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PDM de Ourém: zonamento, condicionantes e o que se pode construir

Operatividade por confirmarRegulamento do Plano Diretor Municipal de Ourém
Aviso 10844/2020 Regulamento 1.ª revisão (clean DRE HTML text, validated 2026-08-22)Documento oficial (DRE)

Posso construir em terreno rústico em Ourém?

A cartografia municipal ainda não permite publicar uma percentagem fiável da classificação do solo. A leitura correcta é a planta, o regulamento e as sobreposições (RAN, REN, áreas protegidas, zonas inundáveis, perigosidade de incêndio), classe a classe — e, para uma pretensão concreta, apresente um PIP junto da Câmara.

Analisar um terreno concreto →

Leitura indicativa com base no corpus oficial ingerido pelo Foral. Não substitui o licenciamento, o PIP nem o parecer da Câmara Municipal.

O que diz o regulamento do PDM

Resumo automático do regulamento do PDM, a partir do documento oficial. Não substitui a leitura do regulamento nem o parecer da Câmara Municipal.

Definições e classificação do solo

O regulamento define conceitos-chave para aplicação do PDM, incluindo categorias de solo e termos técnicos específicos, que servem de base à classificação e gestão do território.

  • Define categorias de solo urbano e rústico e subcategorias de qualificação do solo rústico e urbano.(art. 15; art. 16; art. 17)
  • Estabelece definições técnicas e conceitos (ex.: AVT, colmatação, moda da altura da fachada, NDT, NDE TL, usosl dominantes/complementares/compatíveis).(art. 5)

Usos e classes de espaço

O regulamento discrimina, por categorias e subcategorias de solo urbano e rústico, os usos dominantes, complementares e compatíveis admissíveis, bem como restrições específicas para tipologias turísticas e industriais.

  • Classifica usos admitidos em solo rústico por categorias: espaços agrícolas, florestais, exploração de recursos geológicos, espaços naturais/paisagísticos, espaços culturais, ocupação turística, equipamentos estruturantes, aglomerados rurais e unidades industriais isoladas.(art. 16)
  • Classifica usos em solo urbano: espaços centrais, habitacionais (tipos I–III), atividades económicas (áreas e núcleos empresariais), espaços verdes, baixa densidade e equipamentos estruturantes.(art. 17)
  • Define usos compatíveis e complementares e condições de incompatibilidade (e.g. produção de fumos, perturbação tráfego, risco incêndio, impacto patrimonial), sujeitando a compatibilização a condições específicas.(art. 23)
  • Estabelece tipologias e regras para turismo em solo rústico: NDT, NDE TL, TER, TH, PCC, Hi, com limites de camas e critérios de seleção e contratualização para NDT/NDE TL.(art. 41; art. 42; art. 43; art. 45)
  • Determina usos específicos para espaços de exploração de recursos geológicos, industriais isoladas e equipamentos estruturantes, e obrigações ambientais do operador da exploração.(art. 59; art. 82; art. 77)
  • Define usos permitidos e condicionamentos nos espaços naturais e paisagísticos e nas áreas do PNSAC, incluindo interdições e atos condicionados sujeitos a parecer da autoridade da conservação da natureza.(art. 62; art. 66; art. 68)

Edificabilidade e parâmetros

O regulamento fixa princípios gerais e parâmetros específicos de edificabilidade (índices, alturas, impermeabilização, áreas mínimas) que variam por categoria e subcategoria de solo e por operações (colmatação, ampliações, turismo, indústrias).

  • Estabelece condições gerais para edificar (adequação do terreno, acessos e infraestruturas mínimas em solo urbano e rústico) e regras sobre afastamentos mínimos das fachadas laterais/tardoz.(art. 20)
  • Define que a edificabilidade é determinada pelos parâmetros urbanísticos da categoria de espaço e que índices não contabilizam áreas de equipamentos públicos quando aplicável.(art. 21)
  • Permite condicionamentos arquitectónicos e paisagísticos pela Câmara, cuja inobservância pode justificar indeferimento.(art. 22)
  • Fixa regras e limites para ampliações e legalizações de pré-existências (ex.: limites de área e altura para habitação unifamiliar e outros usos), e normas para regularizações especiais.(art. 6; art. 34; art. 33)
  • Apresenta parâmetros específicos por espaços: por exemplo, aglomerados rurais, espaços agrícolas/agropecuários (índices, impermeabilização, alturas), espaços florestais, exploração geológica (alturas e % impermeabilização), espaços de turismo (densidades de camas, índices, alturas) e parques e equipamentos com índices explicitados.(art. 81; art. 49; art. 51; art. 54; art. 61; art. 76)
  • Define parâmetros para espaços verdes (índice 0,05; impermeabilização 10%; altura máxima 5 m) e para equipamentos de utilização coletiva (índice 1,2; impermeabilização 75%; altura 8 m salvo justificação técnica).(art. 97; art. 85)

Condicionantes e servidões

O regulamento integra diversas servidões, áreas protegidas e riscos que condicionam usos, ocupação e edificação, aplicando sempre o regime mais restritivo e exigindo pareceres técnicos quando previsto.

  • Enumera servidões e restrições (recursos hídricos, geológicos, agrícolas e florestais, ecológicos, património, infraestruturas) que vigoram no município e devem ser observadas mesmo que não constem na Planta de Condicionantes.(art. 7)
  • Determina que o regime mais restritivo entre plano e servidões legais se aplica e que povoamentos florestais percorridos por incêndio são identificados e atualizados anualmente.(art. 8)
  • Define faixas de proteção para adutoras e coletores (5 m, 1 m, e 10 m para plantação em solo rústico) e condicionamentos nas zonas inundáveis, incluindo interdições e exceções para reconstrução de preexistências.(art. 26; art. 28)
  • Exige estudos geotécnicos e condições para intervenções em áreas de instabilidade de vertentes e impõe regras para áreas de elevada vulnerabilidade de contaminação de aquíferos (ligação obrigatória à rede pública e separadores de hidrocarbonetos em atividades económicas).(art. 29; art. 30)
  • Impõe condicionamentos específicos nas áreas do PNSAC e na RN2000, com interdições, atos sujeitos a parecer vinculativo da autoridade de conservação da natureza e regimes de proteção parcial/complementar descritos.(art. 66; art. 68)
  • Inclui salvaguardas da Estrutura Ecológica Municipal, valores naturais, património imóvel, proteção do aeródromo (zona não edificável de 200 m) e rede de defesa da floresta contra incêndios com zonas de proteção específicas.(art. 109; art. 113; art. 114; art. 115)

Procedimentos e execução

O regulamento define procedimentos de planeamento, execução e avaliação para implementar o Plano, incluindo unidades de execução, UOPG/SUOPG, contratos de planeamento para NDT e regimes de legalização e de empreendimentos estratégicos.

  • Estabelece que a execução em solo urbano consolidado é dominantemente assistemática e em solo a consolidar é, em regra, sistemática, com recurso a unidades de execução; define requisitos de delimitação dessas unidades.(art. 117; art. 118; art. 119)
  • Define Unidades Operativas de Planeamento e Gestão (UOPG/UT) e Subunidades (SUOPG) com programas de execução e orientações específicas para cada UT e SUOPG.(art. 129; art. 131; art. 132)
  • Prevê contratos de planeamento entre município e promotor para constituição e concretização de NDT, com termos de referência, prazos, medidas compensatórias e quadro sancionatório por incumprimento.(art. 44; art. 43)
  • Regulamenta procedimentos de legalização de desconformidades (procedimento especial de legalização), incluindo requisitos de existência à data referida e critérios de avaliação de impactes para legalização.(art. 34)
  • Define procedimentos para reconhecimento e avaliação de empreendimentos de caráter estratégico (deliberação da Assembleia Municipal, fundamentação de incidências territoriais, discussão pública quando não há avaliação de impacte ambiental).(art. 120; art. 121; art. 122)
  • Estabelece programação da execução do Plano pela Câmara (incluindo prioridades) e instrumentos equitativos de perequação, cedências e compensações em operações urbanísticas.(art. 116; art. 123; art. 124; art. 125)

Abrir o regulamento oficial (DRE)

Outros planos no concelho

Títulos publicados em fontes oficiais. A menção não afirma que o plano está em vigor.

Perguntas frequentes

Pode-se construir em solo rústico em Ourém?

Não automaticamente. A habitação nova em solo rústico está em regra muito condicionada e, em classes agrícolas ou florestais, muitas vezes interdita — salvo excepção no PDM de Ourém (aglomerado rural, habitação ligada à exploração agrícola, turismo no espaço rural, reconstrução de pré-existência). RAN, REN, áreas protegidas, zonas inundáveis ou perigosidade de incêndio podem ainda impedir o que o PDM admitiria. Um anúncio a dizer que «é possível construir» não substitui a planta nem o PIP na Câmara Municipal.

Este PDM está em vigor?

A operatividade que se mostra vem do instrumento legal ingerido, não do estado de um procedimento de revisão. Confirme sempre na fonte oficial.

Como se sabe a classe de um terreno concreto?

Estas páginas descrevem o concelho. A caderneta predial não chega: um prédio rústico na matriz não é solo rústico no PDM. Utilize o Explorar com o ponto exacto, cruze-o com o regulamento e, para uma pretensão concreta, apresente um PIP à Câmara Municipal de Ourém.

As taxas de urbanismo estão nesta página?

Não. Os prazos e taxas municipais verificados estão na página de taxas do Observatório.

Como ser avisado se o PDM mudar?

Utilize o Vigiar um terreno para acompanhar alterações à volta de um ponto. O Foral avisa quando há sinais relevantes nas fontes oficiais.

O que posso construir num terreno em Ourém?

Depende da classe de espaço da parcela na planta de ordenamento e das regras do regulamento do PDM de Ourém. Em solo urbano admite-se habitação e outros usos, dentro dos parâmetros da classe (área, altura, afastamentos, índices). Em solo rústico o uso é mais restrito e a habitação nova está muitas vezes condicionada ou interdita. Só a leitura da parcela concreta na planta, cruzada com o regulamento e as condicionantes, confirma o que é possível.

Quanto posso construir num terreno em Ourém?

A capacidade de edificação — índices de utilização e de ocupação, altura e afastamentos — é definida pelo regulamento do PDM para a classe de espaço da parcela. Estas páginas indicam, quando confirmados, os parâmetros por classe; para uma parcela concreta esses valores confirmam-se na planta e no regulamento e, formalmente, num pedido de informação prévia (PIP) à Câmara de Ourém.

Qual a diferença entre solo urbano e solo rústico em Ourém?

O solo urbano destina-se à urbanização e à edificação; o solo rústico protege usos agrícolas, florestais, naturais ou de risco, e a edificação é excepcional. Um terreno pode estar em qualquer dos dois no PDM, independentemente do que consta na caderneta predial. A classe concreta lê-se na planta de ordenamento, não na matriz fiscal.

Quais são as condicionantes mais comuns em Ourém?

As condicionantes com mais expressão são a Reserva Agrícola Nacional (RAN), a Reserva Ecológica Nacional (REN), as áreas da Rede Natura 2000, as zonas inundáveis e a perigosidade de incêndio rural. Esta página mostra a percentagem de cada uma sobre Ourém quando a cartografia o permite — caso contrário omite o número em vez de o inventar.

Como peço um pedido de informação prévia (PIP) na Câmara de Ourém?

O PIP submete-se à Câmara Municipal de Ourém, em regra pelo balcão do urbanismo ou pelo portal municipal, com a identificação do prédio e a descrição da pretensão. A resposta indica se a obra é viável e com que parâmetros. É a via formal para confirmar o que se pode construir antes de avançar com um negócio ou um projecto.

Posso legalizar ou reconstruir uma casa em solo rústico em Ourém?

Um edifício com existência legal comprovada pode, consoante o PDM de Ourém, ser objecto de reabilitação ou reconstrução em condições por vezes mais acessíveis do que uma construção de raiz. A legalização de obras sem título depende do regulamento e das condicionantes aplicáveis. Confirme sempre junto da Câmara, de preferência por PIP.

Como se reclassifica um terreno rústico para urbano em Ourém?

A reclassificação de solo rústico para urbano é uma decisão da Câmara Municipal no âmbito do plano, sujeita a condições estritas do RJIGT (desde 2025, em regra, contiguidade com solo urbano e uma componente de habitação acessível ou pública). Não é um direito do proprietário nem se obtém por um pedido individual de construção.

Onde vejo a planta de ordenamento do PDM de Ourém online?

Esta página reúne a planta de ordenamento — ou o limite do concelho, quando a cartografia de classes ainda não está ingerida —, as condicionantes e o regulamento do PDM de Ourém, a partir das fontes oficiais. Para o documento original, siga a ligação ao Diário da República (DRE).

PDM de Ourém: mapa e regras de construção | Foral