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Torres Novas PDM: zoning, constraints and what may be built

Operativity still to be confirmedRegulamento do Plano Diretor Municipal de Torres Novas
RCM 16/97 Regulamento (DRE HTML text+newlines, validated 2026-08-22)Official document (DRE)Verified by Foral on 9 October 2026

The entry-into-force date of this version is not known in Foral's inventory — confirm with the municipality.

Can I build on rustic land in Torres Novas?

About 88% of the territory of Torres Novas is rustic land. That does not mean one may never build, but new housing is as a rule tightly restricted and often prohibited unless the PDM makes an exception (rural settlement, a farmhouse, reconstruction). RAN, REN, protected areas, flood zones or rural fire hazard can still block what the plan would admit. Confirm the class on the map — not only the caderneta predial — and, if in doubt, file a PIP with the Câmara.

Analyse a specific plot →

Indicative reading based on the official corpus ingested by Foral. It does not replace licensing, a PIP or an opinion from the Câmara Municipal.

Land classification (rustic and urban) of Torres Novas, from the DGT Land Use and Occupation Chart (CRUS)
Land classification of Torres Novas from the Land Use and Occupation Chart (CRUS) of the Directorate-General for Territory, clipped to the municipal boundary · Verified on 9 October 2026

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Constraints over the concelho

National constraints

Layers from the Directorate-General for Territory (DGT) over the municipal boundary.

  • RAN — National Agricultural Reserve34.0%
  • REN — National Ecological Reserve (areal)0.1%
  • SPA — Special Protection Area (ZPE)0.0%
  • SAC — Special Area of Conservation (ZEC)7.4%
  • Rural fire hazard (high and very high)15.7%

What the PDM regulation says

Automatic summary of the PDM regulation, from the official document. It does not replace reading the regulation or an opinion from the Câmara Municipal.

Uses and land classes

Resumo simples do que se pode fazer em cada tipo de zona do concelho.

  • Espaço urbano — Destina-se sobretudo à edificação e ao uso urbano: habitação, comércio, serviços, equipamentos públicos; inclui áreas já consolidadas e áreas a reabilitar.(art. 7; art. 8; art. 9)
  • Espaço urbanizável — São terrenos reservados para expansão urbana a curto e médio prazos, onde se poderão implantar habitação, comércio, serviços e equipamentos quando urbanizados.(art. 13; art. 14; art. 15)
  • Espaço industrial — Destina-se a actividades industriais não integráveis no espaço urbano, armazéns, serviços de apoio e também a grande superfície comercial quando adequada.(art. 19; art. 20)
  • Canais (ferroviário, rodoviário, adutor) — Existem zonas reservadas para as infra‑estruturas: vias ferroviárias, estradas nacionais/regionais e a conduta adutora da EPAL, destinadas à plataforma e faixas de protecção.(art. 23; art. 25; art. 27)
  • Espaço agrícola RAN — Terrenos sob regime da Reserva Agrícola Nacional destinados à produção agrícola e pecuária, com manutenção das actividades tradicionais como uso preferencial.(art. 29; art. 30; art. 31)
  • Aproveitamento Hidroagrícola do Alvorão — Zona prevista para albufeiras e regadio; antes da constituição das albufeiras há proibições e, após, haverá zonas de protecção (200 m) e regimes específicos.(art. 32; art. 33; art. 59)
  • Espaço agrícola não incluído na RAN — Terrenos para agricultura/pecuária não sujeitos à RAN; admite-se, excepcionalmente, edificação ligada à actividade agrícola, apoio, turismo e outros usos descritos no regulamento.(art. 34; art. 35; art. 36)
  • Espaço florestal de produção — Destinado à produção silvícola (várias espécies indicadas); permite‑se edificação excecional para exploração e habitação de trabalhadores conforme regras.(art. 38; art. 40)
  • Espaço florestal de protecção — Prioridade à protecção do solo, água e redução de erosão/incêndio; usos que prejudiquem essa função são proibidos e a edificação é muito limitada.(art. 42; art. 43; art. 44)
  • Espaço agro‑florestal — Uso dominante agrícola ou florestal indiferenciado; aplica‑se a regulamentação do espaço agrícola ou florestal conforme o uso principal.(art. 46; art. 47)

Building capacity and parameters

Explica quanto e como se pode construir: índices, limites e regras específicas por tipo de espaço.

  • Índices e conceitos chave — Os termos técnicos que definem quanto se pode construir (índice de ocupação, índice de utilização, índice volumétrico, índice de impermeabilização, número de pisos, lugar de estacionamento) estão definidos no regulamento.(art. 4)
  • Fogo de referência — Quando se usa o termo 'fogo' para densidade, referência praticada: 1 fogo = 120 m2 de pavimento acima do terreno, para efeitos de cálculo.(art. 9)
  • Quadros e máximos — Os máximos concretos (índices, densidades, ocupação) constam dos quadros de caracterização dos artigos 9.º e 15.º e aplicam‑se sobretudo a planos e loteamentos com área ≥ 1 ha; nos lotes pequenos há reduções segundo a posição em relação ao centro e aos transportes.(art. 9; art. 15)
  • Alturas (cércea) nos centros — Em lugares centrais podem admitir‑se, quando haja plano de pormenor ou de urbanização, cérceas de até 8 pisos na cidade de Torres Novas e até 4 pisos em Riachos e Meia Via.(art. 15)
  • Regras para espaço agrícola (parcela ≥2 ha) — Em parcela ≥2 ha admite‑se edificação excepcional com limites: índice de construção reduzido (ex.: 0,01 para habitação, 0,05 para outras), afastamentos mínimos (20 m), e altura máxima normalmente 7,5 m.(art. 36)
  • Regras para espaço agrícola servido (parcela ≥0,10 ha) — Se a parcela (≥0,10 ha) já tiver arruamento e redes públicas, aplicam‑se regras próprias: frente mínima 20 m, afastamentos 5 m, áreas brutas de construção-teto (ex.: 250 m2 habitação; 500 m2 outras) e índice de ocupação 0,50, quando aplicável.(art. 36)
  • Regras para espaço florestal (parcela ≥4 ha) — Em parcela ≥4 ha na floresta admitem‑se edificações excepcionais com índices muito baixos (ex.: 0,005 para habitação; 0,025 para outras), afastamentos mínimos de 50 m, altura máxima de referência 7,5 m e limite da área pavimentada até 5% da parcela.(art. 40)
  • Declives e impacto paisagístico — Não se licenciam obras em terrenos com declive médio superior a 20% e são proibidas obras que provoquem impacte negativo na paisagem ou obstruam vistas singulares.(art. 10)
  • Indústria e impermeabilização — Para grandes indústrias há limites de impermeabilização (por exemplo 0,60 em casos apontados) e limites de lote; indústrias que causem incômodo ou riscos podem ser interditadas ou condicionadas.(art. 10; art. 22)

Constraints and easements

Principais servidões e restrições que podem impedir, limitar ou exigir cuidados especiais antes de construir.

  • Margens de rios e cheias — Existe uma faixa de protecção mínima de 10 m nas margens de cursos de água e nas zonas ameaçadas por cheias (para o Almonda/Alvorão pode aplicar‑se o limite da maior cheia conhecida); obras dentro da faixa devem ser apreciadas pela DRARNLVT.(art. 58)
  • Albufeiras e zonas de regadio — As albufeiras do Aproveitamento do Alvorão, depois de constituídas, terão uma faixa de protecção non aedificandi de 200 m a contar do nível de pleno armazenamento; até lá há proibições de obras e movimentos de terras nas áreas previstas.(art. 32; art. 59)
  • RAN (Reserva Agrícola Nacional) — As áreas incluídas na RAN estão sujeitas ao regime da RAN e mantêm a actividade agrícola como uso preferencial; o PDM integra a RAN com regras específicas.(art. 29; art. 63)
  • REN (Reserva Ecológica Nacional) — As áreas abrangidas pela REN seguem o seu regime jurídico; em zonas excluídas da REN e dentro da RAN há restrições como a interdição de pisos abaixo da maior cheia conhecida.(art. 62)
  • Património e imóveis classificados — Imóveis e sítios classificados (castelo, vilas, igrejas, moinhos, etc.) têm zonas de protecção (ex.: 50 m) e qualquer licenciamento nessa zona precisa de parecer de uma comissão municipal e, em certos casos, parecer do ICN/IPPAR.(art. 68; art. 52)
  • Condutas e captações (EPAL, água, saneamento) — A conduta adutora da EPAL tem faixa non aedificandi (5 m) e zona de condicionamento (10 m); as redes de água e emissários têm faixas de protecção (5 m) e as ETAR 200 m de envolvente; captações municipais têm áreas de defesa de 50 m e 200 m.(art. 28; art. 71; art. 70; art. 60)
  • Incêndios florestais — O concelho tem povoamentos florestais muito sensíveis ao fogo (classe II); áreas percorridas por incêndio constam em cadastro e estão sujeitas a medidas e restrições legais.(art. 39; art. 67)
  • Vias, estradas e linhas eléctricas — Existem faixas non aedificandi e de alinhamento junto das estradas e vias municipais com larguras mínimas (ex.: 8 m para EM, 6 m para CM, 10 m para EN em desclassificação) e servidões para linhas de alta tensão e telecomunicações.(art. 74; art. 72)
  • Instalações perigosas e defesa — Existem zonas de protecção para instalações perigosas e militares (ex.: 300 m para fábrica de explosivos; 50 m para instalações militares e PSP) que condicionam a edificação.(art. 80; art. 81)

Procedures and execution

Passos e formalidades que podem ser exigidos antes de construir ou lotear.

  • Natureza do PDM e peças — O PDMTN é um regulamento administrativo que integra peças escritas e plantas (planta de ordenamento, condicionantes, UOPG, entre outras) que são vinculativas para o licenciamento.(art. 2; art. 3)
  • Licenciamento municipal — O licenciamento de loteamento urbano, obras de urbanização e construção é feito pela Câmara Municipal; pode exigir planos de urbanização, planos de pormenor ou programas de execução conforme a UOPG.(art. 8; art. 55; art. 56)
  • Planos antes do licenciamento — A Câmara deverá sempre que possível aprovar plano de pormenor antes de autorizar loteamentos ou obras no espaço urbanizável e nas áreas industriais propostas; várias UOPG estão identificadas como prioridade.(art. 56)
  • Pareceres e entidades externas — Algumas obras exigem parecer de entidades externas: DRARNLVT para obras junto a margens e cheias, ICN/IPPAR para monumentos/nas propostas de monumento natural, e comissões municipais para imóveis classificados.(art. 58; art. 52; art. 68)
  • Cedência de áreas e arruamentos — Nos loteamentos é exigida a cedência de terrenos para espaços verdes, equipamentos e arruamentos segundo a fórmula e parâmetros do PDM; arruamentos e estacionamentos seguem normas mínimas.(art. 84; art. 85)
  • Medidas técnicas e ambientais — O licenciamento pode incluir exigências técnicas (tratamento de efluentes, zonas verdes de protecção, barreiras acústicas) para minimizar ruído, poluição e impactes ambientais.(art. 22; art. 86; art. 87)
  • Consulta pública e certidões — O PDM pode ser consultado na Câmara Municipal em horário de expediente e a Câmara passa certidões sobre matéria do PDM mediante pedido.(art. 94)

Definitions and land classification

Termos-chave do regulamento explicados em palavras simples.

  • Classe de espaço — Área com uso dominante (ex.: urbano, industrial, agrícola) identificada na planta e que tem regras próprias.(art. 4)
  • Categoria de espaço — Subdivisão da classe de espaço com uso mais específico dentro dessa classe (ex.: área consolidada, área a preservar).(art. 4)
  • Perímetro urbano / Área urbana — Perímetro urbano é a linha que delimita a área urbana; área urbana é um conjunto de edificações e infra‑estruturas com mais de 1 ha e mais de 30 habitantes (referência Censos 1991).(art. 4)
  • Densidade global e líquida — Densidade global = número de fogos por hectare considerando toda a categoria; densidade líquida = fogos por hectare medidos na parcela onde se implantam.(art. 4)
  • Índice de ocupação — Quanto da parcela pode estar coberta por edifícios ao nível do terreno (em percentagem).(art. 4)
  • Índice de utilização (construção) — Quanto se pode construir no total (somando todos os pavimentos) em relação ao terreno; por exemplo, um índice de 0,5 significa cerca de metade da área do terreno em construção.(art. 4)
  • Índice volumétrico — Volume total construido por m2 de terreno (m3/m2) — serve para limitar volume dos edifícios.(art. 4)
  • Índice de impermeabilização — Percentagem do terreno que fica impermeável (pavimentada); exemplo prático: 0,60 significa que até 60% da parcela pode ficar pavimentada.(art. 4)
  • Número de pisos — Número máximo de pavimentos sobrepostos, incluindo caves com frente livre e aproveitamentos de sótão, quando em condições legais de utilização.(art. 4)
  • Lugar de estacionamento — Área destinada exclusivamente a estacionamento com as dimensões legais; os requisitos mínimos de estacionamento constam no regulamento e na portaria citada.(art. 4; art. 85)

Open the official regulation (DRE)

Other plans in the concelho

Titles published in official sources. Mentioning a plan does not claim it is in force.

Frequently asked questions

Can one build on rustic land in Torres Novas?

Not automatically. New housing on rustic land is as a rule tightly restricted and, in agricultural or forest classes, often prohibited — unless the Torres Novas PDM makes an exception (rural settlement, a house tied to a farm, rural tourism, reconstruction of a pre-existence). RAN, REN, protected areas, flood zones or rural fire hazard can still block what the PDM would admit. A listing that says “construction is possible” does not replace the map or a PIP at the Câmara Municipal.

Is this PDM in force?

The operativity shown here comes from the ingested legal instrument, not from the status of a revision procedure. Always confirm in the official source.

How does one know the class of a specific plot?

These pages describe the concelho. The caderneta predial is not enough: «prédio rústico» in the tax register is not «solo rústico» in the PDM. Use Explore with the exact point, cross it with the regulation and, for a concrete proposal, file a PIP with the Câmara Municipal of Torres Novas.

Are urbanism fees on this page?

No. Verified municipal deadlines and fees live on the Observatório fees page.

How can one be notified if the PDM changes?

Use Watch a plot to follow changes around a point. Foral notifies when relevant signals appear in official sources.

What can I build on a plot in Torres Novas?

It depends on the plot's land class on the zoning map and on the rules in the Torres Novas PDM regulation. On urban land, housing and other uses are admitted within the class parameters (area, height, setbacks, indices). On rustic land the use is more restricted and new housing is often conditional or prohibited. Only reading the specific plot on the map, cross-checked with the regulation and the constraints, confirms what is possible.

How much can I build on a plot in Torres Novas?

Building capacity — floor-area and site-coverage indices, height and setbacks — is set by the PDM regulation for the plot's land class. These pages show the per-class parameters where confirmed; for a specific plot those values are confirmed on the map and in the regulation and, formally, through a pedido de informação prévia (PIP) to the Torres Novas Câmara.

What is the difference between urban and rustic land in Torres Novas?

Urban land is meant for urbanisation and building; rustic land protects agricultural, forest, natural or risk uses, and building is exceptional. A plot may be either in the PDM, regardless of what the caderneta predial says. The concrete class is read from the zoning map, not the tax register.

What are the most common constraints in Torres Novas?

The constraints with most weight are the National Agricultural Reserve (RAN), the National Ecological Reserve (REN), Natura 2000 areas, flood zones and rural fire hazard. This page shows the percentage of each over Torres Novas where cartography allows — otherwise it omits the figure rather than inventing one.

How do I file a pedido de informação prévia (PIP) with the Torres Novas Câmara?

The PIP is filed with the Câmara Municipal of Torres Novas, as a rule at the urbanism desk or the municipal portal, identifying the property and describing the proposal. The reply states whether the works are viable and under which parameters. It is the formal way to confirm what can be built before committing to a deal or a project.

Can I legalise or rebuild a house on rustic land in Torres Novas?

A building with proven legal existence may, depending on the Torres Novas PDM, be rehabilitated or reconstructed under conditions sometimes more accessible than a wholly new build. Legalising works without a permit depends on the regulation and the applicable constraints. Always confirm with the Câmara, preferably through a PIP.

How is rustic land reclassified as urban in Torres Novas?

Reclassifying rustic land as urban is a decision of the Câmara Municipal within the plan, subject to strict RJIGT conditions (since 2025, as a rule contiguity with urban land and an affordable or public-housing component). It is not a landowner's right, nor is it obtained through an individual building request.

Where can I see the Torres Novas PDM zoning map online?

This page brings together the zoning map — or the municipal boundary, where land-class cartography has not yet been ingested —, the constraints and the Torres Novas PDM regulation, from official sources. For the original document, follow the link to the Diário da República (DRE).