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PDM de Tomar: zonamento, condicionantes e o que se pode construir

Operatividade por confirmarRegulamento do Plano Diretor Municipal de Tomar

Posso construir em terreno rústico em Tomar?

A cartografia municipal ainda não permite publicar uma percentagem fiável da classificação do solo. A leitura correcta é a planta, o regulamento e as sobreposições (RAN, REN, áreas protegidas, zonas inundáveis, perigosidade de incêndio), classe a classe — e, para uma pretensão concreta, apresente um PIP junto da Câmara.

Analisar um terreno concreto →

Leitura indicativa com base no corpus oficial ingerido pelo Foral. Não substitui o licenciamento, o PIP nem o parecer da Câmara Municipal.

O que diz o regulamento do PDM

Resumo automático do regulamento do PDM, a partir do documento oficial. Não substitui a leitura do regulamento nem o parecer da Câmara Municipal.

Usos e classes de espaço

O regulamento define usos dominantes, compatíveis e complementares por categorias de espaço, indicando usos específicos para espaços centrais, habitacionais, económicos, agrícolas, florestais, culturais e turísticos.

  • Usos dominantes, compatíveis e complementares são definidos por categoria de espaço e condicionam o aproveitamento do solo.(art. 10)
  • Nos espaços centrais o uso dominante inclui comércio, serviços, turismo e equipamentos, admitindo-se também certas atividades industriais sujeitas a requisitos de compatibilidade e avaliação de impacte.(art. 31; art. 31)
  • Os espaços habitacionais, de atividades económicas, agrícolas, florestais, naturais/paisagísticos, culturais e de ocupação turística têm usos dominantes e compatíveis específicos definidos no regulamento.(art. 35; art. 38; art. 51; art. 56; art. 63; art. 66)

Edificabilidade e parâmetros

O regulamento fixa índices de utilização, ocupação, impermeabilização, alturas, número de pisos e parâmetros específicos por categorias (EC1, EH, espaços turísticos, industriais, etc.).

  • Espaços Centrais Nível 1: densidade habitacional, índices e alturas com valores máximos (ex.: densidade 60, IUS 0,6 e parâmetros suplementares previstos).(art. 32)
  • Espaços habitacionais em aglomerados: densidade, IUS, número máximo de pisos e limites de fachada indicados (ex.: densidade 25, IUS 0,3/0,8, dois pisos/7 m), com disposições para reconstrução e ampliação.(art. 36)
  • Parâmetros para aglomerados rurais e outros aglomerados: densidade, índices de utilização e ocupação, altura máxima da fachada (normalmente dois pisos ou 7 m) e condicionamentos para ampliações.(art. 37; art. 75)
  • Espaços de ocupação turística e equipamentos: índices de utilização e ocupação, impermeabilização máxima e número máximo de pisos definidos para empreendimentos turísticos e equipamentos.(art. 68; art. 71)
  • Edificações existentes e em solo rústico: regras de manutenção, ampliação e limites percentuais para aumentos de área e cércea (artigos específicos sobre reconstrução e limites).(art. 48; art. 46)

Condicionantes e servidões

O regulamento identifica condicionantes territoriais e ambientais — RAN, REN, áreas de proteção da albufeira, risco de incêndio, zonas inundáveis, património classificado e Rede Natura — e impõe regras específicas nessas áreas.

  • Identificação de recursos e restrições (RAN, REN, Rede Natura 2000, albufeiras, captações, risco de incêndio, imóveis classificados e sítios arqueológicos) na planta de condicionantes.(art. 7)
  • Na zona de proteção da Albufeira de Castelo de Bode são listadas atividades proibidas ou condicionadas (ex.: aterros, indústrias poluentes, extração de inertes, alterações do relevo) e regras de fiscalização arqueológica.(art. 18; art. 19)
  • Medidas de defesa contra incêndios: identificação na planta de condicionantes, proibições e obrigatoriedade de faixas de gestão de combustíveis e regras de implantação de edificações em terrenos com risco.(art. 8; art. 27)
  • Zonas inundáveis e zonas ameaçadas por cheias: classificação cartográfica e condicionamentos ao licenciamento, incluindo interdições de construção e exigências sobre pavimentos e cave.(art. 21; art. 24)
  • Património: imóveis classificados, núcleos históricos e sítios arqueológicos identificados, com faixas de proteção e regras de intervenção, projetos e pareceres exigidos para obras.(art. 14; art. 15; art. 17)
  • Reserva Agrícola Nacional, Reserva Ecológica Nacional e outras condicionantes nacionais e regionais são aplicáveis conforme planta de condicionantes e legislação referida.(art. 5; art. 4)

Procedimentos e execução

O regulamento define instrumentos e processos de execução (UOPG, unidades de execução, loteamentos) e exige anexos, estudos e monitorização para a implementação do PDMT.

  • O PDMT integra Regulamento e Anexos I–IV, planta de ordenamento e de condicionantes, estudos e relatórios (relatório, relatório ambiental, programa de execução, peças desenhadas e relatórios de participação).(art. 4)
  • A execução processa -se por sistemas previstos no RJIGT, privilegiando UOPG/unidades de execução, cujos limites e conteúdos constam do Anexo III; a delimitação pode ser determinada pela Câmara ou a pedido de proprietários.(art. 93; art. 94)
  • Parâmetros e exigências para operações de loteamento (cedências, áreas para espaços verdes, equipamentos e infraestruturas) e regras de cedência gratuitas à Câmara Municipal.(art. 95; art. 96)
  • Atos válidos e pré-existências: o PDM não derroga atos e licenças válidas, mas prevê regime para acertos e caducidades; o PDMT será monitorizado periodicamente (execução, impactes e estratégica).(art. 99; art. 101)
  • Pedidos de informação prévia e licenciamento relativamente a património podem exigir projetos específicos, pareceres e documentação técnica conforme legislação aplicável.(art. 14)

Definições e classificação do solo

O regulamento adopta definições legais e acrescenta conceitos próprios sobre áreas e zonas, classificando o solo em urbano e rústico e definindo tipologias de espaços.

  • Adopção de definições do Decreto Regulamentar n.º 5/2019 e uso de termos técnicos, com possibilidade de recurso a órgãos competentes quando necessário.(art. 6)
  • Classificação do solo: solo urbano é o afeto à urbanização; solo rústico corresponde ao destinado à agricultura, floresta, recursos naturais ou espaços naturais/ culturais, com categorias e subcategorias previstas.(art. 9)

Abrir o regulamento oficial (DRE)

Outros planos no concelho

Títulos publicados em fontes oficiais. A menção não afirma que o plano está em vigor.

Perguntas frequentes

Pode-se construir em solo rústico em Tomar?

Não automaticamente. A habitação nova em solo rústico está em regra muito condicionada e, em classes agrícolas ou florestais, muitas vezes interdita — salvo excepção no PDM de Tomar (aglomerado rural, habitação ligada à exploração agrícola, turismo no espaço rural, reconstrução de pré-existência). RAN, REN, áreas protegidas, zonas inundáveis ou perigosidade de incêndio podem ainda impedir o que o PDM admitiria. Um anúncio a dizer que «é possível construir» não substitui a planta nem o PIP na Câmara Municipal.

Este PDM está em vigor?

A operatividade que se mostra vem do instrumento legal ingerido, não do estado de um procedimento de revisão. Confirme sempre na fonte oficial.

Como se sabe a classe de um terreno concreto?

Estas páginas descrevem o concelho. A caderneta predial não chega: um prédio rústico na matriz não é solo rústico no PDM. Utilize o Explorar com o ponto exacto, cruze-o com o regulamento e, para uma pretensão concreta, apresente um PIP à Câmara Municipal de Tomar.

As taxas de urbanismo estão nesta página?

Não. Os prazos e taxas municipais verificados estão na página de taxas do Observatório.

Como ser avisado se o PDM mudar?

Utilize o Vigiar um terreno para acompanhar alterações à volta de um ponto. O Foral avisa quando há sinais relevantes nas fontes oficiais.

O que posso construir num terreno em Tomar?

Depende da classe de espaço da parcela na planta de ordenamento e das regras do regulamento do PDM de Tomar. Em solo urbano admite-se habitação e outros usos, dentro dos parâmetros da classe (área, altura, afastamentos, índices). Em solo rústico o uso é mais restrito e a habitação nova está muitas vezes condicionada ou interdita. Só a leitura da parcela concreta na planta, cruzada com o regulamento e as condicionantes, confirma o que é possível.

Quanto posso construir num terreno em Tomar?

A capacidade de edificação — índices de utilização e de ocupação, altura e afastamentos — é definida pelo regulamento do PDM para a classe de espaço da parcela. Estas páginas indicam, quando confirmados, os parâmetros por classe; para uma parcela concreta esses valores confirmam-se na planta e no regulamento e, formalmente, num pedido de informação prévia (PIP) à Câmara de Tomar.

Qual a diferença entre solo urbano e solo rústico em Tomar?

O solo urbano destina-se à urbanização e à edificação; o solo rústico protege usos agrícolas, florestais, naturais ou de risco, e a edificação é excepcional. Um terreno pode estar em qualquer dos dois no PDM, independentemente do que consta na caderneta predial. A classe concreta lê-se na planta de ordenamento, não na matriz fiscal.

Quais são as condicionantes mais comuns em Tomar?

As condicionantes com mais expressão são a Reserva Agrícola Nacional (RAN), a Reserva Ecológica Nacional (REN), as áreas da Rede Natura 2000, as zonas inundáveis e a perigosidade de incêndio rural. Esta página mostra a percentagem de cada uma sobre Tomar quando a cartografia o permite — caso contrário omite o número em vez de o inventar.

Como peço um pedido de informação prévia (PIP) na Câmara de Tomar?

O PIP submete-se à Câmara Municipal de Tomar, em regra pelo balcão do urbanismo ou pelo portal municipal, com a identificação do prédio e a descrição da pretensão. A resposta indica se a obra é viável e com que parâmetros. É a via formal para confirmar o que se pode construir antes de avançar com um negócio ou um projecto.

Posso legalizar ou reconstruir uma casa em solo rústico em Tomar?

Um edifício com existência legal comprovada pode, consoante o PDM de Tomar, ser objecto de reabilitação ou reconstrução em condições por vezes mais acessíveis do que uma construção de raiz. A legalização de obras sem título depende do regulamento e das condicionantes aplicáveis. Confirme sempre junto da Câmara, de preferência por PIP.

Como se reclassifica um terreno rústico para urbano em Tomar?

A reclassificação de solo rústico para urbano é uma decisão da Câmara Municipal no âmbito do plano, sujeita a condições estritas do RJIGT (desde 2025, em regra, contiguidade com solo urbano e uma componente de habitação acessível ou pública). Não é um direito do proprietário nem se obtém por um pedido individual de construção.

Onde vejo a planta de ordenamento do PDM de Tomar online?

Esta página reúne a planta de ordenamento — ou o limite do concelho, quando a cartografia de classes ainda não está ingerida —, as condicionantes e o regulamento do PDM de Tomar, a partir das fontes oficiais. Para o documento original, siga a ligação ao Diário da República (DRE).

PDM de Tomar: mapa e regras de construção | Foral