LIVE

Tomar PDM: zoning, constraints and what may be built

In forceRegulamento do Plano Diretor Municipal de Tomar
Official document (DRE)Verified by Foral on 9 October 2026

Can I build on rustic land in Tomar?

About 89% of the territory of Tomar is rustic land. That does not mean one may never build, but new housing is as a rule tightly restricted and often prohibited unless the PDM makes an exception (rural settlement, a farmhouse, reconstruction). RAN, REN, protected areas, flood zones or rural fire hazard can still block what the plan would admit. Confirm the class on the map — not only the caderneta predial — and, if in doubt, file a PIP with the Câmara.

Analyse a specific plot →

Indicative reading based on the official corpus ingested by Foral. It does not replace licensing, a PIP or an opinion from the Câmara Municipal.

Land classification (rustic and urban) of Tomar, from the DGT Land Use and Occupation Chart (CRUS)
Land classification of Tomar from the Land Use and Occupation Chart (CRUS) of the Directorate-General for Territory, clipped to the municipal boundary · Verified on 9 October 2026

Open this concelho in Explore

Constraints over the concelho

Municipal constraints

Percentages calculated from municipal cartography ingested by Foral.

  • Municipal RAN16.8%

National constraints

Layers from the Directorate-General for Territory (DGT) over the municipal boundary.

  • RAN — National Agricultural Reserve16.8%
  • REN — National Ecological Reserve (areal)67.7%
  • SAC — Special Area of Conservation (ZEC)10.7%
  • Rural fire hazard (high and very high)35.0%

What the PDM regulation says

Automatic summary of the PDM regulation, from the official document. It does not replace reading the regulation or an opinion from the Câmara Municipal.

Uses and land classes

O Regulamento divide o território em tipos de zonas e diz qual é o uso dominante e que usos podem coexistir. Abaixo está o que, em regra, se pode fazer em cada tipo de zona segundo o texto.

  • Espaços centrais (comércio e serviços) — Os espaços centrais (EC1, EC2, EC3) têm como uso dominante o comércio, os serviços e o turismo, sendo compatíveis usos que reforcem essa função e admite-se certa actividade industrial enquadrada quando não haja impactes significativos.(art. 31; art. 32; art. 34; art. 35)
  • Espaços habitacionais — Os espaços habitacionais têm o uso dominante da habitação e permitem usos complementares como comércio e serviços locais, com regras específicas conforme a hierarquia do aglomerado.(art. 35; art. 36; art. 37)
  • Atividades económicas — Existem áreas específicas para atividades económicas (parques empresariais, zonas industriais e lotes isolados) onde o uso dominante é económico/logístico e se admitem infraestruturas e actividades industriais sob regras de compatibilidade e licenciamento.(art. 38; art. 39)
  • Espaços agrícolas — Os espaços agrícolas destinam‑se à produção (olival, sobreiro, azinheira) e têm subcategorias para produção e complementares; admitem instalações de apoio e, em certas condições, turismo ligado à actividade agrícola.(art. 51; art. 52; art. 54)
  • Espaços florestais — Os espaços florestais têm como uso dominante o florestal e actividades associadas, com normas para povoamentos, cortes e proibições específicas na zona de protecção da albufeira.(art. 56; art. 57; art. 59)
  • Exploração de recursos — As áreas de exploração de recursos (pedreiras) são zonas próprias onde se permite exploração e transformação com obrigações de salvaguarda paisagística e recuperação após cessação.(art. 61; art. 62)
  • Espaços naturais e paisagísticos — Zonas de conservação da natureza e paisagem privilegiam a conservação e só admitem obras ou equipamentos de apoio quando ligados à preservação, vigilância ou fruição controlada.(art. 63; art. 64; art. 65)
  • Ocupação turística — Existem zonas específicas para ocupação turística e Zonas Turísticas de Interesse (ZTI) onde se promovem empreendimentos turísticos e equipamentos de apoio com limites próprios de ocupação.(art. 68; art. 69; art. 81)
  • Equipamentos públicos e especiais — Há espaços destinados a equipamentos públicos e privados (escolas, saúde, desporto), com regras próprias de ocupação e parâmetros de construção.(art. 70; art. 71)
  • Complexo dos Templários e património — O Complexo dos Templários e outros valores patrimoniais têm uso condicionado à sua valorização e reabilitação, sendo interditas novas edificações generalizadas e exigidos cuidados arqueológicos e paisagísticos nas intervenções.(art. 42; art. 43; art. 13)

Building capacity and parameters

O Regulamento fixa índices, alturas e números de pisos diferentes conforme a zona; aqui estão os limites mais relevantes em linguagem simples.

  • Centros urbanos (EC1) — Para espaços centrais de nível 1 há limites de densidade e de construção: por exemplo, densidade habitacional máxima de 60 e índice de utilização do solo de 0,6, com possibilidades de majorações e regras sobre alinhamentos e altura.(art. 32)
  • Centros e reconstruções — Em muitas situações de reconstrução ou reabilitação admitem‑se aumentos controlados de área ou cércea desde que preservada a integração e a Câmara fixe parâmetros concretos.(art. 32; art. 43)
  • Espaços habitacionais (aglomerados) — Nos aglomerados de nível I/II a densidade habitacional é mais baixa (ex.: 25 ou 20), índices de utilização variam por aplicação (ex.: 0,3 à área total ou 0,8 à área de lotes) e em regra os edifícios têm 1–2 pisos conforme o local.(art. 36; art. 37)
  • Espaços agrícolas e turismo rural — No espaço agrícola há limites muito baixos de ocupação; para empreendimentos turísticos rurais há índices e limites explícitos (ex.: em certos casos índice de utilização 0,04 e limite de pisos até 2).(art. 52; art. 54)
  • Espaços de equipamentos — Equipamentos têm índices próprios, por exemplo índice de utilização do solo máximo igual a 1, com limites de impermeabilização e outros parâmetros a observar.(art. 71)
  • Espaços florestais e rurais — No solo rústico as edificações têm regras próprias: por exemplo, índices de ocupação muito reduzidos para edificações de apoio e limites de fachada e altura (valores e distanciamentos específicos constam nas normas aplicáveis).(art. 46; art. 47; art. 60)
  • Parâmetros de loteamento — Projetos de loteamento devem prever áreas para espaços verdes, equipamentos e estacionamento segundo parâmetros mínimos e índices de dimensionamento indicados no Regulamento.(art. 95)

Constraints and easements

O PDM identifica restrições que podem impedir ou condicionar obras; abaixo estão as mais importantes explicadas em termos práticos.

  • Proteção da albufeira — Há zonas de protecção, reserva e de respeito à volta da Albufeira de Castelo do Bode com proibições e limitações (ex.: depósito de resíduos, indústrias, alterações do relevo), que restringem novas construções e certas actividades.(art. 7; art. 18; art. 19; art. 20)
  • Risco de cheias — As zonas inundáveis e áreas sujeitas a cheias técnicas são identificadas e, em regra, impedem novas edificações e impõem regras para obras existentes (por exemplo, proibição de caves e condicionamentos para equipamentos sensíveis).(art. 21; art. 24)
  • Incêndio florestal — Existem condicionamentos e medidas de defesa relativos ao risco de incêndio (faixas de gestão, proibições em áreas de alta perigosidade), que influenciam o que se pode construir em solo rústico e florestal.(art. 8; art. 7; art. 59)
  • Património e arqueologia — Imóveis classificados, núcleos históricos e sítios arqueológicos têm zonas de protecção e obrigam a cuidados (informação prévia, projecto, acompanhamento arqueológico) antes de obras que possam afetar valores patrimoniais.(art. 13; art. 14; art. 17)
  • RAN, REN e Rede Natura — Existem áreas com reservas agrícolas, reservas ecológicas e sítios da Rede Natura 2000 que condicionam usos e exigem compatibilidade com planos e legislação ambiental.(art. 7; art. 65)
  • Ruído — O Plano tem zonamento acústico: zonas sensíveis, mistas e de conflito; em zonas de conflito podem ser exigidos planos de redução de ruído e certas edificações habitacionais poderão ser interditas.(art. 22; art. 23)
  • Servidões e infraestruturas — Servidões rodoviárias, ferroviárias e de outras infraestruturas limitam o aproveitamento do solo junto às vias e às linhas e condicionam intervenções e acessos.(art. 85; art. 87; art. 89)

Procedures and execution

O Regulamento descreve os instrumentos, documentos e passos que poderão ser exigidos antes de construir ou alterar o uso do solo.

  • Peças e estudos do PDM — O PDMT inclui regulamento, plantas de ordenamento e condicionantes, estudos de caracterização, relatório ambiental, programa de execução e peças desenhadas que fundamentam decisões e instruções para licenciamento.(art. 4)
  • Compatibilidade com planos superiores — O PDM integra e respeita planos e programas nacionais e regionais (ex.: política nacional, rede Natura, gestão da água), pelo que obras poderão exigir conformidade com esses instrumentos.(art. 5)
  • Informação prévia e licenças — Antes de obras podem ser exigidos pedidos de informação prévia, comunicações prévias ou licenças de construção, e a Câmara pode pedir pareceres técnicos e ambientais conforme o caso.(art. 14; art. 99)
  • Instrumentos de execução (UOPG) — A execução do PDM usa unidades de execução (UOPG), planos de pormenor e processos de loteamento; muitas intervenções só se concretizam com um plano ou contrato de urbanização aprovadοs.(art. 93; art. 94; art. 95)
  • Cedências e financiamento — Em loteamentos são exigidas cedências de áreas (vias, espaços verdes, equipamentos) e a repartição de encargos e custos de urbanização segue regras de perequação e mecanismos de compensação.(art. 96; art. 98)
  • Pareceres ambientais e acompanhamento — Para obras em áreas sensíveis (património, albufeira, Rede Natura) são previstos relatórios ambientais, acompanhamento arqueológico e outros pareceres que poderão condicionar a autorização.(art. 4; art. 17)
  • Monitorização e revisões — O PDMT prevê monitorização da sua execução, avaliação de impactes e revisão, pelo que alterações e ajustes serão feitos por decisão da Câmara com base em indicadores.(art. 101; art. 102)

Definitions and land classification

Alguns termos usados no Regulamento têm definição própria; explico-os de forma simples para quem compra ou quer construir.

  • Área Bruta Locável (ABL) — ABL é a área de um edifício que pode ser arrendada ou vendida e inclui todas as zonas destinadas a actividade nos estabelecimentos; é usada para calcular dimensão de comércio e serviços.(art. 6)
  • Atividades secundárias — Actividades secundárias são usos complementares permitidos em determinadas áreas (por exemplo actividades ligadas à albufeira, pesca ou turismo) que não alteram a função principal do local.(art. 6)
  • Nível de pleno armazenamento (NPA) — NPA é a cota máxima normal de água numa albufeira e é usada como referência para medir faixas de protecção junto à água.(art. 6)
  • Zona de protecção da albufeira — Faixa até 500 m a partir da albufeira com regras rígidas sobre o que se pode instalar ou construir para proteger a água e o ambiente.(art. 6; art. 18)
  • Zona de respeito da barragem — Faixa a jusante da barragem com limitações específicas de obras e usos por razões de segurança e operação da barragem.(art. 6; art. 20)
  • UOPG (Unidade Operativa) — UOPG é uma zona delimitada para execução de operações urbanísticas concretas (requalificação, loteamento ou grandes projectos) que costuma precisar de um plano e de um contrato de execução.(art. 4; art. 94)

Open the official regulation (DRE)

Other plans in the concelho

Titles published in official sources. Mentioning a plan does not claim it is in force.

Frequently asked questions

Can one build on rustic land in Tomar?

Not automatically. New housing on rustic land is as a rule tightly restricted and, in agricultural or forest classes, often prohibited — unless the Tomar PDM makes an exception (rural settlement, a house tied to a farm, rural tourism, reconstruction of a pre-existence). RAN, REN, protected areas, flood zones or rural fire hazard can still block what the PDM would admit. A listing that says “construction is possible” does not replace the map or a PIP at the Câmara Municipal.

Is this PDM in force?

The operativity shown here comes from the ingested legal instrument, not from the status of a revision procedure. Always confirm in the official source.

How does one know the class of a specific plot?

These pages describe the concelho. The caderneta predial is not enough: «prédio rústico» in the tax register is not «solo rústico» in the PDM. Use Explore with the exact point, cross it with the regulation and, for a concrete proposal, file a PIP with the Câmara Municipal of Tomar.

Are urbanism fees on this page?

No. Verified municipal deadlines and fees live on the Observatório fees page.

How can one be notified if the PDM changes?

Use Watch a plot to follow changes around a point. Foral notifies when relevant signals appear in official sources.

What can I build on a plot in Tomar?

It depends on the plot's land class on the zoning map and on the rules in the Tomar PDM regulation. On urban land, housing and other uses are admitted within the class parameters (area, height, setbacks, indices). On rustic land the use is more restricted and new housing is often conditional or prohibited. Only reading the specific plot on the map, cross-checked with the regulation and the constraints, confirms what is possible.

How much can I build on a plot in Tomar?

Building capacity — floor-area and site-coverage indices, height and setbacks — is set by the PDM regulation for the plot's land class. These pages show the per-class parameters where confirmed; for a specific plot those values are confirmed on the map and in the regulation and, formally, through a pedido de informação prévia (PIP) to the Tomar Câmara.

What is the difference between urban and rustic land in Tomar?

Urban land is meant for urbanisation and building; rustic land protects agricultural, forest, natural or risk uses, and building is exceptional. A plot may be either in the PDM, regardless of what the caderneta predial says. The concrete class is read from the zoning map, not the tax register.

What are the most common constraints in Tomar?

The constraints with most weight are the National Agricultural Reserve (RAN), the National Ecological Reserve (REN), Natura 2000 areas, flood zones and rural fire hazard. This page shows the percentage of each over Tomar where cartography allows — otherwise it omits the figure rather than inventing one.

How do I file a pedido de informação prévia (PIP) with the Tomar Câmara?

The PIP is filed with the Câmara Municipal of Tomar, as a rule at the urbanism desk or the municipal portal, identifying the property and describing the proposal. The reply states whether the works are viable and under which parameters. It is the formal way to confirm what can be built before committing to a deal or a project.

Can I legalise or rebuild a house on rustic land in Tomar?

A building with proven legal existence may, depending on the Tomar PDM, be rehabilitated or reconstructed under conditions sometimes more accessible than a wholly new build. Legalising works without a permit depends on the regulation and the applicable constraints. Always confirm with the Câmara, preferably through a PIP.

How is rustic land reclassified as urban in Tomar?

Reclassifying rustic land as urban is a decision of the Câmara Municipal within the plan, subject to strict RJIGT conditions (since 2025, as a rule contiguity with urban land and an affordable or public-housing component). It is not a landowner's right, nor is it obtained through an individual building request.

Where can I see the Tomar PDM zoning map online?

This page brings together the zoning map — or the municipal boundary, where land-class cartography has not yet been ingested —, the constraints and the Tomar PDM regulation, from official sources. For the original document, follow the link to the Diário da República (DRE).