM para fins de gestão obedece a sequência (plantas de condicionantes, RAN, REN, planta de ordenamento e peças anexas) e utilização do manual de apoio (artigo 3.º, secção 3 da introdução).(art. 3)
  • A modificação dos limites das classes e categorias de espaço só pode ocorrer por revisão do PDM, plano de urbanização/pormenor aprovado ou alteração de pormenor com regras que limitam aumentos e exclusões (artigo 90.º).(art. 90)
  • O licenciamento de edificações em periferia de áreas urbanas, e de operações excecionais no espaço agrícola/ florestal, tem regras específicas de admissibilidade e condicionantes de ligação a infra‑estruturas (artigos 32.º, 37.º, 88.º).(art. 32; art. 37; art. 88)

Parâmetros e regras confirmados

Regras e valores que o Foral confirmou a partir do regulamento, cada um com o artigo de origem.

  • A.7 — planta da área urbana de Benaventeescala 1:10 000
    Âmbito: Área urbana de BenaventeArtigo 3.º
  • Área urbanizável habitacional (uH)Espaço urbanizável onde se implanta predominantemente habitação, equipamento e comércio local, ocupando uma área igual ou superior a 70,0 % da área urbanizável.
    Âmbito: Área urbanizávelArtigo 16.º
  • Índice volumétrico máximo3 m³/m²
    Âmbito: Área industrial — ExistenteArtigo 24.º
  • parcela de terreno0,50 ha
    Âmbito: espaço agrícolaArtigo 32.º
  • construção de qualquer tipo, mesmo provisóriaproibida numa faixa de 10 m para cada lado do eixo longitudinal do gasoduto
    Âmbito: faixa de 10 m para cada lado do eixo longitudinal do gasoduto (rede geral de gás natural)Artigo 48.º
  • distância a limites de estrada nacionalmais de 200 m
    Artigo 89.º

Perguntas frequentes

Pode-se construir em solo rústico em Benavente?

Não automaticamente. A habitação nova em solo rústico está em regra muito condicionada e, em classes agrícolas ou florestais, muitas vezes interdita — salvo excepção no PDM de Benavente (aglomerado rural, habitação ligada à exploração agrícola, turismo no espaço rural, reconstrução de pré-existência). RAN, REN, áreas protegidas, zonas inundáveis ou perigosidade de incêndio podem ainda impedir o que o PDM admitiria. Um anúncio a dizer que «é possível construir» não substitui a planta nem o PIP na Câmara Municipal.

Este PDM está em vigor?

A operatividade que se mostra vem do instrumento legal ingerido, não do estado de um procedimento de revisão. Confirme sempre na fonte oficial.

Como se sabe a classe de um terreno concreto?

Estas páginas descrevem o concelho. A caderneta predial não chega: um prédio rústico na matriz não é solo rústico no PDM. Utilize o Explorar com o ponto exacto, cruze-o com o regulamento e, para uma pretensão concreta, apresente um PIP à Câmara Municipal de Benavente.

As taxas de urbanismo estão nesta página?

Não. Os prazos e taxas municipais verificados estão na página de taxas do Observatório.

Como ser avisado se o PDM mudar?

Utilize o Vigiar um terreno para acompanhar alterações à volta de um ponto. O Foral avisa quando há sinais relevantes nas fontes oficiais.

O que posso construir num terreno em Benavente?

Depende da classe de espaço da parcela na planta de ordenamento e das regras do regulamento do PDM de Benavente. Em solo urbano admite-se habitação e outros usos, dentro dos parâmetros da classe (área, altura, afastamentos, índices). Em solo rústico o uso é mais restrito e a habitação nova está muitas vezes condicionada ou interdita. Só a leitura da parcela concreta na planta, cruzada com o regulamento e as condicionantes, confirma o que é possível.

Quanto posso construir num terreno em Benavente?

A capacidade de edificação — índices de utilização e de ocupação, altura e afastamentos — é definida pelo regulamento do PDM para a classe de espaço da parcela. Estas páginas indicam, quando confirmados, os parâmetros por classe; para uma parcela concreta esses valores confirmam-se na planta e no regulamento e, formalmente, num pedido de informação prévia (PIP) à Câmara de Benavente.

Qual a diferença entre solo urbano e solo rústico em Benavente?

O solo urbano destina-se à urbanização e à edificação; o solo rústico protege usos agrícolas, florestais, naturais ou de risco, e a edificação é excepcional. Um terreno pode estar em qualquer dos dois no PDM, independentemente do que consta na caderneta predial. A classe concreta lê-se na planta de ordenamento, não na matriz fiscal.

Quais são as condicionantes mais comuns em Benavente?

As condicionantes com mais expressão são a Reserva Agrícola Nacional (RAN), a Reserva Ecológica Nacional (REN), as áreas da Rede Natura 2000, as zonas inundáveis e a perigosidade de incêndio rural. Esta página mostra a percentagem de cada uma sobre Benavente quando a cartografia o permite — caso contrário omite o número em vez de o inventar.

Como peço um pedido de informação prévia (PIP) na Câmara de Benavente?

O PIP submete-se à Câmara Municipal de Benavente, em regra pelo balcão do urbanismo ou pelo portal municipal, com a identificação do prédio e a descrição da pretensão. A resposta indica se a obra é viável e com que parâmetros. É a via formal para confirmar o que se pode construir antes de avançar com um negócio ou um projecto.

Posso legalizar ou reconstruir uma casa em solo rústico em Benavente?

Um edifício com existência legal comprovada pode, consoante o PDM de Benavente, ser objecto de reabilitação ou reconstrução em condições por vezes mais acessíveis do que uma construção de raiz. A legalização de obras sem título depende do regulamento e das condicionantes aplicáveis. Confirme sempre junto da Câmara, de preferência por PIP.

Como se reclassifica um terreno rústico para urbano em Benavente?

A reclassificação de solo rústico para urbano é uma decisão da Câmara Municipal no âmbito do plano, sujeita a condições estritas do RJIGT (desde 2025, em regra, contiguidade com solo urbano e uma componente de habitação acessível ou pública). Não é um direito do proprietário nem se obtém por um pedido individual de construção.

Onde vejo a planta de ordenamento do PDM de Benavente online?

Esta página reúne a planta de ordenamento — ou o limite do concelho, quando a cartografia de classes ainda não está ingerida —, as condicionantes e o regulamento do PDM de Benavente, a partir das fontes oficiais. Para o documento original, siga a ligação ao Diário da República (DRE).

PDM de Benavente: mapa e regras de construção | Foral