PDM de Coruche: zonamento, condicionantes e o que se pode construir
Posso construir em terreno rústico em Coruche?
A cartografia municipal ainda não permite publicar uma percentagem fiável da classificação do solo. A leitura correcta é a planta, o regulamento e as sobreposições (RAN, REN, áreas protegidas, zonas inundáveis, perigosidade de incêndio), classe a classe — e, para uma pretensão concreta, apresente um PIP junto da Câmara.
Leitura indicativa com base no corpus oficial ingerido pelo Foral. Não substitui o licenciamento, o PIP nem o parecer da Câmara Municipal.
O que diz o regulamento do PDM
Resumo automático do regulamento do PDM, a partir do documento oficial. Não substitui a leitura do regulamento nem o parecer da Câmara Municipal.
Definições e classificação do solo
Classifica o solo por categorias e identifica elementos do Plano e peças integrantes.
- O Plano define classes de espaços em função do uso dominante: espaços culturais, naturais, canais/proteção a infra‑estruturas, agrícolas, florestais, ocupação turística, atividades económicas, aglomerados rurais, espaços urbanos/urbanizáveis, industriais e espaço de atividades económicas.(art. 5)
- O Plano é composto por peças escritas, regulamento, peças desenhadas e vários relatórios e plantas (enquadramento, estudos económicos, demográficos, biofísicos, condicionantes/servidões, entre outros).(art. 1; art. 4)
- Os espaços agrícolas e florestais são subdivididos: espaços agrícolas (RAN e outras áreas agrícolas) e espaços florestais (montados de sobro e azinho e outras áreas com aptidão florestal).(art. 42; art. 47)
Usos e classes de espaço
Enumera usos admitidos e compatibilidades específicas por categorias de espaço.
- No solo integrado na REN privilegiam‑se usos afetos à atividade agrícola e à água; são aceites infra‑estruturas de abastecimento, esgotos, rega, diques, operações de preparação do solo e habitação com limites e condições previstas.(art. 7; art. 6)
- Na RAN são proibidas práticas de destruição do revestimento vegetal, corte raso, loteamento e depósitos de sucata; edificações para apoio agrícola só são admitidas com condicionamentos (área mínima, índices, alturas, localização concentrada).(art. 44)
- Espaços de ocupação turística admitem turismo em espaço rural, turismo de habitação, caravanismo e hotéis rurais sujeitos a condicionamentos específicos (áreas mínimas, índices, número de pisos e estacionamento).(art. 50; art. 51)
- Nos espaços industriais e armazéns admitem‑se atividades compatíveis conforme classificação de classes (A–D) e com condicionamentos de implantação, impermeabilização, afastamentos, e exigência de autorização prévia para classes C e D.(art. 77)
Edificabilidade e parâmetros
O regulamento estabelece índices, alturas, números de pisos e outros parâmetros por categorias e situações específicas.
- Índices e pisos para edificação isolada em áreas de povoamento rural/foros: índice de implantação 0,2; índice de construção 0,4; número máximo de pisos dois; máximo de dois fogos.(art. 65)
- Para ampliações em edificação isolada: índice implantação 0,30; índice construção 0,6, mantendo faixa agrícola do prédio rústico.(art. 65)
- Empreendimentos turísticos: áreas mínimas do prédio rústico (50 000 m2 ou 75 000 m2 conforme tipologia), índices de implantação 0,02–0,03, número máximo de pisos normalmente dois (hotéis rurais excecionam até três).(art. 49; art. 50)
- Montado (sobro/azinho): indices e limites para habitação de apoio a explorações (ex.: índice implantação 0,01; altura máxima 6,5 m; área mínima de propriedade 75 000 m2/40 000 m2 conforme situação).(art. 48)
- Zonas habitacionais urbanizáveis: subcategorias H1–H3 com densidades, índices e pisos definidos (ex.: H1 unifamiliar, índice implantação <=0,30; H2 média densidade <=0,40; H3 alta densidade <=0,50 e até quatro pisos).(art. 60; art. 61; art. 62)
- Para indústrias isoladas: índice de construção incluindo anexos 0,20; percentagem máxima de impermeabilização e estacionamento com limites (parques não ultrapassarão 30% da propriedade), e afastamentos mínimos (ex.: 20 m a vias).(art. 77)
Condicionantes e servidões
Lista as principais servidões, áreas protegidas, perímetros de proteção e regras aplicáveis ao património e riscos.
- Reserva Ecológica Nacional (REN): delimitação na planta de condicionantes; faixas de proteção de cursos de água (100 e 50 m conforme tipos); proibições de destruição do revestimento vegetal e derrube de árvores fora de explorações justificadas; ações compatíveis enumeradas.(art. 6; art. 7)
- Reserva Agrícola Nacional (RAN): áreas delimitadas na planta de condicionantes, sujeitas a regime de RAN e com condicionamentos à edificação (área mínima de parcela, índices, limitadores de pavimento e alturas).(art. 9; art. 44)
- Domínio público hídrico e margens: definição de leitos e margens (larguras indicadas: 30 m, 10 m em certos casos) e servidões administrativas aplicáveis; perímetros de proteção a captações subterrâneas (20 m, 100 m, 500 m conforme caso) com proibições específicas.(art. 10; art. 11)
- Património edificado e arqueológico: imóveis classificados identificados; intervenções em imóveis classificados exigem projetos por arquitecto e parecer técnico; achados arqueológicos obrigam a suspensão de obras e comunicação à Câmara/IPPAR.(art. 15; art. 16; art. 18)
- Espaços naturais e sítios classificados (açudes, troços do Sorraia, margens do Divor e Erra): construção e outras ações dependem de licenciamento e parecer do Instituto da Conservação da Natureza; são fixadas faixas e proibições (200 m para certo troço do Sorraia).(art. 25; art. 26; art. 27)
- Faixas de proteção a infra‑estruturas: rede rodoviária, ferroviária e energias (afastamentos mínimos para linhas de alta/ média tensão, faixas non aedificandi para vias municipais e urbanas com larguras concretas), faixas de proteção de saneamento e reservatórios (15 m, 50 m, 500 m conforme casos).(art. 31; art. 33; art. 35)
- Defesa da floresta contra incêndio (DFCI): obrigações de faixas de gestão de combustível e restrições à construção em áreas de perigosidade alta/muito alta, com cumprimento da legislação e PIDFCI.(art. 48)
Procedimentos e execução
Indica instrumentos de planeamento e normas de execução, documentos exigidos e unidades operativas de planeamento e gestão.
- O Plano integra peças escritas, regulamento, peças desenhadas e elementos complementares (relatórios e plantas) que devem acompanhar operações urbanísticas e processos de licenciamento.(art. 1; art. 4)
- Unidades operativas de planeamento e gestão (UOPG) são identificadas na planta e na lista (PL1–PL12) e os índices/ parâmetros urbanísticos são fixados por unidade operativa.(art. 79; art. 80)
- Planos municipais aprovados (p.ex. Plano de Urbanização da Herdade da Agolada, Plano de Pormenor da Zona Industrial Monte da Barca) prevalecem nas áreas que regulam e são mencionados como em vigor e vinculativos.(art. 81)
- Licenciamentos e autorizações: atividades industriais classes C/D e outras instalações estão sujeitas a prévia autorização do organismo competente e a exigência de pareceres/técnicos em projetos de intervenção em património.(art. 77; art. 16)
Outros planos no concelho
Títulos publicados em fontes oficiais. A menção não afirma que o plano está em vigor.
- Plano de PormenorPlano de Pormenor Aldeia do CAOS - Biscainho
- Plano de PormenorPlano de Pormenor da Zona Industrial do Monte da Barca
Explorar mais
Concelhos vizinhos: Almeirim · Arraiolos · Benavente · Chamusca · Montemor-o-Novo · Montijo · Mora · Ponte de Sor · Salvaterra de Magos
Ver também: Taxas de urbanismo em Coruche · Coruche no Foral
Perguntas frequentes
Pode-se construir em solo rústico em Coruche?
Não automaticamente. A habitação nova em solo rústico está em regra muito condicionada e, em classes agrícolas ou florestais, muitas vezes interdita — salvo excepção no PDM de Coruche (aglomerado rural, habitação ligada à exploração agrícola, turismo no espaço rural, reconstrução de pré-existência). RAN, REN, áreas protegidas, zonas inundáveis ou perigosidade de incêndio podem ainda impedir o que o PDM admitiria. Um anúncio a dizer que «é possível construir» não substitui a planta nem o PIP na Câmara Municipal.
Este PDM está em vigor?
A operatividade que se mostra vem do instrumento legal ingerido, não do estado de um procedimento de revisão. Confirme sempre na fonte oficial.
Como se sabe a classe de um terreno concreto?
Estas páginas descrevem o concelho. A caderneta predial não chega: um prédio rústico na matriz não é solo rústico no PDM. Utilize o Explorar com o ponto exacto, cruze-o com o regulamento e, para uma pretensão concreta, apresente um PIP à Câmara Municipal de Coruche.
As taxas de urbanismo estão nesta página?
Não. Os prazos e taxas municipais verificados estão na página de taxas do Observatório.
Como ser avisado se o PDM mudar?
Utilize o Vigiar um terreno para acompanhar alterações à volta de um ponto. O Foral avisa quando há sinais relevantes nas fontes oficiais.
O que posso construir num terreno em Coruche?
Depende da classe de espaço da parcela na planta de ordenamento e das regras do regulamento do PDM de Coruche. Em solo urbano admite-se habitação e outros usos, dentro dos parâmetros da classe (área, altura, afastamentos, índices). Em solo rústico o uso é mais restrito e a habitação nova está muitas vezes condicionada ou interdita. Só a leitura da parcela concreta na planta, cruzada com o regulamento e as condicionantes, confirma o que é possível.
Quanto posso construir num terreno em Coruche?
A capacidade de edificação — índices de utilização e de ocupação, altura e afastamentos — é definida pelo regulamento do PDM para a classe de espaço da parcela. Estas páginas indicam, quando confirmados, os parâmetros por classe; para uma parcela concreta esses valores confirmam-se na planta e no regulamento e, formalmente, num pedido de informação prévia (PIP) à Câmara de Coruche.
Qual a diferença entre solo urbano e solo rústico em Coruche?
O solo urbano destina-se à urbanização e à edificação; o solo rústico protege usos agrícolas, florestais, naturais ou de risco, e a edificação é excepcional. Um terreno pode estar em qualquer dos dois no PDM, independentemente do que consta na caderneta predial. A classe concreta lê-se na planta de ordenamento, não na matriz fiscal.
Quais são as condicionantes mais comuns em Coruche?
As condicionantes com mais expressão são a Reserva Agrícola Nacional (RAN), a Reserva Ecológica Nacional (REN), as áreas da Rede Natura 2000, as zonas inundáveis e a perigosidade de incêndio rural. Esta página mostra a percentagem de cada uma sobre Coruche quando a cartografia o permite — caso contrário omite o número em vez de o inventar.
Como peço um pedido de informação prévia (PIP) na Câmara de Coruche?
O PIP submete-se à Câmara Municipal de Coruche, em regra pelo balcão do urbanismo ou pelo portal municipal, com a identificação do prédio e a descrição da pretensão. A resposta indica se a obra é viável e com que parâmetros. É a via formal para confirmar o que se pode construir antes de avançar com um negócio ou um projecto.
Posso legalizar ou reconstruir uma casa em solo rústico em Coruche?
Um edifício com existência legal comprovada pode, consoante o PDM de Coruche, ser objecto de reabilitação ou reconstrução em condições por vezes mais acessíveis do que uma construção de raiz. A legalização de obras sem título depende do regulamento e das condicionantes aplicáveis. Confirme sempre junto da Câmara, de preferência por PIP.
Como se reclassifica um terreno rústico para urbano em Coruche?
A reclassificação de solo rústico para urbano é uma decisão da Câmara Municipal no âmbito do plano, sujeita a condições estritas do RJIGT (desde 2025, em regra, contiguidade com solo urbano e uma componente de habitação acessível ou pública). Não é um direito do proprietário nem se obtém por um pedido individual de construção.
Onde vejo a planta de ordenamento do PDM de Coruche online?
Esta página reúne a planta de ordenamento — ou o limite do concelho, quando a cartografia de classes ainda não está ingerida —, as condicionantes e o regulamento do PDM de Coruche, a partir das fontes oficiais. Para o documento original, siga a ligação ao Diário da República (DRE).