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PDM de Torres Novas: zonamento, condicionantes e o que se pode construir

Operatividade por confirmarRegulamento do Plano Diretor Municipal de Torres Novas
RCM 16/97 Regulamento (DRE HTML text+newlines, validated 2026-08-22)Documento oficial (DRE)Verificado pelo Foral a 31 de agosto de 2026

Posso construir em terreno rústico em Torres Novas?

A cartografia municipal ainda não permite publicar uma percentagem fiável da classificação do solo. A leitura correcta é a planta, o regulamento e as sobreposições (RAN, REN, áreas protegidas, zonas inundáveis, perigosidade de incêndio), classe a classe — e, para uma pretensão concreta, apresente um PIP junto da Câmara.

Analisar um terreno concreto →

Leitura indicativa com base no corpus oficial ingerido pelo Foral. Não substitui o licenciamento, o PIP nem o parecer da Câmara Municipal.

O que diz o regulamento do PDM

Resumo automático do regulamento do PDM, a partir do documento oficial. Não substitui a leitura do regulamento nem o parecer da Câmara Municipal.

Definições e classificação do solo

O Regulamento define classes, categorias e conceitos-chave segundo a legislação aplicável e especifica medidas de cálculo para índices e densidades usados no PDM.

  • As definições seguem a legislação em vigor e regimes específicos; conceitos como classe de espaço, categoria de espaço, perímetro e área urbana são referidos e detalhados (ex.: critérios de area superior a 1 ha e população >30).(art. 4)
  • São definidos termos técnicos: densidade global e líquida, índices de ocupação, utilização, volumétrico e impermeabilização, número de pisos e lugar de estacionamento, com fórmulas e unidades de referência.(art. 4)
  • O PDM inclui as peças escritas e desenhadas que constituem o plano (Regulamento, Relatório, Anexos e numerosas plantas indexadas).(art. 3)

Usos e classes de espaço

O Regulamento estabelece classes de espaço e as utilizações dominantes, preferenciais e compatíveis em cada uma, discriminando categorias internas e usos admissíveis ou condicionados.

  • Lista das classes de espaço do concelho: urbano, urbanizável, industrial, vários espaços-canal, agrícolas (RAN e não RAN), florestais (produção/proteção), agro-florestal, mineiro e espaços naturais (PNSAC/PPNSAC).(art. 5)
  • No espaço urbano admitem-se usos multifuncionais: habitação, equipamento, comércio, actividades e serviços; existem categorias internas (Área a preservar, Área consolidada, Área verde) com usos e restrições específicos.(art. 7; art. 8)
  • No espaço urbanizável prevê-se implantação futura de habitação, comércio, equipamento e serviços; existe área não urbanizável verde onde se restringe construção, mantendo usos similares às áreas verdes do espaço urbano.(art. 13; art. 14)
  • O espaço industrial destina-se a atividades industriais não integráveis em urbano/urbanizável, armazéns, serviços de apoio e grandes superfícies comerciais; áreas existentes e propostas estão identificadas.(art. 19; art. 20)
  • Nos espaços agrícolas (RAN e não RAN) o uso dominante é a produção agrícola/pecuária, com manutenção de actividades tradicionais e usos compatíveis previstos; o Aproveitamento do Alvorão tem regras específicas.(art. 29; art. 34; art. 32)
  • Espaços florestais visam produção silvícola ou protecção, com usos compatíveis limitados e condicionamentos quanto a edificação e espécies incentivadas.(art. 38; art. 42)
  • Espaços naturais PNSAC e PPNSAC sujeitos a ordenamento e restrições específicas, com actividades de turismo de natureza e exigência de pareceres vinculativos para operações listadas.(art. 51; art. 52; art. 53; art. 54)
  • Para usos insalubres/incómodos/perigosos o Regulamento permite instalação em solos rurais seleccionados, com exigências de afastamentos e parcelas mínimas e medidas de protecção.(art. 88)
  • Empreendimentos turísticos podem localizar-se em várias classes de espaço, desde que não se situem em zonas protegidas, montados ou a menos de 500 m de certas instalações, e respeitem integração paisagística.(art. 89)

Edificabilidade e parâmetros

O Regulamento fixa parâmetros gerais de edificabilidade e lotes (índices, áreas, alturas e afastamentos) aplicáveis por classes e categorias, com condicionamentos adicionais consoante áreas e planos inferiores.

  • Definem-se medidas de referência como fogo = 120 m2 de pavimento acima do nível do terreno quando não caracterizado; índices e densidades (ocupação, utilização, volumétrico, impermeabilização) descritos no artigo 4.º.(art. 4; art. 9)
  • Quadros de caracterização para espaço urbano e urbanizável estabelecem máximos aplicáveis (incluem parâmetros referidos nos artigos 9.º e 15.º), com possibilidade de aplicabilidade apenas em lotes/operações >=1 ha e redução para lotes menores.(art. 9; art. 15)
  • Na edificação rural (espaço agrícola não RAN e espaço florestal de produção) são fixados limites: parcelas mínimas (0,10 ha ou 2 ha/4 ha conforme casos), índices de construção baixos (ex.: 0,01/0,05 e 0,005/0,025), afastamentos mínimos (20 m ou 50 m) e altura máxima normalmente 7,5 m, com exceções técnicas.(art. 36; art. 40)
  • Em áreas centrais admitem-se cérceas maiores (até 8 ou 4 pisos) quando abrangidas por planos de pormenor ou urbanização aprovados; parâmetros podem ser alterados por planos de nível inferior.(art. 9; art. 15)
  • Para áreas industriais propõe-se índices específicos de impermeabilização, arruamentos e área verde mínima por lote em zona intermunicipal desanexada da RAN.(art. 22)
  • São proibidos licenciamentos em terrenos com declive médio >20% e há condicionamentos quanto a impacte paisagístico e limites à instalação de certas classes de indústria (área >3 ha ou impermeabilização >0,60).(art. 10)

Condicionantes e servidões

O Regulamento enumera servidões, regimes e áreas protegidas (RAN, REN, PNSAC, linhas de água, infra-estruturas) e impõe faixas de protecção e pareceres vinculativos conforme a situação.

  • Servidões fluviais e zonas inundáveis com faixa mínima de 10 m non aedificandi e, nas margens do Almonda/Alvorão, aplicação do limite da maior cheia conhecida; obras nessas faixas sujeitas a apreciação da DRARNLVT.(art. 58)
  • Albufeiras do Aproveitamento do Alvorão: após constituição haverá faixa de protecção non aedificandi de 200 m medida a partir do NPA; antes da constituição há interdição de obras/derrubes/movimentações de terras, salvo indispensáveis.(art. 59; art. 33)
  • Servidões para captações de água: área de defesa próxima (50 m) e distante (200 m) em torno das captações municipais, com exceções em áreas urbanas definidas pela Câmara.(art. 60)
  • REN e RAN: regime da REN aplicável salvo no PNSAC; nas áreas excluídas da REN abrangidas por ecossistemas de cheias, licenciamento apenas excecional e sem caves; RAN integra o Aproveitamento do Alvorão.(art. 62; art. 63)
  • Servidões relativas a redes públicas (saneamento, condutas da EPAL), linhas AT, estradas nacionais/municipais, vias férreas e aeroportos, com faixas non aedificandi e condicionamentos específicos (ex.: 5 m ou 10 m para condutas, 5 m para adutoras e 200 m em torno de ETAR).(art. 70; art. 71; art. 72; art. 73)
  • Imóveis classificados e sítios propostos (ex.: Sítio classificado de Torres Novas) têm zonas de protecção de 50 m e obrigatoriedade de parecer de comissão municipal para licenciamentos na zona de protecção; ICN/IPPAR têm pareceres vinculativos nalgumas ocorrências do PNSAC.(art. 68; art. 52)
  • Outras servidões e restrições: áreas percorridas por incêndios, montados, baldio, pedreiras, instalações militares, fabrico de explosivos, prisões, telecomunicações e escolas com zonas de protecção descritas nos artigos correspondentes.(art. 61; art. 64; art. 66; art. 67; art. 80; art. 81)

Procedimentos e execução

O Regulamento define procedimentos de planeamento e licenciamento, a competência municipal e exigência de planos e pareceres para UOPG, obras e condicionantes.

  • O PDMTN é regulamento administrativo indissociável das plantas F1–F5 e peças escritas, consultáveis na Câmara; a Câmara é competente para delimitar categorias de espaço e aprovar UOPG e planos de nível inferior.(art. 2; art. 3; art. 10)
  • Unidades Operativas de Planeamento e Gestão (UOPG) definidas; existem planos eficazes (ex.: PO do PNSAC) e planos a promover (PU e PP listados), com prioridade de concretização identificada para alguns PUs/PPs.(art. 55; art. 56)
  • Licenciamento de loteamento, urbanização e construções deve observar parâmetros, cedências (fórmula para Área de cedência) e exigências de arruamentos e estacionamento, com referência à Portaria n.º 1182/92 e demais legislação aplicável.(art. 84; art. 85)
  • Pareceres de entidades técnicas exigidos para obras em faixas de servidão (ex.: DRARNLVT para margens; ICN para obras no Monumento Natural proposto); licenciamentos condicionados por cadastramentos e pareceres conforme artigos específicos.(art. 58; art. 52)
  • Para situações omissas aplica-se a legislação vigente; revisão e suspensão do PDM seguem procedimentos legais previstos (artigos 93.º e 91.º).(art. 91; art. 93)

Abrir o regulamento oficial (DRE)

Outros planos no concelho

Títulos publicados em fontes oficiais. A menção não afirma que o plano está em vigor.

Perguntas frequentes

Pode-se construir em solo rústico em Torres Novas?

Não automaticamente. A habitação nova em solo rústico está em regra muito condicionada e, em classes agrícolas ou florestais, muitas vezes interdita — salvo excepção no PDM de Torres Novas (aglomerado rural, habitação ligada à exploração agrícola, turismo no espaço rural, reconstrução de pré-existência). RAN, REN, áreas protegidas, zonas inundáveis ou perigosidade de incêndio podem ainda impedir o que o PDM admitiria. Um anúncio a dizer que «é possível construir» não substitui a planta nem o PIP na Câmara Municipal.

Este PDM está em vigor?

A operatividade que se mostra vem do instrumento legal ingerido, não do estado de um procedimento de revisão. Confirme sempre na fonte oficial.

Como se sabe a classe de um terreno concreto?

Estas páginas descrevem o concelho. A caderneta predial não chega: um prédio rústico na matriz não é solo rústico no PDM. Utilize o Explorar com o ponto exacto, cruze-o com o regulamento e, para uma pretensão concreta, apresente um PIP à Câmara Municipal de Torres Novas.

As taxas de urbanismo estão nesta página?

Não. Os prazos e taxas municipais verificados estão na página de taxas do Observatório.

Como ser avisado se o PDM mudar?

Utilize o Vigiar um terreno para acompanhar alterações à volta de um ponto. O Foral avisa quando há sinais relevantes nas fontes oficiais.

O que posso construir num terreno em Torres Novas?

Depende da classe de espaço da parcela na planta de ordenamento e das regras do regulamento do PDM de Torres Novas. Em solo urbano admite-se habitação e outros usos, dentro dos parâmetros da classe (área, altura, afastamentos, índices). Em solo rústico o uso é mais restrito e a habitação nova está muitas vezes condicionada ou interdita. Só a leitura da parcela concreta na planta, cruzada com o regulamento e as condicionantes, confirma o que é possível.

Quanto posso construir num terreno em Torres Novas?

A capacidade de edificação — índices de utilização e de ocupação, altura e afastamentos — é definida pelo regulamento do PDM para a classe de espaço da parcela. Estas páginas indicam, quando confirmados, os parâmetros por classe; para uma parcela concreta esses valores confirmam-se na planta e no regulamento e, formalmente, num pedido de informação prévia (PIP) à Câmara de Torres Novas.

Qual a diferença entre solo urbano e solo rústico em Torres Novas?

O solo urbano destina-se à urbanização e à edificação; o solo rústico protege usos agrícolas, florestais, naturais ou de risco, e a edificação é excepcional. Um terreno pode estar em qualquer dos dois no PDM, independentemente do que consta na caderneta predial. A classe concreta lê-se na planta de ordenamento, não na matriz fiscal.

Quais são as condicionantes mais comuns em Torres Novas?

As condicionantes com mais expressão são a Reserva Agrícola Nacional (RAN), a Reserva Ecológica Nacional (REN), as áreas da Rede Natura 2000, as zonas inundáveis e a perigosidade de incêndio rural. Esta página mostra a percentagem de cada uma sobre Torres Novas quando a cartografia o permite — caso contrário omite o número em vez de o inventar.

Como peço um pedido de informação prévia (PIP) na Câmara de Torres Novas?

O PIP submete-se à Câmara Municipal de Torres Novas, em regra pelo balcão do urbanismo ou pelo portal municipal, com a identificação do prédio e a descrição da pretensão. A resposta indica se a obra é viável e com que parâmetros. É a via formal para confirmar o que se pode construir antes de avançar com um negócio ou um projecto.

Posso legalizar ou reconstruir uma casa em solo rústico em Torres Novas?

Um edifício com existência legal comprovada pode, consoante o PDM de Torres Novas, ser objecto de reabilitação ou reconstrução em condições por vezes mais acessíveis do que uma construção de raiz. A legalização de obras sem título depende do regulamento e das condicionantes aplicáveis. Confirme sempre junto da Câmara, de preferência por PIP.

Como se reclassifica um terreno rústico para urbano em Torres Novas?

A reclassificação de solo rústico para urbano é uma decisão da Câmara Municipal no âmbito do plano, sujeita a condições estritas do RJIGT (desde 2025, em regra, contiguidade com solo urbano e uma componente de habitação acessível ou pública). Não é um direito do proprietário nem se obtém por um pedido individual de construção.

Onde vejo a planta de ordenamento do PDM de Torres Novas online?

Esta página reúne a planta de ordenamento — ou o limite do concelho, quando a cartografia de classes ainda não está ingerida —, as condicionantes e o regulamento do PDM de Torres Novas, a partir das fontes oficiais. Para o documento original, siga a ligação ao Diário da República (DRE).

PDM de Torres Novas: mapa e regras de construção | Foral